TRF1 - 0001550-47.2018.4.01.3100
1ª instância - 6ª Macapa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/10/2022 12:55
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2022 12:55
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2022 12:55
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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18/10/2022 12:55
Expedição de Documento RPV.
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19/08/2022 13:06
Juntada de Certidão
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21/05/2022 01:07
Decorrido prazo de PAULA PEREIRA DA SILVA em 20/05/2022 23:59.
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21/05/2022 01:07
Decorrido prazo de EDGAR EGUCHI ALVES em 20/05/2022 23:59.
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21/05/2022 01:05
Decorrido prazo de BRUNO JOSE SOUZA DE ALCANTARA em 20/05/2022 23:59.
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21/05/2022 01:04
Decorrido prazo de CARLA MARCELA TRINDADE DE ASSIS em 20/05/2022 23:59.
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21/05/2022 01:04
Decorrido prazo de BENEDITO FARIAS DUARTE MONTEIRO em 20/05/2022 23:59.
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21/05/2022 01:04
Decorrido prazo de ALFREDO MOACIR SOUZA DA SILVA em 20/05/2022 23:59.
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21/05/2022 01:04
Decorrido prazo de MARIA EUNICE VIANA DE SOUZA em 20/05/2022 23:59.
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21/05/2022 01:04
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS SERVIDORES PUBLICOS ATIVOS, APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO ESTADO DO AMAPA em 20/05/2022 23:59.
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21/05/2022 01:04
Decorrido prazo de AMANDA CAROLINE DOS SANTOS MONTEIRO em 20/05/2022 23:59.
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21/05/2022 01:04
Decorrido prazo de MARIA DE SOUZA MOURA em 20/05/2022 23:59.
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21/05/2022 01:04
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES MARANHAO COSTA WOLF em 20/05/2022 23:59.
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21/05/2022 01:04
Decorrido prazo de POLLYANA DE FATIMA SILVA QUIRINO DOS SANTOS em 20/05/2022 23:59.
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21/05/2022 01:04
Decorrido prazo de RAFAEL EGUCHI ALVES em 20/05/2022 23:59.
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21/05/2022 01:04
Decorrido prazo de MARIZA GONSALVES DE ASSIS em 20/05/2022 23:59.
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21/05/2022 01:04
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE CASTRO TRINDADE DE ASSIS em 20/05/2022 23:59.
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21/05/2022 01:04
Decorrido prazo de EDIVAM CARMO DE SOUZA em 20/05/2022 23:59.
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21/05/2022 01:04
Decorrido prazo de WANDA NATALINA DE SOUZA LOPES em 20/05/2022 23:59.
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21/05/2022 01:04
Decorrido prazo de VIVIANE MAIA DA ROCHA em 20/05/2022 23:59.
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21/05/2022 01:04
Decorrido prazo de ELENICE VIEIRA DE SOUZA ALCANTARA em 20/05/2022 23:59.
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21/05/2022 01:03
Decorrido prazo de RAIMUNDA KAZUE EGUCHI ALVES em 20/05/2022 23:59.
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21/05/2022 01:03
Decorrido prazo de NICOLE PEREIRA DA ROCHA em 20/05/2022 23:59.
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14/05/2022 02:00
Decorrido prazo de MARIA EUNICE VIANA DE SOUZA em 13/05/2022 23:59.
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14/05/2022 01:56
Decorrido prazo de POLLYANA DE FATIMA SILVA QUIRINO DOS SANTOS em 13/05/2022 23:59.
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14/05/2022 01:56
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS SERVIDORES PUBLICOS ATIVOS, APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO ESTADO DO AMAPA em 13/05/2022 23:59.
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14/05/2022 01:56
Decorrido prazo de BENEDITO FARIAS DUARTE MONTEIRO em 13/05/2022 23:59.
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14/05/2022 01:56
Decorrido prazo de AMANDA CAROLINE DOS SANTOS MONTEIRO em 13/05/2022 23:59.
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14/05/2022 01:56
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES MARANHAO COSTA WOLF em 13/05/2022 23:59.
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14/05/2022 01:55
Decorrido prazo de MARIA DE SOUZA MOURA em 13/05/2022 23:59.
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14/05/2022 01:55
Decorrido prazo de RAIMUNDA KAZUE EGUCHI ALVES em 13/05/2022 23:59.
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14/05/2022 01:55
Decorrido prazo de ALFREDO MOACIR SOUZA DA SILVA em 13/05/2022 23:59.
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14/05/2022 01:55
Decorrido prazo de RAFAEL EGUCHI ALVES em 13/05/2022 23:59.
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14/05/2022 01:55
Decorrido prazo de EDGAR EGUCHI ALVES em 13/05/2022 23:59.
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14/05/2022 01:53
Decorrido prazo de CARLA MARCELA TRINDADE DE ASSIS em 13/05/2022 23:59.
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14/05/2022 01:53
Decorrido prazo de MARIZA GONSALVES DE ASSIS em 13/05/2022 23:59.
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14/05/2022 01:53
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE CASTRO TRINDADE DE ASSIS em 13/05/2022 23:59.
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14/05/2022 01:53
Decorrido prazo de EDIVAM CARMO DE SOUZA em 13/05/2022 23:59.
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14/05/2022 01:53
Decorrido prazo de WANDA NATALINA DE SOUZA LOPES em 13/05/2022 23:59.
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14/05/2022 01:53
Decorrido prazo de NICOLE PEREIRA DA ROCHA em 13/05/2022 23:59.
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14/05/2022 01:53
Decorrido prazo de VIVIANE MAIA DA ROCHA em 13/05/2022 23:59.
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14/05/2022 01:53
Decorrido prazo de BRUNO JOSE SOUZA DE ALCANTARA em 13/05/2022 23:59.
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14/05/2022 01:53
Decorrido prazo de PAULA PEREIRA DA SILVA em 13/05/2022 23:59.
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14/05/2022 01:53
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 13/05/2022 23:59.
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14/05/2022 01:53
Decorrido prazo de ELENICE VIEIRA DE SOUZA ALCANTARA em 13/05/2022 23:59.
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12/05/2022 17:12
Juntada de petição intercorrente
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22/04/2022 00:23
Publicado Sentença Tipo B em 22/04/2022.
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21/04/2022 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2022
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20/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 6ª Vara Federal Cível da SJAP SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 0001550-47.2018.4.01.3100 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS SERVIDORES PUBLICOS ATIVOS, APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO ESTADO DO AMAPA, POLLYANA DE FATIMA SILVA QUIRINO DOS SANTOS, BENEDITO FARIAS DUARTE MONTEIRO, AMANDA CAROLINE DOS SANTOS MONTEIRO, MARIA DE LOURDES MARANHAO COSTA WOLF, MARIA EUNICE VIANA DE SOUZA, MARIA DE SOUZA MOURA, ALFREDO MOACIR SOUZA DA SILVA, RAIMUNDA KAZUE EGUCHI ALVES, RAFAEL EGUCHI ALVES, EDGAR EGUCHI ALVES, CARLA MARCELA TRINDADE DE ASSIS, MARIZA GONSALVES DE ASSIS, MARIA DE NAZARE CASTRO TRINDADE DE ASSIS, EDIVAM CARMO DE SOUZA, WANDA NATALINA DE SOUZA LOPES, NICOLE PEREIRA DA ROCHA, VIVIANE MAIA DA ROCHA, PAULA PEREIRA DA SILVA, BRUNO JOSE SOUZA DE ALCANTARA, ELENICE VIEIRA DE SOUZA ALCANTARA Advogados do(a) EXEQUENTE: JOAO DE LIMA GUERREIRO SOUZA - AP390, LUCIVALDO DA SILVA COSTA - AP735, RITA PINHEIRO MACEDO GUERREIRO SOUZA - AP529 Advogado do(a) EXEQUENTE: JOAO DE LIMA GUERREIRO SOUZA - AP390 EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL SENTENÇA A parte autora, qualificada na petição inicial, ajuizou a presente ação de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA em EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA em desfavor da UNIÃO, pessoa jurídica de direito público interno, objetivando receber a DIFERENÇA SALARIAL da GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DO PLANO GERAL DE CARGOS DO PODER EXECUTIVO — GDPGPE, devida aos Exequentes substituídos, em decorrência de Sentença proferida por este Juízo nos autos de Ação Ordinária.
A petição inicial veio instruída com documentos.
Em obediência aos termos do acordo celebrado entre as partes nos autos da Ação Ordinária - Processo n° 2963-08.2012.4.01.3100, a Exequente tão somente apresentou a relação dos Autores Substituídos, ficando a Executada responsável pela apresentação da Planilha de Cálculos.
Após o regular processamento do feito, sobreveio PROPOSTA DE ACORDO de id 471348390 formulado pela executada, em que ela, dentro das condições apresentadas, compromete-se: Cláusula I - Propõe o pagamento dos substituídos constantes na planilha apurado pela Advocacia-Geral da União em anexo, cujo montante final objeto da presente proposta de acordo, compreendendo o principal corrigido, acrescido de juros legais, com redução de 10% do total bruto apurado; Cláusula II - Sobre o valor bruto encontrado incidirão ainda os descontos legais de Imposto de Renda e da contribuição para o Plano de Previdência do Servidor Público Federal, na forma da lei, caso sejam devidos; Cláusula III - A Parte Autora, substituídos, renunciam aos direitos decorrentes do mesmo fato ou fundamento jurídico que deu origem a presente ação judicial, bem assim à eventual discussão do mesmo direito em outro processo individual ou coletivo, do qual desiste desde já; Cláusula IV - A presente transação não configura reconhecimento jurídico do pedido, nem torna incontroverso o valor da presente proposta; Cláusula V - A constatação de que algum dos substituídos não faz jus ao direito vindicado na ação por ocasião da homologação do acordo de cumprimento de sentença ou que os valores afetos à GDPGPE ora vindicados foram integralmente apurados e/ou liquidados em outra ação judicial tornará sem efeito o presente ajuste; Cláusula VI - O pagamento dos valores apurados no presente acordo será realizado mediante a expedição de Requisições de Pequeno Valor – RPV e observará a ordem cronológica de apresentação e prazo de pagamento das requisições; Cláusula VII - A parte autora concorda em pedir desistência dos substituídos cujo cálculo foi zerado pela exclusão da condição de pensionista no período do cálculo, exclusão pelo início do benefício posterior ao período do cálculo, pelo recebimento de outra gratificação no período do cálculo e pelo instituidor está na ativa durante o período do cálculo, conforme informações constantes na planilha em anexo elabora pelo Núcleo de Cálculos e Perícias da Procuradoria da União; Cláusula VIII - Por fim, havendo acordo, as partes concordam que não haverá pagamento de honorários sucumbenciais, permanecendo apenas a obrigação de pagamento de honorários contratuais, se, por ventura, existentes.
Ainda, clama a ilegitimidade dos não listados e a ausência de propostas para EDIVAM CARMO DE SOUZA e ALFREDO MOACIR SOUZA DA SILVA, tendo em vista que os instituidores da pensão recebiam GDPGTAS.
A UNIÃO informou o falecimento de diversos autores.
A proposta foi parcialmente aceita pela parte autora, nos seguintes termos: A Exequente CONCORDA com o Item II – Da Proposta de Acordo - Cláusulas I a VI, quanto aos Autores Substituídos em que foram apresentados cálculos e que não consta qualquer objeção por parte da Executada, bem como CONCORDA com os termos e valores apresentados em Parecer e na planilha de cálculos.
Assim, requer que seja determinado o pagamento dos créditos, mediante expedição de Requisição de Pequeno Valor – RPV, sem necessidade de levantamento por alvará Judicial.
A Exequente CONCORDA PARCIALMENTE com o Item II – Da Proposta de Acordo - Cláusula VII na qual não ocorre apresentação de valores pelas razões apresentadas pela Executada / União em relação aos Exequentes Substituídos nas seguintes condições: I - cujo cálculo foi zerado pela exclusão da condição de pensionista no período do cálculo; II - exclusão pelo início do benefício posterior ao período do cálculo; III - pelo instituidor está na ativa durante todo o período do cálculo.
A Exequente CONCORDA com a desistência dos Exequentes que constam com outras situações apresentadas pela Executada que impedem a execução do julgado, em especial não constar na inicial do processo de conhecimento ou que tenha falecido antes do ajuizamento deste.
A Exequente NÃO CONCORDA e IMPUGNA os termos do Item II - Da Proposta de Acordo – Cláusula VII, referente a “desistência e exclusão dos Exequentes substituídos relacionados pelo “recebimento de outra gratificação no período do cálculo”, por contrariar o dispositivo da sentença do processo de conhecimento, a qual não dispõe estar excluídos da decisão os Autores substituídos que porventura ainda estivessem percebendo outra gratificação no período em que foi devido a GDPGPE (1º de janeiro de 2009, até 31 de dezembro de 2010): “(...) b) no mérito, julgo procedente o pedido, para condenar a ré ao pagamento da Gratificação de Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo (GDPGPE) aos pensionistas substituídos pelo autor, em valor correspondente a 80% (oitenta por cento) do seu valor máximo, observada a classe e padrão do servidor instituidor do benefício de pensão por morte, retroativa a 1º de janeiro de 2009, até 31 de dezembro de 2010, deduzidas as parcelas já pagas administrativamente.” A realidade é que a Executada, por não ter regularizado a situação dos instituidores de pensão fez com que estes deixassem de receber a GDPGPE, cuja gratificação sucedeu a GDPGTAS.
Porém, tal irregularidade administrativa não retiraria o direito dos instituidores de pensão de receber a GDPGPE a partir da data de sua instituição, extensivo aos pensionistas.
Neste sentido: (...) Deste modo, como a sentença do processo de conhecimento não fez distinção de receber a GDPGPE somente aos pensionistas cujos instituidores recebiam a aludida gratificação ou que recebiam outra gratificação, operou-se os efeitos erga omnis da decisão a todos os substitutos processuais da Exequente, sem distinção.
Assim, espera que seja garantido e resguardado o direito à execução e apresentação dos cálculos dos Exequentes Substituídos, os quais fazem jus aos benefícios do julgado da Ação de Conhecimento da GDPGPE: 1 - EDIVAM CARMO DE SOUZA; 2 - ALFREDO MOACIR SOUZA DA SILVA.
Vieram os autos conclusos.
DECIDO.
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO Em relação aos autores MARIZA GONCALVES DE ASSIS e BRUNO JOSE SOUZA DE ALCANTARA, tendo em vista que o acordo encontra-se sem vícios, homologo o acordo apresentado, nos termos do art. 487, III, b, do CPC e das planilhas apresentadas.
DESISTÊNCIA Homologo a desistência do presente quanto a POLLYANA DE FATIMA SILVA QUIRINO DOS SANTOS, BENEDITO FARIAS DUARTE MONTEIRO, AMANDA CAROLINE DOS SANTOS MONTEIRO, MARIA DE LOURDES MARANHA COSTA WOLF, MARIA EUNICE VIANA DE SOUZA MARIA DE SOUZA MOURA, RAIMUNDA KAZUE EGUCHI ALVES, RAFAEL EGUCHI ALVES, EDGAR EGUCHI ALVES, CARLA MARCELA TRINDADE DE ASSIS, MARIA DE NAZARE CASTRO TRINDADE DE ASSIS, WANDA NATALINA DE SOUZA LOPES, NICOLE PEREIRA DA ROCHA, VIVIANE MAIA DA ROCHA, PAULA PEREIRA DA SILVA e ELENICE VIEIRA DE SOUZA ALCANTARA.
Por se tratar de feito executivo, e tendo em vista o interesse ser do exequente, deve ser homologada referida desistência.
DEMAIS REQUERENTES Não houve anuência em relação a 1 - EDIVAM CARMO DE SOUZA; 2 - ALFREDO MOACIR SOUZA DA SILVA. .
Contudo, ambos faleceram antes do ajuizamento do presente, razão pela qual concedo o prazo de 15 dias para manifestação expressa da parte autora sobre tal ponto, bem como para que requeira o que entender de direito.
DISPOSITIVO Assim: a) homologo a transação celebrada entre as partes e, por conseguinte, resolvo o mérito da presente demanda, nos termos do art. 487, III, b, do CPC, mantendo no presente MARIZA GONCALVES DE ASSIS e BRUNO JOSE SOUZA DE ALCANTARA, nos termos de planilha de id 471348392, nos termos da planilha; b) homologo a desistência do presente quanto a POLLYANA DE FATIMA SILVA QUIRINO DOS SANTOS, BENEDITO FARIAS DUARTE MONTEIRO, AMANDA CAROLINE DOS SANTOS MONTEIRO, MARIA DE LOURDES MARANHA COSTA WOLF, MARIA EUNICE VIANA DE SOUZA MARIA DE SOUZA MOURA, RAIMUNDA KAZUE EGUCHI ALVES, RAFAEL EGUCHI ALVES, EDGAR EGUCHI ALVES, CARLA MARCELA TRINDADE DE ASSIS, MARIA DE NAZARE CASTRO TRINDADE DE ASSIS, WANDA NATALINA DE SOUZA LOPES, NICOLE PEREIRA DA ROCHA, VIVIANE MAIA DA ROCHA, PAULA PEREIRA DA SILVA e ELENICE VIEIRA DE SOUZA ALCANTARA.
Concedo o prazo de 15 para manifestação sobre EDIVAM CARMO DE SOUZA e ALFREDO MOACIR SOUZA DA SILVA, nos termos acima.
Sem custas, tendo em vista o acordo celebrado e a irrisoriedade das custas em relação aos réus excluídos.
Uma vez que o presente transite em julgado, determino: 1 - Encaminhem-se os autos à Contadoria, para atualização do valor da dívida, se for o caso. 2 - Expeça-se requisição de pagamento em face da União. 3 - Cadastrada(s), conferida(s) e juntada(s) aos autos a(s) Requisição(ões) de Pagamento, intimem-se as partes do seu inteiro teor (art. 11 da Resolução nº 458/2017 – CJF), a fim de que, caso queiram, apresentem manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias. 4 - Defiro o abandamento dos honorários, no percentual de 15%, conforme foi pactuado: 9% (nove por cento) para o Escritório GUERREIRO ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ n° 04.***.***/0001-79; 6% (seis por cento) para o advogado LUCIVALDO DA SILVA COSTA, OAB/AP sob o n° 735, CPF n° *33.***.*35-20. 5 - Após, venham-me os autos conclusos para apreciação das manifestações apresentadas ou para a autorização e encaminhamento ao ente executado/Tribunal Regional Federal da 1ª Região das requisições não impugnadas. 6 - Cumpridas as determinações acima, aguarde-se o pagamento da requisição de pagamento.
Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Macapá, data da assinatura.
HILTON SÁVIO GONÇALO PIRES Juiz Federal -
19/04/2022 12:59
Processo devolvido à Secretaria
-
19/04/2022 12:59
Juntada de Certidão
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19/04/2022 12:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/04/2022 12:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/04/2022 12:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/04/2022 12:59
Homologada a Transação
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17/01/2022 23:12
Conclusos para julgamento
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17/01/2022 21:53
Juntada de petição intercorrente
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15/12/2021 10:09
Processo devolvido à Secretaria
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15/12/2021 10:09
Juntada de Certidão
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15/12/2021 10:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/12/2021 10:09
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2021 09:44
Conclusos para despacho
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25/11/2021 08:12
Decorrido prazo de MARIA DE SOUZA MOURA em 24/11/2021 23:59.
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25/11/2021 03:13
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE CASTRO TRINDADE DE ASSIS em 24/11/2021 23:59.
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25/11/2021 03:12
Decorrido prazo de MARIA EUNICE VIANA DE SOUZA em 24/11/2021 23:59.
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25/11/2021 03:12
Decorrido prazo de EDGAR EGUCHI ALVES em 24/11/2021 23:59.
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25/11/2021 03:11
Decorrido prazo de VIVIANE MAIA DA ROCHA em 24/11/2021 23:59.
-
25/11/2021 03:10
Decorrido prazo de POLLYANA DE FATIMA SILVA QUIRINO DOS SANTOS em 24/11/2021 23:59.
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25/11/2021 03:10
Decorrido prazo de NICOLE PEREIRA DA ROCHA em 24/11/2021 23:59.
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25/11/2021 03:10
Decorrido prazo de RAIMUNDA KAZUE EGUCHI ALVES em 24/11/2021 23:59.
-
25/11/2021 03:09
Decorrido prazo de AMANDA CAROLINE DOS SANTOS MONTEIRO em 24/11/2021 23:59.
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25/11/2021 03:09
Decorrido prazo de ELENICE VIEIRA DE SOUZA ALCANTARA em 24/11/2021 23:59.
-
25/11/2021 03:09
Decorrido prazo de BRUNO JOSE SOUZA DE ALCANTARA em 24/11/2021 23:59.
-
25/11/2021 03:09
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS SERVIDORES PUBLICOS ATIVOS, APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO ESTADO DO AMAPA em 24/11/2021 23:59.
-
25/11/2021 03:07
Decorrido prazo de MARIZA GONSALVES DE ASSIS em 24/11/2021 23:59.
-
25/11/2021 03:06
Decorrido prazo de ALFREDO MOACIR SOUZA DA SILVA em 24/11/2021 23:59.
-
25/11/2021 03:06
Decorrido prazo de PAULA PEREIRA DA SILVA em 24/11/2021 23:59.
-
25/11/2021 03:04
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES MARANHAO COSTA WOLF em 24/11/2021 23:59.
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25/11/2021 03:02
Decorrido prazo de WANDA NATALINA DE SOUZA LOPES em 24/11/2021 23:59.
-
25/11/2021 03:01
Decorrido prazo de BENEDITO FARIAS DUARTE MONTEIRO em 24/11/2021 23:59.
-
25/11/2021 00:26
Decorrido prazo de RAFAEL EGUCHI ALVES em 24/11/2021 23:59.
-
25/11/2021 00:26
Decorrido prazo de EDIVAM CARMO DE SOUZA em 24/11/2021 23:59.
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25/11/2021 00:24
Decorrido prazo de CARLA MARCELA TRINDADE DE ASSIS em 24/11/2021 23:59.
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18/10/2021 16:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/08/2021 09:09
Juntada de petição intercorrente
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25/07/2021 11:09
Processo devolvido à Secretaria
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25/07/2021 11:09
Juntada de Certidão
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25/07/2021 11:09
Expedição de Comunicação via sistema.
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25/07/2021 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2021 10:42
Conclusos para despacho
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03/07/2021 01:42
Decorrido prazo de EDIVAM CARMO DE SOUZA em 02/07/2021 23:59.
-
03/07/2021 01:42
Decorrido prazo de WANDA NATALINA DE SOUZA LOPES em 02/07/2021 23:59.
-
03/07/2021 01:42
Decorrido prazo de VIVIANE MAIA DA ROCHA em 02/07/2021 23:59.
-
03/07/2021 01:42
Decorrido prazo de NICOLE PEREIRA DA ROCHA em 02/07/2021 23:59.
-
03/07/2021 01:41
Decorrido prazo de POLLYANA DE FATIMA SILVA QUIRINO DOS SANTOS em 02/07/2021 23:59.
-
03/07/2021 01:41
Decorrido prazo de CARLA MARCELA TRINDADE DE ASSIS em 02/07/2021 23:59.
-
03/07/2021 01:40
Decorrido prazo de MARIA DE SOUZA MOURA em 02/07/2021 23:59.
-
03/07/2021 01:40
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS SERVIDORES PUBLICOS ATIVOS, APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO ESTADO DO AMAPA em 02/07/2021 23:59.
-
03/07/2021 01:40
Decorrido prazo de EDGAR EGUCHI ALVES em 02/07/2021 23:59.
-
03/07/2021 01:40
Decorrido prazo de RAIMUNDA KAZUE EGUCHI ALVES em 02/07/2021 23:59.
-
03/07/2021 01:10
Decorrido prazo de ELENICE VIEIRA DE SOUZA ALCANTARA em 02/07/2021 23:59.
-
03/07/2021 01:10
Decorrido prazo de BRUNO JOSE SOUZA DE ALCANTARA em 02/07/2021 23:59.
-
03/07/2021 01:10
Decorrido prazo de PAULA PEREIRA DA SILVA em 02/07/2021 23:59.
-
03/07/2021 01:10
Decorrido prazo de MARIZA GONSALVES DE ASSIS em 02/07/2021 23:59.
-
03/07/2021 01:10
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE CASTRO TRINDADE DE ASSIS em 02/07/2021 23:59.
-
03/07/2021 01:10
Decorrido prazo de RAFAEL EGUCHI ALVES em 02/07/2021 23:59.
-
03/07/2021 01:10
Decorrido prazo de ALFREDO MOACIR SOUZA DA SILVA em 02/07/2021 23:59.
-
03/07/2021 01:10
Decorrido prazo de MARIA EUNICE VIANA DE SOUZA em 02/07/2021 23:59.
-
03/07/2021 01:10
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES MARANHAO COSTA WOLF em 02/07/2021 23:59.
-
03/07/2021 01:10
Decorrido prazo de AMANDA CAROLINE DOS SANTOS MONTEIRO em 02/07/2021 23:59.
-
03/07/2021 01:10
Decorrido prazo de BENEDITO FARIAS DUARTE MONTEIRO em 02/07/2021 23:59.
-
15/06/2021 23:40
Processo devolvido à Secretaria
-
15/06/2021 23:40
Juntada de Certidão
-
15/06/2021 23:40
Expedição de Comunicação via sistema.
-
15/06/2021 23:40
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2021 23:31
Conclusos para despacho
-
28/05/2021 08:04
Decorrido prazo de ALFREDO MOACIR SOUZA DA SILVA em 27/05/2021 23:59.
-
28/05/2021 08:03
Decorrido prazo de POLLYANA DE FATIMA SILVA QUIRINO DOS SANTOS em 27/05/2021 23:59.
-
28/05/2021 08:03
Decorrido prazo de ELENICE VIEIRA DE SOUZA ALCANTARA em 27/05/2021 23:59.
-
28/05/2021 08:03
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS SERVIDORES PUBLICOS ATIVOS, APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO ESTADO DO AMAPA em 27/05/2021 23:59.
-
28/05/2021 08:03
Decorrido prazo de PAULA PEREIRA DA SILVA em 27/05/2021 23:59.
-
28/05/2021 08:03
Decorrido prazo de BENEDITO FARIAS DUARTE MONTEIRO em 27/05/2021 23:59.
-
28/05/2021 08:03
Decorrido prazo de RAIMUNDA KAZUE EGUCHI ALVES em 27/05/2021 23:59.
-
28/05/2021 08:03
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES MARANHAO COSTA WOLF em 27/05/2021 23:59.
-
28/05/2021 08:03
Decorrido prazo de NICOLE PEREIRA DA ROCHA em 27/05/2021 23:59.
-
28/05/2021 08:02
Decorrido prazo de EDGAR EGUCHI ALVES em 27/05/2021 23:59.
-
28/05/2021 08:02
Decorrido prazo de MARIZA GONSALVES DE ASSIS em 27/05/2021 23:59.
-
28/05/2021 08:02
Decorrido prazo de MARIA EUNICE VIANA DE SOUZA em 27/05/2021 23:59.
-
28/05/2021 08:02
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE CASTRO TRINDADE DE ASSIS em 27/05/2021 23:59.
-
28/05/2021 08:01
Decorrido prazo de BRUNO JOSE SOUZA DE ALCANTARA em 27/05/2021 23:59.
-
28/05/2021 08:01
Decorrido prazo de RAFAEL EGUCHI ALVES em 27/05/2021 23:59.
-
28/05/2021 08:01
Decorrido prazo de AMANDA CAROLINE DOS SANTOS MONTEIRO em 27/05/2021 23:59.
-
28/05/2021 01:16
Decorrido prazo de WANDA NATALINA DE SOUZA LOPES em 27/05/2021 23:59.
-
28/05/2021 00:37
Decorrido prazo de VIVIANE MAIA DA ROCHA em 27/05/2021 23:59.
-
28/05/2021 00:37
Decorrido prazo de EDIVAM CARMO DE SOUZA em 27/05/2021 23:59.
-
28/05/2021 00:37
Decorrido prazo de MARIA DE SOUZA MOURA em 27/05/2021 23:59.
-
28/05/2021 00:37
Decorrido prazo de CARLA MARCELA TRINDADE DE ASSIS em 27/05/2021 23:59.
-
26/04/2021 21:03
Decorrido prazo de BRUNO JOSE SOUZA DE ALCANTARA em 15/04/2021 23:59.
-
26/04/2021 21:03
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS SERVIDORES PUBLICOS ATIVOS, APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO ESTADO DO AMAPA em 15/04/2021 23:59.
-
26/04/2021 21:03
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES MARANHAO COSTA WOLF em 15/04/2021 23:59.
-
26/04/2021 21:03
Decorrido prazo de RAFAEL EGUCHI ALVES em 15/04/2021 23:59.
-
26/04/2021 21:02
Decorrido prazo de NICOLE PEREIRA DA ROCHA em 15/04/2021 23:59.
-
26/04/2021 21:01
Decorrido prazo de AMANDA CAROLINE DOS SANTOS MONTEIRO em 15/04/2021 23:59.
-
26/04/2021 21:00
Decorrido prazo de VIVIANE MAIA DA ROCHA em 15/04/2021 23:59.
-
26/04/2021 21:00
Decorrido prazo de BENEDITO FARIAS DUARTE MONTEIRO em 15/04/2021 23:59.
-
26/04/2021 21:00
Decorrido prazo de RAIMUNDA KAZUE EGUCHI ALVES em 15/04/2021 23:59.
-
26/04/2021 21:00
Decorrido prazo de PAULA PEREIRA DA SILVA em 15/04/2021 23:59.
-
26/04/2021 20:59
Decorrido prazo de POLLYANA DE FATIMA SILVA QUIRINO DOS SANTOS em 15/04/2021 23:59.
-
26/04/2021 20:59
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE CASTRO TRINDADE DE ASSIS em 15/04/2021 23:59.
-
26/04/2021 20:59
Decorrido prazo de EDIVAM CARMO DE SOUZA em 15/04/2021 23:59.
-
26/04/2021 20:58
Decorrido prazo de MARIZA GONSALVES DE ASSIS em 15/04/2021 23:59.
-
26/04/2021 20:53
Decorrido prazo de MARIA DE SOUZA MOURA em 15/04/2021 23:59.
-
26/04/2021 20:53
Decorrido prazo de CARLA MARCELA TRINDADE DE ASSIS em 15/04/2021 23:59.
-
26/04/2021 20:50
Decorrido prazo de WANDA NATALINA DE SOUZA LOPES em 15/04/2021 23:59.
-
26/04/2021 20:25
Decorrido prazo de EDGAR EGUCHI ALVES em 15/04/2021 23:59.
-
26/04/2021 20:19
Decorrido prazo de ELENICE VIEIRA DE SOUZA ALCANTARA em 15/04/2021 23:59.
-
26/04/2021 20:19
Decorrido prazo de MARIA EUNICE VIANA DE SOUZA em 15/04/2021 23:59.
-
26/04/2021 09:56
Juntada de Certidão
-
26/04/2021 09:56
Expedição de Comunicação via sistema.
-
26/04/2021 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2021 09:43
Conclusos para despacho
-
26/04/2021 06:26
Decorrido prazo de ALFREDO MOACIR SOUZA DA SILVA em 15/04/2021 23:59.
-
25/04/2021 21:13
Decorrido prazo de BRUNO JOSE SOUZA DE ALCANTARA em 15/04/2021 23:59.
-
25/04/2021 21:13
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS SERVIDORES PUBLICOS ATIVOS, APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO ESTADO DO AMAPA em 15/04/2021 23:59.
-
25/04/2021 21:13
Decorrido prazo de NICOLE PEREIRA DA ROCHA em 15/04/2021 23:59.
-
25/04/2021 21:13
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES MARANHAO COSTA WOLF em 15/04/2021 23:59.
-
25/04/2021 21:13
Decorrido prazo de RAFAEL EGUCHI ALVES em 15/04/2021 23:59.
-
25/04/2021 21:11
Decorrido prazo de RAIMUNDA KAZUE EGUCHI ALVES em 15/04/2021 23:59.
-
25/04/2021 21:11
Decorrido prazo de EDIVAM CARMO DE SOUZA em 15/04/2021 23:59.
-
25/04/2021 21:11
Decorrido prazo de VIVIANE MAIA DA ROCHA em 15/04/2021 23:59.
-
25/04/2021 21:11
Decorrido prazo de BENEDITO FARIAS DUARTE MONTEIRO em 15/04/2021 23:59.
-
25/04/2021 21:10
Decorrido prazo de AMANDA CAROLINE DOS SANTOS MONTEIRO em 15/04/2021 23:59.
-
25/04/2021 21:09
Decorrido prazo de PAULA PEREIRA DA SILVA em 15/04/2021 23:59.
-
25/04/2021 21:09
Decorrido prazo de POLLYANA DE FATIMA SILVA QUIRINO DOS SANTOS em 15/04/2021 23:59.
-
25/04/2021 21:09
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE CASTRO TRINDADE DE ASSIS em 15/04/2021 23:59.
-
25/04/2021 21:06
Decorrido prazo de MARIZA GONSALVES DE ASSIS em 15/04/2021 23:59.
-
25/04/2021 21:03
Decorrido prazo de MARIA DE SOUZA MOURA em 15/04/2021 23:59.
-
25/04/2021 21:02
Decorrido prazo de CARLA MARCELA TRINDADE DE ASSIS em 15/04/2021 23:59.
-
25/04/2021 20:58
Decorrido prazo de WANDA NATALINA DE SOUZA LOPES em 15/04/2021 23:59.
-
25/04/2021 20:35
Decorrido prazo de MARIA EUNICE VIANA DE SOUZA em 15/04/2021 23:59.
-
25/04/2021 20:35
Decorrido prazo de EDGAR EGUCHI ALVES em 15/04/2021 23:59.
-
25/04/2021 20:34
Decorrido prazo de ELENICE VIEIRA DE SOUZA ALCANTARA em 15/04/2021 23:59.
-
25/04/2021 06:26
Decorrido prazo de ALFREDO MOACIR SOUZA DA SILVA em 15/04/2021 23:59.
-
24/04/2021 14:08
Decorrido prazo de ALFREDO MOACIR SOUZA DA SILVA em 15/04/2021 23:59.
-
24/04/2021 01:26
Decorrido prazo de ALFREDO MOACIR SOUZA DA SILVA em 15/04/2021 23:59.
-
10/03/2021 12:24
Juntada de Certidão
-
10/03/2021 12:24
Expedição de Comunicação via sistema.
-
10/03/2021 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2021 11:53
Conclusos para despacho
-
10/03/2021 10:40
Juntada de petição intercorrente
-
05/02/2021 14:16
Juntada de Certidão
-
05/02/2021 14:16
Expedição de Comunicação via sistema.
-
05/02/2021 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2021 19:07
Conclusos para despacho
-
25/11/2020 07:40
Juntada de petição intercorrente
-
17/10/2020 23:38
Juntada de manifestação
-
30/09/2020 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2020 17:47
Juntada de Certidão de processo migrado
-
24/09/2020 17:46
Juntada de volume
-
21/09/2020 17:28
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
14/09/2020 15:32
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
22/02/2019 07:52
CARGA: RETIRADOS AGU - PARA MANIFESTAÇÃO
-
15/02/2019 12:32
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
15/02/2019 12:30
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - Defiro o pedido de dilação de prazo para apresentação da planilha.
-
09/01/2019 15:06
Conclusos para despacho
-
17/12/2018 10:52
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇAO DA UNIAO, REQUERENDO O QUE SEGUE. PROTOCOLADA EM 14/12/2018
-
17/12/2018 10:50
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DA AGU
-
23/11/2018 11:32
CARGA: RETIRADOS AGU - PARA A AGU
-
20/11/2018 16:26
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
20/11/2018 15:32
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - 1 - Tendo em vista o lapso temporal decorrido, intime-se a União
-
11/10/2018 15:36
Conclusos para despacho
-
13/08/2018 11:46
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO DA EXECUTADA (UNIÃO FEDERAL) PROTOCOLADA EM 10.08.2018, REQUERENDO NOVAMENTE DILAÇÃO DE PRAZO POR 30 DIAS, TENDO EM VISTA A COMPLEXIDADE DA DEMANDA E O GRANDE NÚMERO DE PROCESSOS.
-
10/08/2018 17:46
RECEBIDOS EM SECRETARIA - AGU.
-
13/07/2018 09:07
CARGA: RETIRADOS AGU - PARA MANIFESTAÇÃO
-
12/07/2018 13:34
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
11/07/2018 17:13
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - Tendo em vista o lapso temporal decorrido, remetam-se os autos à União Federal.
-
13/06/2018 13:19
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO DA EXECUTADA (UNIÃO FEDERAL) PROTOCOLADA EM 12.06.2018, REQUERENDO QUE SEJA CONCEDIDO DILAÇÃO DE PRAZO POR MAIS 20 (VINTE) DIAS PARA QUE SEJA APRESENTADAS AS PLANILHAS DE CÁLCULOS DE CADA SUBSTITUÍDO.
-
12/06/2018 17:07
RECEBIDOS EM SECRETARIA - AGU.
-
27/04/2018 08:39
CARGA: RETIRADOS AGU - PARA MANIFESTAÇÃO
-
26/04/2018 13:17
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
26/04/2018 13:17
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA REU ( OUTROS)
-
24/04/2018 13:43
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - 1 - INTIME-SE A PARTE EXECUTADA UNIÃO FEDERAL PARA, QUERENDO, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS E NOS PRÓPRIOS AUTOS, IMPUGNAR A EXECUÇÃO (ART. 535 DO CPC).
-
18/04/2018 00:00
Conclusos para despacho
-
05/04/2018 12:10
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DA DISTRIBUIÇÃO.
-
05/04/2018 10:04
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
05/04/2018 10:04
INICIAL AUTUADA
-
04/04/2018 16:34
DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA - PROCESSO PRINCIPAL É FÍSICO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2018
Ultima Atualização
18/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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