TRF1 - 1004462-21.2019.4.01.3502
1ª instância - 2ª Anapolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2023 14:46
Juntada de Informação
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08/07/2023 03:07
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 07/07/2023 23:59.
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13/06/2023 11:01
Juntada de Certidão
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13/06/2023 11:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/06/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
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01/03/2023 00:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 27/02/2023 23:59.
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09/02/2023 12:04
Juntada de recurso inominado
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09/02/2023 01:01
Publicado Decisão em 09/02/2023.
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09/02/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
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08/02/2023 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1004462-21.2019.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FRANCISCO DE ASSIS TEIXEIRA LEITE REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Trata-se de ação em que a parte autora objetiva a concessão de benefício assistencial LOAS.
Foi informado nos autos que a parte autora faleceu no curso da ação.
Com efeito, quando foi proferida sentença homologatória, precisamente em 17/03/2021 (ID 479256135) o autor já era falecido - certidão de óbito indicado data da morte em 28/12/2020 (ID 1013932282).
Neste caso não há que se falar em habilitação de herdeiros, tendo em vista que o benefício assistencial é personalíssimo e intransferível aos sucessores, consoante jurisprudência prevalente: BENEFÍCIO ASSISTENCIAL.
ARTIGO 20 DA LEI Nº8.742/93. ÓBITO NO CURSO DA AÇÃO.
SUCESSORES.
HABILITAÇÃO.
INVIABILIDADE.
BENEFÍCIO DE CARÁTER PERSONALÍSSIMO.
ARTIGO 36 DO DECRETO Nº 1.744/95.
ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM EXAME DE MÉRITO.
ARTIGO 267, VI, DO CPC. 1.
O benefício assistencial previsto no artigo 20 da Lei nº 8.742/93 tem caráter personalíssimo, sendo, portanto, intransferível aos sucessores do seu titular. 2.
Se, no curso do processo, ocorrer o óbito da parte autora postulante do benefício assistencial, inexiste a possibilidade de habilitação nos autos dos seus sucessores, mesmo que objetivando exclusivamente a percepção de parcelas vencidas.
Inteligência do artigo 36 do Decreto nº 1.744/95. 3.
Remessa oficial provida para extinguir o processo sem exame de mérito com fundamento no artigo 267, VI, do CPC.
Apelação prejudicada (AC 200170110031605 AC - APELAÇÃO CIVEL Relator(a) NYLSON PAIM DE ABREU Sigla do órgão TRF4 Órgão julgador SEXTA TURMA Fonte DJ 27/04/2005 PÁGINA: 876) Isso posto, INDEFIRO os pedidos de habilitação de herdeiros.
Intimem-se.
Arquivem-se.
Anápolis/GO, 7 de fevereiro de 2023.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
07/02/2023 18:58
Processo devolvido à Secretaria
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07/02/2023 18:58
Juntada de Certidão
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07/02/2023 18:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/02/2023 18:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/02/2023 18:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/02/2023 18:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/02/2023 17:35
Conclusos para julgamento
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09/09/2022 00:34
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 08/09/2022 23:59.
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07/07/2022 09:19
Juntada de manifestação
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29/04/2022 02:27
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS TEIXEIRA LEITE em 28/04/2022 23:59.
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20/04/2022 03:23
Publicado Despacho em 20/04/2022.
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20/04/2022 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
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19/04/2022 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1004462-21.2019.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FRANCISCO DE ASSIS TEIXEIRA LEITE REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO I - Chamo o feito à ordem.
II - O advogado Tarciso de Oliveira, OAB/GO 40.004, atuou durante todo o feito (ajuizou a petição inicial, aditou a peça exordial e concordou com a proposta de acordo oferecida pelo INSS).
III - Isso posto, DEFIRO o pedido de suspensão do feito pelo prazo de 90 (noventa) dias, a fim de que o advogado Tarciso de Oliveira, OAB/GO 40.004 habilite os herdeiros do Sr.
Francisco de Assis Teixeira Leite, juntando as respectivas procurações.
IV - Decorrido o prazo supra, apreciarei a questão relativa aos honorários advocatícios.
Intimem-se.
Anápolis/GO, 18 de abril de 2022.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
18/04/2022 19:04
Processo devolvido à Secretaria
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18/04/2022 19:04
Juntada de Certidão
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18/04/2022 19:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/04/2022 19:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/04/2022 19:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/04/2022 19:04
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2022 18:32
Conclusos para despacho
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05/04/2022 09:27
Juntada de manifestação
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05/02/2022 10:07
Juntada de manifestação
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25/01/2022 16:51
Juntada de manifestação
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13/01/2022 14:38
Juntada de manifestação
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28/10/2021 00:12
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS TEIXEIRA LEITE em 27/10/2021 23:59.
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19/07/2021 17:42
Expedição de Comunicação via sistema.
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13/07/2021 16:02
Processo devolvido à Secretaria
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13/07/2021 16:02
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido
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13/07/2021 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2021 12:15
Conclusos para despacho
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19/06/2021 12:00
Juntada de cumprimento de sentença
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27/04/2021 07:32
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS TEIXEIRA LEITE em 15/04/2021 23:59.
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26/04/2021 00:37
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS TEIXEIRA LEITE em 15/04/2021 23:59.
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12/04/2021 11:10
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS TEIXEIRA LEITE em 08/04/2021 23:59.
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12/04/2021 09:16
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS TEIXEIRA LEITE em 08/04/2021 23:59.
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12/04/2021 05:45
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS TEIXEIRA LEITE em 08/04/2021 23:59.
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12/04/2021 02:13
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS TEIXEIRA LEITE em 08/04/2021 23:59.
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11/04/2021 22:35
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS TEIXEIRA LEITE em 08/04/2021 23:59.
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11/04/2021 17:53
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS TEIXEIRA LEITE em 08/04/2021 23:59.
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11/04/2021 13:11
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS TEIXEIRA LEITE em 08/04/2021 23:59.
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11/04/2021 08:38
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS TEIXEIRA LEITE em 08/04/2021 23:59.
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11/04/2021 05:02
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS TEIXEIRA LEITE em 08/04/2021 23:59.
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10/04/2021 21:42
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS TEIXEIRA LEITE em 08/04/2021 23:59.
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10/04/2021 18:13
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS TEIXEIRA LEITE em 08/04/2021 23:59.
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10/04/2021 13:22
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 08/04/2021 23:59.
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10/04/2021 11:57
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS TEIXEIRA LEITE em 08/04/2021 23:59.
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10/04/2021 08:27
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 08/04/2021 23:59.
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10/04/2021 05:34
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS TEIXEIRA LEITE em 08/04/2021 23:59.
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10/04/2021 03:24
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 08/04/2021 23:59.
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10/04/2021 01:01
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS TEIXEIRA LEITE em 08/04/2021 23:59.
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09/04/2021 23:27
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 08/04/2021 23:59.
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09/04/2021 20:20
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS TEIXEIRA LEITE em 08/04/2021 23:59.
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09/04/2021 18:07
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 08/04/2021 23:59.
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09/04/2021 09:19
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 08/04/2021 23:59.
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24/03/2021 11:13
Juntada de petição intercorrente
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22/03/2021 16:49
Juntada de manifestação
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18/03/2021 10:18
Expedição de Comunicação via sistema.
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18/03/2021 10:17
Juntada de ato ordinatório
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17/03/2021 19:40
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2021 18:06
Homologada a Transação
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17/03/2021 14:03
Conclusos para julgamento
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10/09/2020 03:22
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 09/09/2020 23:59:59.
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31/07/2020 11:48
Juntada de manifestação
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30/07/2020 18:49
Juntada de petição intercorrente
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08/07/2020 19:12
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2020 19:11
Juntada de Certidão
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08/07/2020 19:11
Perícia designada
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28/05/2020 10:55
Juntada de manifestação
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25/05/2020 06:16
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS TEIXEIRA LEITE em 22/05/2020 23:59:59.
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24/05/2020 09:26
Juntada de laudo pericial
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14/05/2020 13:59
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2020 13:30
Juntada de Certidão
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13/05/2020 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2020 08:26
Juntada de documentos diversos
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11/05/2020 08:24
Juntada de documentos diversos
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03/04/2020 20:46
Conclusos para despacho
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22/01/2020 22:25
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS TEIXEIRA LEITE em 20/01/2020 23:59:59.
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05/12/2019 08:39
Juntada de emenda à inicial
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29/11/2019 17:10
Expedição de Comunicação via sistema.
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29/11/2019 17:08
Juntada de ato ordinatório
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21/11/2019 12:16
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS TEIXEIRA LEITE em 06/11/2019 23:59:59.
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14/10/2019 17:22
Juntada de aditamento à inicial
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11/10/2019 10:00
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2019 16:01
Ato ordinatório praticado
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05/10/2019 09:50
Remetidos os Autos da Distribuição a Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO
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05/10/2019 09:50
Juntada de Informação de Prevenção.
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04/10/2019 16:06
Recebido pelo Distribuidor
-
04/10/2019 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2019
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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