TRF1 - 1000959-34.2019.4.01.3100
1ª instância - 2ª Macapa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/02/2023 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/02/2023 11:39
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2023 11:38
Juntada de Certidão
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07/02/2023 18:02
Decorrido prazo de ROSA ROSARIO PICANCO em 06/02/2023 23:59.
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13/12/2022 13:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/12/2022 13:12
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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05/12/2022 09:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/12/2022 14:04
Expedição de Mandado.
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01/09/2022 16:20
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/07/2022 23:34
Processo devolvido à Secretaria
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13/07/2022 23:34
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2022 16:26
Conclusos para despacho
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26/05/2022 00:37
Decorrido prazo de ROSA ROSARIO PICANCO em 25/05/2022 23:59.
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04/05/2022 08:21
Publicado Intimação em 04/05/2022.
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04/05/2022 08:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
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03/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Amapá - 2ª Vara Federal Cível da SJAP Juiz Titular : JOÃO BOSCO COSTA SOARES DA SILVA Juiz Substituto : Dir.
Secret. : SHIRLEY PERES HAUSSELER AUTOS COM (X) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1000959-34.2019.4.01.3100 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJe AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a) AUTOR: LEONARDO DE OLIVEIRA LINHARES - PA009431 REU: ROSA ROSARIO PICANCO O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : (...)
III - Dispositivo Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, acolho os pedidos formulados na inicial e, em consequência, condeno a parte ré ao pagamento de R$ 44.283,22 (quarenta e quatro mil duzentos e oitenta e três reais e vinte e dois centavos), referentemente aos contratos nº 2807195000206343, 312807107000090983, 312807107000092331 e 312807400000322185, celebrado com a autora, cujo valor dever ser atualizado e acrescido dos juros de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação.
Custas pela requerida, a qual deve também ressarcir os valores recolhidos pela autora.
Condeno a requerida ao pagamento de honorários sucumbenciais no percentual de 10% (dez cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Sentença publicada eletronicamente.
Registre-se.
Intime-se. -
02/05/2022 15:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/05/2022 15:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/02/2022 15:35
Juntada de cumprimento de sentença
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26/01/2022 08:06
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 25/01/2022 23:59.
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24/11/2021 22:27
Processo devolvido à Secretaria
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24/11/2021 22:27
Juntada de Certidão
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24/11/2021 22:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/11/2021 22:26
Julgado procedente o pedido
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23/11/2021 22:25
Conclusos para decisão
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23/11/2021 02:10
Processo devolvido à Secretaria
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23/11/2021 02:10
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2021 15:54
Juntada de Certidão
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25/09/2021 08:24
Conclusos para despacho
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26/08/2021 12:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara Federal Cível da SJAP
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26/08/2021 12:41
Juntada de Certidão
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23/08/2021 21:26
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2021 13:05
Conclusos para despacho
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19/08/2021 11:20
Audiência Conciliação não-realizada para 19/08/2021 12:00 2ª Vara Federal Cível da SJAP.
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19/08/2021 11:19
Juntada de Ata de audiência
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17/08/2021 02:10
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 16/08/2021 23:59.
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02/08/2021 15:00
Juntada de Certidão
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27/07/2021 22:21
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2021 21:21
Audiência Conciliação designada para 19/08/2021 12:00 2ª Vara Federal Cível da SJAP.
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22/07/2021 12:46
Ato ordinatório praticado
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22/06/2021 10:43
Recebidos os autos
-
22/06/2021 10:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de Conciliação da SJAP
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18/06/2021 21:01
Processo devolvido à Secretaria
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18/06/2021 21:01
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2021 16:01
Conclusos para despacho
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27/05/2021 09:27
Remetidos os Autos (em diligência) de Central de Conciliação para 2ª Vara Federal Cível da SJAP
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27/05/2021 09:26
Juntada de Certidão
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26/05/2021 18:56
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2021 09:22
Conclusos para despacho
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25/05/2021 09:17
Audiência Conciliação realizada para 25/05/2021 09:00 2ª Vara Federal Cível da SJAP.
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25/05/2021 09:16
Juntada de Ata de audiência
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19/05/2021 00:47
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 18/05/2021 23:59.
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19/05/2021 00:39
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 18/05/2021 23:59.
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19/05/2021 00:38
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 18/05/2021 23:59.
-
19/05/2021 00:37
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 18/05/2021 23:59.
-
19/05/2021 00:17
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 18/05/2021 23:59.
-
17/05/2021 14:58
Juntada de Certidão
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06/05/2021 11:16
Expedição de Comunicação via sistema.
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06/05/2021 11:09
Audiência Conciliação designada para 25/05/2021 09:00 2ª Vara Federal Cível da SJAP.
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16/04/2021 20:03
Ato ordinatório praticado
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15/04/2021 18:16
Recebidos os autos
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15/04/2021 18:16
Remetidos os Autos (em diligência) de 2ª Vara Federal Cível da SJAP para Central de Conciliação da SJAP
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15/04/2021 18:15
Juntada de Certidão
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12/04/2021 11:42
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2021 16:59
Conclusos para despacho
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08/12/2020 14:31
Juntada de petição intercorrente
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24/11/2020 05:45
Decorrido prazo de ROSA ROSARIO PICANCO em 23/11/2020 23:59:59.
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30/10/2020 21:30
Mandado devolvido cumprido
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30/10/2020 21:30
Juntada de diligência
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05/10/2020 11:28
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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17/08/2020 08:54
Expedição de Mandado.
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13/08/2020 21:02
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2020 16:27
Conclusos para despacho
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08/06/2020 04:56
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 04/06/2020 23:59:59.
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15/05/2020 18:38
Juntada de manifestação
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22/04/2020 08:22
Expedição de Comunicação via sistema.
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30/01/2020 17:15
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2019 17:15
Conclusos para despacho
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31/07/2019 16:21
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF em 15/07/2019 23:59:59.
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15/07/2019 01:51
Juntada de emenda à inicial
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14/06/2019 14:42
Expedição de Comunicação via sistema.
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17/05/2019 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2019 13:16
Conclusos para despacho
-
20/02/2019 14:16
Remetidos os Autos da Distribuição a 2ª Vara Federal Cível da SJAP
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20/02/2019 14:16
Juntada de Informação de Prevenção.
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19/02/2019 14:16
Recebido pelo Distribuidor
-
19/02/2019 14:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2019
Ultima Atualização
09/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Sentença Tipo A • Arquivo
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