TRF1 - 1000556-49.2022.4.01.4300
1ª instância - 2ª Palmas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/11/2022 17:48
Arquivado Definitivamente
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14/11/2022 17:48
Juntada de Certidão
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14/11/2022 16:03
Juntada de Certidão
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04/11/2022 04:54
Decorrido prazo de JOAO CALDEIRA VALADARES em 03/11/2022 23:59.
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04/11/2022 04:54
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 03/11/2022 23:59.
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04/11/2022 04:54
Decorrido prazo de Chefe da agência do INSS em Palmas em 03/11/2022 23:59.
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04/11/2022 04:54
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 03/11/2022 23:59.
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28/10/2022 01:12
Publicado Despacho em 28/10/2022.
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28/10/2022 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
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27/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1000556-49.2022.4.01.4300 CLASSE:MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) JUIZO RECORRENTE: JOAO CALDEIRA VALADARES RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, CHEFE DA AGÊNCIA DO INSS EM PALMAS DESPACHO PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 01.
A parte vencedora foi intimada para manifestar interesse em promover a execução do julgado, entretanto, permaneceu inerte.
Diante do desinteresse em promover o cumprimento da sentença e considerando que se trata de providência que depende exclusivamente da parte, o processo deve ser arquivado. 02.
As custas tem valor irrisório, não podendo ser inscrito na dívida ativa por força do artigo 1º, I, da Portaria nº 75/2012-MF, razão pela qual deixo de adotar providências nesse particular. 03.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados, auxiliares eventuais e demais integrantes da relação processual serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeitos de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 04.
A Secretaria da Vara deverá adotar as seguintes providências. a) certificar se há constrições ativas ou depósitos judiciais vinculados ao presente processo; b) em caso afirmativo, fazer conclusão; c) em caso negativo, arquivar estes autos. 05.
Palmas, 26 de outubro de 2022.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 -
26/10/2022 09:16
Processo devolvido à Secretaria
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26/10/2022 09:16
Juntada de Certidão
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26/10/2022 09:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/10/2022 09:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/10/2022 09:16
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2022 16:12
Conclusos para despacho
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25/10/2022 16:12
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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21/10/2022 08:27
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 20/10/2022 23:59.
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21/10/2022 08:26
Decorrido prazo de JOAO CALDEIRA VALADARES em 20/10/2022 23:59.
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04/10/2022 16:43
Juntada de petição intercorrente
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04/10/2022 11:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/10/2022 21:07
Processo devolvido à Secretaria
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01/10/2022 21:07
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2022 13:47
Conclusos para despacho
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27/09/2022 11:42
Recebidos os autos
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27/09/2022 11:41
Juntada de informação de prevenção negativa
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19/04/2022 09:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
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19/04/2022 08:59
Juntada de Informação
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19/04/2022 00:00
Intimação
x PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1000556-49.2022.4.01.4300 CLASSE:MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: JOAO CALDEIRA VALADARES IMPETRADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, CHEFE DA AGÊNCIA DO INSS EM PALMAS DESPACHO DELIBERAÇÃO JUDICIAL 01.
Diante da ausência de recurso voluntário, encaminhem-se os autos à instância revisora em cumprimento à remessa necessária (artigo 14, § 1º, da Lei 12.016/09). 02.
Palmas, 18 de abril de 2022.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
18/04/2022 19:24
Processo devolvido à Secretaria
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18/04/2022 19:24
Juntada de Certidão
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18/04/2022 19:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/04/2022 19:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/04/2022 19:24
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2022 14:07
Conclusos para despacho
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18/04/2022 14:07
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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13/04/2022 02:23
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 12/04/2022 23:59.
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23/03/2022 00:48
Decorrido prazo de JOAO CALDEIRA VALADARES em 22/03/2022 23:59.
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08/03/2022 13:35
Juntada de Informações prestadas
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25/02/2022 09:09
Juntada de petição intercorrente
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24/02/2022 19:53
Juntada de petição intercorrente
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24/02/2022 09:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/02/2022 09:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/02/2022 09:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/02/2022 19:43
Processo devolvido à Secretaria
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23/02/2022 19:43
Concedida a Segurança a JOAO CALDEIRA VALADARES - CPF: *96.***.*76-00 (IMPETRANTE)
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23/02/2022 09:23
Conclusos para julgamento
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23/02/2022 09:23
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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23/02/2022 01:06
Decorrido prazo de JOAO CALDEIRA VALADARES em 22/02/2022 23:59.
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16/02/2022 01:18
Decorrido prazo de Chefe da agência do INSS em Palmas em 15/02/2022 23:59.
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02/02/2022 18:51
Processo devolvido à Secretaria
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02/02/2022 18:51
Cancelada a movimentação processual
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02/02/2022 18:51
Juntada de Certidão
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02/02/2022 18:01
Processo devolvido à Secretaria
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02/02/2022 18:01
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2022 12:40
Conclusos para despacho
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02/02/2022 10:36
Juntada de petição intercorrente
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01/02/2022 14:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/02/2022 14:51
Juntada de diligência
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01/02/2022 12:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/02/2022 10:18
Juntada de petição intercorrente
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31/01/2022 22:13
Processo devolvido à Secretaria
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31/01/2022 22:13
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2022 21:57
Conclusos para despacho
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31/01/2022 21:57
Expedição de Mandado.
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31/01/2022 21:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/01/2022 21:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/01/2022 21:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/01/2022 21:53
Juntada de Certidão
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27/01/2022 15:50
Processo devolvido à Secretaria
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27/01/2022 15:50
Concedida a Medida Liminar
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26/01/2022 12:33
Conclusos para despacho
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26/01/2022 12:10
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível da SJTO
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26/01/2022 12:10
Juntada de Informação de Prevenção
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26/01/2022 11:37
Recebido pelo Distribuidor
-
26/01/2022 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2022
Ultima Atualização
27/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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