TRF1 - 1002094-54.2020.4.01.4100
1ª instância - 5ª Porto Velho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Seção Judiciária do Estado de Rondônia 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO 1002094-54.2020.4.01.4100 ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no inciso XIV do art. 93 da Constituição Federal; no art. 41, XVII, da Lei 5.010/1966; no art. 203, § 4°, do CPC; nos art. 210 e seguintes do Provimento COGER 10126799; nos termos da Portaria 10559878 da 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária, publicada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região n° 135, de 24/07/2020, e na forma do art. 272, § 6°, do CPC, faço vista à parte para regularizar representação processual.
Porto Velho - RO, (data da assinatura eletrônica constante do rodapé). (assinado eletronicamente) servidor -
14/08/2023 18:38
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2023 18:30
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2023 18:29
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2023 02:32
Decorrido prazo de ENERGIA SUSTENTAVEL DO BRASIL S.A. em 08/05/2023 23:59.
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09/05/2023 01:59
Decorrido prazo de VILMA DE SOUZA MARIANO em 08/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 00:07
Decorrido prazo de VILMA DE SOUZA MARIANO em 03/05/2023 23:59.
-
13/04/2023 10:47
Juntada de petição intercorrente
-
10/04/2023 00:18
Publicado Despacho em 10/04/2023.
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05/04/2023 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2023
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04/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Seção Judiciária de Rondônia 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO 1002094-54.2020.4.01.4100 DESAPROPRIAÇÃO (90) AUTOR: ENERGIA SUSTENTAVEL DO BRASIL S.A.
Advogado do(a) AUTOR: DANIEL NASCIMENTO GOMES - SP356650 REU: JOSE HUMBERTO DE AGUIAR, VILMA DE SOUZA MARIANO Advogado do(a) REU: FELIPE GOES GOMES DE AGUIAR - RO4494 DESPACHO O Espólio de VILMA DE SOUZA MARIANO, intimado para regularizar a sucessão processual nos autos, se limitou a nominar os herdeiros, sem informar a abertura de inventário e sem juntar quaisquer documentos das pessoas listadas (id 1348021252).
Isso posto, INTIME-SE o Espólio para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar se há processo de inventário em andamento.
Caso positivo, junte nos autos o termo de compromisso do inventariante e, se já encerrado, o formal de partilha dos bens.
Inexistindo inventário, identifique corretamente os sucessores/herdeiros, juntando documento de identificação pessoal dos mesmos.
Outrossim, no prazo do parágrafo antecedente, o advogado deverá juntar instrumento de mandato (art. 104, § 1º, do CPC).
Intimem-se.
Porto Velho, data da assinatura eletrônica constante do rodapé. (assinado eletronicamente) Juiz(a) Federal 5ª Vara - Especializada em matéria Ambiental e Agrária -
03/04/2023 19:54
Processo devolvido à Secretaria
-
03/04/2023 19:54
Juntada de Certidão
-
03/04/2023 19:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/04/2023 19:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
03/04/2023 19:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
03/04/2023 19:54
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2023 14:08
Conclusos para despacho
-
14/03/2023 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 09:41
Juntada de petição intercorrente
-
28/09/2022 00:13
Decorrido prazo de VILMA DE SOUZA MARIANO em 27/09/2022 23:59.
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12/09/2022 21:55
Processo devolvido à Secretaria
-
12/09/2022 21:55
Juntada de Certidão
-
12/09/2022 21:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/09/2022 21:55
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2022 13:42
Conclusos para despacho
-
10/09/2022 13:42
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
18/05/2022 17:04
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
18/05/2022 00:38
Decorrido prazo de ENERGIA SUSTENTAVEL DO BRASIL S.A. em 17/05/2022 23:59.
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13/05/2022 14:28
Audiência Conciliação não presencial realizada para 04/05/2022 14:00 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO.
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13/05/2022 14:28
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
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13/05/2022 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2022 01:14
Decorrido prazo de JOSE HUMBERTO DE AGUIAR em 10/05/2022 23:59.
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11/05/2022 00:51
Decorrido prazo de ENERGIA SUSTENTAVEL DO BRASIL S.A. em 10/05/2022 23:59.
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11/05/2022 00:51
Decorrido prazo de VILMA DE SOUZA MARIANO em 10/05/2022 23:59.
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10/05/2022 02:15
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 09/05/2022 23:59.
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06/05/2022 02:13
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 05/05/2022 23:59.
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05/05/2022 15:32
Juntada de Certidão
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04/05/2022 16:31
Juntada de Ata de audiência
-
04/05/2022 09:34
Juntada de petição intercorrente
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03/05/2022 10:41
Juntada de petição intercorrente
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03/05/2022 03:42
Publicado Intimação polo ativo em 03/05/2022.
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03/05/2022 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
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02/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Rondônia 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO PROCESSO: 1002094-54.2020.4.01.4100 CLASSE: DESAPROPRIAÇÃO (90) POLO ATIVO: ENERGIA SUSTENTAVEL DO BRASIL S.A.
REPRESENTANTES POLO ATIVO: LIDIANI SILVA RAMIRES DONADELLI - RO5348 e FABIO BARCELOS DA SILVA - SC21562 POLO PASSIVO:JOSE HUMBERTO DE AGUIAR e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: FELIPE GOES GOMES DE AGUIAR - RO4494 EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS O MM.
Juiz Federal da 5ª Vara da Seção Judiciária do Estado de Rondônia, na forma da Lei.
Faz saber, a todos quantos o presente Edital vierem ou dele conhecimento tiverem que neste Juízo tramita o processo eletrônico nº 1002094-54.2020.4.01.4100, Desapropriação de Imóvel Rural por Utilidade Pública, em que figura como expropriante ENERGIA SUSTENTÁVEL DO BRASIL S.A. e como expropriados JOSÉ HUMBERTO DE AGUIAR e VILMA DE SOUZA MARIANO, onde na qualidade de Concessionária Federal de Uso de Bem Público para Geração de Energia Elétrica, com vistas à exploração de potencial de energia hidráulica, por meio da Usina Hidrelétrica Jirau, localizada no Rio Madeira, Município de Porto Velho, Estado de Rondônia, requer a desapropriação da área de terras atingida pelo empreendimento medindo 18,0997ha (dezoito hectares e nove ares e noventa e sete centiares), situada à BR 364, Gleba Capitão Silvio, km 912, Ramal Santo Antônio, Porto Velho/RO, ocupada pelos expropriados e identificada pela expropriante através do cadastro administrativo RJ-RU-D-225-R, inserida em uma área maior, objeto da Gleba Capitão Silvio, arrecadada e incorporada pela União e registrada sob o n. 13.568, junto ao 1º Oficio de Registro de Imóveis de Porto Velho/RO.
E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados e ninguém alegue ignorância, foi expedido o presente edital, com prazo de 10 (dez) dias (art. 34, do DL 3.365/41), que será publicado e afixado na forma da lei.
SEDE DO JUÍZO: Av.
Presidente Dutra, nº. 2203, Baixa da União, CEP: 76.805-902, Porto Velho/RO, telefone: (69) 2181-5912, home page: http://www.ro.trf1.jus.br, e-mail: [email protected].
Porto Velho/RO, (data da assinatura eletrônica).
Juiz Federal da 5ª Vara, Especializada em Matéria Agrária e Ambiental -
29/04/2022 15:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/04/2022 15:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/04/2022 01:13
Decorrido prazo de VILMA DE SOUZA MARIANO em 26/04/2022 23:59.
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27/04/2022 01:12
Decorrido prazo de ENERGIA SUSTENTAVEL DO BRASIL S.A. em 26/04/2022 23:59.
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27/04/2022 01:05
Decorrido prazo de MOISES VIEIRA FERNANDES em 26/04/2022 23:59.
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27/04/2022 00:36
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 26/04/2022 23:59.
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21/04/2022 00:02
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 20/04/2022 23:59.
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18/04/2022 09:38
Juntada de manifestação
-
11/04/2022 13:05
Juntada de petição intercorrente
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07/04/2022 16:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/04/2022 16:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/04/2022 16:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/04/2022 16:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/04/2022 16:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/04/2022 15:58
Juntada de Certidão
-
07/04/2022 15:53
Audiência Conciliação não presencial designada para 04/05/2022 14:00 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO.
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04/04/2022 12:32
Processo devolvido à Secretaria
-
04/04/2022 12:32
Juntada de Certidão
-
04/04/2022 12:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/04/2022 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2022 11:44
Juntada de manifestação
-
07/02/2022 22:23
Conclusos para decisão
-
15/09/2021 02:18
Decorrido prazo de JOSE HUMBERTO DE AGUIAR em 14/09/2021 23:59.
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15/09/2021 02:17
Decorrido prazo de VILMA DE SOUZA MARIANO em 14/09/2021 23:59.
-
14/09/2021 15:52
Juntada de petição intercorrente
-
03/09/2021 15:25
Juntada de petição intercorrente
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31/08/2021 13:11
Expedição de Edital.
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25/08/2021 10:03
Expedição de Comunicação via sistema.
-
25/08/2021 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2021 18:39
Outras Decisões
-
13/01/2021 09:22
Juntada de petição intercorrente
-
23/11/2020 13:57
Conclusos para decisão
-
23/11/2020 13:56
Restituídos os autos à Secretaria
-
23/11/2020 13:56
Cancelada a movimentação processual de conclusão
-
10/11/2020 18:05
Juntada de petição intercorrente
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11/09/2020 14:43
Juntada de manifestação
-
21/08/2020 13:43
Expedição de Comunicação via sistema.
-
17/08/2020 11:53
Juntada de manifestação
-
12/08/2020 18:53
Juntada de contestação
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22/07/2020 10:46
Juntada de procuração/habilitação
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17/07/2020 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2020 14:11
Conclusos para despacho
-
05/03/2020 17:03
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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05/03/2020 11:15
Juntada de petição intercorrente
-
04/03/2020 18:27
Remetidos os Autos da Distribuição a 1ª Vara Federal Cível da SJRO
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04/03/2020 18:27
Juntada de Informação de Prevenção.
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19/02/2020 19:08
Recebido pelo Distribuidor
-
19/02/2020 19:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2020
Ultima Atualização
09/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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