TRF1 - 1025305-06.2021.4.01.3900
1ª instância - 1ª Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2023 15:51
Juntada de Informação
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14/09/2022 01:06
Decorrido prazo de AUTOELETROCENTER COMERCIO DE PECAS DE VEICULOS LTDA - EPP em 13/09/2022 23:59.
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22/08/2022 00:27
Publicado Intimação polo ativo em 22/08/2022.
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20/08/2022 17:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2022
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19/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Pará - 1ª Vara Federal Cível da SJPA Juiz Titular : Juiz Substituto : HENRIQUE JORGE DANTAS DA CRUZ Dir.
Secret. : ROBERTA MEDEIROS DE REZENDE AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO (X) ATO ORDINATÓRIO 1025305-06.2021.4.01.3900 - TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) - PJe REQUERENTE: AUTOELETROCENTER COMERCIO DE PECAS DE VEICULOS LTDA - EPP REQUERIDO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM.
Juiz Federal da 1ª Vara, considerando os termos da Portaria Nº SECVA-001/2019, encaminho os autos para os fins do seguinte ato: 1.
Intimar a parte autora, por publicação no órgão oficial (art. 346 do CPC), para apresentar contrarrazões ao recurso da autora (art. 1.010, § 1º, do CPC), no prazo de 15 dias. 2.
Sendo suscitada como preliminar nas contrarrazões qualquer questão a que se refere o art. 1.009, § 1º, do CPC, intimar a parte contrária para se manifestar a respeito, no prazo de 15 dias (art. 1.009, § 2º, do CPC). 3.
Oportunamente, com ou sem contrarrazões, encaminhar os autos ao TRF1. -
18/08/2022 11:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/08/2022 11:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/08/2022 11:43
Ato ordinatório praticado
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09/05/2022 14:45
Juntada de renúncia de mandato
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25/04/2022 15:58
Juntada de apelação
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20/04/2022 02:57
Publicado Sentença Tipo C em 20/04/2022.
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20/04/2022 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
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19/04/2022 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Pará 1ª Vara Federal Cível da SJPA PROCESSO 1025305-06.2021.4.01.3900 REQUERENTE: AUTOELETROCENTER COMERCIO DE PECAS DE VEICULOS LTDA - EPP REQUERIDO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) SENTENÇA Segundo o caput do art. 112 do CPC, o advogado pode renunciar ao mandato a qualquer tempo.
Deve ele comunicar a renúncia ao mandante e permanecer como seu representante por 10 dias contados da ciência da renúncia.
Dessa forma, essa comunicação tem a finalidade de evitar prejuízos causados por uma extinção abrupta do mandato e dar ao mandante prazo para procurar novo advogado.
E se passados os 10 dias e a parte adotar postura inerte? Há autorizadas vozes doutrinárias no sentido de que o processo deve ser suspenso (art. 313 do CPC) e/ou deve-se marcar prazo para um novo advogado se habilitar nos autos (art. 76 do CPC).
Com o devido respeito, penso ao contrário.
Qual seria a diferença de um advogado enviar uma carta e um juiz enviar uma carta, se não há hierarquia entre advogados e magistrados (art. 6° da Lei 8.906/1994)? Absolutamente nenhuma.
A parte autora recebeu a comunicação da renúncia em 11/02/2022.
Não há fundamento lógico para repetir o mesmo ato – ou acionar os oficiais de justiça – apenas porque a parte autora mantém inerte há mais de 02 meses.
O Poder Judiciário do Brasil é provavelmente o que mais julga no mundo[1].
Todavia, está bem longe de dar as respostas tempestivas buscadas pela sociedade.
E certamente dedicar o tempo de trabalho dos juízes e servidores e os recursos financeiros do Poder Judiciário para insistir que alguém venha litigar vai na contramão da eficiência e da racionalização da utilização de recursos orçamentários pelos órgãos do Poder Judiciário.
Posto isso, com arrimo no art. 485, IV, do CPC julgo extinto o pedido sem resolução de mérito (ausência de capacidade postulatória).
Sem custas nem honorários.
Oportunamente, arquivem-se.
I.
Belém, data de validação do sistema.
Henrique Jorge Dantas da Cruz Juiz Federal Substituto [1] https://www.agazeta.com.br/artigos/somos-viciados-no-judiciario-e-isso-tem-que-mudar-0222#:~:text=O%20Judici%C3%A1rio%20brasileiro%20%C3%A9%20possivelmente,ano%20que%20os%20ju%C3%ADzes%20brasileiros; https://www.conjur.com.br/2018-dez-07/livro-mostra-mundo-secreto-suprema-corte-eua; https://politica.estadao.com.br/blogs/fausto-macedo/o-pais-dos-paradoxos-tem-os-juizes-mais-produtivos-do-mundo-mas-um-judiciario-dos-mais-morosos-e-assoberbados/ (todos acessados em 18/04/2022, às 15:49) -
18/04/2022 16:20
Processo devolvido à Secretaria
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18/04/2022 16:20
Juntada de Certidão
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18/04/2022 16:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/04/2022 16:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/04/2022 16:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/04/2022 16:20
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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11/02/2022 15:38
Juntada de petição intercorrente
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08/11/2021 16:07
Conclusos para decisão
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15/09/2021 03:25
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 14/09/2021 23:59.
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27/08/2021 15:59
Juntada de contestação
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19/08/2021 11:06
Expedição de Comunicação via sistema.
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18/08/2021 14:02
Processo devolvido à Secretaria
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18/08/2021 14:02
Outras Decisões
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16/08/2021 19:41
Conclusos para decisão
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09/08/2021 14:19
Juntada de petição intercorrente
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26/07/2021 15:56
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2021 15:56
Ato ordinatório praticado
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22/07/2021 11:52
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 1ª Vara Federal Cível da SJPA
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22/07/2021 11:52
Juntada de Informação de Prevenção
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22/07/2021 10:50
Recebido pelo Distribuidor
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22/07/2021 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2021
Ultima Atualização
18/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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