TRF6 - 0000734-29.2015.4.01.3825
1ª instância - Vara Federal de Janauba
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 16:29
Juntada de Certidão - inspecionado
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29/11/2024 10:52
Alterado o assunto processual - De: Indenização por Dano Ambiental - Para: Dano Ambiental
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29/11/2024 10:24
Ato ordinatório - Processo Migrado de Sistema
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03/06/2024 21:28
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para julgamento
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28/02/2024 22:44
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
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16/02/2024 00:16
Decorrido prazo - Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA em 15/02/2024 23:59.
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07/12/2023 10:49
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
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05/12/2023 13:33
Juntado(a) - Juntada de Certidão
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05/12/2023 13:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/12/2023 13:33
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 13:32
Juntado(a) - Juntada de Certidão
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10/10/2023 15:23
Juntado(a) - Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/10/2023 15:23
Juntada de Petição - Juntada de certidão de oficial de justiça
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27/09/2023 15:29
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/09/2023 11:31
Juntado(a) - Expedição de Mandado.
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18/09/2023 16:09
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
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18/09/2023 16:09
Juntado(a) - Decisão
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13/02/2023 13:30
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para decisão
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18/10/2022 17:06
Juntada de Petição - Juntada de impugnação
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26/09/2022 14:04
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
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23/09/2022 17:09
Juntado(a) - Manifestação
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14/09/2022 17:58
Juntado(a) - Juntada de Certidão
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14/09/2022 17:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/09/2022 17:58
Ato ordinatório praticado
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14/09/2022 17:57
Juntado(a) - Juntada de Certidão
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15/08/2022 09:37
Juntado(a) - Juntada de certidão
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08/08/2022 15:02
Juntado(a) - Juntada de Certidão
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05/08/2022 14:13
Juntado(a) - Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/08/2022 18:00
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
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02/08/2022 18:00
Despacho - Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2022 16:12
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para despacho
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11/05/2022 01:23
Decorrido prazo - Decorrido prazo de AGRO PECUARIA CATELDA SA em 10/05/2022 23:59.
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05/05/2022 00:54
Decorrido prazo - Decorrido prazo de AGRO PECUARIA CATELDA SA em 04/05/2022 23:59.
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03/05/2022 03:54
Juntado(a) - Publicado Intimação em 03/05/2022.
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03/05/2022 03:54
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
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02/05/2022 19:54
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
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02/05/2022 12:05
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
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02/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Janaúba-MG Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Janaúba-MG PROCESSO: 0000734-29.2015.4.01.3825 CLASSE: AÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL (65) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO: AGRO PECUARIA CATELDA SA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: LUCIANA SILVA CAMARGO BARROS - MG63585, LUCIANA MIRANDA DE SOUZA CLIMACO - MG63483 e MARCOS HENRIQUE SILVERIO - MG86558 DECISÃO A parte ré apresentou petição (id. 1049491764) requerendo a redesignação da data da perícia, agendada para o dia 03/05/2022, a partir das 9 (nove) horas, afirmando, em suma, que não teria tomado ciência da data com a antecedência exigida a fim de que promovesse as medidas necessárias ao acompanhamento da vistoria in loco, sobretudo em razão das dificuldades de deslocamento e logística.
Nos termos da decisão anterior (id. 700839042), foram determinadas as seguintes medidas voltadas à regular realização da perícia: À vista do exposto, e considerando o lapso temporal decorrido desde a última resposta oferecida, reitere-se a expedição de ofício ao IBAMA para que informe no prazo de 30 (trinta) dias se atualmente subsiste a possibilidade de realização da perícia ambiental no caso vertente, solicitando-se da autarquia, em caso afirmativo, que a eventual designação de equipe técnica e da data para realização da vistoria seja informada a este Juízo com a antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias, a fim de que haja regular intimação das partes para que, no prazo legal, aleguem eventual insurgência e indiquem assistentes técnicos.
Com a resposta do IBAMA, dê-se vista às partes pelo prazo de 15 (quinze) dias, quando deverão, conforme o caso, arguir eventual impedimento e/ou indicar assistente técnico (caso se revele possível a realização da perícia pelo referido ente federal) ou se pronunciar acerca da manutenção do interesse na produção da prova pericial, requerendo o que entenderem de direito.
O Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), cientificado da sobredita decisão, expediu em 03/12/2021 o Ofício nº 163/2021/UT-Montes Claros-MG/SUPES-MG, juntado aos autos em 07/02/2022 (id. 917934175), com o seguinte teor: Ao cordialmente cumprimentá-la e em atenção ao Ofício 105/2021/SECVA, encaminhado a esta Unidade Técnica através da Superintendência em Belo Horizonte, informe que, conforme indicação de servidores constantes do Ofício 93 (em anexo), e devido a complexidade da vistoria e lotação dos servidores que exercem atividades em localidades distintas, é necessário a concatenação de suas agendas para a realização da perícia in loco.
Dessa forma e considerando a proximidade dos recessos de fim de ano e consequente período de férias, informo sobre a impossibilidade de atendimento devido a incompatibilidade de agendas dos servidores.
Dessa forma sugere-se a possibilidade da vistoria em data posterior ao mês de janeiro de 2022.
Em seguida, foi proferido despacho (id. 917978172), reiterando as diligências anteriores para que fosse viabilizada a realização da perícia: À vista do exposto, oficie-se ao IBAMA para que informe no prazo de 30 (trinta) dias se atualmente subsiste a possibilidade de realização da perícia ambiental no caso vertente, solicitando-se da autarquia, em caso afirmativo, que a eventual designação de equipe técnica e da data para realização da vistoria seja informada a este Juízo com a antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias, a fim de que haja regular intimação das partes para que, no prazo legal, aleguem eventual insurgência e indiquem assistentes técnicos.
Com a resposta do IBAMA, dê-se vista às partes pelo prazo de 15 (quinze) dias, quando deverão, conforme o caso, arguir eventual impedimento e/ou indicar assistente técnico (caso se revele possível a realização da perícia pelo referido ente federal) ou se pronunciar acerca da manutenção do interesse na produção da prova pericial, requerendo o que entenderem de direito.
Novo ofício foi expedido pelo IBAMA em 10/03/2022 (id. 1025276270) e juntado aos autos em 11/04/2022, com as seguintes informações: Ao cordialmente cumprimentá-la e em atenção ao Ofício 32/2022/SECVA o qual solicita realização de perícia ambiental no inquérito civil público 1.22.005.000593/2014-55, indicamos os analista ambientais abaixo, para realização da vistoria a ser agendada para a data de 03/05, as 09:00 na sede da fazenda Agropecuária Catelda, zona rural do município de Matias Cardoso/MG: _Danilo Augusto Silva Furtado - mat. 1407766; _Wellison de Almeida Schumann - mat. 2573474; _Daniel Filipe Dias - mat. 1766719, e; _Daniel Vieira Crepaldi - mat. 1572943 Para tanto, solicitamos a gentileza do envio dos laudos (inteiro teor) citados na petição inicial do MPF (de lavra do perito Adriano de Paula e Silva; e do engenheiro florestal Frederico Junqueira Singulano SEMAD) e outros que constem do processo com antecedência mínima de 30 dias da data da perícia, assim como expedição de ofício para realização da diligência.
Foi proferido, então, novo despacho em 12/04/2022 visando dar ciências às partes acerca dos profissionais indicados para realização da vistoria e da data, horário e local designados para o início dos trabalhos (id. 1025307757).
Houve a confirmação junto ao IBAMA acerca da realização da vistoria (id. 1029965260).
Além disso, foi realizada a intimação por mandado da parte ré através de advogada constituída nos presentes autos no dia 20/04/2022 (id. 1036950259), enquanto que a intimação eletrônica foi realizada em 22/04/2022, conforme consulta ao campo “expedientes” do Processo Judicial Eletrônico (PJe).
Pois bem.
Inicialmente, esclareço que a intimação realizada por meio de mandado não se mostra válida, eis que realizada por intermédio de pessoa diversa do advogado substabelecido com reservas em relação ao qual foi requerido que fossem direcionadas as intimações com exclusividade (id. 375064347, pág. 38).
Tal conclusão encontra-se consentânea com o que prevê o art. 272, § 5º, do Código de Processo Civil (CPC), in verbis: “Constando dos autos pedido expresso para que as comunicações dos atos processuais sejam feitas em nome dos advogados indicados, o seu desatendimento implicará nulidade”.
Em todo caso, a intimação foi efetivada pela via eletrônica no dia 22/04/2022, como asseverado acima.
Diante desse cenário, verifico que a parte ré de fato não foi intimada com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis acerca da indicação dos profissionais envolvidos na realização da vistoria, notadamente para que para que, no prazo legal, alegasse eventual insurgência, já que os quesitos já haviam sido apresentados e o assistente técnico indicado (id. 375031641, págs. 37-40).
Em que pese a referida irregularidade, não reputo razoável cancelar a realização da vistoria.
A uma porque os quesitos e os assistentes técnicos já haviam sido discriminados pela ré em momento anterior, nada obstando que, em caso de impossibilidade, seja realizada a substituição do assistente técnico até o início dos trabalhos.
Em segundo lugar, embora não respeitado o prazo legalmente conferido às partes para impugnação dos peritos (art. 465, § 1º, do CPC), a parte ré, depois de ter tomado ciência da identidade deles, já se manifestou nos autos e nada alegou nesse particular (eventual impedimento ou suspeição).
As razões indicadas pela ré em sua última manifestação tencionando a postergação da vistoria baseiam-se apenas em dificuldades logísticas.
Tais dificuldades, porém, também são inerentes ao MPF e aos peritos, e não exclusividade da ré, a qual inclusive possui estabelecimento no local a ser vistoriado.
Essas dificuldades, em suma, não decorrem da data da intimação, e sim da própria localização da área a ser vistoriada e existirão em qualquer caso.
Registro,
por outro lado, que o CPC não impõe prazo mínimo de antecedência a ser observado para fins de comunicação da data e local previstos para o início dos trabalhos.
Nesse ponto, cito o teor do art. 474 do CPC: “As partes terão ciência da data e do local designados pelo juiz ou indicados pelo perito para ter início a produção da prova”.
Necessário deixar consignado que o prazo de 15 (quinze) dias acima referenciado diz respeito à apresentação de quesitos, indicação de assistente técnico e arguição de impedimento ou suspeição do perito, nada tendo a ver com o período de início dos trabalhos.
Igualmente, não subsiste obrigação legal de que o perito comunique diretamente às partes tais informações, sendo suficientemente os dados fornecidos nos autos, ulteriormente comunicados aos interessados.
No caso, conforme já salientado, a ré tem ciência da data, horário e local designados pelo menos desde 22/04/2022, cuidando-se de antecedência idônea para propiciar o comparecimento tanto dos representantes e advogados da ré, como dos assistentes técnicos.
Se a ré almeja a participação de equipe com mais profissionais, além daqueles apontados nos autos, decerto cabe a ela arcar com os ônus decorrentes do deslocamento e permanência de todos ao longo da vistoria, assim como com os meios de transporte na própria área a ser periciada.
Noutro giro, não há que se falar em cerceamento de defesa simplesmente porque não informado o exato período de duração da vistoria.
Dada a complexidade da perícia, seria impossível definir com precisão de antemão o tempo necessário para conclusão da análise in loco, sendo suficiente para se resguardar o contraditório e a efetiva participação das partes a informação acerca do local, data e horário de início.
O art. 474 do CPC, aliás, faz menção tão somente à "ciência da data e do local designados pelo juiz ou indicados pelo perito para ter início a produção da prova" (grifei).
Se algum dos profissionais designados pela ré (seja procurador ou assistente técnico) não dispõe de tempo suficiente para acompanhar todo o período de vistoria, compete à parte interessada providenciar os meios para que outro profissional permaneça participando dos trabalhos.
Além disso, será garantida ulteriormente a oportunidade para que sejam examinadas as conclusões dos expertos, inclusive com a elaboração e apresentação de parecer dos assistentes técnicos.
Ressalto, por fim, todo o tempo e recursos já despendidos pelo Juízo e pelo IBAMA para que fosse viabilizada a realização da perícia em comento.
A consumação da perícia por profissionais do referido ente público, com as dificuldades que lhe são próprias (designação de servidores, cobertura de despesas com deslocamento, estadia e jornada extraordinária, ajustamento de suas necessidades internas com a realização do ato, etc.), somente se mostrou necessária porque a ré rechaçou os honorários apresentados pelo perito anteriormente nomeado.
Não se mostra razoável, pois, depois de todas as diligências e de todo o dispêndio de tempo e de recursos financeiros e humanos evidenciados nos autos, simplesmente cancelar a realização da vistoria sem qualquer prejuízo demonstrado em relação às partes.
Ante o exposto, INDEFIRO a redesignação da perícia e MANTENHO a data agendada.
DEFIRO o prazo de 10 (dez) dias para juntada do substabelecimento pelo advogado signatário da petição ora examinada.
Intimem-se as partes com urgência.
Registre-se.
Publique-se.
Intimem-se.
Janaúba/MG, data e assinatura infra. -
30/04/2022 01:07
Decorrido prazo - Decorrido prazo de AGRO PECUARIA CATELDA SA em 29/04/2022 23:59.
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29/04/2022 17:20
Juntado(a) - Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/04/2022 17:20
Juntado(a) - Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/04/2022 17:07
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
-
29/04/2022 17:07
Juntado(a) - Juntada de Certidão
-
29/04/2022 17:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/04/2022 11:11
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para decisão
-
29/04/2022 08:17
Decorrido prazo - Decorrido prazo de AGRO PECUARIA CATELDA SA em 28/04/2022 23:59.
-
28/04/2022 20:50
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
-
28/04/2022 16:44
Juntado(a) - Juntada de certidão
-
20/04/2022 16:38
Juntado(a) - Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/04/2022 16:38
Juntada de Petição - Juntada de diligência
-
18/04/2022 14:14
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
-
18/04/2022 11:07
Juntado(a) - Juntada de certidão
-
18/04/2022 10:21
Juntado(a) - Juntada de certidão
-
12/04/2022 14:46
Juntado(a) - Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/04/2022 14:14
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/04/2022 13:19
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/04/2022 12:55
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/04/2022 11:43
Juntado(a) - Expedição de Mandado.
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12/04/2022 07:14
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
-
12/04/2022 07:14
Juntado(a) - Juntada de Certidão
-
12/04/2022 07:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/04/2022 07:14
Despacho - Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2022 17:46
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para despacho
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11/04/2022 17:40
Juntado(a) - Juntada de Certidão
-
23/02/2022 10:21
Juntado(a) - Juntada de certidão
-
21/02/2022 17:55
Juntado(a) - Juntada de certidão
-
15/02/2022 17:13
Juntado(a) - Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/02/2022 17:34
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
-
07/02/2022 17:34
Despacho - Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2022 16:49
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para despacho
-
07/02/2022 16:46
Juntado(a) - Juntada de Certidão
-
03/02/2022 15:05
Juntado(a) - Juntada de Certidão
-
19/11/2021 14:31
Juntado(a) - Juntada de certidão
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17/11/2021 13:58
Juntado(a) - Juntada de certidão
-
30/08/2021 18:29
Juntado(a) - Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/08/2021 23:03
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
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25/08/2021 23:03
Decisão interlocutória - Outras Decisões
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27/05/2021 13:43
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para decisão
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01/03/2021 11:33
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
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25/02/2021 02:05
Decorrido prazo - Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 24/02/2021 23:59.
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24/02/2021 01:18
Decorrido prazo - Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 23/02/2021 23:59.
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18/02/2021 09:31
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
-
10/02/2021 13:03
Juntado(a) - Expedição de Comunicação via sistema.
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10/02/2021 13:03
Ato ordinatório praticado
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08/02/2021 08:41
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
-
06/01/2021 15:53
Juntado(a) - HABILITAÇÃO
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12/11/2020 17:48
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
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12/11/2020 15:12
Juntado(a) - Juntada de certidão de processo migrado
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11/11/2020 22:12
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
-
07/10/2020 13:14
Juntado(a) - Petição Inicial
-
07/10/2020 11:13
Conclusos para decisão/despacho - CONCLUSOS PARA DESPACHO
-
07/08/2020 13:57
Juntado(a) - PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - OFÍCIO N. 48/2020 - ENCAMINHADO PELO IBAMA
-
15/06/2020 16:46
Confirmada a comunicação eletrônica - E-MAIL RECEBIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - IBAMA
-
12/03/2020 13:41
Recebidos os autos - RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
06/03/2020 09:12
Juntado(a) - CARGA: RETIRADOS MPF - MPF
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04/03/2020 13:07
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO - DISPONIBILIZADO NO DIÁRIO DE 04.03.2020.
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02/03/2020 15:26
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO
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02/03/2020 15:26
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA PARTES / PRAZO COMUM
-
02/03/2020 15:26
Recebidos os autos - RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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02/03/2020 14:38
Juntado(a) - PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - OFÍCIO N° 93/2020 - IBAMA
-
02/03/2020 14:36
Confirmada a comunicação eletrônica - E-MAIL RECEBIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - IBAMA
-
02/03/2020 14:35
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO PELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA
-
28/02/2020 13:19
Recebidos os autos - RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
05/02/2020 10:22
Juntado(a) - CARGA: RETIRADOS PGF
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05/02/2020 10:21
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA OUTROS (ESPECIFICAR) - VISTA AO IBAMA, POR MEIO DA PGF
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04/02/2020 15:15
Conclusos para decisão/despacho - CONCLUSOS PARA DESPACHO
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04/02/2020 13:40
Confirmada a comunicação eletrônica - E-MAIL RECEBIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - IBAMA
-
22/01/2020 16:56
Juntado(a) - OFICIO EXPEDIDO
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12/12/2019 18:04
Juntado(a) - OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
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17/10/2019 17:42
Conclusos para decisão/despacho - CONCLUSOS PARA DECISAO
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17/10/2019 17:38
Juntado(a) - PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO PARTE RÉ
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25/09/2019 13:46
Recebidos os autos - RECEBIDOS EM SECRETARIA
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10/09/2019 13:59
Juntado(a) - CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - PFN - PROCESSO Nº 734-29.2015.4.01.3825 COM 05 VOLUMES E 08 APENSOS.
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30/08/2019 12:08
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO
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28/08/2019 14:46
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO
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28/08/2019 14:46
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA REU ( OUTROS)
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28/08/2019 14:42
Recebidos os autos - RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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28/08/2019 14:28
Juntado(a) - PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª) MANIFESTAÇÃO PERITO
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12/08/2019 13:30
Juntado(a) - PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
09/08/2019 13:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - AO PERITO NOMEADO
-
17/05/2019 12:56
Juntado(a) - PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
25/04/2019 13:21
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO
-
23/04/2019 14:04
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO
-
23/04/2019 14:03
Recebidos os autos - RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
23/04/2019 13:59
Juntado(a) - PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
12/03/2019 09:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
12/03/2019 09:29
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA PERITO
-
18/02/2019 10:41
Conclusos para decisão/despacho - CONCLUSOS PARA DESPACHO
-
15/02/2019 14:56
Juntado(a) - PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MANIFESTAÇÃO PARTE REQUERIDA - PROT. 1701
-
31/01/2019 12:38
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO - DISPONIBILIZADO NO e-DJF1 DO DIA 28/01/2019, COM VALIDADE DE PUBLICAÇÃO EM 29/01/2019
-
25/01/2019 13:47
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO
-
25/01/2019 13:47
Juntado(a) - PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MANIFESTAÇÃO - MPF
-
22/01/2019 14:30
Recebidos os autos - RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
16/01/2019 10:12
Juntado(a) - CARGA: RETIRADOS MPF
-
09/01/2019 14:28
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
09/01/2019 14:27
Recebidos os autos - RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
09/01/2019 14:27
Juntado(a) - PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MANIFESTAÇÃO - PERITO
-
18/12/2018 16:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - INTIMAÇÃO PERITO
-
11/12/2018 14:54
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA PERITO
-
21/11/2018 13:46
Conclusos para decisão/despacho - CONCLUSOS PARA DESPACHO
-
20/11/2018 16:52
Juntado(a) - PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MANIFESTAÇÃO- MPF
-
19/11/2018 14:56
Recebidos os autos - RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
09/11/2018 11:04
Juntado(a) - CARGA: RETIRADOS MPF
-
31/10/2018 16:17
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
31/10/2018 16:16
Juntado(a) - PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MANIFESTAÇÃO- RÉU
-
09/10/2018 15:37
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO - DISPONIBILIZADO NO E-DJF1 DO DIA 09/10/2018 E COM VALIDADE DE PUBLICAÇÃO EM 10/10/2018.
-
08/10/2018 14:46
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO
-
08/10/2018 14:46
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA REU ( OUTROS)
-
08/10/2018 14:46
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA PARTES / PRAZO SUCESSIVO
-
08/10/2018 14:44
Recebidos os autos - RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
08/10/2018 14:44
Ato ordinatório praticado - PERICIA APRESENTADA PROPOSTA HONORARIOS - VIA E-MAIL
-
26/09/2018 15:15
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA PERITO - VIA E-MAIL
-
17/07/2018 16:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - PERITO - ARMANDO MELILLO FILHO
-
17/07/2018 15:05
Confirmada a comunicação eletrônica - E-MAIL RECEBIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - PERITO - ARMNADO MELILLO FILHO
-
12/07/2018 13:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - INTIMAÇÃO -PERITO - ARMANDO MELILLO FILHO
-
12/07/2018 13:51
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA PERITO
-
02/07/2018 16:48
Juntado(a) - PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MANIFESTAÇÃO - MPF
-
29/06/2018 14:25
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA PERITO - ARMANDO MELILLO FILHO
-
28/06/2018 17:08
Juntado(a) - PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MANIFESTAÇÃO - MPF
-
23/05/2018 15:54
Recebidos os autos - RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
11/05/2018 09:56
Juntado(a) - CARGA: RETIRADOS MPF
-
09/05/2018 11:00
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
27/04/2018 19:12
Juntado(a) - PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MANIFESTAÇÃO PARTE RÉ
-
06/03/2018 14:10
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO - DISPONIBILIZADO NO E-DJF1 DO DIA 02/03/2018 E COM VALIDADE DE PUBLICAÇÃO EM 05/03/2018.
-
01/03/2018 16:24
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
-
23/02/2018 16:22
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
-
21/02/2018 16:14
Decisão interlocutória - DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - DEFERE PROVA PERICIAL
-
28/08/2017 17:38
Conclusos para decisão/despacho - CONCLUSOS PARA DECISAO
-
02/08/2017 14:52
Juntado(a) - PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MANIFESTAÇÃO RÉU-PROT.9696
-
14/07/2017 13:59
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO - DISPONIBILIZADO NO e-DJF1 DO DIA 14/07/2017, COM VALIDADE DE PUBLICAÇÃO NO DIA 17/07/2017.
-
04/07/2017 12:19
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO
-
22/06/2017 10:57
Recebidos os autos - RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
22/06/2017 10:57
Juntado(a) - PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MANIFESTAÇÃO MPF
-
16/06/2017 14:52
Recebidos os autos - RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
09/06/2017 09:51
Juntado(a) - CARGA: RETIRADOS MPF
-
02/06/2017 12:57
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
02/06/2017 12:57
Recebidos os autos - RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
02/05/2017 16:54
Juntado(a) - PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PROCURAÇÃO ORIGINAL-PROT.3052
-
17/03/2017 16:42
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: REPUBLICADO ATO ORDINATORIO
-
03/03/2017 15:13
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO
-
03/03/2017 15:12
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA REU ( OUTROS)
-
03/03/2017 14:57
Recebidos os autos - RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
02/03/2017 16:50
Ato ordinatório praticado - RESPOSTA CONTESTACAO / IMPUGNACAO APRESENTADA - CONTESTAÇÃO RÉU-PROT.1503
-
18/01/2017 13:30
Juntado(a) - CITACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - (2ª)
-
17/11/2016 15:32
Juntado(a) - CITACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
-
04/10/2016 15:31
Juntado(a) - CITACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
04/10/2016 15:31
Juntado(a) - CITACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - 2 MANDADOS
-
21/09/2016 17:39
Conclusos para decisão/despacho - CONCLUSOS PARA DESPACHO
-
31/08/2016 15:01
Juntado(a) - PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
16/08/2016 17:50
Recebidos os autos - RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
05/08/2016 13:05
Juntado(a) - CARGA: RETIRADOS MPF
-
01/08/2016 18:18
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
01/08/2016 18:18
Recebidos os autos - RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
29/07/2016 18:15
Juntado(a) - CITACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO
-
25/05/2016 14:50
Devolvidos os autos - CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - (2ª)
-
25/05/2016 14:50
Devolvidos os autos - CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
-
03/05/2016 16:00
Juntado(a) - PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª)
-
25/04/2016 12:59
Juntado(a) - PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
18/04/2016 18:40
Juntado(a) - CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 440
-
28/03/2016 18:10
Juntado(a) - CITACAO PELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA FRUSTRADA - 2 CARTAS - REQUERIDOS PAULO MENDES DE ANDRADE E RAY TAMM
-
28/03/2016 18:10
Juntado(a) - CARTA PRECATORIA JUNTADA COMUNICACAO RECEBIMENTO PELO JUIZO DEPRECADO
-
25/02/2016 14:02
Juntado(a) - CITACAO PELO CORREIO CARTA EXPEDIDA - 02 CARTAS DE CITAÇÃO
-
23/02/2016 19:11
Juntado(a) - CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 230
-
20/02/2016 10:39
Conclusos para decisão/despacho - CONCLUSOS PARA DESPACHO
-
15/02/2016 10:26
Juntado(a) - CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
-
01/12/2015 09:51
Juntado(a) - PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
20/11/2015 17:20
Recebidos os autos - RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
13/11/2015 11:16
Juntado(a) - CARGA: RETIRADOS MPF
-
11/11/2015 17:10
Ato ordinatório praticado - REMESSA ORDENADA: MPF
-
11/11/2015 17:10
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
11/11/2015 17:10
Recebidos os autos - RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
11/11/2015 17:09
Juntado(a) - CITACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO
-
15/09/2015 12:22
Juntado(a) - CITACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
15/09/2015 12:22
Juntado(a) - CITACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
02/09/2015 15:08
Recebidos os autos - RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
20/08/2015 13:38
Juntado(a) - CARGA: RETIRADOS MPF
-
18/08/2015 15:46
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
18/08/2015 15:46
Recebidos os autos - RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
18/08/2015 15:33
Devolvidos os autos - CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
-
26/06/2015 16:37
Juntado(a) - PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - COMPROVANTE DE RECEBIMENTO DA CARTA PRECATORIA PELO DEPRECADO.
-
08/06/2015 13:55
Juntado(a) - CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 635
-
02/06/2015 10:59
Juntado(a) - CITACAO PELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA FRUSTRADA - CITAÇÃO REQUERIDO
-
02/06/2015 10:52
Juntado(a) - PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MANIFESTAÇÃO UNIÃO
-
24/04/2015 14:10
Juntado(a) - CITACAO PELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
-
16/04/2015 17:29
Juntado(a) - CITACAO: ORDENADA
-
13/04/2015 17:22
Conclusos para decisão/despacho - CONCLUSOS PARA DESPACHO
-
13/04/2015 14:49
Juntado(a) - PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO UNIÃO/AGU
-
09/04/2015 16:03
Recebidos os autos - RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
26/03/2015 17:55
Juntado(a) - CARGA: RETIRADOS AGU
-
26/03/2015 17:52
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
02/03/2015 19:31
Conclusos para decisão/despacho - CONCLUSOS PARA DESPACHO
-
14/02/2015 19:56
Juntado(a) - REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
14/02/2015 19:56
Juntado(a) - INICIAL AUTUADA
-
14/02/2015 17:26
Distribuído por sorteio - DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
02/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Decisão • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Despacho • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Despacho • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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