TRF1 - 0076556-06.2018.4.01.3700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª Tr - Relator 2 - Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2022 19:13
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo
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21/07/2022 19:13
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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05/07/2022 20:32
Juntada de petição intercorrente
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28/06/2022 22:02
Conclusos para julgamento
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28/06/2022 21:59
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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28/06/2022 21:59
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo
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28/06/2022 19:44
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2022 12:44
MIGRAÇÃO PJe ORDENADA
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24/05/2022 13:45
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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12/05/2022 09:03
SOBRESTAMENTO: OUTROS (ESPECIFICAR) - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 71 do Superior Tribunal de Justiça
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11/05/2022 00:00
Intimação
Verifico, na espécie, a existência de Suspensão em Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 71 do Superior Tribunal de Justiça, referente às seguintes questões: 1) Se há legitimidade passiva do Banco do Brasil para figurar em demanda na qual se discute eventual falha na prestação do serviço quanto a conta vinculada ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), saques indevidos e desfalques, além da ausência de aplicação dos rendimentos estabelecida pelo conselho diretor do programa. 2) Se a pretensão ao ressarcimento dos danos havidos em razão dos desfalques em conta individual vinculada ao Pasep se submete ao prazo prescricional de dez anos previsto pelo artigo 205 do Código Civil ou ao prazo de cinco anos estipulado pelo artigo 1° do Decreto 20.910/1932. 3) Se o termo inicial para a contagem do prazo prescricional é o dia em que o titular toma ciência dos desfalques ou a data do último depósito efetuado na conta individual vinculada ao Pasep.
Dessa forma, em observância à decisão do STJ, determino o sobrestamento do presente recurso (art. 1.036, § 1º, do CPC).
Pablo Zuniga Dourado JUIZ FEDERAL -
10/05/2022 16:05
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
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10/05/2022 16:05
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA DO DESPACHO - ENVIADO NO DJEN EM 10.05.2022
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10/05/2022 15:57
IntimaçãoOTIFICACAO: ENVIADA PELO E-CINT - AGU - PROCURADORIA REGIONAL DA UNIAO DA 1A REGIAO
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10/05/2022 15:57
IntimaçãoOTIFICACAO: ENVIADA PELO E-CINT - DALTO GOMES PESTANA
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10/05/2022 12:22
AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA
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02/05/2022 15:03
DEVOLVIDOS: JULGAMENTO CONVERTIDO EM DILIGENCIA - COM DESPACHO - SOBRESTAMENTO
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02/05/2022 15:03
CONCLUSOS AO JUIZ RELATOR: PARA JULGAMENTO
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29/04/2022 00:00
Intimação
O Exmo(a).
Sr.(a) Juiz(a) exarou: Determino a inclusão do(s) processo(s) acima relacionado(s) na 11ª SESSÃO DE JULGAMENTO DO DIA 11/05/2022, às 10:00 horas, a ser realizada em ambiente virtual.
As disposições sobre as Sessões de julgamento não presenciais das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Estado do Maranhão estão disciplinadas na Resolução PRESI 10025548, de 27/03/2020, bem como na PORTARIA - 10070477, de 04/04/2020, esta lavrada conjuntamente pelo Juiz Federal RUBEM LIMA DE PAULA FILHO, então Coordenador das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Maranhão e pelo Juiz Federal NEIAN MILHOMEM CRUZ, então Presidente da 2ª Turma Recursal do Maranhão.
PABLO ZUNIGA DOURADO - JUIZ PRESIDENTE DA TURMA/MA; CLAUDIO DA COSTA COUTINHO DIRETOR DO NÚCLEO DA TURMA /MA. -
28/04/2022 17:20
SESSAO: ORDENADA EXCLUSAO DE PAUTA - RETIRADO DE PAUTA P/ SOBRESTAR
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27/04/2022 16:06
SESSAO: ORDENADA INCLUSAO EM PAUTA - 11ª SESSÃO ORDINÁRIA, POR VIDEOCONFERÊNCIA, 11/05/2022
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06/05/2020 09:47
CONCLUSOS AO JUIZ RELATOR: PARA JULGAMENTO
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06/05/2020 09:45
AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA
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30/04/2020 08:22
DISTRIBUICAO AUTOMATICA - PABLO ZUNIGA DOURADO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2018
Ultima Atualização
11/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTOS DIVERSOS • Arquivo
SENTENÇA (ANEXO) • Arquivo
DOCUMENTOS DIVERSOS • Arquivo
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