TRF1 - 1026251-86.2022.4.01.3400
1ª instância - 9ª Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2022 17:50
Juntada de outras peças
-
03/05/2022 13:31
Processo devolvido à Secretaria
-
03/05/2022 13:30
Não Concedida a Medida Liminar
-
03/05/2022 12:24
Conclusos para decisão
-
03/05/2022 10:51
Juntada de petição intercorrente
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03/05/2022 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
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03/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Distrito Federal - 9ª Vara Federal Cível da SJDF AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (X)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1026251-86.2022.4.01.3400 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) - PJe IMPETRANTE: JORGE CHERNICHARO Advogado do(a) IMPETRANTE: ROSANA DE MATTOS FERREIRA - RJ175116 IMPETRADO: CONSELHO NACIONAL DE TECNICOS EM RADIOLOGIA e outros O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : Fica o autor intimado do despacho id. 1051308265, abaixo transcrito: "INDEFIRO os benefícios da justiça gratuita, na consideração de que as custas processuais nas ações de Mandado de Segurança são de valor irrisório, não colocando em risco, por isso mesmo, a sobrevivência de qualquer pessoa.
Além do mais, inexiste condenação em honorários advocatícios, circunstância corroboradora da constatação em foco.
Intime-se a impetrante para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição e extinção do feito sem análise do mérito.
No mesmo prazo, deverá o impetrante emendar a petição inicial, retificando o polo passivo da causa, uma vez que o ato contra o qual se insurge não foi proferido pelo Presidente do Conselho Nacional dos Técnicos em Radiologia, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Atendido o determinado acima, venham os autos conclusos com urgência." Brasília, data da assinatura eletrônica.
Glenda Verônica Ribeiro Mosson DF 1400600 Diretora de Núcleo de Assessoria do Juiz Federal Substituto -
02/05/2022 11:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
02/05/2022 11:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/04/2022 16:52
Processo devolvido à Secretaria
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29/04/2022 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2022 16:06
Conclusos para decisão
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29/04/2022 15:26
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 9ª Vara Federal Cível da SJDF
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29/04/2022 15:26
Juntada de Informação de Prevenção
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29/04/2022 13:24
Recebido pelo Distribuidor
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29/04/2022 13:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2022
Ultima Atualização
08/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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