TRF1 - 1011305-62.2021.4.01.4300
1ª instância - 2ª Palmas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2022 11:51
Juntada de Informação
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05/09/2022 08:13
Processo devolvido à Secretaria
-
05/09/2022 08:13
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2022 09:58
Conclusos para despacho
-
01/09/2022 09:58
Juntada de Certidão
-
31/08/2022 12:57
Juntada de contrarrazões
-
01/08/2022 11:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/07/2022 13:14
Processo devolvido à Secretaria
-
31/07/2022 13:14
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2022 15:30
Conclusos para despacho
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27/07/2022 18:27
Juntada de apelação
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27/07/2022 18:26
Juntada de apelação
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13/07/2022 09:51
Juntada de manifestação
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30/06/2022 20:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/06/2022 20:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/06/2022 20:28
Juntada de Certidão
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30/06/2022 19:48
Processo devolvido à Secretaria
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30/06/2022 19:48
Julgado procedente em parte do pedido
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01/06/2022 19:26
Conclusos para despacho
-
01/06/2022 17:18
Juntada de manifestação
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31/05/2022 02:29
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 30/05/2022 23:59.
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25/05/2022 00:18
Decorrido prazo de EDINORESTE FERREIRA DOS SANTOS em 24/05/2022 23:59.
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24/05/2022 06:07
Decorrido prazo de EDINORESTE FERREIRA DOS SANTOS em 23/05/2022 23:59.
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23/05/2022 19:03
Juntada de manifestação
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19/05/2022 01:10
Publicado Despacho em 19/05/2022.
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19/05/2022 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
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18/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1011305-62.2021.4.01.4300 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDINORESTE FERREIRA DOS SANTOS REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DESPACHO SITUAÇÃO DO PROCESSO 01.
Está encerrada a fase postulatória.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 02.
A parte demandada deve ser intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, especificar as provas que pretenda produzir, devendo indicar os fatos a serem provados e justificar a pertinência das provas postuladas.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 03.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados, auxiliares eventuais e demais integrantes da relação processual serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 04.
Deverá ser observada a prerrogativa de prazo em dobro para os membros do Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia Pública e curador especial. 05.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) intimar a parte demandada para, em 05 (cinco) dias, especificar as provas que pretenda produzir, devendo indicar os fatos a serem provados e justificar a pertinência das iniciativas probatórias; (b) aguardar o prazo para manifestação; (c) certificar sobre a manifestação da parte demandada; (d) após o decurso do prazo para manifestação da parte, fazer conclusão dos autos. 06.
Palmas, 17 de maio de 2022.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 -
17/05/2022 20:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/05/2022 11:21
Processo devolvido à Secretaria
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17/05/2022 11:21
Juntada de Certidão
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17/05/2022 11:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/05/2022 11:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/05/2022 11:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/05/2022 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2022 10:11
Conclusos para despacho
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16/05/2022 22:18
Juntada de impugnação
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09/05/2022 19:22
Juntada de manifestação
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04/05/2022 21:22
Juntada de manifestação
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29/04/2022 18:48
Juntada de manifestação
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28/04/2022 02:13
Publicado Despacho em 28/04/2022.
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28/04/2022 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
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27/04/2022 18:08
Juntada de manifestação
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27/04/2022 09:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/04/2022 00:00
Intimação
X PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1011305-62.2021.4.01.4300 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDINORESTE FERREIRA DOS SANTOS REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DESPACHO SITUAÇÃO DO PROCESSO 01.
A relação processual foi angularizada com a citação e apresentação de contestação.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 02.
Intime-se a parte demandante para, no prazo de 15 dias (CPC, artigos 350, 351 e 437, § 1º): (a) manifestar sobre a contestação e questões processuais suscitadas (réplica); (b) manifestar sobre os documentos juntados; (c) especificar as provas que pretenda produzir, devendo indicar os fatos a serem provados e justificar a pertinência das provas postuladas. 03.
O prazo será em dobro no caso do Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia Pública e curador especial.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 04.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) intimar a parte demandante para, em 15 dias, manifestar sobre a contestação, questões processuais suscitadas, documentos juntados (réplica) e especificar as provas que pretenda produzir, devendo indicar os fatos a serem provados e justificar a pertinência das provas postuladas; (b) aguardar o prazo para manifestação; (c) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. 05.
Palmas, 26 de abril de 2022.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
26/04/2022 18:55
Processo devolvido à Secretaria
-
26/04/2022 18:55
Juntada de Certidão
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26/04/2022 18:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/04/2022 18:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/04/2022 18:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/04/2022 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2022 11:36
Conclusos para despacho
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26/04/2022 10:39
Recebidos os autos do CEJUSC
-
26/04/2022 10:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara Federal Cível da SJTO
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22/04/2022 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2022 12:29
Conclusos para despacho
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20/04/2022 12:29
Audiência Conciliação realizada para 20/04/2022 12:00 2ª Vara Federal Cível da SJTO.
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20/04/2022 12:29
Juntada de Ata de audiência
-
28/03/2022 18:54
Juntada de contestação
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22/03/2022 21:39
Recebidos os autos
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22/03/2022 21:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC #Não preenchido#
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22/03/2022 18:29
Juntada de manifestação
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15/03/2022 02:57
Decorrido prazo de EDINORESTE FERREIRA DOS SANTOS em 14/03/2022 23:59.
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24/02/2022 22:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/02/2022 22:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/02/2022 22:40
Juntada de Certidão
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24/02/2022 22:38
Audiência Conciliação designada para 20/04/2022 12:00 2ª Vara Federal Cível da SJTO.
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24/02/2022 20:25
Processo devolvido à Secretaria
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24/02/2022 20:25
Não Concedida a Medida Liminar
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18/02/2022 21:01
Conclusos para despacho
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18/02/2022 20:29
Juntada de aditamento à inicial
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24/01/2022 11:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/01/2022 18:48
Processo devolvido à Secretaria
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21/01/2022 18:48
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2022 11:59
Conclusos para despacho
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07/01/2022 08:27
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível da SJTO
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07/01/2022 08:27
Juntada de Informação de Prevenção
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19/12/2021 13:30
Recebido pelo Distribuidor
-
19/12/2021 13:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2021
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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