TRF1 - 0002567-64.2014.4.01.4004
1ª instância - Picos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de São Raimundo Nonato-PI - Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de São Raimundo Nonato-PI Juiz Titular : RODRIGO BRITTO PEREIRA LIMA Juiz Substituto : Diretor : ILTON VIEIRA LEÃO 0002567-64.2014.4.01.4004 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PJe Autos com ( ) SENTENÇA (X) DECISÃO ( ) DESPACHO ( ) ATO ORDINATÓRIO AUTOR: DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES REU: LEIDISMAR BORGES DE LIMA, MUNICIPIO DE PAULISTANA Advogados do(a) REU: HILLANA MARTINA LOPES MOUSINHO NEIVA - PI6544, NADIA CAROLINA SANTIAGO DE SOUSA MADEIRA - PI10546 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou: O Município de Paulistana-PI apresentou impugnação ao cálculo de cumprimento de sentença trazido pelo exequente-DNIT, alegando excesso de execução.
Além disso, pede a suspensão da ordem de demolição do quiosque fixada na sentença exequenda, haja vista a alteração da legislação que rege as edificações na faixa não edificável contígua às faixas de domínio público de rodovias, após o trânsito em julgado da sentença exequenda.
Decido.
Nos termos do artigo 525, parágrafo quinto, do Código de Processo Civil, o excesso de execução deve ser comprovado pelo executado com o apontamento do valor correto ou com planilha atualizada e discriminada de débito.
A simples impugnação genérica a cálculos apresentados pelo exequente, com questionamentos acerca dos valores dos honorários advocatícios sucumbenciais, não revela-se suficiente para reconhecimento de excesso de execução.
Como bem sinaliza o DNIT, a incidência do índice pretendido pelo ente municipal pode gerar valor menor que o assentado pelo exequente, pois a atualização utilizando apenas o índice IPCA-E para todo o período ensejou débito a menor para o Município de Paulistana.
Destaco que na conta do DNIT sequer há a cobrança de juros de 1%, ao revés do que afirma o executado, de modo que a impugnação foi deveras genérica e meramente protelatória.
Diante disso, rejeito a impugnação interposta pelo Município de Paulistana-PI, de id 1518906871, no que homologo a conta do DNIT de id 1310318279.
Intime-se o DNIT para se manifestar especificamente sobre a alegação do Município de Paulistana-PI de id 1478731374, de superveniência de alteração legislativa .
Intimem-se. -
07/10/2022 10:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/10/2022 10:07
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
23/09/2022 11:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/09/2022 11:35
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
19/09/2022 10:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/09/2022 10:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/09/2022 16:12
Expedição de Mandado.
-
13/09/2022 16:12
Expedição de Mandado.
-
13/09/2022 14:17
Processo devolvido à Secretaria
-
13/09/2022 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2022 13:43
Conclusos para despacho
-
13/09/2022 13:42
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
09/09/2022 14:16
Juntada de petição intercorrente
-
21/06/2022 15:08
Processo Suspenso ou Sobrestado
-
21/06/2022 04:26
Decorrido prazo de LEIDISMAR BORGES DE LIMA em 20/06/2022 23:59.
-
21/06/2022 04:25
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PAULISTANA em 20/06/2022 23:59.
-
23/05/2022 10:41
Juntada de petição intercorrente
-
05/05/2022 10:47
Juntada de Certidão
-
05/05/2022 10:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/05/2022 10:47
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2022 10:28
Juntada de Certidão
-
02/05/2022 14:57
Juntada de petição intercorrente
-
29/04/2022 08:34
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 29/04/2022.
-
29/04/2022 08:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
-
28/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de São Raimundo Nonato-PI Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de São Raimundo Nonato-PI PROCESSO: 0002567-64.2014.4.01.4004 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT POLO PASSIVO:LEIDISMAR BORGES DE LIMA e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): MUNICIPIO DE PAULISTANA LEIDISMAR BORGES DE LIMA Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
SÃO RAIMUNDO NONATO, 27 de abril de 2022. (assinado eletronicamente) -
27/04/2022 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2022 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/04/2022 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2022 12:33
Juntada de Certidão de processo migrado
-
27/04/2022 12:33
Juntada de volume
-
27/04/2022 11:25
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
03/11/2016 16:43
BAIXA ARQUIVADOS
-
03/11/2016 16:42
TRANSITO EM JULGADO EM
-
03/10/2016 14:20
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
13/09/2016 16:37
CARGA: RETIRADOS PGF
-
09/09/2016 12:21
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO SENTENCA - EDJF1, ANO VIII, Nº 168, DISPONIBILIZADO EM 08.09.2016.
-
06/09/2016 15:01
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA SENTENCA
-
02/09/2016 14:18
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO SENTENCA
-
02/08/2016 11:15
DEVOLVIDOS C/ SENTENCA C/ EXAME DO MERITO PEDIDO PROCEDENTE
-
13/07/2016 11:37
Conclusos para decisão
-
08/07/2016 15:02
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
08/07/2016 14:41
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
24/06/2016 17:37
CARGA: RETIRADOS PGF
-
09/05/2016 11:37
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
20/04/2016 17:34
Conclusos para decisão
-
15/04/2016 15:16
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
05/04/2016 17:51
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
04/03/2016 15:05
CARGA: RETIRADOS PGF
-
23/02/2016 17:26
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS) - DNIT
-
23/02/2016 17:25
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - ordenada réplica
-
14/01/2016 15:12
RESPOSTA CONTESTACAO / IMPUGNACAO APRESENTADA
-
08/01/2016 17:13
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
-
20/11/2015 16:32
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL - MANDADO Nº 892/2015 - CITAÇÃO DE LEIDISMAR BORGES DE LIMA
-
20/11/2015 16:31
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - MANDADO Nº 892/2015 LEIDISMAR BORGES DE LIMA
-
20/11/2015 11:41
LITISCONSORTE(S) NECESSARIO(S): ORDENADA CITACAO
-
20/11/2015 11:36
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
19/11/2015 17:33
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
18/11/2015 17:40
REMETIDOS DISTRIBUICAO PARA RETIFICACOES / ANOTACOES
-
16/11/2015 16:02
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
18/09/2015 15:01
Conclusos para decisão
-
06/08/2015 12:42
RESPOSTA CONTESTACAO / IMPUGNACAO APRESENTADA - CONTESTAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PAULISTANA
-
07/07/2015 12:07
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
-
27/05/2015 10:36
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA
-
07/05/2015 13:49
OFICIO EXPEDIDO - OFICIO 140/2015 SOLICITANDO INFORMAÇÕES SOBRE O CUMPRIMENTO DE CARTA PRECATÓRIA
-
25/02/2015 14:59
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 922
-
27/11/2014 12:06
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
-
27/11/2014 12:05
CitaçãoORDENADA
-
12/11/2014 19:36
DEVOLVIDOS C/ DECISAO TUTELA ANTECIPADA INDEFERIDA
-
23/10/2014 14:44
Conclusos para decisão
-
23/10/2014 14:44
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
22/10/2014 13:17
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
22/10/2014 13:16
INICIAL AUTUADA
-
20/10/2014 14:33
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2023
Ultima Atualização
12/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0042830-82.2015.4.01.3300
Aldemario Francisco Bittencourt
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Aline Passos Pizzani Burgos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 16/12/2015 13:11
Processo nº 1013949-20.2021.4.01.3801
Cidnei Assuncao de Almeida
Wanderson Barros de Mattos
Advogado: Daniel Salimena de Carvalho
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 02/09/2021 17:56
Processo nº 1013949-20.2021.4.01.3801
Cidnei Assuncao de Almeida
Wanderson Barros de Mattos
Advogado: Daniel Salimena de Carvalho
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 09/03/2023 13:27
Processo nº 1095679-04.2021.4.01.3300
Erlane Alves Almeida
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Claudio Lima da Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 15/12/2021 14:48
Processo nº 1050102-28.2020.4.01.3400
Ministerio Publico Federal - Mpf
Jose Jauber Rosa
Advogado: Frederick Lustosa de Melo
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 04/09/2020 14:39