TRF1 - 1009196-07.2022.4.01.3600
1ª instância - 1ª Cuiaba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/08/2022 18:23
Conclusos para julgamento
-
13/07/2022 18:58
Juntada de manifestação
-
13/07/2022 18:57
Juntada de impugnação
-
21/06/2022 21:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/06/2022 04:47
Decorrido prazo de AURELIO DE SOUZA em 06/06/2022 23:59.
-
27/05/2022 11:32
Juntada de contestação
-
04/05/2022 15:44
Processo devolvido à Secretaria
-
04/05/2022 15:44
Juntada de Certidão
-
04/05/2022 15:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/05/2022 15:44
Embargos de Declaração Acolhidos
-
03/05/2022 15:31
Conclusos para decisão
-
02/05/2022 17:07
Juntada de embargos de declaração
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28/04/2022 02:10
Publicado Decisão em 28/04/2022.
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28/04/2022 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
-
27/04/2022 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso 1ª Vara Federal Cível e Agrária da SJMT PROCESSO: 1009196-07.2022.4.01.3600 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AURELIO DE SOUZA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS DECISÃO É relevante frisar que, ao admitir Recurso Extraordinário nos autos do REsp 1.596.203/PR, o Superior Tribunal de Justiça, no dia 28/05/2020, determinou a suspensão de todos os processos que têm como discussão a regra definitiva prevista no art. 29, I e II da Lei n. 8.213/1991, na apuração do salário de benefício, quando mais favorável do que a regra de transição contida no art. 3º da Lei n. 9.876/1999, aos segurados que ingressaram no Regime Geral da Previdência Social até o dia anterior à publicação da Lei n. 9.876/1999.
Portanto, uma vez que a objeto da presente ação amolda-se ao do referido Recurso Extraordinário, determino a suspensão do processo até o exame definitivo do processo paradigma pelo Supremo Tribunal Federal.
Defiro a concessão da assistência judiciária gratuita.
Anote-se.
Intime-se.
Cuiabá, 26 de abril de 2022.
Assinatura digital CIRO JOSÉ DE ANDRADE ARAPIRACA Juiz Federal -
26/04/2022 18:33
Processo devolvido à Secretaria
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26/04/2022 18:33
Juntada de Certidão
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26/04/2022 18:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/04/2022 18:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/04/2022 18:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/04/2022 18:33
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral
-
26/04/2022 18:33
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
26/04/2022 15:14
Conclusos para decisão
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26/04/2022 09:34
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 1ª Vara Federal Cível e Agrária da SJMT
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26/04/2022 09:34
Juntada de Informação de Prevenção
-
25/04/2022 13:46
Recebido pelo Distribuidor
-
25/04/2022 13:46
Distribuído por sorteio
-
25/04/2022 13:30
Juntada de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2022
Ultima Atualização
12/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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