TRF1 - 0001615-27.2014.4.01.3506
1ª instância - 10ª Goi Nia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Formosa-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Formosa-GO EDITAL DE PRAÇA/LEILÃO E INTIMAÇÃO O JUIZ FEDERAL DA VARA ÚNICA DA SUBSEÇÃO JUDICÁRIA DE FORMOSA/GO, DR.
THADEU JOSE PIRAGIBE AFONSO, NA FORMA DA LEI, TORNA PÚBLICO QUE SERÁ REALIZADO, ELETRONICAMENTE, ATRAVÉS DO SITE WWW.LEILOESJUDICIAISGO.COM.BR, O LEILÃO ABAIXO DISCRIMINADO: Processo n.: 0001615-27.2014.4.01.3506 Classe: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Requerente/Exequente: AGENCIA NACIONAL DE ENERGIA ELETRICA - ANEEL - CNPJ: 02.***.***/0001-29 Requerido/Executado(a): CBB - COMPANHIA BIOENERGETICA BRASILEIRA - EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 37.***.***/0001-40 Primeiro leilão: 31 de março de 2023, a partir das 13:00 horas com encerramento às 14:00 horas, por preço igual ou superior ao da avaliação.
Segundo leilão: 31 de março de 2023, a partir das 14:00 horas com encerramento às 15:00 horas, pelo maior lance oferecido, não podendo o preço da arrematação ser inferior ao da avaliação.
DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS) - SRIUSICAMIP SRCP E2 10000, Placa NLP-0257, cor amarela.
Fotos 01 e 02. - SRIUSICAMP SRCP E2 10000, Placa NLP-0327, cor amarela.
Fotos 03 e 04. - SRIUSICAMP SRCP E2 10000, Placa NLP-0207, cor amarela (Obs.: sem rodas/pneus).
Foto 05.
DEPOSITÁRIO: JANAYNA RIBEIRO DA SILVA - (conforme Auto de Penhora, Depósito e Avaliação - id: 1050978767-Fl.45).
ENDEREÇO DO BEM: - Fazenda Prelúdio, Zona Rural, Vila Boa/GO.
LEILOEIRO: Álvaro Sérgio Fuzo, Leiloeiro Oficial, inscrito na JUCEG sob o n. 035. 1- Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. 2- O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários, conforme artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional, e os débitos de condomínio, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. 3- Até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, até a primeira etapa, proposta de aquisição à vista ou em prestações, por preço não inferior à avaliação, observando o disposto no art. 895, do Código de Processo Civil, e até o início da segunda etapa, proposta por valor não inferior a 50% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. 4- A arrematação far-se-á com dinheiro, à vista, conforme dispõe o art. 892 do Código de Processo Civil - CPC (pagamento de imediato pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico), ou em até seis prestações iguais ou sucessivas, no caso de bens móveis, conforme autoriza o art. 895, CPC.
Caberá ao arrematante o pagamento da comissão do(a) leiloeiro(a) fixada em cinco por cento (5%) sobre o valor da arrematação (art. 24 do Decreto nº 21.981, de 19.10.32), eventuais ônus sobre o bem antes referido e despesas de remoção e/ou transferência.
INTIMAÇÃO: Fica(m) por este intimado(s) acerca do leilão o(s) EXECUTADO(S) na pessoa de seu(s) representante(s) legal (is), responsável(is) tributário(s), depositário(s), possuidor(es), proprietário(s) e cônjuge, caso não seja(m) encontrado(s) para intimação pessoal.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, expediu-se o presente edital, que será publicado e afixado na forma da Lei.
DADO E PASSADO nesta cidade de Formosa.
Sede do Juízo (Subseção Judiciária de Formosa) - Rua Itiquira, n. 1000, esq. c/ Rua Lindolfo Gonçalves, Setor Nordeste, Formosa/GO.
Formosa/GO.
Data e assinatura no rodapé.
Juiz Federal -
10/01/2023 00:00
Intimação
Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Formosa-GO Subseção Judiciária de Formosa-GO 0001615-27.2014.4.01.3506 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: AGENCIA NACIONAL DE ENERGIA ELETRICA - ANEEL EXECUTADO: CBB- COMPANHIA BIOENERGETICA BRASILEIRA - EM RECUPERACAO JUDICIAL DECISÃO ID 1444916351 - Inicialmente, intime-se a parte exequente para apresentar demonstrativo atualizado do débito no prazo de 15 (quinze) dias.
Outrossim, determino a realização de leilão judicial eletrônico em data a ser designada pelo leiloeiro público.
Para a realização do leilão do bem penhorado e avaliado à fl. 45, do ID 1050978767, nomeio o leiloeiro oficial Álvaro Sérgio Fuzo.
Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro: a) em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. b) para adjudicação, 1% sobre a avaliação, pelo exequente; c) em caso de remição ou transação, 1% sobre a avaliação, pelo executado; Nos termos do art. 892 do CPC, defiro a possibilidade de pagamento do bem arrematado em até quatro prestações mensais e sucessivas, para bens imóveis, e em duas prestações mensais e sucessivas para bens móveis, mediante hipoteca sobre o próprio bem, no caso de imóvel, e caução idônea, no caso de móvel, devendo a primeira parcela ser depositada no prazo máximo e improrrogável de três dias a contar da arrematação, e as demais a cada 30 dias, observando-se que a comissão do leiloeiro deverá ser paga imediatamente, mas a carta de arrematação ou mandado para entrega será expedida apenas após o último pagamento.
Nos termos do art. 879, II, do CPC, determino que o leilão seja realizado eletronicamente através do site www.leiloesjudiciaisgo.com.br.
Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico, fornecendo todas as informações solicitadas.
Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.
Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto.
Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital através do sitio eletrônico www.leiloesjudicais.com.br.
Considerando a publicação do edital no site acima indicado, dispenso a obrigatoriedade de sua publicação em jornal de grande circulação, por força do que dispõe o art.887, §3º do CPC, facultado ao credor ou leiloeiro, a fim de conferir maior publicidade e, por consequência, aumentar a possibilidade de arrematação, a publicação também por outros meios.
O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos nos artigos 886 e 887, do Código de Processo Civil.
Deverá constar no edital, também que: 1- Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. 2- O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários, conforme artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional, e os débitos de condomínio, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. 3- Até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, até a primeira etapa, proposta de aquisição em prestações por preço não inferior à avaliação, observando o disposto no art. 895, do Código de Processo Civil, e até o início da segunda etapa, proposta por valor não inferior a 50% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz.
Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados.
Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram.
No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerer e providenciar o necessário.
Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos.
Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos.
Restando sem êxito o leilão, autorizo o leiloeiro a realizar a VENDA DIRETA dos bens penhorados, observando-se o prazo máximo de 60 dias após a segunda data designada para a realização dos leilões.
As propostas na hipótese de venda direta deverão ser apresentadas somente no site do leiloeiro (www.leiloesjudiciais.com.br), que fará constar essa possibilidade de expropriação do bem no edital para a realização do leilão.
Após o prazo fixado, serão analisadas pelo juízo as propostas e será declarada vencedora e aceita a que melhor atenda os interesses da alienação, considerando o valor ofertado e as condições de pagamento.
Intime-se.
Cumpra-se.
Formosa - GO,data e assinatura eletrônicas.
Juiz Federal -
16/08/2022 13:14
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
-
16/08/2022 02:16
Decorrido prazo de AGENCIA NACIONAL DE ENERGIA ELETRICA - ANEEL em 15/08/2022 23:59.
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20/07/2022 18:06
Processo devolvido à Secretaria
-
20/07/2022 18:06
Juntada de Certidão
-
20/07/2022 18:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/07/2022 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2022 12:18
Conclusos para despacho
-
23/06/2022 01:27
Decorrido prazo de CBB- COMPANHIA BIOENERGETICA BRASILEIRA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 22/06/2022 23:59.
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03/05/2022 03:46
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 03/05/2022.
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03/05/2022 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
-
02/05/2022 14:06
Juntada de petição intercorrente
-
02/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Formosa-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Formosa-GO PROCESSO: 0001615-27.2014.4.01.3506 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: AGENCIA NACIONAL DE ENERGIA ELETRICA - ANEEL POLO PASSIVO:CBB- COMPANHIA BIOENERGETICA BRASILEIRA - EM RECUPERACAO JUDICIAL PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): CBB- COMPANHIA BIOENERGETICA BRASILEIRA - EM RECUPERACAO JUDICIAL Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
FORMOSA, 29 de abril de 2022. (assinado eletronicamente) -
29/04/2022 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2022 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2022 15:28
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2022 15:24
Juntada de Certidão de processo migrado
-
29/04/2022 15:23
Juntada de Certidão
-
05/04/2022 15:31
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
05/04/2022 15:31
BAIXA EXPEDICAO DE CARTA PRECATORIA PARA FINS DE ORDENAR MIGRACAO PJe
-
05/03/2020 15:19
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR)
-
05/02/2020 16:30
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
29/01/2020 12:39
CARGA: RETIRADOS PGF
-
17/01/2020 15:05
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
16/01/2020 14:11
Conclusos para despacho
-
06/11/2019 13:37
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
06/11/2019 13:37
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
27/08/2019 13:19
CARGA: RETIRADOS PGF
-
21/08/2019 15:21
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
18/07/2019 18:29
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 1232
-
22/05/2019 16:21
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
24/04/2019 13:02
CARGA: RETIRADOS PGF
-
12/04/2019 18:25
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
12/04/2019 18:25
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
30/01/2019 14:32
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
30/01/2019 14:32
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
16/01/2019 11:50
CARGA: RETIRADOS PGF
-
15/01/2019 16:05
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
15/01/2019 16:05
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
29/11/2016 11:52
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; PENDENCIA DE DILIGENCIA DEPRECADA / ROGADA
-
29/11/2016 11:52
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
09/11/2016 11:46
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
09/11/2016 11:46
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
17/10/2016 10:39
CARGA: RETIRADOS PGF - PROCESSOS ENVIADOS VIA CORREIOS.
-
14/10/2016 15:01
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
14/10/2016 15:00
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
21/09/2016 15:59
MANDADO: DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO PENHORA E AVALIACAO
-
09/09/2016 16:26
MANDADO: REMETIDO CENTRAL PENHORA E AVALIACAO
-
22/08/2016 15:54
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
03/08/2016 12:51
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
03/08/2016 12:51
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
06/05/2016 10:11
CARGA: RETIRADOS PGF - CARGA - ENVIADO(S) PELOS CORREIOS
-
03/05/2016 13:51
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
28/04/2016 15:35
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
28/04/2016 15:34
Conclusos para despacho
-
30/03/2016 15:26
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
30/03/2016 15:26
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
17/12/2015 11:05
CARGA: RETIRADOS PGF - CARGA - ENVIADOS PELOS CORREIOS
-
16/12/2015 15:56
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
16/12/2015 15:56
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
27/11/2015 12:09
MANDADO: DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - DESPACHO/MANDADO N. 1078/2015.
-
20/10/2015 18:06
MANDADO: REMETIDO CENTRAL PENHORA E AVALIACAO - DESPACHO, SERVINDO COMO MANDADO ENCAMINHADO A CEMAN.
-
15/10/2015 16:36
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
15/10/2015 16:36
Conclusos para despacho
-
08/10/2015 16:17
DILIGENCIA CUMPRIDA - (2ª)
-
28/09/2015 16:05
DILIGENCIA CUMPRIDA
-
07/08/2015 10:50
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
03/06/2015 16:30
Conclusos para decisão
-
14/05/2015 12:27
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
14/05/2015 12:27
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
07/11/2014 11:46
CARGA: RETIRADOS PGF - CARGA - ENVIADO(S) PELOS CORREIOS
-
06/11/2014 18:04
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
06/11/2014 18:03
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
03/11/2014 16:51
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO EM PARTE CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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19/09/2014 12:03
MANDADO: DISTRIBUIDO OFICIAL CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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05/09/2014 11:41
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
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05/09/2014 11:41
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
05/09/2014 11:41
Conclusos para despacho
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26/08/2014 17:43
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
26/08/2014 15:01
DISTRIBUICAO AUTOMATICA - PETICIONAMENTO ELETRÔNICO.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2024
Ultima Atualização
15/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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