TRF1 - 0003407-49.2014.4.01.3301
1ª instância - 8ª Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Ilhéus-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Ilhéus-BA SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 0003407-49.2014.4.01.3301 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:WAYTEC TECNOLOGIA EM COMUNICACAO LTDA SENTENÇA O autor ajuizou a presente ação de execução fiscal em face do réu, em que pretende o recebimento da quantia total referente a crédito consubstanciado na CDA colacionada aos autos.
A exequente informou que a(s) CDA(s) em cobrança neste processo foi(ram) extinta(s) por reconhecimento da ocorrência da prescrição intercorrente e requereu a extinção do feito, com fundamento no art. 924, V, do CPC. É o relatório.
Decido.
A Súmula 314 do STJ estabelece, in verbis: “Em execução fiscal, não localizados bens penhoráveis, suspende-se o processo por um ano, findo o qual se inicia o prazo da prescrição qüinqüenal intercorrente”.
Tendo a presente execução permanecido suspensa por período superior a 05 (cinco) anos, após a suspensão de 01 (um) ano, a extinção do feito é medida que se impõe.
Ante o exposto, decreto a prescrição intercorrente da presente execução, declarando extinto o processo, com julgamento de mérito, nos termos do art. 924, V, e 925 do Código de Processo Civil.
Custas ex lege.
Tendo em vista a manifestação da exequente renunciando desde logo ao prazo recursal, dispenso sua intimação, determinando que seja certificado o trânsito em julgado e remetidos os autos ao arquivo independentemente do decurso do prazo para interposição de recurso pela autora.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença automaticamente registrada.
Ilhéus/BA, data infra.
GABRIEL AUGUSTO FARIA DOS SANTOS JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO ILHÉUS, 29 de novembro de 2023. -
14/10/2022 13:32
Arquivado Provisoramente
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16/06/2022 00:38
Decorrido prazo de WAYTEC TECNOLOGIA EM COMUNICACAO LTDA em 15/06/2022 23:59.
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11/05/2022 17:11
Juntada de petição intercorrente
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27/04/2022 01:56
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 27/04/2022.
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27/04/2022 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
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26/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Ilhéus-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Ilhéus-BA PROCESSO: 0003407-49.2014.4.01.3301 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:WAYTEC TECNOLOGIA EM COMUNICACAO LTDA PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): WAYTEC TECNOLOGIA EM COMUNICACAO LTDA Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
ILHÉUS, 25 de abril de 2022. (assinado eletronicamente) -
25/04/2022 14:35
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2022 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2022 14:35
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2022 14:35
Juntada de Certidão de processo migrado
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25/04/2022 14:35
Juntada de volume
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18/10/2021 11:26
MIGRACAO PJe ORDENADA - FL82
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24/05/2018 15:07
ARQUIVADOS PROVISORIAMENTE OUTROS (ESPECIFICAR)
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01/12/2016 12:19
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR)
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01/12/2016 12:18
RECEBIDOS EM SECRETARIA - recebidos sem petição
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28/11/2016 12:20
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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25/11/2016 14:38
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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17/11/2016 14:59
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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17/11/2016 14:59
Conclusos para despacho
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17/11/2016 14:59
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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17/11/2016 12:14
RECEBIDOS NA SECAO DE PROTOCOLO - COM PETIÇÃO
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07/11/2016 13:30
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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03/11/2016 17:26
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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16/03/2016 17:06
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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16/03/2016 14:47
Conclusos para despacho
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13/11/2015 15:49
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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05/11/2015 19:00
RECEBIDOS NA SECAO DE PROTOCOLO
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03/11/2015 09:39
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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28/10/2015 17:13
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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28/10/2015 17:13
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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28/10/2015 17:13
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
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16/04/2015 15:21
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA
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27/02/2015 15:25
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
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27/02/2015 11:52
CitaçãoELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
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27/02/2015 11:52
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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27/02/2015 11:52
Conclusos para despacho
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12/01/2015 17:26
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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12/01/2015 17:26
INICIAL AUTUADA
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22/11/2014 11:07
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
04/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
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