TRF1 - 1082830-97.2021.4.01.3300
1ª instância - 23ª Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2022 08:19
Arquivado Definitivamente
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05/09/2022 14:59
Juntada de Certidão
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26/08/2022 00:57
Decorrido prazo de CREUZA MACEDO RIBEIRO PIRES em 25/08/2022 23:59.
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02/08/2022 09:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/08/2022 09:21
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2022 17:37
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/06/2022 23:59.
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20/05/2022 11:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/05/2022 11:47
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2022 11:31
Processo devolvido à Secretaria
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20/05/2022 11:31
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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09/05/2022 12:07
Conclusos para julgamento
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06/05/2022 02:20
Decorrido prazo de CREUZA MACEDO RIBEIRO PIRES em 05/05/2022 23:59.
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28/04/2022 02:15
Publicado Intimação em 28/04/2022.
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28/04/2022 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
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27/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA 1082830-97.2021.4.01.3300 AUTOR: CREUZA MACEDO RIBEIRO PIRES REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM Juíza Federal da 23ª Vara/BA, considerando que, conforme art. 40 da Resolução PRESI 35/2021, somente deverão ser realizadas audiências presenciais quando não puderem ser realizadas remotamente, intime-se a parte autora para, EXPRESSAMENTE E SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM EXAME DO MÉRITO, no prazo de 05 (cinco) dias, informar eventual impossibilidade de realização de audiência de conciliação, instrução e julgamento não presencial.
Caso não haja óbice, deverá a parte informar, também sob pena de extinção, de imediato, os nomes, e-mails e telefones celulares de cada um dos participantes (advogado, parte autora e testemunhas), bem como documento de identificação com foto (para conferência dos dados e envio do link que os habilitará a participar da assentada), ficando todos, desde a resposta afirmativa, intimados.
Ficam cientes as partes e os seus advogados/prepostos/procuradores de que: 1.
A audiência será realizada por meio do aplicativo Teams, da Microsoft, devendo, por isso, os seus participante, previamente à realização da assentada, disporem do seu acesso, às suas próprias expensas, o que deverá ser levado em conta ao manifestarem aquiescência com a realização do ato nesses moldes; 2.
Podem ser arroladas até três testemunhas (art. 34 da Lei n. 9099/95), que deverão permanecer incomunicáveis até a realização da respectiva oitiva (art. 456 do CPC); 3.
A fim de manterem o isolamento social, partes, advogados e testemunhas deverão permanecer em recinto distinto, de preferência nas respectivas residências; 4.
Não poderá haver contato entre as partes, testemunhas ou entre estas.
Se necessário, o(s) ambiente(s) será(ão) remotamente verificado(s); 5.
Podem ocorrer atrasos no início da audiência em virtude do prolongamento da sessão anterior, devendo as partes, prepostos e procuradores estar disponíveis a partir do horário designado; 6.
A audiência tem caráter confidencial (art. 166 do CPC), sendo vedada, portanto, a sua gravação, reprodução e/ou divulgação; 7.
Havendo interrupção da audiência por motivo de força maior (queda de luz, de sinal de rede, entre outros) superior a 10min, a sessão será obrigatoriamente redesignada para data a combinar com as partes; 8.
Após a realização da sessão, a ata será lavrada, podendo as partes se manifestar sobre os termos em que foi redigida em até 48h (quarento e oito horas) após o término, interpretando-se o silêncio com anuência. 9.
A ausência da parte autora acarretará a extinção do processo sem julgamento do mérito (art. 51 da Lei 9.099/95).
Ressalte-se que a parte deverá se manifestar nos autos EXPRESSAMENTE, no prazo de 5(cinco) dias, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM EXAME DO MÉRITO, seja para justificar a impossibilidade de realização da audiência telepresencial, seja para cumprir a determinação de juntada dos dados e documentação necessários à designação da audiência virtual.
Intime-se.
Salvador, data da assinatura eletrônica.
Assinado digitalmente P/ DIRETORA DE SECRETARIA DA 23ª VARA/BA -
26/04/2022 19:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/04/2022 19:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/11/2021 14:14
Ato ordinatório praticado
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09/11/2021 16:55
Juntada de contestação
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05/11/2021 14:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/11/2021 14:39
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2021 14:36
Ato ordinatório praticado
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28/10/2021 08:41
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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28/10/2021 08:41
Juntada de Informação de Prevenção
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26/10/2021 09:13
Recebido pelo Distribuidor
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26/10/2021 09:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2021
Ultima Atualização
06/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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