TRF1 - 1009802-08.2022.4.01.3900
1ª instância - 4ª Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/09/2022 16:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
-
29/09/2022 16:01
Juntada de Informação
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19/07/2022 03:47
Decorrido prazo de GIACOMO DOGI em 18/07/2022 23:59.
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12/07/2022 03:42
Publicado Intimação em 12/07/2022.
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12/07/2022 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
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11/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Pará - 4ª Vara Federal Criminal da SJPA Juiz Titular : ANTONIO CARLOS ALMEIDA CAMPELO Juiz Substituto : GILSON JADER GONÇALVES VIEIRA FILHO Dir.
Secret. : GILSON PEREIRA COSTA AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (x)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1009802-08.2022.4.01.3900 - EMBARGOS DO ACUSADO (1715) - PJe EMBARGANTE: GIACOMO DOGI Advogados do(a) EMBARGANTE: ANTONIO REIS GRAIM NETO - PA017330, BHRENNA BRITO MEDEIROS - PA28906, NAIADE NUNES PINTO DOS REIS - PA31506, VITORIA DE OLIVEIRA MONTEIRO - PA24892 EMBARGADO: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : "1.
Recebo a apelação interposta pelo Ministério Público Federal (Id 1054534781), no efeito devolutivo, por preencher os requisitos de admissibilidade recursais. 2.
Intime-se a defesa do Embargante para apresentar contrarrazões, no prazo legal. 3.
Após a apresentação das contrarrazões, remetam-se os autos incontinenti ao Egrégio TRF da 1ª Região, para o julgamento da apelação criminal." -
08/07/2022 14:37
Juntada de contrarrazões
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08/07/2022 11:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/07/2022 11:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/07/2022 18:34
Processo devolvido à Secretaria
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05/07/2022 18:34
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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05/07/2022 13:23
Conclusos para despacho
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10/05/2022 02:36
Decorrido prazo de GIACOMO DOGI em 09/05/2022 23:59.
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05/05/2022 12:11
Juntada de Certidão
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04/05/2022 08:20
Publicado Intimação em 04/05/2022.
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04/05/2022 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
03/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Pará - 4ª Vara Federal Criminal da SJPA Juiz Titular : ANTONIO CARLOS ALMEIDA CAMPELO Juiz Substituto : GILSON JADER GONÇALVES VIEIRA FILHO Dir.
Secret. : GILSON PEREIRA COSTA AUTOS COM () SENTENÇA (X) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1009802-08.2022.4.01.3900 - EMBARGOS DO ACUSADO (1715) - PJe EMBARGANTE: GIACOMO DOGI Advogados do(a) EMBARGANTE: ANTONIO REIS GRAIM NETO - PA017330, BHRENNA BRITO MEDEIROS - PA28906, NAIADE NUNES PINTO DOS REIS - PA31506, VITORIA DE OLIVEIRA MONTEIRO - PA24892 EMBARGADO: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : "(...)Ante o exposto, ACOLHO os presentes embargos para deferir o pedido de ID 982357678, e determino o desbloqueio, via SISBAJUD, das quantias sequestradas nas contas bancárias do Embargante, GIACOMO DOGGI (CPF *07.***.*18-51), e das pessoas jurídicas CHM DO BRASIL METAIS – CNPJ 18.***.***/0001-50, ITAF INTERMEDIAÇÕES DE PORTO VELHO LTDA – CNPJ 40.***.***/0001-09, e ASSO IMPORT EXPORT METAIS EIRELI – CNPJ 34.749.144/0001- 67.
Ciência ao Ministério Público Federal.
Publique-se.
Intime-se.
Retire-se a restrição efetivada, via SISBAJUD.
Translade-se cópia desta decisão para o Processo nº 1026685-64.2021.4.01.3900.
Transitado em julgado, arquivem-se os autos." -
02/05/2022 19:22
Juntada de petição intercorrente
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02/05/2022 14:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/05/2022 14:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/04/2022 13:07
Juntada de Certidão
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28/04/2022 12:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/04/2022 18:36
Juntada de Outros documentos
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27/04/2022 18:33
Processo devolvido à Secretaria
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27/04/2022 18:33
Decisão Interlocutória de Mérito
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18/03/2022 10:17
Conclusos para julgamento
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17/03/2022 15:21
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 4ª Vara Federal Criminal da SJPA
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17/03/2022 15:21
Juntada de Informação de Prevenção
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17/03/2022 15:05
Recebido pelo Distribuidor
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17/03/2022 15:05
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2022
Ultima Atualização
29/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Agravo contra decisão denegatória em Recurso Especial • Arquivo
Agravo contra decisão denegatória em Recurso Especial • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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