TRF1 - 1000775-05.2020.4.01.3501
1ª instância - Luzi Nia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/10/2022 13:46
Conclusos para despacho
-
30/08/2022 07:25
Juntada de documento comprobatório
-
25/08/2022 11:43
Juntada de Certidão
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25/08/2022 11:21
Juntada de documento comprobatório
-
30/07/2022 01:02
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 29/07/2022 23:59.
-
21/06/2022 13:39
Juntada de manifestação
-
07/06/2022 16:13
Processo devolvido à Secretaria
-
07/06/2022 16:13
Juntada de Certidão
-
07/06/2022 16:13
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2022 16:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/06/2022 16:13
Homologada a Transação
-
13/05/2022 01:45
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 12/05/2022 23:59.
-
11/05/2022 16:45
Conclusos para julgamento
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11/05/2022 16:41
Audiência Instrução e julgamento cancelada para 12/05/2022 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Luziânia-GO.
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10/05/2022 15:04
Juntada de manifestação
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07/05/2022 00:51
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 06/05/2022 23:59.
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07/05/2022 00:51
Decorrido prazo de MARIA LUCIA DA SILVA SOUSA em 06/05/2022 23:59.
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03/05/2022 18:59
Processo devolvido à Secretaria
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03/05/2022 18:59
Juntada de Certidão
-
03/05/2022 18:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/05/2022 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2022 18:41
Conclusos para despacho
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03/05/2022 18:08
Juntada de petição intercorrente
-
29/04/2022 18:36
Audiência Instrução e julgamento designada para 12/05/2022 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Luziânia-GO.
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29/04/2022 08:28
Publicado Despacho em 29/04/2022.
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29/04/2022 08:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
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28/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Luziânia-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Luziânia-GO PROCESSO: 1000775-05.2020.4.01.3501 AUTOR: MARIA LUCIA DA SILVA SOUSA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Ficam as partes INTIMADAS da designação de AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO e INSTRUÇÃO para o dia 12/05/2022, às 10:00 h, a ser realizada na modalidade de videoconferência, via aplicativo Microsoft Teams, pelo link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NmM1ZDgzZjMtMjFjZC00YTFjLWJmZTQtZTRiZjliMGYzY2M3%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22963819f6-e1a3-491c-a1cc-5096f914cf4b%22%2c%22Oid%22%3a%228aef0ed6-718b-45ef-9983-60cf8fa560c4%22%7d Fica a parte autora, as testemunhas, os advogados e/ou procuradores da parte autora e ré responsáveis por ingressarem na sala de audiência, através do link acima.
Observações: 1) Para a participação na audiência é necessário um computador com acesso à internet e que possua webcam e microfone. 2) O link poderá ser acessado a partir dos 15 minutos que antecederem o horário acima designado, devendo o participante aguardar a autorização para ingressar na reunião (audiência).
Caso haja atraso da pauta, é responsabilidade das partes acompanhar e aguardar o início da audiência. 3) Será aguardado um prazo de 10 (dez) minutos para ingresso na sala de audiência. 4) A parte autora e suas testemunhas poderão se reunir em um mesmo local para a audiência virtual.
Nesse caso, o acesso à sala deverá ser feito através de um único aparelho, desde que garantida a incomunicabilidade das testemunhas. 5) A audiência virtual poderá ser realizada em escritório de advocacia. 6) As testemunhas deverão comparecer, independentemente de intimação, nos termos do art. 455 do CPC, portando um documento de identificação com foto. 7) Caso não seja possível a participação da parte autora e/ou de suas testemunhas na audiência por videoconferência ora designada, em razão de não disporem de recursos tecnológicos, o processo será SUSPENSO até que seja permitida a retomada dos atos presenciais. 8) Fica a parte AUTORA advertida de que a sua ausência, sem justa causa informada nos autos, importará na extinção do feito (art. 51, inciso I da Lei nº 9.099/95). 9) Fica a parte RÉ cientificada de que, não comparecendo à audiência designada, o feito será julgado no estado em que se encontra (art. 23 da Lei nº 9.099/95).
Luziânia/GO, data da assinatura eletrônica.
LEONARDO TOCCHETTO PAUPERIO Juiz Federal -
27/04/2022 11:06
Processo devolvido à Secretaria
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27/04/2022 11:06
Juntada de Certidão
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27/04/2022 11:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/04/2022 11:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/04/2022 11:06
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2022 16:16
Conclusos para despacho
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07/04/2022 15:01
Juntada de petição intercorrente
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22/03/2022 19:53
Processo devolvido à Secretaria
-
22/03/2022 19:53
Juntada de Certidão
-
22/03/2022 19:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/03/2022 19:53
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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28/04/2021 14:43
Conclusos para julgamento
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28/04/2021 04:53
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 20/04/2021 23:59.
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02/03/2021 16:16
Expedição de Comunicação via sistema.
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04/12/2020 08:06
Juntada de laudo pericial
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26/10/2020 10:26
Juntada de Certidão
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22/10/2020 18:31
Ato ordinatório praticado
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05/05/2020 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2020 16:55
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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03/05/2020 20:09
Conclusos para despacho
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15/04/2020 11:16
Remetidos os Autos da Distribuição a Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Luziânia-GO
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15/04/2020 11:16
Juntada de Informação de Prevenção.
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07/04/2020 08:22
Recebido pelo Distribuidor
-
07/04/2020 08:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2020
Ultima Atualização
24/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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