TRF1 - 1006947-02.2020.4.01.3100
1ª instância - 3ª Macapa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/04/2021 10:25
Arquivado Definitivamente
-
08/04/2021 10:24
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
07/03/2021 07:26
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 02/03/2021 23:59.
-
07/03/2021 07:25
Decorrido prazo de JOAO PINTO DO CARMO em 02/03/2021 23:59.
-
05/03/2021 04:55
Publicado Sentença Tipo C em 11/02/2021.
-
05/03/2021 04:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
-
03/03/2021 16:33
Juntada de petição intercorrente
-
23/02/2021 22:14
Juntada de manifestação
-
10/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAPÁ 3ª VARA FEDERAL DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA TIPO C PROCESSO: 1006947-02.2020.4.01.3100 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOAO PINTO DO CARMO REU: UNIÃO FEDERAL SENTENÇA Relatório por lei dispensado (art. 38 da Lei n. 9.099/95).
Trata-se de ação em que pleiteia a parte autora a inclusão dos valores recebidos a título de abono permanência na base de cálculos da gratificação natalina e do terço de férias.
Todavia, não comprovou o autor a percepção de abono de permanência, eis que não consta rubrica referente a este nas fichas financeiras acostadas aos autos.
Não há, nesse cenário, necessidade de buscar o autor tutela jurisdicional, a qual, mesmo que fosse favorável ao seu pedido, ser-lhe-ia inútil do ponto de vista prático.
Assim, configurada a falta de interesse processual.
DISPOSITIVO Ante o exposto: a) extingo o processo sem resolução do mérito, a teor do art. 485, VI, do CPC; b) afasto a condenação em custas e honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95); c) após o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos com baixa na distribuição; d) intimem-se.
Macapá, data da assinatura eletrônica.
LEONARDO HERNANDEZ SANTOS SOARES Juiz Federal -
09/02/2021 23:58
Juntada de Certidão
-
09/02/2021 23:58
Expedição de Comunicação via sistema.
-
09/02/2021 23:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/02/2021 23:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/02/2021 23:58
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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17/12/2020 11:50
Conclusos para julgamento
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06/10/2020 08:14
Juntada de Contestação
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29/09/2020 09:30
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2020 13:19
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2020 14:49
Conclusos para despacho
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21/09/2020 17:39
Remetidos os Autos da Distribuição a 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP
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21/09/2020 17:39
Juntada de Informação de Prevenção.
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21/09/2020 17:02
Recebido pelo Distribuidor
-
21/09/2020 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2020
Ultima Atualização
08/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
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