TRF1 - 1004999-32.2019.4.01.3400
1ª instância - 3ª Manaus
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/12/2022 10:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
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05/12/2022 10:16
Juntada de Certidão
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02/12/2022 14:21
Juntada de Informação
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01/12/2022 00:31
Decorrido prazo de EDUARDO MONTEIRO NERY em 30/11/2022 23:59.
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25/10/2022 12:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/09/2022 17:40
Juntada de apelação
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17/09/2022 01:06
Decorrido prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA-INFRAERO em 16/09/2022 23:59.
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24/08/2022 02:10
Publicado Intimação polo passivo em 24/08/2022.
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24/08/2022 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
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23/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Amazonas - 3ª Vara Federal Cível da SJAM Juiz Titular : Ricardo Augusto Campolina de Sales Juiz Substituto : Raffaela Cassia de Souza Dir.
Secret. : George Emílio Cunha de Araújo AUTOS COM (X) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1004999-32.2019.4.01.3400 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJe AUTOR: ELETROCONTROLE ENGENHARIA COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA Advogado do(a) AUTOR: ALEXANDRE SPEZIA - DF20555 REU: EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA-INFRAERO Advogado do(a) REU: EDUARDO MONTEIRO NERY - DF08376 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : " (...) exposto, julgo improcedentes os pedidos autorais e extingo o processo com resolução do mérito na forma do art. 487, I do CPC.
Custas finais pela parte autora.
Condeno a parte autora ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais, os quais fixo em 10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 85 do CPC.
Sentença não sujeita ao duplo grau de jurisdição.
Havendo recurso, determino, desde logo, a intimação da parte recorrida para contrarrazoar, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015, após o que deverá a Secretaria da Vara proceder nos termos em que determinado na Resolução Presi 5679096, de 08/03/2018 e, em seguida, remeter os autos ao Tribunal, se não houver pedido pendente de análise. (...)" -
22/08/2022 15:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/08/2022 15:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/08/2022 15:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/07/2022 14:00
Processo devolvido à Secretaria
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21/07/2022 14:00
Julgado improcedente o pedido
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18/05/2022 18:06
Conclusos para julgamento
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03/05/2022 19:29
Juntada de impugnação
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28/04/2022 01:39
Publicado Intimação polo passivo em 28/04/2022.
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28/04/2022 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
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27/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Amazonas - 3ª Vara Federal Cível da SJAM Juiz Titular : RICARDO AUGUSTO CAMPOLINA DE SALES Juiz Substituto : RAFFAELA CASSIA DE SOUSA Dir.
Secret. : GEORGE EMILIO CUNHA DE ARAUJO AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO ( X )DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1004999-32.2019.4.01.3400 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJe AUTOR: ELETROCONTROLE ENGENHARIA COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA Advogado do(a) AUTOR: ALEXANDRE SPEZIA - DF20555 REU: EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA-INFRAERO Advogado do(a) REU: EDUARDO MONTEIRO NERY - DF08376 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : Considerando que, intimada, a parte autora informou que tem o interesse de produzir provas documentais e, tendo ela, no ID 733578990, juntado diversas notas fiscais que, segundo alega, estariam com inclusão do seguro, intime-se, para fins de contraditório, a INFRAERO para manifestação, no prazo de 10 dias.
Após o decurso do prazo, retornem os autos conclusos para sentença. -
26/04/2022 12:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/04/2022 12:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/10/2021 13:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/10/2021 13:27
Juntada de diligência
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19/10/2021 12:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/10/2021 09:37
Expedição de Mandado.
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19/10/2021 09:37
Expedição de Mandado.
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19/10/2021 09:37
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2021 13:08
Processo devolvido à Secretaria
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18/10/2021 13:08
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2021 20:05
Conclusos para julgamento
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15/09/2021 21:33
Juntada de petição intercorrente
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15/09/2021 02:37
Decorrido prazo de ELETROCONTROLE ENGENHARIA COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA em 14/09/2021 23:59.
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14/09/2021 19:49
Juntada de petição intercorrente
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10/09/2021 15:43
Juntada de petição intercorrente
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11/08/2021 16:48
Expedição de Comunicação via sistema.
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11/08/2021 16:48
Expedição de Comunicação via sistema.
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06/08/2021 20:11
Processo devolvido à Secretaria
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06/08/2021 20:11
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2021 17:59
Conclusos para despacho
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29/07/2021 19:32
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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27/07/2021 03:31
Decorrido prazo de ELETROCONTROLE ENGENHARIA COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA em 26/07/2021 23:59.
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24/06/2021 19:27
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2021 19:12
Processo devolvido à Secretaria
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24/06/2021 19:12
Acolhida a exceção de Incompetência
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26/02/2021 10:19
Conclusos para julgamento
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21/10/2020 07:46
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 20/10/2020 23:59:59.
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26/08/2020 12:06
Juntada de manifestação
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18/08/2020 09:15
Expedição de Comunicação via sistema.
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30/07/2020 07:14
Decorrido prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA-INFRAERO em 29/07/2020 23:59:59.
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08/07/2020 15:43
Mandado devolvido cumprido
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08/07/2020 15:43
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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24/06/2020 18:04
Juntada de réplica
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15/05/2020 19:04
Juntada de contestação
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15/05/2020 18:57
Juntada de contestação
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07/10/2019 14:51
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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27/09/2019 14:44
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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19/09/2019 10:15
Expedição de Mandado.
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06/08/2019 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2019 18:56
Conclusos para despacho
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19/03/2019 18:56
Juntada de Certidão
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26/02/2019 13:49
Remetidos os Autos da Distribuição a 1ª Vara Federal Cível da SJDF
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26/02/2019 13:49
Juntada de Informação de Prevenção.
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26/02/2019 11:58
Recebido pelo Distribuidor
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26/02/2019 11:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2021
Ultima Atualização
23/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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