TRF1 - 1007970-71.2021.4.01.3900
1ª instância - 5ª Belem
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/10/2022 02:16
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 03/10/2022 23:59.
-
28/09/2022 00:37
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 27/09/2022 23:59.
-
24/08/2022 10:53
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
17/08/2022 17:36
Juntada de petição intercorrente
-
13/08/2022 02:37
Publicado Despacho em 12/08/2022.
-
13/08/2022 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2022
-
11/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARÁ 5ª VARA FEDERAL PROCESSO: 1007970-71.2021.4.01.3900 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SINDICATO DOS PESCADORES(AS) PROFISSIONAIS,ARTESANAIS AQUICULTORES(AS),CRIADORES PEIXE E TRABALHAD(AS) PESCA DO MUNICIPIO DE CURUA,ESTADO PARA SUBSTITUÍDO: ANTONIO CARLOS SANTOS BATISTA, CARMEM HELENA BARBOSA PEREIRA, CLEBER LIMA OLIVEIRA, CLEUCI SANTOS BATISTA, DERIK GOMES REPOLHO, ELIAS MARINHO DA COSTA, ELIZANA BATISTA AZEVEDO, ERICK JONATHA RIBEIRO AMARAL, IVAILSON DOS SANTOS BENTES, LAINA MONTEIRO DO CARMO, LUAN PABLO VASCONCELOS DA SILVA, MARIA IDOLENE MORAES SERRA, NEUMA PINTO DE PINTO, RAIELEN SILVA DOS SANTOS, RAILSON VIEIRA DE SOUSA, ROSANGELA GUIMARAES DA SILVA, TAILSON MARINHO PEREIRA, VITOR PINHO ALVES, WALLACE GOMES REPOLHO, ANDERSON MARTINS DA COSTA Advogado do(a) AUTOR: GIOVANNY MICHAEL VIEIRA NAVARRO - PA012479 Advogado do(a) SUBSTITUÍDO: GIOVANNY MICHAEL VIEIRA NAVARRO - PA012479 REU: UNIÃO FEDERAL DESPACHO Em face do pedido de cumprimento do julgado, manifestado pela parte autora na petição de ID 1088001295, evolua-se o presente feito para cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública.
Retifique-se a autuação, mediante inclusão da exequente GIOVANNY MICHAEL VIEIRA NAVARRO, CPF nº: *43.***.*25-53 no polo ativo, na condição de beneficiário dos honorários de sucumbência deferidos na sentença de ID 764661063.
Intime-se a executada para reembolsar as custas processuais adiantadas pela parte autora, bem como, para, nos termos do art. 535 do CPC, querendo, impugnar o pedido de execução do julgado, no prazo de 30 (trinta) dias.
Sem oferecimento de impugnação, expeça-se, incontinenti, a requisição de pagamento, do valor constante da planilha de ID 1088032752.
Oferecida a impugnação, colha-se a manifestação da exequente, com prazo de 15 (quinze) dias.
Remanescendo o dissentimento das partes, remetam-se os autos ao contador judicial para oferecimento de parecer técnico conclusivo, devendo, se for o caso, apresentar planilha contendo os valores que entender compatíveis com o título executivo.
Em seguida, colha-se a manifestação das partes, com prazo de 15 (quinze) dias.
Oportunamente, tragam-me os autos conclusos.
Belém, data da assinatura eletrônica.
LEONARDO HERNANDEZ SANTOS SOARES Juiz Federal -
10/08/2022 16:03
Processo devolvido à Secretaria
-
10/08/2022 16:03
Juntada de Certidão
-
10/08/2022 16:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/08/2022 16:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
10/08/2022 16:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
10/08/2022 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2022 11:06
Conclusos para despacho
-
20/05/2022 01:29
Decorrido prazo de SINDICATO DOS PESCADORES(AS) PROFISSIONAIS,ARTESANAIS AQUICULTORES(AS),CRIADORES PEIXE E TRABALHAD(AS) PESCA DO MUNICIPIO DE CURUA,ESTADO PARA em 19/05/2022 23:59.
-
20/05/2022 01:29
Decorrido prazo de WALLACE GOMES REPOLHO em 19/05/2022 23:59.
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20/05/2022 01:29
Decorrido prazo de ANDERSON MARTINS DA COSTA em 19/05/2022 23:59.
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20/05/2022 01:29
Decorrido prazo de CLEBER LIMA OLIVEIRA em 19/05/2022 23:59.
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20/05/2022 01:29
Decorrido prazo de ERICK JONATHA RIBEIRO AMARAL em 19/05/2022 23:59.
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20/05/2022 01:29
Decorrido prazo de TAILSON MARINHO PEREIRA em 19/05/2022 23:59.
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20/05/2022 01:29
Decorrido prazo de CLEUCI SANTOS BATISTA em 19/05/2022 23:59.
-
20/05/2022 01:29
Decorrido prazo de ELIAS MARINHO DA COSTA em 19/05/2022 23:59.
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20/05/2022 01:29
Decorrido prazo de VITOR PINHO ALVES em 19/05/2022 23:59.
-
20/05/2022 01:29
Decorrido prazo de DERIK GOMES REPOLHO em 19/05/2022 23:59.
-
20/05/2022 01:29
Decorrido prazo de LAINA MONTEIRO DO CARMO em 19/05/2022 23:59.
-
20/05/2022 01:29
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS SANTOS BATISTA em 19/05/2022 23:59.
-
20/05/2022 01:28
Decorrido prazo de ELIZANA BATISTA AZEVEDO em 19/05/2022 23:59.
-
20/05/2022 01:28
Decorrido prazo de CARMEM HELENA BARBOSA PEREIRA em 19/05/2022 23:59.
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20/05/2022 01:28
Decorrido prazo de RAILSON VIEIRA DE SOUSA em 19/05/2022 23:59.
-
20/05/2022 01:28
Decorrido prazo de MARIA IDOLENE MORAES SERRA em 19/05/2022 23:59.
-
20/05/2022 01:28
Decorrido prazo de ROSANGELA GUIMARAES DA SILVA em 19/05/2022 23:59.
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20/05/2022 01:28
Decorrido prazo de NEUMA PINTO DE PINTO em 19/05/2022 23:59.
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20/05/2022 01:27
Decorrido prazo de RAIELEN SILVA DOS SANTOS em 19/05/2022 23:59.
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20/05/2022 01:25
Decorrido prazo de IVAILSON DOS SANTOS BENTES em 19/05/2022 23:59.
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20/05/2022 01:25
Decorrido prazo de LUAN PABLO VASCONCELOS DA SILVA em 19/05/2022 23:59.
-
18/05/2022 17:15
Juntada de cumprimento de sentença
-
13/05/2022 08:36
Decorrido prazo de RAILSON VIEIRA DE SOUSA em 12/05/2022 23:59.
-
13/05/2022 08:36
Decorrido prazo de RAIELEN SILVA DOS SANTOS em 12/05/2022 23:59.
-
13/05/2022 08:36
Decorrido prazo de LAINA MONTEIRO DO CARMO em 12/05/2022 23:59.
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13/05/2022 08:36
Decorrido prazo de IVAILSON DOS SANTOS BENTES em 12/05/2022 23:59.
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13/05/2022 08:36
Decorrido prazo de LUAN PABLO VASCONCELOS DA SILVA em 12/05/2022 23:59.
-
13/05/2022 08:35
Decorrido prazo de SINDICATO DOS PESCADORES(AS) PROFISSIONAIS,ARTESANAIS AQUICULTORES(AS),CRIADORES PEIXE E TRABALHAD(AS) PESCA DO MUNICIPIO DE CURUA,ESTADO PARA em 12/05/2022 23:59.
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13/05/2022 08:35
Decorrido prazo de NEUMA PINTO DE PINTO em 12/05/2022 23:59.
-
13/05/2022 08:35
Decorrido prazo de MARIA IDOLENE MORAES SERRA em 12/05/2022 23:59.
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13/05/2022 08:35
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS SANTOS BATISTA em 12/05/2022 23:59.
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13/05/2022 08:35
Decorrido prazo de CARMEM HELENA BARBOSA PEREIRA em 12/05/2022 23:59.
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13/05/2022 08:35
Decorrido prazo de CLEBER LIMA OLIVEIRA em 12/05/2022 23:59.
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13/05/2022 08:35
Decorrido prazo de CLEUCI SANTOS BATISTA em 12/05/2022 23:59.
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13/05/2022 02:08
Decorrido prazo de ANDERSON MARTINS DA COSTA em 12/05/2022 23:59.
-
13/05/2022 02:03
Decorrido prazo de ELIAS MARINHO DA COSTA em 12/05/2022 23:59.
-
13/05/2022 01:42
Decorrido prazo de ROSANGELA GUIMARAES DA SILVA em 12/05/2022 23:59.
-
13/05/2022 01:42
Decorrido prazo de TAILSON MARINHO PEREIRA em 12/05/2022 23:59.
-
13/05/2022 01:42
Decorrido prazo de DERIK GOMES REPOLHO em 12/05/2022 23:59.
-
13/05/2022 01:42
Decorrido prazo de ELIZANA BATISTA AZEVEDO em 12/05/2022 23:59.
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13/05/2022 01:42
Decorrido prazo de ERICK JONATHA RIBEIRO AMARAL em 12/05/2022 23:59.
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13/05/2022 01:42
Decorrido prazo de VITOR PINHO ALVES em 12/05/2022 23:59.
-
13/05/2022 01:42
Decorrido prazo de WALLACE GOMES REPOLHO em 12/05/2022 23:59.
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20/04/2022 03:20
Publicado Despacho em 20/04/2022.
-
20/04/2022 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
-
19/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARÁ 5ª VARA FEDERAL _____________________________________________________________________________________________________________ PROCESSO: 1007970-71.2021.4.01.3900 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SINDICATO DOS PESCADORES(AS) PROFISSIONAIS,ARTESANAIS AQUICULTORES(AS),CRIADORES PEIXE E TRABALHAD(AS) PESCA DO MUNICIPIO DE CURUA,ESTADO PARA SUBSTITUÍDO: ANTONIO CARLOS SANTOS BATISTA, CARMEM HELENA BARBOSA PEREIRA, CLEBER LIMA OLIVEIRA, CLEUCI SANTOS BATISTA, DERIK GOMES REPOLHO, ELIAS MARINHO DA COSTA, ELIZANA BATISTA AZEVEDO, ERICK JONATHA RIBEIRO AMARAL, IVAILSON DOS SANTOS BENTES, LAINA MONTEIRO DO CARMO, LUAN PABLO VASCONCELOS DA SILVA, MARIA IDOLENE MORAES SERRA, NEUMA PINTO DE PINTO, RAIELEN SILVA DOS SANTOS, RAILSON VIEIRA DE SOUSA, ROSANGELA GUIMARAES DA SILVA, TAILSON MARINHO PEREIRA, VITOR PINHO ALVES, WALLACE GOMES REPOLHO, ANDERSON MARTINS DA COSTA Advogado do(a) AUTOR: GIOVANNY MICHAEL VIEIRA NAVARRO - PA012479 Advogado do(a) SUBSTITUÍDO: GIOVANNY MICHAEL VIEIRA NAVARRO - PA012479 REU: UNIÃO FEDERAL DESPACHO Certifique-se o trânsito em julgado.
Ato contínuo, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, dê início ao cumprimento de sentença sob pena de arquivamento.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, data da assinatura eletrônica.
LEONARDO HERNANDEZ SANTOS SOARES Juiz Federal -
18/04/2022 20:48
Juntada de petição intercorrente
-
18/04/2022 18:35
Processo devolvido à Secretaria
-
18/04/2022 18:35
Juntada de Certidão
-
18/04/2022 18:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/04/2022 18:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/04/2022 18:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/04/2022 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2022 11:17
Conclusos para despacho
-
04/12/2021 01:10
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 03/12/2021 23:59.
-
12/11/2021 08:17
Decorrido prazo de SINDICATO DOS PESCADORES(AS) PROFISSIONAIS,ARTESANAIS AQUICULTORES(AS),CRIADORES PEIXE E TRABALHAD(AS) PESCA DO MUNICIPIO DE CURUA,ESTADO PARA em 11/11/2021 23:59.
-
09/11/2021 22:47
Juntada de petição intercorrente
-
08/10/2021 14:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/10/2021 14:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/10/2021 14:31
Processo devolvido à Secretaria
-
08/10/2021 14:30
Julgado procedente o pedido
-
02/09/2021 15:13
Conclusos para decisão
-
27/08/2021 17:45
Juntada de contrarrazões
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26/08/2021 15:30
Expedição de Comunicação via sistema.
-
05/08/2021 11:33
Juntada de contestação
-
21/06/2021 14:39
Expedição de Comunicação via sistema.
-
18/06/2021 18:39
Processo devolvido à Secretaria
-
18/06/2021 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2021 20:16
Conclusos para despacho
-
07/04/2021 15:02
Juntada de petição intercorrente
-
15/03/2021 15:29
Remetidos os Autos da Distribuição a 5ª Vara Federal Cível da SJPA
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15/03/2021 15:29
Juntada de Informação de Prevenção
-
15/03/2021 11:31
Juntada de petição intercorrente
-
15/03/2021 10:42
Recebido pelo Distribuidor
-
15/03/2021 10:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2021
Ultima Atualização
11/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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