TRF1 - 1017571-85.2022.4.01.3700
1ª instância - 6ª Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2022 01:48
Decorrido prazo de JEAN SYDNEY PEREIRA MACEDO DE ALMEIDA JUNIOR em 05/09/2022 23:59.
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05/08/2022 11:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/06/2022 08:34
Decorrido prazo de JEAN SYDNEY PEREIRA MACEDO DE ALMEIDA JUNIOR em 28/06/2022 23:59.
-
21/05/2022 01:40
Decorrido prazo de JEAN SYDNEY PEREIRA MACEDO DE ALMEIDA JUNIOR em 20/05/2022 23:59.
-
20/05/2022 17:42
Juntada de contestação
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19/05/2022 15:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/05/2022 13:40
Processo devolvido à Secretaria
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19/05/2022 13:40
Decisão Interlocutória de Mérito
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19/05/2022 11:17
Conclusos para decisão
-
10/05/2022 09:35
Juntada de manifestação
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29/04/2022 08:46
Publicado Intimação em 29/04/2022.
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29/04/2022 08:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
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28/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Maranhão - 6ª Vara Federal Cível da SJMA Juiz Titular : LINO OSVALDO SERRA SOUSA SEGUNDO Juiz Substituto : INSIRA AQUI O NOME DO JUIZ SUBSTITUTO Dir.
Secret. : GIOVANA SIMÕES CASTRO AUTOS COM () SENTENÇA (X) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1017571-85.2022.4.01.3700 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJe AUTOR: JEAN SYDNEY PEREIRA MACEDO DE ALMEIDA JUNIOR Advogado do(a) AUTOR: HEITOR GONCALVES DE MOURA VIEIRA BEZERRA - PI20307 REU: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : DECISÃO (ID 1032540793) "[...Posto isso, INDEFIRO, por ora, o pedido de tutela de urgência.
Cite-se.
As provas deverão ser requeridas na contestação, com clara indicação da necessidade de sua produção e objeto.
Com a contestação, intime-se o autor para manifestação, devendo, igualmente, especificar as provas que ainda pretende produzir, com clara indicação da necessidade de sua produção e objeto.
Não havendo requerimento de novas provas, conclua-se para julgamento.
Defiro a gratuidade judiciária.
Intimem-se.]" -
27/04/2022 15:10
Juntada de Certidão
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27/04/2022 15:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/04/2022 15:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/04/2022 14:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/04/2022 14:56
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2022 13:56
Processo devolvido à Secretaria
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27/04/2022 13:56
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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27/04/2022 13:56
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/04/2022 17:41
Conclusos para decisão
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18/04/2022 17:41
Juntada de Certidão
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18/04/2022 16:46
Juntada de documento comprobatório
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18/04/2022 16:09
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 6ª Vara Federal Cível da SJMA
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18/04/2022 16:09
Juntada de Informação de Prevenção
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18/04/2022 16:03
Recebido pelo Distribuidor
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18/04/2022 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2022
Ultima Atualização
06/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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