TRF1 - 0001239-51.1995.4.01.4300
1ª instância - 2ª Palmas
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 0001239-51.1995.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: LUCI LEDRA, ESPÓLIO DE FRANCISCO DE ASSIS GOMES EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA DESPACHO PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 01.
Determino a adoção das seguintes providências: (a) veicular este ato no DJ apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; (b) cumprir integralmente a decisão anterior (ID 2125154291) observando os dados bancários informados pelos Juízos onde tramitam as ações constantes da tabela (item 17), conforme se infere dos documentos juntados nos IDs 2133290054, 2135062274, 2135062433, 2136811590, 2140312575, 2141572035, 214536789.
Item a ser cumprido pelo Diretor de Secretaria; (c) após o cumprimento do item anterior, fazer conclusão dos autos. 02.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados, auxiliares eventuais e demais integrantes da relação processual serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeitos de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 03.
A Secretaria da Vara deverá observar a prerrogativa de prazo em dobro para os membros do Ministério Público, Advocacia Pública, Defensoria Pública e curador especial. 04.
Palmas, 10 de setembro de 2024.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
11/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 0001239-51.1995.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: LUCI LEDRA, ESPÓLIO DE FRANCISCO DE ASSIS GOMES EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA RELATÓRIO 01.
Intimadas as partes para manifestarem sobre as respostas da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (ID 1932196147 a 1932196153 e ID 1934666664) ao OFÍCIO/GABJU/Nº 257 /2023, que solicitou informações sobre os depósitos efetivados nas contas judiciais vinculadas aos presentes autos (dinheiro e TDA), a parte demandante alegou e, ao final, requereu o seguinte: (a) o valor depositado nas contas judiciais vinculadas ao feito não é suficiente para garantir o presente cumprimento de sentença, uma vez que o valor homologado, contido no ID 1123271759, é de R$ 5.007.063,92 (cinco milhões, sete mil, sessenta e três reais e noventa e dois centavos); (b) requer a expedição de requisição de pagamento (precatório) para pagamento complementar da indenização das benfeitorias e terra nua no valor de R$ 1.458.401,21 (um milhão, quatrocentos e cinquenta e oito mil, quatrocentos e um reais e vinte e um centavos); (c) no mesmo precatório, seja destacado o percentual de 20% (vinte por cento), que resulta no valor de R$ 291.680,24 (duzentos e noventa e um mil, seiscentos e oitenta reais e vinte e quatro centavos), referente aos honorários advocatícios contratuais, conforme instrumento acostado às fls. 1.903/1.905 e nos termos da decisão de ID 254828393, em favor da sociedade de advogados TEIXEIRA DE PAULA ADVOCACIA (CNPJ: 07.049.789789/0001-14); (d) do total depositado de R$ 3.548.662,71 (três milhões, quinhentos e quarenta e oito mil, seiscentos e sessenta e dois reais e setenta e um centavos), seja transferida a parcela de 20% (vinte por cento), também referente aos honorários advocatícios contratuais, que resulta em R$ 709.732,54 (setecentos e nove mil, setecentos e trinta e dois reais e cinquenta e quatro centavos), em favor de TEIXEIRA DE PAULA ADVOCACIA (CNPJ: 07.***.***/0001-14). 02.
O INCRA, por sua vez, concordou com os exequentes em pleitear a complementação dos valores, já que o valor informado pela CEF não é suficiente para o pagamento da indenização.
Requereu, ao final, o abatimento do valor da dívida daqueles valores que foram depositados em Juízo e que ainda se encontram depositados na CEF, bem como da importância R$ 60.653,75, penhorada em favor de Antônio Aloísio de Souza, devidamente corrigida (ID 2128525635). 03.
Foi juntado aos autos Despacho/Ofício encaminhado pela 03ª Vara do Trabalho de Anápolis/GO, solicitando informações acerca da disponibilidade de numerário decorrente da penhora efetivada no rosto destes autos em favor de RONALDO JOSÉ COELHO e informando o valor do crédito apurado, atualizado até 31/10/2020, no valor de R$ 424.719,05.
Esse valor já se encontra atualizado na tabela de ID 1413332267.
FUNDAMENTAÇÃO EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO COMPLEMENTAR 04.
A parte demandante requer a expedição de requisitório complementar – PRECATÓRIO – para pagamento complementar da indenização das BENFEITORIAS e TERRA NUA no valor de R$ 1.458.401,21 (um milhão, quatrocentos e cinquenta e oito mil, quatrocentos e um reais e vinte e um centavos), conforme petição de ID 2014541179. 05.
Houve concordância do INCRA com o pedido de expedição de precatório complementar (ID 2128525635). 06.
Assim, merece acolhimento o pedido da parte demandante.
DESTAQUE DE HONORÁRIOS 07.
A parte demandante requereu que no mesmo precatório fosse destacado o percentual de 20% (vinte por cento), que resulta no valor de R$ 291.680,24 (duzentos e noventa e um mil, seiscentos e oitenta reais e vinte e quatro centavos), referente aos honorários advocatícios contratuais, conforme instrumento acostado às fls. 1.903/1.905 e nos termos da decisão de ID 254828393, em favor da sociedade de advogados TEIXEIRA DE PAULA ADVOCACIA (CNPJ: 07.049.789789/0001-14). 08.
O Estatuto da Advocacia assegura ao advogado o direito de requerer o destaque dos valores referentes aos honorários contratuais (artigo 22, § 4º).
O destaque depende do cumprimento dos seguintes requisitos: (a) pedido do advogado; (b) apresentação do instrumento do contrato escrito entre o advogado e a parte constituinte; (c) tempestividade do requerimento de destaque. 09.
No caso em exame, há pedido expresso de destaque da verba honorária.
EXIBIÇÃO DO INSTRUMENTO DO CONTRATO DE HONORÁRIOS 10.
O causídico exibiu o instrumento do contrato de honorários advocatícios (fls. 1.903/1.905).
TEMPESTIVIDADE DO REQUERIMENTO DE DESTAQUE 11.
O pedido de destaque deve ser formalizado antes da expedição do precatório ou da ordem de levantamento dos valores: "Art. 22.
A prestação de serviço profissional assegura aos inscritos na OAB o direito aos honorários convencionados, aos fixados por arbitramento judicial e aos de sucumbência. (...) § 4º Se o advogado fizer juntar aos autos o seu contrato de honorários antes de expedir-se o mandado de levantamento ou precatório, o juiz deve determinar que lhe sejam pagos diretamente, por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo se este provar que já os pagou". 12.
O pedido foi formalizado antes da expedição da requisição de pagamento, sendo, portanto, tempestivo.
PROCESSAMENTO DO DESTAQUE DE HONORÁRIOS 13.
Em relação ao destaque de honorários contratuais sobre a quantia que será requisitada, embora não seja possível a expedição autônoma de requisição de pequeno valor ou precatório para pagamento da verba contratual, permite-se o seu destacamento, antes da expedição do ofício requisitório, do valor principal pertencente ao credor, com processamento na mesma ordem da obrigação principal (inteligência do art. 22, § 4º, da Lei n. 8.906/94 e Resolução do CJF n.º 405/2016). 14.
No caso em exame, foram cumpridos todos os requisitos legais para o destaque dos honorários, razão pela qual o pedido merece ser deferido.
DOS VALORES QUE SE ENCONTRAM DEPOSITADOS EM JUÍZO 15.
Segundo os ofícios/extratos anexados aos autos pela CEF (ID 1932196147 e 1932196153 e ID 1934666664), encontram-se depositados os seguintes valores: (a) conta judicial referente aos TDA - 0647/041/800.093-5 - R$ 2.776.293,23; (b) conta judicial referente às benfeitorias - 3924/635.00000134-4 - valor de R$ 772.369,48; DA TRANSFERÊNCIA DOS VALORES DEPOSITADOS 16.
Considerada a manifestação de concordância do INCRA, e tendo em vista a decisão anterior que homologou a tabela de credores (ID 1472681380), deve ser determinada a transferência dos valores depositados seguindo a ordem de preferência da tabela abaixo: DA TABELA DE CREDORES HOMOLOGADA 17.
Apenas para fins de controle, junto à presente decisão a ordem preferencial de credores: ORDEM DE PREFERÊNCIA DOS CREDORES JUÍZO AUTOS CREDOR DEVEDOR VALOR NATUREZA DO CRÉDITO ORDEM PENHORA DATA CADASTRO COMO TERCEIRO INTERESSADO 1º 3ª Vara do Trabalho de Goiânia/GO 1706-2004-003-18-00-1 Antônio Eloisio de Sousa Francisco de Assis Gomes R$56.231,47 R$60.653,75 (fl. 1275) Trabalhista (execução) Fls. 1183/1184. 25/09/2007 e 13/06/2008 Cadastrado sem CPF 2º 3ª Vara do Trabalho de Anápolis/GO 0095100-16.2008.5.18.0053 Ronaldo José Coelho Francisco de Assis Gomes R$188.147,83 R$ 424.719,05 (ID 358092855) Trabalhista (execução) Fl. 1315 08/10/2009 CPF cadastrado 3º 9ª Vara do Trabalho de Goiânia/GO 37400-93.2003.5.18.0009 (Processo extinto com resolução de mérito – prescrição - ID358073894) Tais Resende Lacerda Francisco de Assis Gomes R$9.171,16 Trabalhista (execução) Fl. 1336. 09/02/2010 CPF não cadastrado – processo arquivado 4º 5ª Vara do Trabalho de Goiânia/GO 34700-88.2005.5.18.0005 (Solicitada a desconsideração da reserva ID380323391) Sálvio Juliano Peixoto Farias Francisco de Assis Gomes R$37.879,50 Trabalhista (execução) Fl. 1338. 19/02/2010 CPF não cadastrado 5º 4ª Vara do Trabalho de Anápolis/GO 111600-23.2009.5.18.0054 Normando Pereira Barros Francisco de Assis Gomes R$15.968,13 R$16.846,35 (fl. 1459) R$ 31.870,97 (ID1347618790) Trabalhista (execução) Fl. 1368/1370 18/02/2010 Cadastrado sem CPF 6º 2ª Vara do Trabalho de Goiânia/GO 197000-98.2008.5.18.0002 Vicente de Souza Cardoso Francisco de Assis Gomes R$186.401,66 (fl. 1700) R$294.505,11 (fl. 1807) R$305.195,52 (fl. 1946) R$314.530,26 (fl. 2066) R$ 344.040,67 (ID738635543) Trabalhista (execução) Fl. 1548/1550 19/04/2013 CPF cadastrado 7º 2ª Vara do Trabalho de Anápolis/GO 96400-16.2008.5.18.0052 (Processo extinto e arquivado) Helton Lenini Oliveira Francisco de Assis Gomes R$310.347,36 Trabalhista (execução) Fl. 1552 08/10/2015 CPF não cadastrado – processo arquivado 8º 3ª Vara do Trabalho de Anápolis/GO 1ª Vara do Trabalho de Palmas/TO 95200-16.2008.5.18.0053 901-59.2018.5.10.0801 Ronaldo José Coelho Francisco de Assis Gomes R$264.582,01 (fl. 1687) R$375.132,40 (fl. 1803) R$393.314,17 (fl. 1930) R$ 418.929,66 (ID358092861) Trabalhista (execução) Fls. 1614/1615 e 1802/1803 27/10/2015 CPF cadastrado 9º 3ª Vara do Trabalho de Anápolis/GO 95200-68.2008.5.18.0053 Reynaldo Rocha Francisco de Assis Gomes R$249.225,18 (fl. 1656) R$342.164,59 (fl. 1777) R$388.043,18 (fl. 1917) Trabalhista (execução) Fl. 1620/1624 10/11/2015 CPF cadastrado 10º 16ª Vara Cível de Goiânia/GO 5013724.74.2018.8.09.0051 João Moreira Carvalho e José Gildo dos Santos Francisco de Assis Gomes R$357.324,70 (fl. 1858) R$408.809,45 (fl. 2009v) R$ 617.093,34 (ID 897526585) crédito alimentar (honorários) Fl. 1857/1864. 14/09/2018 CPF cadastrado 11º - Contrato de honorários Teixeira de Paula Advocacia S/S Francisco de Assis Gomes 20% sobre o valor percebido pelos expropriados.
Crédito alimentar (honorários) Fl. 1904/1905 22/09/2000 CNPJ cadastrado 12º 10ª Vara Federal – Goiás/GO 2008.35.00.02769-3 UNIÃO Francisco de Assis Gomes R$110.713,67 Fiscal (execução) Fl. 1644/1649 20/09/2013 CNPJ cadastrado 13º - - BNDES Francisco de Assis Gomes R$27.341.170,73 R$94.339.854,59 (fl. 667) R$1.627.035.528,54 (fl. 1885) Real (hipoteca) Fl. 101/102 17/01/1996 CNPJ cadastrado 14º 9ª Vara do Trabalho de Goiânia/GO 0010375-22.2014.5.18.0003 Mônica Dantas Ataíde Milhomem Francisco de Assis Gomes R$ 37.433,08 (ID 52874089 a 543331927) Trabalhista (execução) ID572727887 09/06/2021 CPF cadastrado 15º 9ª Vara do Trabalho de Goiânia/GO 0010375-22.2014.5.18.0003 Mônica Dantas Ataíde Milhomem Francisco de Assis Gomes R$ 9.000,00 (ID 888988647) crédito alimentar (honorários) ID 897413585 24/01/2022 CPF cadastrado CRÉDITO DE ANTÔNIO ELOISIO DE SOUSA 18.
Verifica-se que o crédito trabalhista de Antônio Eloísio de Sousa, no valor de R$ 60.653,75, primeiro a figurar na relação de preferência, já foi objeto de transferência para o Juízo da Terceira Vara do Trabalho de Goiânia (Processo 1706-2004-003-18-00-1), na data de 21/11/2008 (ID 1932196153).
LEVANTAMENTO/TRANSFERÊNCIA DOS VALORES DEPOSITADOS 19.
Com a exceção do crédito trabalhista de Antônio Eloísio de Sousa, no valor de R$ 60.653,75, que já foi transferido para o Juízo trabalhista competente, os levantamentos/transferências dos valores que se encontram depositados nas contas judiciais vinculadas aos presentes autos (constantes do item 15 desta decisão), deverão seguir a ordem de preferência constante da tabela anexada no item 17, mediante a expedição de ofícios a serem encaminhados aos respectivos Juízos ali mencionados para que forneçam os dados para transferência dos valores constantes da tabela, até o esgotamento do crédito que se encontra depositado nas contas judiciais (item 15).
CONCLUSÃO 20.
Ante o exposto, decido: (a) determinar seja formalizada requisição de pagamento (precatório) com os parâmetros: CREDOR: EXEQUENTE: LUCI LEDRA, ESPÓLIO DE FRANCISCO DE ASSIS GOMES; VALOR PRINCIPAL: R$ 1.458.401,21 (um milhão, quatrocentos e cinquenta e oito mil, quatrocentos e um reais e vinte e um centavos); JUROS: NÃO HÁ; SELIC: NÃO HÁ; DATA DO CÁLCULO: 30/01/2024; (b) deferir o destaque de honorários contratuais para determinar que seja inserido na requisição do(a) credor(a) o seguinte valor pertencente ao advogado da parte: CREDOR: Advogado Advogados do(a) EXEQUENTE: TEIXEIRA DE PAULA ADVOCACIA, CNPJ n. 07.***.***/0001-14, Banco Sicoob (756), agência 3233, conta corrente 3271-9.
VALOR PRINCIPAL: R$ 291.680,24; JUROS: NÃO HÁ; SELIC: NÃO HÁ; DATA DO CÁLCULO: 30/01/2024. c) deferir a transferência aos credores habilitados nos presentes autos dos valores que se encontram depositados nas contas judiciais (item 15), seguindo a ordem de preferência constante da tabela (item 17), até o esgotamento do crédito existente nas contas judiciais (item 15); d) excluir da transferência o crédito pertencente a Antônio Eloísio de Sousa, no valor de R$ 60.653,75, primeiro a figurar na relação de preferência, por já ter sido objeto de transferência para o Juízo da Terceira Vara do Trabalho de Goiânia (Processo 1706-2004-003-18-00-1), na data de 21/11/2008 (ID 1932196153).
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 21.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: a) veicular este ato no DJ para fim de publicidade; b) intimar as partes e os terceiros interessados; c) confeccionar as requisições (precatórios); d) intimar as partes para, em 05 dias, manifestarem sobre o conteúdo das requisições (Resolução nº 303/2019-CNJ, artigo 7º, §5º), indicando justificadamente alguma imperfeição formal. e) oficiar aos Juízos onde tramitam as ações constantes da tabela (item 17), informando-lhes acerca dos créditos disponibilizados nesta demanda (valores estão na mencionada tabela), para que informem dados bancários possibilitando a transferência.
Item a ser cumprido pelo Diretor de Secretaria; f) decorrido o prazo, fazer conclusão dos autos. 22.
Palmas, 10 de junho de 2024.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
26/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 0001239-51.1995.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: LUCI LEDRA, ESPÓLIO DE FRANCISCO DE ASSIS GOMES EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA DESPACHO PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 01.
Determino a adoção das seguintes providências: (a) veicular este ato no DJ apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; (b) intimar o INCRA para manifestar, no prazo de 05 dias, sobre a petição do demandante (ID 2014541179); (c) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. 02.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados, auxiliares eventuais e demais integrantes da relação processual serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeitos de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 03.
A Secretaria da Vara deverá observar a prerrogativa de prazo em dobro para os membros do Ministério Público, Advocacia Pública, Defensoria Pública e curador especial. 04.
Palmas, 25 de abril de 2024.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM SELOS DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 (OURO), 2022 (OURO) E 2023 (DIAMANTE) -
09/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:0001239-51.1995.4.01.4300 CLASSE:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: LUCI LEDRA, ESPÓLIO DE FRANCISCO DE ASSIS GOMES EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA PUBLICAÇÃO APENAS PARA FIM DE PUBLICIDADE (CPC, ARTIGO 205, § 3º) A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE.
Juiz Titular : ADELMAR AIRES PIMENTA DA SILVA Dir.
Secret. : RAPHAEL ELIAS FARIA CARDOSO AUTOS COM () SENTENÇA (X) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº 0001239-51.1995.4.01.4300 - CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - PJe EXEQUENTE: EXEQUENTE: LUCI LEDRA, ESPÓLIO DE FRANCISCO DE ASSIS GOMES Advogados do(a) EXEQUENTE: EXECUTADO: EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA O Juiz Federal exarou o seguinte ato judicial: Decisão Interlocutória (id 1941463191): FUNDAMENTAÇÃO 01.
Por meio da decisão de ID 1886876662 foi deliberado o seguinte: (a) determinada a inclusão da CEF como terceira interessada; (b) concedido à CEF o prazo de 10 (dez) dias para juntar aos autos a resposta ao chamado (REQ000083374777) feito à área gestora dos depósitos judiciais da CAIXA, a fim de averiguar sobre o depósito efetivado em 18/12/1995, no valor originário de R$ 236.574,80, conforme guia de depósito (ID 201482881 - Pág. 115); (c) determinada a atualização da tabela de credores com o crédito atualizado da VICENTE DE SOUZA CARDOSO, informado no ID 1506150358. 02.
Em cumprimento à decisão supracitada, foi juntado pela CEF a resposta ao OFÍCIO/GABJU nº 257/2023 (ID 1932196147 a 1932196153), posteriormente complementado pelo Ofício 9297/2023 CISOPBE (ID 1934666664).
As partes devem ser intimadas sobre essas respostas encaminhadas pela CEF (ID 1932196147 a 1932196153 e ID 1934666664). 03.
Foi juntado ofício do 3º Juizado Especial da Comarca de Goiânia requerendo penhora no rosto dos autos (ID 1941463187 e 1941463188). 03.
Foi juntado ofício do 3º Juizado Especial da Comarca de Goiânia requerendo penhora no rosto dos autos (ID 1941463187 e 1941463188).
Esse pedido de penhora não merece ser conhecido por já ter sido homologado o quadro de credores (ID 1472681380), o qual fora tornado definitivo, conforme se infere da decisão de ID 1697337991.
CONCLUSÃO 04.
Ante o exposto, decido: (a) determinar a intimação das partes para manifestarem, no prazo de 05 dias, sobre as respostas ao ofício encaminhadas pela CEF (ID 1932196147 a 1932196153 e ID 1934666664). (b) não conhecer do pedido de penhora no rosto dos autos formulado pelo 3º Juizado Especial da Comarca de Goiânia (ID 1941463187 e 1941463188), por já ter sido homologado o quadro de credores (ID 1472681380), o qual fora tornado definitivo, conforme se infere da decisão de ID 1697337991.
ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 E 2022 -
21/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 0001239-51.1995.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: LUCI LEDRA, ESPÓLIO DE FRANCISCO DE ASSIS GOMES EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA FUNDAMENTAÇÃO 01.
Por meio da decisão de ID 1886876662 foi deliberado o seguinte: (a) determinada a inclusão da CEF como terceira interessada; (b) concedido à CEF o prazo de 10 (dez) dias para juntar aos autos a resposta ao chamado (REQ000083374777) feito à área gestora dos depósitos judiciais da CAIXA, a fim de averiguar sobre o depósito efetivado em 18/12/1995, no valor originário de R$ 236.574,80, conforme guia de depósito (ID 201482881 - Pág. 115); (c) determinada a atualização da tabela de credores com o crédito atualizado da VICENTE DE SOUZA CARDOSO, informado no ID 1506150358. 02.
Em cumprimento à decisão supracitada, foi juntado pela CEF a resposta ao OFÍCIO/GABJU nº 257/2023 (ID 1932196147 a 1932196153), posteriormente complementado pelo Ofício 9297/2023 CISOPBE (ID 1934666664).
As partes devem ser intimadas sobre essas respostas encaminhadas pela CEF (ID 1932196147 a 1932196153 e ID 1934666664). 03.
Foi juntado ofício do 3º Juizado Especial da Comarca de Goiânia requerendo penhora no rosto dos autos (ID 1941463187 e 1941463188). 03.
Foi juntado ofício do 3º Juizado Especial da Comarca de Goiânia requerendo penhora no rosto dos autos (ID 1941463187 e 1941463188).
Esse pedido de penhora não merece ser conhecido por já ter sido homologado o quadro de credores (ID 1472681380), o qual fora tornado definitivo, conforme se infere da decisão de ID 1697337991.
CONCLUSÃO 04.
Ante o exposto, decido: (a) determinar a intimação das partes para manifestarem, no prazo de 05 dias, sobre as respostas ao ofício encaminhadas pela CEF (ID 1932196147 a 1932196153 e ID 1934666664). (b) não conhecer do pedido de penhora no rosto dos autos formulado pelo 3º Juizado Especial da Comarca de Goiânia (ID 1941463187 e 1941463188), por já ter sido homologado o quadro de credores (ID 1472681380), o qual fora tornado definitivo, conforme se infere da decisão de ID 1697337991.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 05.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: a) veicular este ato no DJ para fim de publicidade; b) intimar as partes e os terceiros interessados; c) encaminhar cópia destes autos ao 3º Juizado Especial da Comarca de Goiânia; d) decorrido o prazo, fazer conclusão dos autos. 06.
Palmas, 19 de dezembro de 2023.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 E 2022 -
23/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:0001239-51.1995.4.01.4300 CLASSE:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: LUCI LEDRA, ESPÓLIO DE FRANCISCO DE ASSIS GOMES EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA PUBLICAÇÃO APENAS PARA FIM DE PUBLICIDADE (CPC, ARTIGO 205, § 3º) A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE.
Juiz Titular : ADELMAR AIRES PIMENTA DA SILVA Dir.
Secret. : RAPHAEL ELIAS FARIA CARDOSO AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (X)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº 0001239-51.1995.4.01.4300 - CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - PJe EXEQUENTE: LUCI LEDRA, ESPÓLIO DE FRANCISCO DE ASSIS GOMES Advogados do(a) EXEQUENTE: CARLOS HENRIQUE DE ALMEIDA - DF06751, EDMAR TEIXEIRA DE PAULA - MG16582 Advogados do(a) EXEQUENTE: ANA CRISTINA BOAVENTURA TEIXEIRA DE PAULA - GO17901, EDMAR TEIXEIRA DE PAULA - MG16582, EDMAR TEIXEIRA DE PAULA JUNIOR - GO19739, TAIS HELENA MIOTTO ZORZETTI - GO14275 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA O Juiz Federal exarou o seguinte ato judicial: Despacho (id 1922680193): PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 01.
Defiro mais 10 dias de prazo para a CEF.
Determino a adoção das seguintes providências: a) veicular este ato no DJ para fim de publicidade; b) intimar a CEF; c) intimar as partes; d) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. -
17/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:0001239-51.1995.4.01.4300 CLASSE:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: LUCI LEDRA, ESPÓLIO DE FRANCISCO DE ASSIS GOMES EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA PUBLICAÇÃO APENAS PARA FIM DE PUBLICIDADE (CPC, ARTIGO 205, § 3º) A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE.
Juiz Titular : ADELMAR AIRES PIMENTA DA SILVA Dir.
Secret. : RAPHAEL ELIAS FARIA CARDOSO AUTOS COM () SENTENÇA (X) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº 0001239-51.1995.4.01.4300 - CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - PJe EXEQUENTE: LUCI LEDRA, ESPÓLIO DE FRANCISCO DE ASSIS GOMES Advogados do(a) EXEQUENTE: CARLOS HENRIQUE DE ALMEIDA - DF06751, EDMAR TEIXEIRA DE PAULA - MG16582 Advogados do(a) EXEQUENTE: ANA CRISTINA BOAVENTURA TEIXEIRA DE PAULA - GO17901, EDMAR TEIXEIRA DE PAULA - MG16582, EDMAR TEIXEIRA DE PAULA JUNIOR - GO19739, TAIS HELENA MIOTTO ZORZETTI - GO14275 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA O Juiz Federal exarou o seguinte ato judicial: Decisão Interlocutória (id 1886876662): DECISÃO INTERLOCUTÓRIA FUNDAMENTAÇÃO 01.
Foi declarado definitivo o quadro de credores (ID 1697337991). 02.
Antes de deliberar sobre o pedido de transferência de valores, foi determinada a expedição de ofício à CAIXA requisitando os extratos bancários atualizados das contas vinculadas aos presentes autos, quais sejam: (a) agência 0647, operação 041, conta 800.093-5, em nome de FRANCISCO DE ASSIS GOMES (CPF *26.***.*37-53), referente ao depósito dos TDA; (b) agência 2525, operação 005, conta 00500275-4, depósito feito em 18/12/1995, no valor originário de R$ 236.574,80, conforme guia de depósito (ID 201482881 - Pág. 115). 03.
A CEF encaminhou o extrato da agência 0647, operação 041, conta 800.093-5, referente ao depósito dos TDA (ID 1884231658), no valor atualizado de R$ 2.776.293,23.
Quanto à conta 2525.005.00500275-4, informou que não conseguiu localizar a mencionada conta, nem neste PAB 3924 e nem na agência 2525, razão pela qual abriu o chamado (REQ000083374777) à área gestora dos depósitos judiciais da CAIXA e, tão logo haja resposta, irá se manifestar nos presentes autos.
CONCLUSÃO 04.
Ante o exposto, decido: (a) determinar a inclusão da CEF como terceira interessada; (b) conceder à CEF o prazo de 10 (dez) dias para juntar aos autos a resposta ao chamado (REQ000083374777) feito à área gestora dos depósitos judiciais da CAIXA, a fim de averiguar sobre o depósito feito em 18/12/1995, no valor originário de R$ 236.574,80, conforme guia de depósito (ID 201482881 - Pág. 115); (c) determinar a atualização da tabela de credores com o crédito atualizado da VICENTE DE SOUZA CARDOSO, informado no ID 1506150358. -
16/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 0001239-51.1995.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: LUCI LEDRA, ESPÓLIO DE FRANCISCO DE ASSIS GOMES EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA FUNDAMENTAÇÃO 01.
Foi declarado definitivo o quadro de credores (ID 1697337991). 02.
Antes de deliberar sobre o pedido de transferência de valores, foi determinada a expedição de ofício à CAIXA requisitando os extratos bancários atualizados das contas vinculadas aos presentes autos, quais sejam: (a) agência 0647, operação 041, conta 800.093-5, em nome de FRANCISCO DE ASSIS GOMES (CPF *26.***.*37-53), referente ao depósito dos TDA; (b) agência 2525, operação 005, conta 00500275-4, depósito feito em 18/12/1995, no valor originário de R$ 236.574,80, conforme guia de depósito (ID 201482881 - Pág. 115). 03.
A CEF encaminhou o extrato da agência 0647, operação 041, conta 800.093-5, referente ao depósito dos TDA (ID 1884231658), no valor atualizado de R$ 2.776.293,23.
Quanto à conta 2525.005.00500275-4, informou que não conseguiu localizar a mencionada conta, nem neste PAB 3924 e nem na agência 2525, razão pela qual abriu o chamado (REQ000083374777) à área gestora dos depósitos judiciais da CAIXA e, tão logo haja resposta, irá se manifestar nos presentes autos.
CONCLUSÃO 04.
Ante o exposto, decido: (a) determinar a inclusão da CEF como terceira interessada; (b) conceder à CEF o prazo de 10 (dez) dias para juntar aos autos a resposta ao chamado (REQ000083374777) feito à área gestora dos depósitos judiciais da CAIXA, a fim de averiguar sobre o depósito feito em 18/12/1995, no valor originário de R$ 236.574,80, conforme guia de depósito (ID 201482881 - Pág. 115); (c) determinar a atualização da tabela de credores com o crédito atualizado da VICENTE DE SOUZA CARDOSO, informado no ID 1506150358.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 05.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: a) veicular este ato no DJ para fim de publicidade; b) incluir a CEF como terceira interessada; c) intimar as partes e os terceiros interessados; d) intimar a CEF e aguardar o decurso do prazo; e) decorrido o prazo, fazer conclusão dos autos. 06.
Palmas, 13 de novembro de 2023.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 E 2022 -
23/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 0001239-51.1995.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: LUCI LEDRA, ESPÓLIO DE FRANCISCO DE ASSIS GOMES EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA DESPACHO SITUAÇÃO DO PROCESSO 01.
Foi expedida requisição do(s) seguinte(s) documento(s) junto a CEF: extrato de conta judicial; PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 02.
Determino a adoção das seguintes providências: a) cadastrar a PFN como órgão de representação da UNIÃO; b) aguardar resposta da CEF até o dia 25/10/2023; c) intimar a UNIÃO novamente; d) manter o processo em controle manual de prazo; e) em seguida, fazer conclusão dos autos. 03.
Palmas, 17 de outubro de 2023.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 E 2022 -
11/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Tocantins 2ª Vara Federal Cível da SJTO INTIMAÇÃO VIA SISTEMA PJe (ADVOGADO) PROCESSO: 0001239-51.1995.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: FRANCISCO DE ASSIS GOMES e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: CARLOS HENRIQUE DE ALMEIDA - DF06751, EDMAR TEIXEIRA DE PAULA - MG16582, ANA CRISTINA BOAVENTURA TEIXEIRA DE PAULA - GO17901, EDMAR TEIXEIRA DE PAULA JUNIOR - GO19739 e TAIS HELENA MIOTTO ZORZETTI - GO14275 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA FINALIDADE: Intimar o advogado da parte AUTORA acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo).
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
PALMAS, 10 de outubro de 2023. (assinado digitalmente) Diretor(a) de Secretaria do(a) 2ª Vara Federal Cível da SJTO -
05/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 0001239-51.1995.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: LUCI LEDRA, ESPÓLIO DE FRANCISCO DE ASSIS GOMES EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I.
FUNDAMENTAÇÃO 1.
Por meio da decisão de ID 1472681380, foi homologado o quadro de credores (ID 1413332267) e, antes de deliberar sobre o pedido de levantamento, foi determinada a expedição de ofício à CAIXA requisitando a juntada dos extratos bancários atualizados das contas vinculadas aos presentes autos, especialmente as relacionadas abaixo: (a) agência 0647, operação 041, conta 800.093-5, em nome de FRANCISCO DE ASSIS GOMES (CPF *26.***.*37-53), referente ao depósito dos TDA; (b) agência 2525, operação 005, conta 00500275-4, depósito feito em 18/12/1995, no valor originário de R$ 236.574,80, conforme guia de depósito (ID 201482881 - Pág. 115). 2.
Foi esclarecido que a juntada dos extratos das mencionadas contas se faz necessária para saber se o valor depositado/ofertado pelo INCRA com a inicial e que se encontra depositado em contra judicial, referente ao pagamento da terra nua e benfeitorias (TDA e dinheiro) é suficiente para garantir a presente execução, cujo valor do crédito a ser executado é de R$ 5.007,063,92, conforme cálculo apresentado pelo exequente, datado de 30/05/2022 (ID 1123271760 a 1123271762) e homologado em razão da concordância do INCRA (ID 1239380265 e 1239401246). 3.
O ofício expedido pela Secretaria da Vara (ID 1505989846) não especificou a agência/operação/conta bancária que pretende seja enviado o extrato, conforme determinado na decisão de ID 1472681380.
Com isso, foi encaminhado pela CEF apenas o extrato referente ao depósito dos TDA (terra nua), depositados na agência 0647, operação 041, conta 800.093-5, conforme se infere dos documentos de ID 1530743849 a 1530743856, onde consta o saldo de R$ 2.744.283,11 (dois milhões, setecentos e quarenta e quatro mil, duzentos e oitenta e três reais e onze centavos), na data de 15/03/2023. 4.
Dessa forma, faltou juntar aos autos o extrato do valor referente ao depósito das benfeitorias, feito na agência 2525, operação 005, conta 00500275-4, depósito feito em 18/12/1995, no valor originário de R$ 236.574,80, conforme guia de depósito (ID 201482881 - Pág. 115). 5.
Foi declarado definitivo o quadro de credores (ID 1697337991). 6.
RONALDO JOSÉ COELHO e REYNALDO ROCHA requereram a transferência do valor dos seus créditos para o Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Anápolis/GO (ID 1795164158 e 1795164160). 7.
O Juiz Federal da 10ª Vara de Goiás informou que o crédito atualizado em favor da UNIÃO, referente às execuções fiscais nº 0007088-22.2008.4.01.3500; 0020287-14.2008.4.01.3500; 0020578-14.2008.4.01.355 (reunidas) é no valor de R$ 160.000,00 (ID 1815800666). 8.
Vale ressaltar que até o momento não houve nenhum levantamento de valores nos presentes autos em função da existência de débitos sobre o imóvel.
III.
CONCLUSÃO 9.
Ante o exposto, decido: (a) antes de deliberar sobre o pedido de transferência, determinar a expedição de ofício à CAIXA requisitando os extratos bancários atualizados das contas vinculadas aos presentes autos, especialmente as relacionadas no item 1 desta decisão, quais sejam: (a.1) agência 0647, operação 041, conta 800.093-5, em nome de FRANCISCO DE ASSIS GOMES (CPF *26.***.*37-53), referente ao depósito dos TDA; (a.2) agência 2525, operação 005, conta 00500275-4, depósito feito em 18/12/1995, no valor originário de R$ 236.574,80, conforme guia de depósito (ID 201482881 - Pág. 115). (b) determinar a atualização da tabela de credores com o crédito atualizado da UNIÃO, informado no ID 1815800666.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 10.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) oficiar à CAIXA para juntar os extratos bancários atualizados das contas vinculadas aos presentes autos, especialmente as relacionadas no item 1 desta decisão, conforme já determinado na decisão anterior (ID 1472681380); (b) intimar as partes; (c) em seguida, fazer conclusão dos autos. 11.
Palmas, data do sistema.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 E 2022 -
03/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Tocantins 2ª Vara Federal Cível da SJTO INTIMAÇÃO VIA SISTEMA PJe PROCESSO: 0001239-51.1995.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: FRANCISCO DE ASSIS GOMES e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: CARLOS HENRIQUE DE ALMEIDA - DF06751, EDMAR TEIXEIRA DE PAULA - MG16582, ANA CRISTINA BOAVENTURA TEIXEIRA DE PAULA - GO17901, EDMAR TEIXEIRA DE PAULA JUNIOR - GO19739 e TAIS HELENA MIOTTO ZORZETTI - GO14275 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA FINALIDADE: Intimar o advogado da parte (Normando Pereira Barros, Endereço: ) acerca da decisão id 1697337991 proferida nos autos do processo em epígrafe OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo).
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
PALMAS, 2 de agosto de 2023. (assinado digitalmente) Diretor(a) de Secretaria do(a) 2ª Vara Federal Cível da SJTO -
01/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Tocantins 2ª Vara Federal Cível da SJTO INTIMAÇÃO VIA SISTEMA PJe (ADVOGADO) PROCESSO: 0001239-51.1995.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: FRANCISCO DE ASSIS GOMES e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: CARLOS HENRIQUE DE ALMEIDA - DF06751, EDMAR TEIXEIRA DE PAULA - MG16582, ANA CRISTINA BOAVENTURA TEIXEIRA DE PAULA - GO17901, EDMAR TEIXEIRA DE PAULA JUNIOR - GO19739 e TAIS HELENA MIOTTO ZORZETTI - GO14275 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA FINALIDADE: Intimar o advogado da parte RÉ acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo).
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
PALMAS, 28 de abril de 2023. (assinado digitalmente) Diretor(a) de Secretaria do(a) 2ª Vara Federal Cível da SJTO -
02/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Tocantins 2ª Vara Federal Cível da SJTO INTIMAÇÃO VIA SISTEMA PJe (ADVOGADO) PROCESSO: 0001239-51.1995.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: FRANCISCO DE ASSIS GOMES e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: CARLOS HENRIQUE DE ALMEIDA - DF06751, EDMAR TEIXEIRA DE PAULA - MG16582, ANA CRISTINA BOAVENTURA TEIXEIRA DE PAULA - GO17901, EDMAR TEIXEIRA DE PAULA JUNIOR - GO19739 e TAIS HELENA MIOTTO ZORZETTI - GO14275 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA FINALIDADE: Intimar o advogado da parte (Antônio Eloísio de Sousa, Endereço: ) acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo).
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
PALMAS, 1 de março de 2023. (assinado digitalmente) Diretor(a) de Secretaria do(a) 2ª Vara Federal Cível da SJTO -
30/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Tocantins 2ª Vara Federal Cível da SJTO INTIMAÇÃO VIA SISTEMA PJe (ADVOGADO) PROCESSO: 0001239-51.1995.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: FRANCISCO DE ASSIS GOMES e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: CARLOS HENRIQUE DE ALMEIDA - DF06751, EDMAR TEIXEIRA DE PAULA - MG16582, ANA CRISTINA BOAVENTURA TEIXEIRA DE PAULA - GO17901, EDMAR TEIXEIRA DE PAULA JUNIOR - GO19739 e TAIS HELENA MIOTTO ZORZETTI - GO14275 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA FINALIDADE: Intimar o advogado da parte RÉ acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo).
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
PALMAS, 29 de novembro de 2022. (assinado digitalmente) Diretor(a) de Secretaria do(a) 2ª Vara Federal Cível da SJTO -
18/10/2022 09:49
Processo devolvido à Secretaria
-
18/10/2022 09:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/10/2022 03:37
Decorrido prazo de JOSE GILDO DOS SANTOS em 17/10/2022 23:59.
-
18/10/2022 03:31
Decorrido prazo de JOAO ALBERTO MOREIRA CARVALHO em 17/10/2022 23:59.
-
18/10/2022 03:12
Decorrido prazo de EDSON DIAS MIZAEL em 17/10/2022 23:59.
-
18/10/2022 02:28
Decorrido prazo de REYNALDO ROCHA em 17/10/2022 23:59.
-
18/10/2022 02:28
Decorrido prazo de RONALDO JOSÉ COELHO em 17/10/2022 23:59.
-
18/10/2022 02:28
Decorrido prazo de BNDES em 17/10/2022 23:59.
-
06/10/2022 10:16
Conclusos para despacho
-
06/10/2022 10:15
Juntada de Certidão
-
06/10/2022 10:02
Juntada de Certidão
-
03/10/2022 12:14
Juntada de manifestação
-
29/09/2022 16:32
Juntada de petição intercorrente
-
27/09/2022 12:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/09/2022 12:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/09/2022 10:48
Processo devolvido à Secretaria
-
27/09/2022 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2022 09:26
Conclusos para despacho
-
27/09/2022 02:59
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS GOMES em 26/09/2022 23:59.
-
26/09/2022 21:19
Juntada de petição intercorrente
-
08/09/2022 19:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/09/2022 19:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2022 19:38
Juntada de Certidão
-
05/09/2022 20:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/09/2022 08:13
Processo devolvido à Secretaria
-
05/09/2022 08:13
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2022 09:28
Conclusos para despacho
-
31/08/2022 09:28
Juntada de Certidão
-
30/08/2022 04:19
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS GOMES em 29/08/2022 23:59.
-
29/08/2022 20:58
Juntada de petição intercorrente
-
24/08/2022 16:30
Juntada de petição intercorrente
-
15/08/2022 10:43
Juntada de Certidão
-
10/08/2022 10:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/08/2022 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2022 20:32
Processo devolvido à Secretaria
-
03/08/2022 20:32
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2022 10:57
Conclusos para despacho
-
03/08/2022 10:57
Juntada de Certidão
-
02/08/2022 03:16
Decorrido prazo de RONALDO JOSÉ COELHO em 01/08/2022 23:59.
-
02/08/2022 02:05
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA em 01/08/2022 23:59.
-
02/08/2022 02:05
Decorrido prazo de BNDES em 01/08/2022 23:59.
-
02/08/2022 02:05
Decorrido prazo de REYNALDO ROCHA em 01/08/2022 23:59.
-
02/08/2022 02:05
Decorrido prazo de JOSE GILDO DOS SANTOS em 01/08/2022 23:59.
-
02/08/2022 02:05
Decorrido prazo de JOAO ALBERTO MOREIRA CARVALHO em 01/08/2022 23:59.
-
02/08/2022 02:05
Decorrido prazo de EDSON DIAS MIZAEL em 01/08/2022 23:59.
-
01/08/2022 17:46
Juntada de manifestação
-
29/07/2022 08:57
Publicado Decisão em 29/07/2022.
-
29/07/2022 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
-
28/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 0001239-51.1995.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: FRANCISCO DE ASSIS GOMES, LUCI LEDRA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA FUNDAMENTAÇÃO 01.
O presente cumprimento de sentença versa obrigação de pagar quantia certa em dinheiro. 02.
A entidade pública demandada foi intimada, entretanto, não apresentou impugnação, razão pela qual os valores pleiteados pela parte credora merecem ser considerados como corretos.
Registro que a peça postulatória acostada no ID 1236978777 não contém qualquer fato ou fundamento contra o pedido de cumprimento de sentença. 03.
O montante pretendido pela parte credora deve ser requisitado.
CONCLUSÃO 04.
Ante o exposto, decido: a) declarar como corretos os valores pleiteados pela parte credora (ID 1123271757); b) determinar a requisição dos valores, conforme postulado pela parte demandante.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 05.
A Secretaria da Vara deverá adotar as seguintes providências: a) confeccionar a requisição de pagamento; b) intimar as partes para, em 05 dias, manifestarem sobre o conteúdo da requisição (Resolução nº 303/2019-CNJ, artigo 7º, §5º), indicando justificadamente alguma imperfeição formal. 06.
Palmas, 27 de julho de 2022.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
27/07/2022 18:00
Processo devolvido à Secretaria
-
27/07/2022 18:00
Juntada de Certidão
-
27/07/2022 18:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/07/2022 18:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/07/2022 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2022 17:59
Juntada de petição intercorrente
-
27/07/2022 12:23
Conclusos para despacho
-
27/07/2022 12:23
Juntada de Certidão
-
26/07/2022 21:11
Juntada de petição intercorrente
-
13/06/2022 18:03
Decorrido prazo de JOSE GILDO DOS SANTOS em 10/06/2022 23:59.
-
13/06/2022 18:03
Decorrido prazo de RONALDO JOSÉ COELHO em 10/06/2022 23:59.
-
13/06/2022 18:03
Decorrido prazo de EDSON DIAS MIZAEL em 10/06/2022 23:59.
-
13/06/2022 18:03
Decorrido prazo de REYNALDO ROCHA em 10/06/2022 23:59.
-
13/06/2022 17:27
Decorrido prazo de JOAO ALBERTO MOREIRA CARVALHO em 10/06/2022 23:59.
-
13/06/2022 17:26
Decorrido prazo de BNDES em 10/06/2022 23:59.
-
13/06/2022 17:26
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA em 10/06/2022 23:59.
-
13/06/2022 11:23
Juntada de manifestação
-
09/06/2022 01:37
Publicado Despacho em 09/06/2022.
-
09/06/2022 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
08/06/2022 12:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 0001239-51.1995.4.01.4300 CLASSE:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCO DE ASSIS GOMES, LUCI LEDRA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA DESPACHO SITUAÇÃO DO PROCESSO 01.
Depois de formado o título executivo judicial, a parte vencedora requereu o cumprimento da sentença e apresentou demonstrativo discriminado e atualizado do crédito.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 02.
Em razão da alteração substancial da pretensão executória, a entidade pública vencida deve ser intimada para, em 30 dias, apresentar eventual impugnação ao novo pedido de cumprimento da sentença (CPC, artigo 535).
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 03.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) alterar a autuação para que figure o seguinte: a1) classe: cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública; a2) integrantes da relação processual: manter as mesmas partes; a3) valor da causa: modificar para o mesmo valor requerido no pedido de cumprimento de sentença (última petição da parte); (b) intimar a entidade pública para, no prazo de 30 dias, caso queira, impugnar o pedido de cumprimento da sentença. (c) aguardar o prazo para impugnação em contagem automática; (d) certificar se a entidade pública apresentou impugnação; (e) após o decurso do prazo para impugnação, fazer conclusão dos autos. 04.
Palmas, 7 de junho de 2022.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
07/06/2022 21:15
Processo devolvido à Secretaria
-
07/06/2022 21:15
Juntada de Certidão
-
07/06/2022 21:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
07/06/2022 21:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
07/06/2022 21:15
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2022 15:52
Conclusos para despacho
-
07/06/2022 12:57
Juntada de manifestação
-
03/06/2022 20:41
Juntada de petição intercorrente
-
24/05/2022 17:29
Juntada de petição intercorrente
-
16/05/2022 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2022 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2022 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2022 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2022 08:08
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS GOMES em 12/05/2022 23:59.
-
12/05/2022 15:34
Processo devolvido à Secretaria
-
12/05/2022 13:33
Conclusos para despacho
-
10/05/2022 02:47
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA em 09/05/2022 23:59.
-
07/05/2022 01:09
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS GOMES em 06/05/2022 23:59.
-
06/05/2022 22:45
Juntada de petição intercorrente
-
06/05/2022 02:03
Publicado Despacho em 06/05/2022.
-
06/05/2022 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
05/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 0001239-51.1995.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCO DE ASSIS GOMES, LUCI LEDRA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA DESPACHO SITUAÇÃO DO PROCESSO 01.
O processo está suspenso aguardando o julgamento de recurso (autos nº 1027931-92.2020.4.01.0000/TRF1 e respectivos recusos constitucionais).
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 02.
Determino a adoção das seguintes providências: a) juntar extrato da tramitação do recurso 1027931-92.2020.4.01.0000/TRF1; b) juntar extrato da tramitação dos recursos constitucionais interpostos contra a decisão e acórdão proferido nos autos nº 1027931-92.2020.4.01.0000/TRF1; b) caso já tenha sido julgado definitivamente, juntar cópia do acórdão e da certidão de trânsito em julgado (recurso 1027931-92.2020.4.01.0000/TRF1 e respectivos recursos constitucionais); c) se o processo estiver inacessível, intimar a parte demandante para juntar a documentação acima mencionada; d) fazer conclusão dos autos. 03.
Palmas, 4 de maio de 2022.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
04/05/2022 11:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/05/2022 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2022 11:00
Juntada de Certidão
-
04/05/2022 07:47
Processo devolvido à Secretaria
-
04/05/2022 07:47
Juntada de Certidão
-
04/05/2022 07:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/05/2022 07:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/05/2022 07:47
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2022 20:05
Conclusos para despacho
-
03/05/2022 20:05
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
03/05/2022 15:00
Juntada de petição intercorrente
-
25/02/2022 17:30
Juntada de petição intercorrente
-
16/02/2022 09:50
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
16/02/2022 09:49
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
16/02/2022 09:49
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
15/02/2022 17:07
Processo devolvido à Secretaria
-
15/02/2022 17:07
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
15/02/2022 13:05
Conclusos para despacho
-
15/02/2022 13:04
Juntada de Certidão
-
11/02/2022 21:35
Processo devolvido à Secretaria
-
11/02/2022 14:08
Conclusos para despacho
-
11/02/2022 02:20
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS GOMES em 10/02/2022 23:59.
-
11/02/2022 02:20
Decorrido prazo de LUCI LEDRA em 10/02/2022 23:59.
-
08/02/2022 11:17
Juntada de petição intercorrente
-
24/01/2022 16:06
Juntada de Certidão
-
24/01/2022 15:47
Juntada de Certidão
-
24/01/2022 15:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/01/2022 15:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/01/2022 15:40
Juntada de Certidão
-
24/01/2022 15:32
Juntada de termo
-
21/01/2022 19:17
Processo devolvido à Secretaria
-
21/01/2022 19:17
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2022 10:12
Juntada de Certidão
-
12/01/2022 21:17
Conclusos para despacho
-
12/01/2022 21:17
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
12/01/2022 21:17
Juntada de Certidão
-
05/10/2021 23:40
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
05/10/2021 19:21
Processo devolvido à Secretaria
-
05/10/2021 19:21
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2021 10:13
Conclusos para despacho
-
01/10/2021 10:11
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
01/10/2021 10:11
Juntada de Certidão
-
20/09/2021 13:43
Juntada de Certidão
-
01/09/2021 12:13
Processo Suspenso ou Sobrestado
-
01/09/2021 00:17
Decorrido prazo de BNDES em 31/08/2021 23:59.
-
10/08/2021 01:40
Decorrido prazo de RONALDO JOSÉ COELHO em 09/08/2021 23:59.
-
10/08/2021 01:40
Decorrido prazo de REYNALDO ROCHA em 09/08/2021 23:59.
-
10/08/2021 01:40
Decorrido prazo de JOSE GILDO DOS SANTOS em 09/08/2021 23:59.
-
10/08/2021 01:40
Decorrido prazo de JOAO ALBERTO MOREIRA CARVALHO em 09/08/2021 23:59.
-
14/07/2021 22:39
Juntada de manifestação
-
14/07/2021 10:56
Juntada de petição intercorrente
-
13/07/2021 03:05
Decorrido prazo de BNDES em 12/07/2021 23:59.
-
13/07/2021 02:04
Decorrido prazo de JOAO ALBERTO MOREIRA CARVALHO em 12/07/2021 23:59.
-
13/07/2021 02:04
Decorrido prazo de JOSE GILDO DOS SANTOS em 12/07/2021 23:59.
-
13/07/2021 02:04
Decorrido prazo de RONALDO JOSÉ COELHO em 12/07/2021 23:59.
-
13/07/2021 02:04
Decorrido prazo de REYNALDO ROCHA em 12/07/2021 23:59.
-
07/07/2021 22:16
Expedição de Comunicação via sistema.
-
07/07/2021 22:16
Expedição de Comunicação via sistema.
-
07/07/2021 22:16
Expedição de Comunicação via sistema.
-
07/07/2021 22:16
Expedição de Comunicação via sistema.
-
07/07/2021 22:16
Expedição de Comunicação via sistema.
-
07/07/2021 22:16
Expedição de Comunicação via sistema.
-
07/07/2021 22:16
Expedição de Comunicação via sistema.
-
07/07/2021 22:16
Expedição de Comunicação via sistema.
-
07/07/2021 19:43
Processo devolvido à Secretaria
-
07/07/2021 19:43
Outras Decisões
-
29/06/2021 01:07
Conclusos para despacho
-
29/06/2021 01:06
Juntada de Certidão
-
28/06/2021 17:08
Juntada de manifestação
-
11/06/2021 12:08
Juntada de petição intercorrente
-
09/06/2021 09:59
Expedição de Comunicação via sistema.
-
09/06/2021 09:59
Expedição de Comunicação via sistema.
-
09/06/2021 09:59
Expedição de Comunicação via sistema.
-
09/06/2021 09:59
Expedição de Comunicação via sistema.
-
09/06/2021 09:59
Expedição de Comunicação via sistema.
-
09/06/2021 09:59
Expedição de Comunicação via sistema.
-
09/06/2021 09:59
Expedição de Comunicação via sistema.
-
09/06/2021 09:59
Expedição de Comunicação via sistema.
-
09/06/2021 09:27
Juntada de termo
-
06/06/2021 10:58
Processo devolvido à Secretaria
-
06/06/2021 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2021 11:50
Juntada de Certidão
-
12/05/2021 17:00
Juntada de documentos diversos
-
05/05/2021 13:37
Conclusos para despacho
-
05/05/2021 13:35
Juntada de Certidão
-
05/05/2021 13:32
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
04/05/2021 01:46
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 03/05/2021 23:59.
-
16/04/2021 14:34
Decorrido prazo de BNDES em 09/04/2021 23:59.
-
16/04/2021 14:33
Decorrido prazo de REYNALDO ROCHA em 09/04/2021 23:59.
-
16/04/2021 06:33
Decorrido prazo de BNDES em 09/04/2021 23:59.
-
16/04/2021 06:33
Decorrido prazo de REYNALDO ROCHA em 09/04/2021 23:59.
-
15/04/2021 23:14
Decorrido prazo de BNDES em 09/04/2021 23:59.
-
15/04/2021 23:14
Decorrido prazo de REYNALDO ROCHA em 09/04/2021 23:59.
-
15/04/2021 05:08
Decorrido prazo de REYNALDO ROCHA em 09/04/2021 23:59.
-
14/04/2021 19:56
Decorrido prazo de RONALDO JOSÉ COELHO em 09/04/2021 23:59.
-
14/04/2021 19:56
Decorrido prazo de JOAO ALBERTO MOREIRA CARVALHO em 09/04/2021 23:59.
-
14/04/2021 19:56
Decorrido prazo de JOSE GILDO DOS SANTOS em 09/04/2021 23:59.
-
14/04/2021 19:56
Decorrido prazo de REYNALDO ROCHA em 09/04/2021 23:59.
-
14/04/2021 13:59
Decorrido prazo de JOSE GILDO DOS SANTOS em 09/04/2021 23:59.
-
14/04/2021 13:59
Decorrido prazo de JOAO ALBERTO MOREIRA CARVALHO em 09/04/2021 23:59.
-
14/04/2021 13:59
Decorrido prazo de BNDES em 09/04/2021 23:59.
-
14/04/2021 13:59
Decorrido prazo de REYNALDO ROCHA em 09/04/2021 23:59.
-
14/04/2021 12:13
Decorrido prazo de JOAO ALBERTO MOREIRA CARVALHO em 09/04/2021 23:59.
-
14/04/2021 09:56
Decorrido prazo de REYNALDO ROCHA em 09/04/2021 23:59.
-
14/04/2021 06:44
Decorrido prazo de JOAO ALBERTO MOREIRA CARVALHO em 09/04/2021 23:59.
-
14/04/2021 06:44
Decorrido prazo de BNDES em 09/04/2021 23:59.
-
14/04/2021 05:34
Decorrido prazo de JOSE GILDO DOS SANTOS em 09/04/2021 23:59.
-
14/04/2021 04:18
Decorrido prazo de JOAO ALBERTO MOREIRA CARVALHO em 09/04/2021 23:59.
-
14/04/2021 04:18
Decorrido prazo de REYNALDO ROCHA em 09/04/2021 23:59.
-
13/04/2021 22:47
Decorrido prazo de RONALDO JOSÉ COELHO em 09/04/2021 23:59.
-
13/04/2021 20:57
Decorrido prazo de BNDES em 09/04/2021 23:59.
-
13/04/2021 20:57
Decorrido prazo de JOAO ALBERTO MOREIRA CARVALHO em 09/04/2021 23:59.
-
13/04/2021 20:57
Decorrido prazo de RONALDO JOSÉ COELHO em 09/04/2021 23:59.
-
13/04/2021 20:57
Decorrido prazo de REYNALDO ROCHA em 09/04/2021 23:59.
-
13/04/2021 06:52
Decorrido prazo de RONALDO JOSÉ COELHO em 09/04/2021 23:59.
-
13/04/2021 02:51
Decorrido prazo de JOAO ALBERTO MOREIRA CARVALHO em 09/04/2021 23:59.
-
12/04/2021 17:13
Decorrido prazo de JOSE GILDO DOS SANTOS em 09/04/2021 23:59.
-
09/04/2021 17:20
Juntada de manifestação
-
24/03/2021 15:20
Juntada de petição intercorrente
-
08/03/2021 16:20
Juntada de petição intercorrente
-
03/03/2021 23:08
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
03/03/2021 22:45
Expedição de Comunicação via sistema.
-
03/03/2021 22:45
Expedição de Comunicação via sistema.
-
03/03/2021 22:45
Expedição de Comunicação via sistema.
-
03/03/2021 22:45
Expedição de Comunicação via sistema.
-
03/03/2021 22:35
Juntada de Certidão
-
03/03/2021 22:06
Expedição de Comunicação via sistema.
-
02/03/2021 12:04
Proferida decisão interlocutória
-
05/02/2021 09:13
Conclusos para despacho
-
05/02/2021 09:12
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
04/02/2021 19:28
Juntada de documentos diversos
-
25/11/2020 15:49
Juntada de Certidão
-
20/11/2020 04:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA em 19/11/2020 23:59:59.
-
19/11/2020 10:28
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS GOMES em 18/11/2020 23:59:59.
-
19/11/2020 10:28
Decorrido prazo de JOAO ALBERTO MOREIRA CARVALHO em 18/11/2020 23:59:59.
-
19/11/2020 10:28
Decorrido prazo de JOSE GILDO DOS SANTOS em 18/11/2020 23:59:59.
-
19/11/2020 10:28
Decorrido prazo de BNDES em 18/11/2020 23:59:59.
-
18/11/2020 15:57
Juntada de Certidão
-
28/10/2020 09:58
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS GOMES em 27/10/2020 23:59:59.
-
28/10/2020 09:58
Decorrido prazo de JOSE GILDO DOS SANTOS em 27/10/2020 23:59:59.
-
28/10/2020 09:58
Decorrido prazo de JOAO ALBERTO MOREIRA CARVALHO em 27/10/2020 23:59:59.
-
28/10/2020 09:58
Decorrido prazo de BNDES em 27/10/2020 23:59:59.
-
23/10/2020 09:08
Juntada de Petição intercorrente
-
20/10/2020 17:30
Juntada de Certidão
-
20/10/2020 17:21
Juntada de Certidão
-
20/10/2020 17:18
Juntada de Certidão
-
20/10/2020 12:11
Juntada de manifestação
-
15/10/2020 11:48
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
15/10/2020 11:47
Expedição de Comunicação via sistema.
-
15/10/2020 11:47
Expedição de Comunicação via sistema.
-
15/10/2020 11:47
Expedição de Comunicação via sistema.
-
13/10/2020 10:39
Juntada de Certidão
-
10/10/2020 21:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/10/2020 16:58
Juntada de Certidão
-
07/10/2020 16:15
Juntada de Certidão
-
07/10/2020 16:12
Juntada de Certidão
-
07/10/2020 15:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/10/2020 15:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/10/2020 21:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/10/2020 21:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/10/2020 21:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/10/2020 21:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/10/2020 21:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/10/2020 21:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/10/2020 21:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/10/2020 21:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/10/2020 21:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/10/2020 21:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/10/2020 21:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/10/2020 11:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/10/2020 11:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/10/2020 00:03
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
28/09/2020 15:38
Juntada de petição intercorrente
-
22/09/2020 16:59
Conclusos para despacho
-
22/09/2020 16:57
Expedição de Comunicação via sistema.
-
22/09/2020 16:57
Expedição de Comunicação via sistema.
-
22/09/2020 16:57
Expedição de Comunicação via sistema.
-
22/09/2020 16:52
Juntada de Certidão
-
16/09/2020 14:59
Juntada de documentos diversos
-
14/09/2020 14:33
Juntada de Certidão
-
11/09/2020 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2020 01:42
Conclusos para despacho
-
01/09/2020 16:48
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA em 31/08/2020 23:59:59.
-
08/08/2020 12:07
Decorrido prazo de LUCI LEDRA em 07/08/2020 23:59:59.
-
08/08/2020 12:07
Decorrido prazo de JOAO ALBERTO MOREIRA CARVALHO em 07/08/2020 23:59:59.
-
08/08/2020 12:07
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS GOMES em 07/08/2020 23:59:59.
-
08/08/2020 12:07
Decorrido prazo de JOSE GILDO DOS SANTOS em 07/08/2020 23:59:59.
-
08/08/2020 12:07
Decorrido prazo de BNDES em 07/08/2020 23:59:59.
-
27/07/2020 19:30
Juntada de petição intercorrente
-
27/07/2020 14:35
Juntada de petição intercorrente
-
23/07/2020 10:51
Juntada de cumprimento de sentença
-
07/07/2020 22:16
Expedição de Comunicação via sistema.
-
07/07/2020 22:16
Expedição de Comunicação via sistema.
-
07/07/2020 22:16
Expedição de Comunicação via sistema.
-
07/07/2020 22:16
Expedição de Comunicação via sistema.
-
07/07/2020 22:16
Expedição de Comunicação via sistema.
-
07/07/2020 22:16
Expedição de Comunicação via sistema.
-
03/07/2020 11:48
Proferida decisão interlocutória
-
24/06/2020 16:17
Decorrido prazo de BNDES em 23/06/2020 23:59:59.
-
24/06/2020 16:17
Decorrido prazo de JOSE GILDO DOS SANTOS em 23/06/2020 23:59:59.
-
24/06/2020 16:17
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS GOMES em 23/06/2020 23:59:59.
-
24/06/2020 16:17
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS GOMES em 23/06/2020 23:59:59.
-
24/06/2020 16:17
Decorrido prazo de LUCI LEDRA em 23/06/2020 23:59:59.
-
24/06/2020 07:33
Decorrido prazo de LUCI LEDRA em 23/06/2020 23:59:59.
-
23/06/2020 10:53
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA em 22/06/2020 23:59:59.
-
23/06/2020 10:53
Decorrido prazo de JOAO ALBERTO MOREIRA CARVALHO em 22/06/2020 23:59:59.
-
23/06/2020 10:53
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA em 22/06/2020 23:59:59.
-
23/06/2020 10:53
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA em 22/06/2020 23:59:59.
-
12/06/2020 16:27
Conclusos para despacho
-
08/06/2020 05:31
Decorrido prazo de LUCI LEDRA em 04/06/2020 23:59:59.
-
08/06/2020 05:31
Decorrido prazo de JOAO ALBERTO MOREIRA CARVALHO em 04/06/2020 23:59:59.
-
08/06/2020 05:31
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS GOMES em 04/06/2020 23:59:59.
-
08/06/2020 05:31
Decorrido prazo de JOSE GILDO DOS SANTOS em 04/06/2020 23:59:59.
-
08/06/2020 05:31
Decorrido prazo de BNDES em 04/06/2020 23:59:59.
-
29/05/2020 17:46
Juntada de manifestação
-
05/05/2020 11:36
Juntada de manifestação
-
30/04/2020 22:55
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2020 14:16
Conclusos para despacho
-
29/04/2020 18:45
Juntada de Petição intercorrente
-
28/04/2020 17:32
Juntada de petição intercorrente
-
27/04/2020 13:04
Expedição de Comunicação via sistema.
-
27/04/2020 13:04
Expedição de Comunicação via sistema.
-
27/04/2020 13:04
Expedição de Comunicação via sistema.
-
27/04/2020 13:04
Expedição de Comunicação via sistema.
-
27/04/2020 13:04
Expedição de Comunicação via sistema.
-
27/04/2020 13:04
Expedição de Comunicação via sistema.
-
25/04/2020 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2020 16:54
Conclusos para despacho
-
24/04/2020 16:51
Juntada de Certidão
-
21/04/2020 23:21
Proferido despacho de mero expediente
-
21/04/2020 17:03
Conclusos para despacho
-
19/03/2020 12:51
Juntada de petição intercorrente
-
18/03/2020 14:20
Expedição de Comunicação via sistema.
-
18/03/2020 14:20
Expedição de Comunicação via sistema.
-
18/03/2020 14:20
Expedição de Comunicação via sistema.
-
18/03/2020 14:20
Expedição de Comunicação via sistema.
-
18/03/2020 14:20
Expedição de Comunicação via sistema.
-
18/03/2020 14:20
Expedição de Comunicação via sistema.
-
18/03/2020 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2020 14:06
Juntada de Certidão de processo migrado
-
18/03/2020 14:05
Juntada de Certidão
-
18/03/2020 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2020 15:59
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
17/03/2020 15:58
BAIXA EXPEDICAO DE CARTA PRECATORIA PARA FINS DE ORDENAR MIGRACAO PJe
-
17/03/2020 15:49
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
10/03/2020 09:14
RECEBIDOS EM SECRETARIA - C/ 09 VOLS E 01 ANEXO
-
28/02/2020 09:14
CARGA: RETIRADOS PGF - C/ 09 VOLS E 01 ANEXO
-
21/02/2020 16:17
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU - INTIMAÇÃO DO INCRA.
-
21/02/2020 16:17
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (3ª)
-
21/02/2020 16:14
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª)
-
04/02/2020 13:22
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
23/01/2020 10:43
OFICIO EXPEDIDO - OFÍCIO À CEF REQUISITA EXTRATOS BANCÁRIOS
-
14/01/2020 11:50
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA - EXPEDIR OFÍCIO À CEF - OFÍCIO ELABORADO
-
19/12/2019 14:10
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
19/12/2019 14:00
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - OFICIAR A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
-
20/11/2019 09:16
Conclusos para decisão
-
04/11/2019 14:14
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
18/10/2019 10:57
RECEBIDOS EM SECRETARIA - C/ 09 VOLS E 01 ANEXO
-
11/10/2019 09:06
CARGA: RETIRADOS PGF - C/ 09 VOLS E 01 ANEXO
-
10/10/2019 11:50
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA OUTROS (ESPECIFICAR) - PGF - INCRA
-
10/10/2019 11:43
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
01/10/2019 14:51
Conclusos para despacho
-
01/10/2019 14:48
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO MPF
-
19/09/2019 17:33
RECEBIDOS EM SECRETARIA - C/ 09 VOLS E 1 ANEXO
-
28/08/2019 10:25
CARGA: RETIRADOS MPF - C/ 09 VOLS E 01 ANEXO
-
27/08/2019 16:41
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
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09/08/2019 12:39
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - E-DJ F1 N° 148/2019 DIVUL. 09/08/2019 PUBLI. 12/08/2019
-
07/08/2019 15:09
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
07/08/2019 15:09
EXTRACAO DE CERTIDAO - CERTIFICO QUE CADASTREI OS REQUERENTES DA PETIÇÃO DE FL. 2017 COMO TERCEIROS INTERESSADOS.
-
07/08/2019 14:39
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - 1. INCLUIR OS REQUERENTES DE FLS. 2017 COMO TERCEIROS INTERESSADOS. 2. RETIFICAR A AUTUAÇÃO E CAPA PARA OS NOMES DAS PARTES FIGUREM NA ORDEM CORRETA. 3. INTIMEM-SE AS PARTES, TERCEIROS INTERESSADOS E O MPF SOBRE O PEDIDO DE FLS. 2
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19/07/2019 10:15
Conclusos para despacho
-
19/07/2019 09:45
Conclusos para despacho
-
19/07/2019 09:39
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
09/07/2019 16:39
Conclusos para despacho
-
09/07/2019 16:37
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - PROCEDA-SE A DATAÇÃO E ASSINATURA DO ATO APÓCRIFO FL 2008
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08/07/2019 09:48
Conclusos para despacho
-
08/07/2019 09:47
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
18/06/2019 15:22
RECEBIDOS EM SECRETARIA - C/ 09 VOLS E 01 ANEXO
-
03/05/2019 11:14
CARGA: RETIRADOS MPF - C/ 09 VOLS E 01 ANEXO
-
03/05/2019 10:50
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
03/05/2019 10:49
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - OUÇA-SE O MPF
-
30/04/2019 09:00
Conclusos para despacho
-
30/04/2019 08:59
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
09/04/2019 14:42
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - E-DJF1 N° 65/2019 DIVUL. 09/04/2019 PUBLI. 10/04/2019
-
04/04/2019 15:01
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO - (...) 5. OUÇA-SE O CREDOR SOBRE A MANIFESTAÇÃO DO INCRA, PENHORA E HABILITAÇÃO DE CRÉDITO(...)
-
02/04/2019 09:19
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
15/03/2019 10:30
RECEBIDOS EM SECRETARIA - C/ 09 VOLS C/ 01ANEXO
-
15/02/2019 14:03
CARGA: RETIRADOS PGF - C/ 09 VOLS
-
14/02/2019 09:19
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA REU ( OUTROS) - INCRA
-
14/02/2019 08:40
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA
-
14/02/2019 08:39
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - ALTERAR PARA A FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA....
-
13/02/2019 11:03
Conclusos para decisão
-
01/02/2019 16:16
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
14/01/2019 15:38
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
11/01/2019 16:31
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
-
11/01/2019 16:24
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - AUTORIZAÇÃO PARA COPIA
-
09/01/2019 15:34
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
08/01/2019 17:11
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO(S) (OUTROS) - 9 VOLUMES
-
14/12/2018 14:30
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - E-DJF1 N° 233/2018 DIVUL. 14/12/2018 PUBLI. 17/12/2018
-
11/12/2018 10:02
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
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11/12/2018 09:54
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - INCRA - REQUER HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS E EXCLUSÃO DE JUROS COMPENSATÓRIOS.
-
28/11/2018 10:37
RECEBIDOS EM SECRETARIA - C/ 08 VOLS E 01 ANEXO
-
09/11/2018 09:44
CARGA: RETIRADOS PGF - C/ 07 VOLS E 01 ANEXO
-
31/10/2018 11:11
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA OUTROS (ESPECIFICAR) - INCRA
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31/10/2018 11:10
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - INTIMEM-SE AS PARTES ACERCA DO TRÂNSITO EM JULGADO E CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
-
30/10/2018 11:18
Conclusos para despacho
-
30/10/2018 11:01
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - INFORMAÇÃO DA PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS
-
26/10/2018 10:03
EXTRACAO DE CERTIDAO - CERTIDÃO CERTIFICO QUE, EM CUMPRIMENTO AO ITEM 1 DO DESPACHO DE FLS. 1.173, QUANTO AS INTIMAÇÕES E APRESENTAÇÃO DAS CONTRARRAZÕES PELOS RECORRIDOS, TEMOS O QUE SE SEGUE: PALMAS, 19 DE OUTUBRO DE 2018. DYÓGENES G. B. DA SILVA
-
26/10/2018 09:55
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - DETERMINI QUE SEJA LAVRADO TERMO DE PENHORA...
-
15/10/2018 10:37
Conclusos para despacho
-
11/10/2018 11:21
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - PREZADO DIRETOR,
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25/09/2018 10:36
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
22/08/2018 18:25
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - 1. FORMALIZE-SE A PEMHORA NO ROSTO DOS AUTOS. 2. ENCAMINHE-SE À 2ª VT DE GOIÂNIA E A1ª VT DE PALMAS O COMPROVANTE DAS PENHORAS, INFORMADNDO QUE O PROCESSO AGUARDA JULGAMENTO DE RECURSO ESPECIAL.
-
16/08/2018 13:14
Conclusos para despacho
-
16/08/2018 13:12
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO E DOCUMENTOS PELA 2ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA.
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10/04/2018 11:13
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR)
-
10/04/2018 10:47
OFICIO EXPEDIDO - OF N 126/2018 EXPEDIDO À 3ª VARA DE ANÁPOLIS.
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03/04/2018 15:50
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
03/04/2018 15:46
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - 1. OFICIE-SE A V. T. DE ANÁPOLIS INFORMANDO QUE O PROCESSO ESTÁ SUSPENSO AGUARDANDO JULAGAMENTO DO RESP1715598-TO. (...)
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26/03/2018 17:25
Conclusos para despacho
-
26/03/2018 17:20
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - JUNTADA DE MALOTE DIGITAL.
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07/03/2018 18:24
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR) - AGUARDANDO JULGAMENTO DE RESP
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07/03/2018 18:23
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - SUSPENDO O PROCESSO ATÉ O JULGAMENTO DO RESP
-
05/03/2018 18:23
Conclusos para despacho
-
05/03/2018 18:22
DILIGENCIA CUMPRIDA - CONSULTA ACERCA DA TRAMITAÇÃO DO RECURSO ESPECIAL JUNTO AO SITE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
-
05/03/2018 18:22
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
26/02/2018 17:24
Conclusos para despacho
-
09/02/2018 18:26
RECEBIDOS DO TRF
-
29/01/2009 18:32
REMETIDOS TRF (S/ BAIXA)
-
10/12/2008 18:18
RECEBIDOS EM SECRETARIA - C/06 VOLS 01 APS E 01 AG.
-
09/12/2008 11:10
CARGA: RETIRADOS MPF - C/05 VOLS 01 APS E 01 AG.
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05/12/2008 19:52
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
05/12/2008 14:42
OFICIO EXPEDIDO - (2ª) OF N. 359/2008 - AO PRESIDENTE DO BNDS - ENCAMINHA COPIA DA SENTENA E DESPACHO DE FLS.
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05/12/2008 14:41
OFICIO EXPEDIDO - OF N. 358/2008 - AO JUIZ DA 3A VARA DO TRABALHO DE GOIANIA-GO - INFORMA DISPONIBILIZACAO VALOR PENHORADO...
-
01/12/2008 21:02
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
01/12/2008 21:02
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
21/11/2008 14:54
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA - OF N. 324/2008 ENTREGUE AO GERENTE GERAL DA CEF EM 05.11.2008.
-
05/11/2008 13:25
OFICIO REMETIDO CENTRAL - N. 324/2008 AO GERENTE DA CEF, AGENCIA 3924
-
04/11/2008 10:27
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
31/10/2008 08:43
REMETIDOS VARA PELA CONTADORIA
-
20/10/2008 18:39
REMETIDOS CONTADORIA
-
20/10/2008 15:05
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - DEFERE PEDIDO F. 1242 (....) RECEBE RECURSO (...).
-
15/10/2008 17:31
Conclusos para despacho
-
24/09/2008 13:07
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - (2ª)
-
16/09/2008 15:53
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
10/09/2008 10:02
RECEBIDOS EM SECRETARIA - 06 VOLS C/02 APS
-
20/08/2008 14:08
CARGA: RETIRADOS MPF - 06 VOLS C/ 01 APS 01 AG
-
19/08/2008 16:46
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
19/08/2008 16:45
RECURSO APELACAO INTERPOSTA / AUTOR
-
13/08/2008 16:55
RECEBIDOS EM SECRETARIA - 06 VOLS C/01 APS
-
14/07/2008 09:32
CARGA: RETIRADOS AGU - C/ 06 VOLS E 02 AG.
-
09/07/2008 15:50
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
09/07/2008 15:47
PENHORA LAVRADO TERMO / AUTO - PENHORA REALIZADA POR ORDEM DO JUIZO DA 3ª VARA DO TRAB. DE GOIANIA (FLS. 1183/1196
-
09/07/2008 15:47
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA
-
27/06/2008 11:05
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO SENTENCA - DJ N. 1986, SECAO II, PAGS. B 4/7, DE 26.06.2008
-
25/06/2008 15:34
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA SENTENCA
-
25/06/2008 13:55
DEVOLVIDOS C/ SENTENCA C/ EXAME DO MERITO PEDIDO PROCEDENTE - JULGO PROCEDENTE O PEDIDO E FIXO INDENIZACAO (....).
-
13/05/2008 14:04
CONCLUSOS PARA SENTENCA
-
13/05/2008 14:04
DEPOSITO EM DINHEIRO ALVARA ENTREGUE - AO PERITO
-
28/04/2008 10:05
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA PERITO
-
28/04/2008 10:04
OFICIO EXPEDIDO - A 3ª VT DE GOIANIA
-
18/04/2008 17:13
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
18/04/2008 17:13
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - OFICIE-SE AO TRT.
-
17/04/2008 17:06
Conclusos para despacho
-
16/04/2008 13:10
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA - CONFECÇAO DE ALVARÁ AO PERITO JUDICIAL.
-
16/04/2008 13:10
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
14/04/2008 16:08
RECEBIDOS EM SECRETARIA - 06 VOLS
-
26/02/2008 11:51
CARGA: RETIRADOS MPF - 06 VOLS
-
26/02/2008 11:42
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF - INTIMA-LO DO DESPACHO DE FL. - MANIFESTAR ACERCA LAUDO PERICIAL DE FLS.
-
26/02/2008 11:42
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - EXPDOS MANIFESTAM CONCORDANCIA COM O LAUDO PERICIAL DE FLS.
-
29/01/2008 14:50
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA REU ( OUTROS)
-
29/01/2008 11:58
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - DJ Nº 1891, SEÇÃO II, PAG. B 2/4, CIRC. 28/01/2008.
-
24/01/2008 16:46
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
24/01/2008 16:46
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
23/01/2008 17:42
RECEBIDOS EM SECRETARIA - 05 VOLS C/ 01 AG
-
14/01/2008 09:18
CARGA: RETIRADOS AGU - 05 VOLS
-
12/12/2007 16:00
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
30/11/2007 17:27
PERICIA LAUDO APRESENTADO - LAUDO APRESENTADO
-
30/11/2007 17:26
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - INTIMADO PERITO DESPACHO
-
28/11/2007 08:38
RECEBIDOS EM SECRETARIA - 05 VOLS
-
05/11/2007 14:19
CARGA: RETIRADOS PERITO - PARA COFECÇÃO DO LAUDO PERICIAL.
-
05/11/2007 14:17
DEPOSITO EM DINHEIRO ALVARA ENTREGUE - 50% DOS HONORARIOS PERICIAIS AO EXPERT JOSE FURTADO.
-
05/11/2007 14:16
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - PARA OS ASSISTENTES TÉCNICOS DAS PARTES COMPARECEREM EM SECRETARIA E PRESETAREM COMPROMISSO.
-
05/11/2007 14:16
PERICIA PRESTADO COMPROMISSO - PERITO JOSE FURTADO.
-
26/10/2007 11:11
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - DJ N. 1839, SECAO II, PAGS. B 3/5, DE 25.10.2007
-
24/10/2007 13:02
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - (2ª) AO PERITO.
-
24/10/2007 13:02
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - AO INCRA.
-
23/10/2007 17:52
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
23/10/2007 17:44
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
23/10/2007 17:44
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - DESIGNA PERICIA PARA DIA 05/11/2007, AS 14H.
-
18/10/2007 16:59
Conclusos para despacho
-
18/10/2007 16:57
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - (2ª) INCRA JUNTA COMP. RECOLHIMENTO DE HONORARIOS.
-
09/10/2007 17:21
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - INCRA REQUER PRORROGACAO DE PRAZO.
-
01/10/2007 11:02
RECEBIDOS EM SECRETARIA - 05 VOLS
-
24/09/2007 09:38
CARGA: RETIRADOS AGU - 05 VOLS
-
10/09/2007 15:52
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS) - INCRA
-
10/09/2007 15:51
PERICIA FIXADOS HONORARIOS / ORDENADO DEPOSITO
-
10/09/2007 15:51
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - PERITO INTIMADO.
-
28/08/2007 10:47
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO - PERITO DE DESPACHO
-
28/08/2007 10:47
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - FIXA VALOR HONORARIOS PERICIAIS. INTIMAR PERITO...
-
23/08/2007 08:23
Conclusos para despacho
-
08/06/2007 15:55
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - (2ª) MANIFESTAÇÃO DO MPF.
-
08/06/2007 15:55
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
04/06/2007 09:18
RECEBIDOS EM SECRETARIA - 05 VOLS
-
21/05/2007 18:57
CARGA: RETIRADOS MPF - 05 VOLS 02 ANEXOS
-
21/05/2007 17:53
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
21/05/2007 17:50
Conclusos para despacho
-
21/05/2007 17:50
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
18/05/2007 10:34
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - DJ N. 1730, SECAO II, PAGS B 1/4, DE 17.0.2007.
-
14/05/2007 10:30
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
07/05/2007 09:33
Intimação NOTIFICACAO PELA SECRETARIA: REALIZADA / CERTIFICADA OUTROS (ESPECIF - INCRA/INTIMADO MEDIANTE COPIA DA PROPOSTA DE HONORARIOS DE FL.106/107.
-
25/04/2007 12:15
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS) - INTIMAR DA PROPOSTA DE HONORARIOS.
-
19/04/2007 09:51
PERICIA APRESENTADA PROPOSTA HONORARIOS
-
18/04/2007 17:27
RECEBIDOS EM SECRETARIA - 05 VOLS 01 APS 01 ANEXO
-
16/04/2007 13:01
CARGA: RETIRADOS PERITO - PERITO APRESENTAR PROPOSTA DE HONORÁRIOS
-
03/04/2007 12:57
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL - INTIMACAO DO PERITO JOSE FURTADO.
-
02/04/2007 11:22
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
27/02/2007 10:57
RECEBIDOS EM SECRETARIA - 05 VOLS
-
15/02/2007 11:30
CARGA: RETIRADOS MPF - MPF
-
14/02/2007 15:23
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
06/02/2007 17:23
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
01/02/2007 18:20
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA REU ( OUTROS)
-
26/01/2007 10:58
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - DJ N. 1659, SECAO II, PAGS. B 4/5, DE 25.01.2007.
-
22/01/2007 17:25
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
22/01/2007 17:24
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
18/01/2007 15:43
RECEBIDOS EM SECRETARIA - 05 VOLS
-
15/01/2007 15:56
CARGA: RETIRADOS AGU - 05 VOLS 01 APS
-
18/12/2006 13:00
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
18/12/2006 13:00
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - NOMEIA PERITO. DETERMINA INTIMAÇAO DAS PARTES PARA APRESENTAÇÃO DE QUESITOS.
-
15/12/2006 18:48
Conclusos para despacho
-
17/11/2006 14:56
TRANSITO EM JULGADO EM - 05 VOLS 01 APS
-
17/11/2006 14:56
RECEBIDOS DO TRF - 05 VOLS 01 APS
-
18/06/2003 17:26
REMETIDOS TRF (S/ BAIXA) - GUIA N. 33/2003
-
12/06/2003 16:39
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - DJ/TO N.1139, PAGS 28/31, CIRCULOU DIA 12.06.2003
-
12/06/2003 15:53
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - (3a.) PROC.EST.GOIAS PRESTA INF.SOBRE EXPROPRIADO
-
12/06/2003 15:37
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - (2a.) RECORRIDOS JUNTA CONTRA-RAZOES
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12/06/2003 15:30
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - RECORRIDOS APRESENTAM CONTRA-RAZOES
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06/06/2003 16:57
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO - RECORRIDO APRESENTAR CONTRA-RAZOES
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06/06/2003 16:55
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - RECEBO RECURSO AMBOS EFEITOS VISTA RECORRIDO CONTRA-RAZOES
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23/05/2003 18:44
Conclusos para despacho
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22/05/2003 17:45
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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13/05/2003 17:44
CARGA: RETIRADOS MPF
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13/05/2003 16:51
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF - SENTENCAS
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05/05/2003 15:31
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA - CT/N.28/03-INTIMACAO JOSE BONIFACIO DA SENTENCA DE FF.
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21/03/2003 17:50
OFICIO EXPEDIDO - OFS. 28/29-2003
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20/03/2003 10:12
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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07/03/2003 10:09
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
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25/02/2003 15:04
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO - ESTADO DE GOIAS E BNDES, COPIA SENTENÇA
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25/02/2003 13:01
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO SENTENCA - DJ N. 1111, PAG. 27, CIRCULADO EM 24.02.2003.
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19/02/2003 17:43
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA SENTENCA
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19/02/2003 17:42
DEVOLVIDOS C/ SENTENCA: EMBARGOS DECLARACAO / INFRINGENTES DEVOLVIDOS COM SENTEN
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17/02/2003 18:34
CONCLUSOS PARA SENTENCA
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17/02/2003 18:33
RECURSO RAZOES APRESENTADAS - PELO INCRA
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14/02/2003 16:36
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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07/02/2003 17:24
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR - INCRA APELACAO
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24/01/2003 14:38
Intimação NOTIFICACAO PELA SECRETARIA: REALIZADA / CERTIFICADA SENTENCA - INCRA SOBRE SENTENCA
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23/01/2003 17:02
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS) - SENTENCA
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16/01/2003 17:36
RECURSO EMBARGOS DECLARACAO APRESENTADOS - PELO EXPROPRIADO
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17/12/2002 17:43
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA SENTENCA
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17/12/2002 17:39
DEVOLVIDOS C/ SENTENCA C/ EXAME DO MERITO PEDIDO PROCEDENTE
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30/11/2001 10:32
CONCLUSOS PARA SENTENCA
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19/11/2001 16:37
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - INCRA VEM APRESENTAR SEU MEMORIAL
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16/11/2001 16:01
RECEBIDOS EM SECRETARIA - INCRA
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09/11/2001 14:25
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR - PARA MEMORIAIS
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05/11/2001 12:46
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA FRUSTRADA
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26/10/2001 18:18
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - O MPF OPINA PELA ADOÇÃO DOS VALORES CONSTANTES DO LAUDO DE REAVALIAÇÃO APRESENTADA OPELO ORGÃO EXPRO
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24/10/2001 16:48
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DO MPF
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18/10/2001 17:58
CARGA: RETIRADOS MPF
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18/10/2001 17:33
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF - PARA MANIFESTAÇAO FINAL
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18/10/2001 17:29
ALEGACOES FINAIS / MEMORIAIS APRESENTADAS (OS) REU
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03/10/2001 18:01
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - EXPDOS JUNTAM PARECER DE SEU ASSISTENTE TÉCNICO E JULGAMENTO ADIN Nº 2332-2
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03/10/2001 18:00
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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24/09/2001 18:15
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO - MUDADA CLASSE PARA 5118:DESAPROPRIACAO P/FINS REFORMA AGRARIA,TROCA ETIQUETAS,INSERCAO NOVOS TERMOS
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24/09/2001 09:58
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA - 5110
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21/09/2001 18:00
RECEBIDOS NA SECAO DE PROTOCOLO - P/ MUDANCA DE CLASSE
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13/09/2001 17:11
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - (3a.) PARECER DO ASSISTENTE TECNICO DO INCRA.
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13/09/2001 17:10
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - (2a.) PROCURAÇÃO DO EXPROPRIADO.
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13/09/2001 17:09
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - MANIFESTAÇÃO DO INCRA ACERCA DO LAUDO PERICIAL.
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12/09/2001 12:45
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DO ADV. INCRA
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31/08/2001 14:24
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR - PARA ASSIT. TEC. INCRA PRESTAR ESCLARECIMENTO
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30/08/2001 19:00
AUDIENCIA: REALIZADA: CONCILIACAO OBTIDA - NÃO HOUVE CONCILIAÇÃO ALEGAÇÕES FINAIS
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30/08/2001 18:00
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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28/08/2001 17:52
CARGA: RETIRADOS MPF
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28/08/2001 17:42
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
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24/08/2001 15:37
Intimação NOTIFICACAO PELA SECRETARIA: REALIZADA / CERTIFICADA DESPACHO - INTIMADO DO DESPACHO DE F. 753
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23/08/2001 18:24
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DO PROCURADOR DO INCRA
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21/08/2001 17:01
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR - PARA FORMULAR QUESITOS PARA ELUCIDACAO PONTOS CONTROVERSOS
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20/08/2001 12:26
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - BNDES REQUER JUNTADA PROCURAÇAO ATUALIZADA
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20/08/2001 12:17
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - FF. 745/6: DEFIRO PEDIDO PARA QUE PERITOS PRESTEM ESCLARECIMENTOS POR ESCRITO, FICANDO, DISPENSADOS
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16/08/2001 12:30
Conclusos para despacho
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16/08/2001 10:15
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - (2a.) PETIÇÃO PERITOS, ENVELOPES E ARS
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27/07/2001 11:54
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - CONFIRMAÇÃO RECEBIMENTO OFICIO MARCANDO AUDIENCIA.
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19/07/2001 18:03
Intimação NOTIFICACAO PELA SECRETARIA: REALIZADA / CERTIFICADA DESPACHO - DESPACHO DE F. 719
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19/07/2001 18:02
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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17/07/2001 18:05
CARGA: RETIRADOS MPF - INTIMAR DA AUDIENCIA - 30/08/01, 15H30
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17/07/2001 08:43
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
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16/07/2001 18:23
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO CARTA EXPEDIDA - NOS. 183 A 190, 192 A 194. INTIMAÇAO PARTS DA AUDIENCIA DESIGNADA PARA 30/08/01, 15H30
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05/07/2001 17:12
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
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03/07/2001 14:04
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
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29/06/2001 16:20
Intimação NOTIFICACAO PELA SECRETARIA: REALIZADA / CERTIFICADA DESPACHO - INCRA INTIMADO DO DESP. F. 719
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18/06/2001 13:18
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - F.636:INDEFIRO PEDIDO REALIZAÇAO NOVA PROVA PERICIALFORM. PELA AUTARQUIA. DESIGNO DIA 30/08/01, 15H3
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17/05/2001 18:19
Conclusos para despacho
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23/04/2001 15:55
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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07/03/2001 16:36
CARGA: RETIRADOS MPF
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07/03/2001 15:43
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
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05/03/2001 14:12
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - (2a.) DA COMARCA DE TOCANTINÓPOLISEM Q/INFORMA NÃO CONSTAR NENHUMA AÇÃO QUE ENVOLVA FAZ. SÃO PAULO B
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02/03/2001 18:00
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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01/03/2001 17:39
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DO PROC. INCRA, Dr. OSVALDO REGO DE OLIVEIRA
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23/02/2001 14:55
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR - PARA MANIFESTACAO
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14/02/2001 18:28
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
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12/02/2001 11:40
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - ESTADO DE GOIÁS REQUER DEPÓSITO REF.HIPOTECA IMOVEL EXPDO.A SEU FAVOR.
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26/01/2001 10:31
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA
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26/01/2001 10:30
CARTA PRECATORIA JUNTADA COMUNICACAO RECEBIMENTO PELO JUIZO DEPRECADO
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09/01/2001 17:01
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - NOTIFICAR O BANCO DESENVOLVIMENTO DE GOIÁS
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09/01/2001 16:59
OFICIO EXPEDIDO - SOLICITA IFORMAÇÃO EXISTENCIA AÇOES TRAMITANDO JUIZOCOM.TOCANTINOPOLIS.
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12/12/2000 12:16
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - INTIME-SE EXPTE ESCLARECER DIVERG.VALORES DEPOSITADOS INICIAL. OUCA-SE MPF.
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08/11/2000 14:56
Conclusos para despacho
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23/10/2000 16:35
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - INCRA REQUER JUNTADA CERTIDAO REGISTRO E POSITIVA DE ONUS DO IMOVEL OBJETO DA ACAO
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23/10/2000 16:34
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - CUMPRIDA
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09/10/2000 14:36
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - CONTESTAÇÃO DA EXPROPRIADA LUCI LEDRA
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06/10/2000 16:36
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - CP 444, EXP.22.8.2000
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27/09/2000 16:41
Intimação NOTIFICACAO PELA SECRETARIA: REALIZADA / CERTIFICADA DESPACHO - Dr. CARLOS BOSENBECKER(INCRA) INTIMDADO DESP. F. 658,item 2 (APRESENTAR CERTIDAO ONUS ATUALIZADA)
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21/09/2000 17:02
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - BNDES JUNTA DEMONSTRATIVO DE DEBITO
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22/08/2000 16:53
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - CITAÇÃO LUCI LEDRA GOMES
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07/08/2000 17:24
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO - CITACAO LUCI LEDRA GOMES
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18/07/2000 14:25
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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18/07/2000 14:18
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO - AUTUADO PROC.ADMINISTRATIVO COMO ANEXO I.
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17/07/2000 08:39
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - SOLICITA JUNTADA PROC.ADMINISTRATIVO.APENSAR.
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11/07/2000 16:24
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - CITAR EXPROPRIANDA.INTIMAR EXPTE.OFICIAR JUIZO TOCANTINOPOLIS E INTIMAR BNDES
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21/06/2000 16:39
Conclusos para despacho
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16/06/2000 15:53
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - MPF OPINA PELA REAVALIAÇÃO DO IMOVEL
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31/05/2000 10:41
CARGA: RETIRADOS MPF
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30/05/2000 13:53
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
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17/05/2000 14:52
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - RETORNEM OS AUTOS AO MPF.
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17/05/2000 11:00
Conclusos para despacho
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11/05/2000 14:56
PARECER MPF: APRESENTADO - SOLICITA NOVA VISTA APOS TERMINO INSPECAO
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09/05/2000 18:10
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DO MPF
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04/04/2000 17:52
CARGA: RETIRADOS MPF
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04/04/2000 14:52
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
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04/04/2000 14:26
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - VISTA AO MPF PARA MANIFESTAR-SE SOBRE LAUDO PERICIAL, CIENTIFICANDO-O ACERCA ESCLARECIMENTOS PRESTAD
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29/02/2000 18:00
Conclusos para despacho
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29/02/2000 16:59
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO - REFORMA CAPAS, ABERTURA NOVO VOLUME
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17/02/2000 16:54
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
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13/01/2000 18:36
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA REU ( OUTROS) - VENC= 18.1.2000
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13/01/2000 18:29
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - DIARIO JUSTICA 780, PAGINA 14, DE 13.1.2000
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17/12/1999 20:04
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
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03/12/1999 16:39
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - (3a.) PERITO INFORMA Q RESPOSTA IMPUGNACAO FOI REMETIDA AO CARTORIA DESTA VARA, VIA SEDEX, EM 4.11.99
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01/12/1999 18:17
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - (2a.) INCRA MANIFESTA-SE ACERCA ESCLARECIMENTOS PRESTADOS PELOS PERITOS
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01/12/1999 18:15
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PERITOS JUNTAM TERMO DE CONCORDANCIA
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26/11/1999 16:40
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DO INCRA
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19/11/1999 16:04
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR - PARA MANIFESTACAO
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11/11/1999 17:11
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PERITO SERGIO PRESTA ESCLARECIMENTOS.
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11/11/1999 14:40
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO CARTA EXPEDIDA - P/INTIMAR PERITOS DESPACHO F. 609.
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29/10/1999 14:35
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - DEFERE PARCIALMENTE PEDIDO DOS PERITOS, CONCEDENDO PRAZO DE 15 DIAS P/ESCLARECIMENTOS.
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04/10/1999 12:09
Conclusos para despacho
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21/09/1999 14:07
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PERITO SOLICITA PRORROGACAO DE 30 DIAS, PARA PRESTAR ESCLARECIMENTOS
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15/09/1999 17:58
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA - AR. N.524-0523-6 E 526-7.
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30/08/1999 14:43
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO CARTA EXPEDIDA - INTIMAR PERITOS PARA ESCLARECEREM LAUDOS DIVERGENTES
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24/08/1999 14:06
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - MANTENHO AUTOS PETICAO FF. 584/598. PROSSIGA-SE C CUMPRIMENTO DESP. F.555, ULTIMO ITEM, PARTE INICIA
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12/08/1999 18:00
Conclusos para despacho
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28/06/1999 18:19
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA REU ( OUTROS) - APRESENTAR ALEGACOES FINAIS,VENC=05.07.99.
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28/06/1999 18:18
ALEGACOES FINAIS / MEMORIAIS APRESENTADAS(OS) PARTES - PELO INCRA REQUER REALIZACAO DE NOVA PERICIA.
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23/06/1999 15:39
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DO ADV. INCRA
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14/06/1999 18:10
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR - PARA ALEGACOES FINAIS
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11/06/1999 12:56
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
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11/06/1999 12:50
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - PARTES APRESENTAREM SUAS ALEGACOES FINAIS, PRAZO 10 DIAS, PRIMEIRO O EXPTE. INTIMEM-SE. PUBLIQUE-SE
-
11/06/1999 11:18
Conclusos para despacho
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08/06/1999 18:27
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO - F.555-ADV.EXPTE-CICINATO SOARES DE CARVALHO-EXPDO-CARLOS HENRIQUE DE ALMEIDA
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08/06/1999 18:00
DEPOSITO EM DINHEIRO ALVARA ENTREGUE - NOS.113,114,115 E 123/99,FF.571/574
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19/05/1999 18:02
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA PARTES / PRAZO SUCESSIVO - INCRA MANIFESTOU-SE SOBRE LAUDO E APRES.PARECER-PRAZO PARA EXPDO MANIFESTAR-SE
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17/05/1999 18:10
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DO ADV. INCRA
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07/05/1999 16:15
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR - MANIFESTACAO
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06/05/1999 19:00
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - DIARIO DA JUSTICA N. 706 DE 06.05.99.
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28/04/1999 16:11
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO - F. 386 ADV. EXPTE SICINATO SOARES DE CARVALHO. F. 360 ADV. EXPDOS CARLOS HENRIQUE DE ALMEIRA.
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22/04/1999 19:00
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - VISTA AS PARTES SOBRE O LAUDO PERICIAL APRESENTADO NO PRAZO SUCESSIVO DE 10 DIAS
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22/04/1999 17:52
Conclusos para despacho
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20/04/1999 18:50
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO - TROCA DE CAPAS,ABERTURA VOLUME
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19/04/1999 16:28
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - (3a.) SOLIC ALVARA LEVANT. HONORARIOS DEPOSITADOS
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19/04/1999 16:25
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - (2a.) APRESENTAM LAUDO DE AVALIACAO
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25/03/1999 18:00
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PERITO REQUER PRORROGACAO DE PRAZO P/MAIS 10 DIAS P/ENTREGA DO LAUDO PERICIAL
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08/03/1999 17:24
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO CARTA EXPEDIDA - INTIMACAO DO PERITO EUFRAN DOS DESPACHOS PROFERIDOS QUANTO AO PEDIDO DE PRORROGACAO PRAZO.
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04/03/1999 10:04
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - DEFIRO PEDIDO PERITO.QUANTO AO PEDIDO INCRA,INDEFIRO POIS O LAUDO PERICIAL SEQUER FOI DEVOLVIDO
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01/03/1999 18:03
Conclusos para despacho
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05/02/1999 16:44
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - (2a.) O INCRA REQUER PRORROGACAO DO PRAZO DE 10 DIAS P/20 DIAS COM VISTAS APRESENTACAO PARECER AS.TECNICO
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20/11/1998 18:10
DEPOSITO EM DINHEIRO ALVARA ENTREGUE - AA CEF P/ TRANSFERENCIA PARA AS CONTAS DOS PERITOS NOMEADOS PELO JUIZ
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20/11/1998 18:00
PERICIA PRAZO APRESENTACAO LAUDO FIXADO - PRAZO DE 60 DIAS PARA ENTREGA DO LAUDO PERICIAL
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20/11/1998 14:33
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - DOS QUESITOS DOS EXPDOS
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13/11/1998 12:05
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DO INCRA
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12/11/1998 13:00
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR - PARA CONSULTA
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06/11/1998 18:20
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL - INTIMACAO DO ASSISTENTE TECNICO PARA AUDIENCIA DO DIA 20.11.98, 14 HORAS
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06/11/1998 18:00
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO CARTA EXPEDIDA - INTIMACAO DOS PERITOS (AUDIENCIA DIA 20.11.98, 14 HORAS)
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20/10/1998 16:49
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA REU ( OUTROS) - P/ APRESENTAR QUESITOS
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19/10/1998 17:20
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO - DJ 642 DE 19/10/98
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16/10/1998 13:06
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO - FF.335/338-ADV.CARLOS ANTONIO BOSENBERK F. 346- EXPDOCARLOS HENRIQUE DE ALMEIDA F.273
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13/10/1998 14:36
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS) - INCRA PROCEDER AO DEPOSITO DE HONORARIOS PERICIAIS, V=15.10.98
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13/10/1998 14:35
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - INCRA APRESENTOU QUESITOS
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09/10/1998 18:37
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DO INCRA
-
02/10/1998 17:45
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR - P/ DEPOSITO HONORARIOS
-
01/10/1998 13:17
PERICIA ORDENADA / DEFERIDA - PERITOS EUFRAN F. DO AMARAL, RODRIGO DE A. JACQUES, SERGIO DE S. COSTA E HENRIQUE M. SANT'ANNA
-
01/10/1998 13:16
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - DETERMINADA REALIZACAO NOVA PERICIA
-
21/09/1998 18:00
Conclusos para despacho
-
01/09/1998 18:55
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PET. INCRA REQUER REALIZACAO DE NOVA PERICIA,FF.330/333
-
24/08/1998 13:07
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA PARTES / PRAZO COMUM - P/ OUVIR AS PARTES SOBRE O PARECER DO MPF DE FF.320/324
-
21/08/1998 13:23
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - DIARIO DA JUSTICA N. 623 DE 20.08.98 - QUINTA-FEIRA
-
18/08/1998 13:06
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO - F.327-ADV.EDMUNDO PINTO DERQUEIRA F. 227 EXPDOS CARLOS HENRIQUE DE ALMEIDA F. 227
-
18/08/1998 13:05
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - TENDO EM VISTA O PARECER DO MPF, OUCAM-SE AS PARTES NO PRAZO COMUM DE 10 DIAS
-
30/07/1998 15:42
Conclusos para despacho
-
01/07/1998 12:08
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA REU ( OUTROS) - VISTA AO EXPDOS P/ SE MANIFESTAREM SOBRE O LAUDE DE REAVALIACAO
-
30/06/1998 14:15
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - DIARIO DA JUSTICA N.606 DE 29.06.98
-
25/06/1998 17:41
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO - F.325-ADV.EXPTE-EDMUNDO CERQUEIRA, F.264, EXPDO-CARLOS HENRIQUE DE ALMEIDA, F.268
-
25/06/1998 17:38
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - VISTA AOS EXPDOS P/ SE MAN. SOBRE O LAUDO DE REAVALIACAO E PET. DE FF. 300/310
-
19/06/1998 18:00
Conclusos para despacho
-
16/06/1998 12:36
PARECER MPF: APRESENTADO - REQUER NOVA REALIZACAO DE PERICIA TENDO EM VISTA OS VALORES DO LAUDO DE REAVALIACAO, FF.320/324
-
12/06/1998 18:10
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DO MPF
-
03/04/1998 18:55
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF - EM ATENCAO AO DESPACHO DE F. 311
-
30/03/1998 18:00
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - VISTA AO MPF SOBRE O DESPACHO DE F. 311
-
30/03/1998 15:00
Conclusos para despacho
-
27/03/1998 15:13
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PET. MPF ENCAMINHA OS AUTOS E SOLICITA NOVA VISTA APOS REALIZACAO DA INSPECAO
-
27/03/1998 13:59
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DO MPF
-
26/09/1997 17:53
CARGA: RETIRADOS MPF - MANIFESTAR SOBRE LAUDO AVALIACAO DE FF. 284/298
-
25/09/1997 18:30
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - VISTA AO MPF RESPEITO PET. E LAUDO DE AVALIACAO
-
24/09/1997 18:42
Conclusos para despacho
-
24/09/1997 18:41
RESPOSTA CONTESTACAO / IMPUGNACAO APRESENTADA - PET. RETIF. LAUDO DE REAVALIACAO - DE FF.300/310 RETIF. LAUDO DE REA
-
18/09/1997 16:27
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PET.INCRA JUNTA LAUDO DE REAVALIACAO DO IMOVEL
-
18/07/1997 18:54
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR) - VENCE EM 26/09/97
-
18/07/1997 17:41
Juntada de MANDADO, OFICIO, PETICAO E OUTROS - PETICAO DE FLS. 268/274
-
27/06/1997 12:25
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR) - VENCE EM 26/09/97
-
26/06/1997 18:00
Decisão/ DESPACHO PUBLICADO NA IMPRENSA OFICIAL - DESPACHO PUB. DJ 513 CIRCULOU EM 26.06.97
-
20/06/1997 15:13
AGUARDANDO PUBLICACAO NA IMPRENSA OFICIAL - DESPACHO DE F. 265
-
18/06/1997 15:45
Conclusos para despacho
-
18/06/1997 15:41
Juntada de MANDADO, OFICIO, PETICAO E OUTROS - PET. EXPTE REQUER SUSPENSAO DO FEITO POR 90 DIAS
-
18/06/1997 15:35
RECEBIDOS PELA SECRETARIA - DO GABJU P/ JUNTADA DE PETICAO
-
17/06/1997 16:16
Conclusos para despacho
-
17/06/1997 10:42
VISTOS EM INSPECAO
-
11/06/1997 17:10
Conclusos para despacho
-
10/06/1997 18:55
Juntada de MANDADO, OFICIO, PETICAO E OUTROS - OF/BAG/DRF/PLM/TO No 202/97 DE FF. 258/261
-
05/06/1997 15:19
AGUARDANDO RESPOSTA DE OFICIO (EXPEDIDO) - N.423.SOLIC. INF. S/ TRIBUTOS INCIDENTES S/ IMOVEL
-
28/05/1997 13:44
AGUARDANDO EXPEDICAO DE OFICIO - A DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL
-
23/05/1997 18:00
Conclusos para despacho
-
23/05/1997 13:02
RECEBIDOS PELA SECRETARIA - DO MPF
-
22/05/1997 16:35
REMETIDOS AO MINISTERIO PUBLICO - A PEDIDO DO MPF
-
05/05/1997 14:35
Conclusos para despacho
-
02/05/1997 17:53
DECURSO DE PRAZO - EXPDO JUNTAR CERTIDOES NEG.ONUS IMOVEL
-
18/04/1997 17:58
AGUARDANDO PRAZO - VENCE EM 28/04/97 EXPDO JUNTAR CERTD NEG ONUS REAL IMOI
-
18/04/1997 17:09
Decisão/ DESPACHO PUBLICADO NA IMPRENSA OFICIAL - DESPACHO DJ 491 CIRC 17.04.97
-
15/04/1997 18:06
AGUARDANDO PUBLICACAO NA IMPRENSA OFICIAL - DESPACHO DE FLS. 251
-
15/04/1997 18:05
AGUARDANDO RESPOSTA DE OFICIO (EXPEDIDO) - OFICIAL DO CRI COMARCA DE TOCANTINOPOLIS-TO
-
11/04/1997 17:24
AGUARDANDO EXPEDICAO DE OFICIO - AO JUIZO COMAR DE TOCANTINOPOLIS-TO
-
11/04/1997 17:23
Despacho - SOLICITAR CERTID INTIMAR EXPDO
-
07/04/1997 18:55
Conclusos para despacho
-
06/03/1997 17:05
AGUARDANDO - INFORMACOES DA SECRETARIA DA 1A VARA DESTA SJ
-
06/03/1997 17:00
Juntada de MANDADO, OFICIO, PETICAO E OUTROS - PET.BNDES JUNTA ESCRIT PUB CONFIS E RESC DE DIVIDA
-
18/02/1997 18:33
AGUARDANDO RESPOSTA DE OFICIO (EXPEDIDO) - AO PRES.BNDES SOLICIT. INF. CTR.CONFISSAO REDE DIVIDA
-
07/02/1997 17:10
AGUARDANDO EXPEDICAO DE OFICIO - A PRESIDENCIA DO BNDS
-
07/02/1997 17:09
DEVOLVIDOS: JULGAMENTO CONVERTIDO EM DILIGENCIA - OFICIAR AO BNDS ECERT. EXISTENCIA ACOES INT.DESTILARIA
-
22/01/1997 16:55
CONCLUSOS PARA SENTENCA
-
22/01/1997 15:00
INSTRUCAO ENCERRADA
-
22/01/1997 14:00
DEVOLVIDOS: JULGAMENTO CONVERTIDO EM DILIGENCIA - ABERTURA DO SEGUNDO VOLUME
-
16/01/1997 17:17
CONCLUSOS PARA SENTENCA
-
16/01/1997 13:38
CONCLUSOS PARA SENTENCA
-
16/01/1997 13:37
INSTRUCAO ENCERRADA
-
16/01/1997 13:12
Juntada de MANDADO, OFICIO, PETICAO E OUTROS - MANIFESTACAO MPF FLS. 229/232
-
15/01/1997 18:28
RECEBIDOS PELA SECRETARIA - MPF
-
17/12/1996 17:42
REMETIDOS AO MINISTERIO PUBLICO
-
17/12/1996 17:41
VISTA AO MINISTERIO PUBLICO - EM ATENCAO AO QUE DISPOE MM.JUIZ FL.216/217
-
17/12/1996 17:39
Juntada de MANDADO, OFICIO, PETICAO E OUTROS - PETICAO EXPROPRIADO FLS. 212/213.
-
16/12/1996 18:04
AGUARDANDO REALIZACAO DE AUDIENCIA - DEIG. P/ O DIA 17/12/96 AS 14:00 HORAS
-
16/12/1996 16:52
Juntada de MANDADO, OFICIO, PETICAO E OUTROS - EXPDO REQUER HOMOLOGACAO LAUDO PERICIAL
-
12/12/1996 14:15
AGUARDANDO REALIZACAO DE AUDIENCIA - DES.P/O DIA 17/12/96 AS 14 HS
-
12/12/1996 14:14
Juntada de MANDADO, OFICIO, PETICAO E OUTROS - PET.EXPDO APRESENTA QUESITOS E ROL DE TESTEMUNHAS
-
10/12/1996 12:36
AGUARDANDO REALIZACAO DE AUDIENCIA - DIA 17.12.96 AS 14:00HS
-
09/12/1996 18:00
Juntada de MANDADO, OFICIO, PETICAO E OUTROS - PETICAO EXPDO REQUERENDO HOMOLOGACAO LAUDO
-
23/10/1996 17:40
AGUARDANDO REALIZACAO DE AUDIENCIA
-
23/10/1996 17:39
AUDIENCIA DE INSTRUCAO E JULGAMENTO
-
23/10/1996 17:38
Intimação NOTIFICACAO OUTROS - PERITO,ASSISTENTES E MPF DA DATA AUDIENCIA
-
22/10/1996 18:30
RECEBIDOS PELA SECRETARIA - MPF
-
16/10/1996 17:02
REMETIDOS AO MINISTERIO PUBLICO - CIENTIFICAR DATA DA AUDIENCIA.
-
11/10/1996 17:26
Decisão/ DESPACHO PUBLICADO NA IMPRENSA OFICIAL - DESPACHO PUB. DJ 439 CIRC.10.10.96
-
07/10/1996 17:20
AGUARDANDO PUBLICACAO NA IMPRENSA OFICIAL - DO DESPACHO DE FL. 198
-
01/10/1996 14:10
Despacho - DESIGNAR DATA AUDIENCIA INSTRUCAO E JULGAMENTO/ PAPARTES FORMULAREM QUESITOS E INDICAREM TESTEMUNH
-
01/10/1996 14:00
RECEBIDOS PELA SECRETARIA - DO GABINETE DO JUIZ
-
18/09/1996 14:29
AGUARDANDO PRAZO - MANIFESTACAO SOBRE LAUDO PERICIAL/PARTE EXPROPRIADA FRANCISCO DE ASSIS/VENCE PRAZO 23.09.96
-
17/09/1996 14:53
RECEBIDOS PELA SECRETARIA - INCRA
-
13/09/1996 16:31
RETIRADOS PELO ADVOGADO DO AUTOR (OU EQUIVALENTE) - INCRA
-
12/09/1996 18:00
Decisão/ DESPACHO PUBLICADO NA IMPRENSA OFICIAL - DESPACHO - DJE 430 CIRC. 12/09/96
-
06/09/1996 16:31
AGUARDANDO PUBLICACAO NA IMPRENSA OFICIAL - DESPACHO DE FL.180.
-
06/09/1996 16:30
Despacho - VISTA AS PARTES MANIFESTACAO DO LAUDO.
-
06/09/1996 15:51
RECEBIDOS PELA SECRETARIA - DO GABINETE DO JUIZ.
-
05/09/1996 13:34
Conclusos para despacho
-
02/09/1996 18:00
Juntada de LAUDO PERICIAL - FLS 153 A 179
-
02/09/1996 14:20
RECEBIDOS PELA SECRETARIA - DO PERITO
-
06/08/1996 14:47
RETIRADOS PELO PERITO - PRAZO 30 DIAS APRESENTAR O LAUDO A PARTIR DE 07.08.9696
-
06/08/1996 14:45
COMPROMISSO DOS ASSISTENTES TECNICOS - O ASSISTENTE DO INCAR NAO COMPARECEU
-
06/08/1996 14:44
COMPROMISSO DO PERITO (OU EQUIVALENTE) - PRESTADO EM 06.08.96 CONFORME FL DOS AUTOS
-
06/08/1996 14:42
AUDIENCIA DESIGNADA - AUDIENCIA REALIZADA
-
05/08/1996 18:30
Decisão/ DESPACHO PUBLICADO NA IMPRENSA OFICIAL - DJ 419 DE 05/08/96
-
01/08/1996 15:53
AGUARDANDO PUBLICACAO NA IMPRENSA OFICIAL
-
01/08/1996 15:24
AGUARDANDO REALIZACAO DE AUDIENCIA - DIA 06.08.96 AS 13.30H
-
26/07/1996 14:00
AGUARDANDO EXPEDICAO DE OFICIO - CARTA P/INTIMAR OS ASSISTENTES COMPROMISSO
-
25/07/1996 16:00
Despacho - INTIMAR PERITO COMPROMISSO
-
24/07/1996 14:23
Conclusos para despacho
-
24/06/1996 16:53
AGUARDANDO RECOLHIMENTO DE HONORARIOS PERICIAIS - VENCE EM 04/07/96
-
24/06/1996 16:49
Decisão/ DESPACHO PUBLICADO NA IMPRENSA OFICIAL - DJ 407
-
20/06/1996 13:15
AGUARDANDO PUBLICACAO NA IMPRENSA OFICIAL
-
20/06/1996 13:11
Juntada de MANDADO, OFICIO, PETICAO E OUTROS - QUESITOS DO EXPDO.
-
19/06/1996 16:57
AGUARDANDO PUBLICACAO NA IMPRENSA OFICIAL
-
18/06/1996 15:18
Conclusos para despacho
-
18/06/1996 15:17
Juntada de MANDADO, OFICIO, PETICAO E OUTROS - PETICAO DO EXPTE.
-
05/06/1996 18:12
AGUARDANDO RECOLHIMENTO DE HONORARIOS PERICIAIS - VENCE EM 11.06.96
-
05/06/1996 17:53
Decisão/ DESPACHO PUBLICADO NA IMPRENSA OFICIAL - DJ 402 DE 05.06.96
-
30/05/1996 18:49
AGUARDANDO PUBLICACAO NA IMPRENSA OFICIAL
-
30/05/1996 12:30
Conclusos para despacho
-
30/05/1996 12:07
Juntada de MANDADO, OFICIO, PETICAO E OUTROS - PETICAO DO PERITO
-
29/05/1996 14:37
RECEBIDOS PELA SECRETARIA - DO PERITO SR. ODON P. DE OLIVEIRA
-
28/05/1996 14:21
RETIRADOS PELO PERITO
-
24/05/1996 16:53
VISTOS EM INSPECAO - JUIZ DIRETOR DO FORO
-
22/05/1996 16:50
Conclusos para despacho
-
21/05/1996 16:25
VISTA AS PARTES (PRAZO COMUM) - VENCE EM 21.05.96
-
21/05/1996 16:24
Juntada de MANDADO, OFICIO, PETICAO E OUTROS - PETICAO DO EXPTE.
-
17/05/1996 18:00
Decisão/ DESPACHO PUBLICADO NA IMPRENSA OFICIAL - DJ 397
-
17/05/1996 17:15
VISTA AS PARTES (PRAZO COMUM) - VENCE EM 21.05.96
-
14/05/1996 15:08
AGUARDANDO PUBLICACAO NA IMPRENSA OFICIAL
-
10/05/1996 18:05
Conclusos para despacho
-
10/05/1996 18:00
Juntada de MANDADO, OFICIO, PETICAO E OUTROS - PETICAO DO EXPDO.
-
10/05/1996 15:01
Juntada de MANDADO, OFICIO, PETICAO E OUTROS - PROPOSTA DE HONORARIOS
-
10/05/1996 14:30
RECEBIDOS PELA SECRETARIA - RECEBIDO DO PERITO
-
09/05/1996 14:52
RETIRADOS PELO PERITO - PRAZO 72 H. PREITO: ODON P. OLIVEIRA
-
02/05/1996 10:30
VISTA AO REU (OU EQUIVALENTE) - VENCE EM 05/05/96
-
29/04/1996 19:00
Decisão/ DESPACHO PUBLICADO NA IMPRENSA OFICIAL - PUBL.BOL. 18 DJ 392
-
26/04/1996 17:00
REDISTRIBUICAO AUTOMATICA
-
19/04/1996 16:50
Despacho - DEFERIDA PROVA PERICIAL
-
05/03/1996 16:15
VISTA AS PARTES (PRAZO COMUM)
-
05/03/1996 16:14
Juntada de MANDADO, OFICIO, PETICAO E OUTROS - PETICAO DO EXPDO.
-
26/02/1996 15:00
VISTA AO REU (OU EQUIVALENTE) - VENCE EM 07.03.96
-
26/02/1996 13:59
Decisão/ DESPACHO PUBLICADO NA IMPRENSA OFICIAL - DJ/TO N. 375, DE 26.02.96
-
08/02/1996 18:32
RECEBIDOS PELA SECRETARIA - DO MPF
-
07/02/1996 17:30
REMETIDOS AO MINISTERIO PUBLICO
-
02/02/1996 13:11
RECEBIDOS PELA SECRETARIA - DO INCRA
-
26/01/1996 15:28
RETIRADOS PELO ADVOGADO DO AUTOR (OU EQUIVALENTE) - INCRA - DR. EDMUNDO P. DE CERQUEIRA - PRAZO 10 DIAS
-
26/01/1996 13:00
Conclusos para despacho
-
25/01/1996 12:56
VISTA AO AUTOR (OU EQUIVALENTE) - VENCE EM 07/02/96
-
24/01/1996 12:55
Juntada de MANDADO, OFICIO, PETICAO E OUTROS - AR/CT N. 1439
-
17/01/1996 12:50
VISTA AO AUTOR (OU EQUIVALENTE) - VENCE EM 07/02/96
-
15/01/1996 19:00
Decisão/ DESPACHO PUBLICADO NA IMPRENSA OFICIAL - DJ/TO N. 367
-
12/01/1996 19:00
AGUARDANDO PUBLICACAO NA IMPRENSA OFICIAL - BOL. N. 001
-
11/01/1996 12:34
Conclusos para despacho
-
11/01/1996 12:33
Juntada de MANDADO, OFICIO, PETICAO E OUTROS - PETICAO AGROPECUARIA CARACOL LTDA
-
09/01/1996 16:48
Conclusos para despacho
-
09/01/1996 16:41
IMISSAO DE POSSE - INCRA
-
09/01/1996 16:30
Juntada de MANDADO, OFICIO, PETICAO E OUTROS - PETICAO EXPTE- EDITAL PUBLICADO
-
09/01/1996 16:16
Juntada de MANDADO, OFICIO, PETICAO E OUTROS - CT/SECVA N. 1418 DEVOLVIDA PELA ECT
-
19/12/1995 17:53
AGUARDANDO EXPEDICAO - 1
-
19/12/1995 17:52
Juntada de MANDADO, OFICIO, PETICAO E OUTROS - PETICAO INCRA
-
19/12/1995 16:02
Conclusos para despacho
-
19/12/1995 16:01
Juntada de MANDADO, OFICIO, PETICAO E OUTROS - PETICAO DO EXPDO
-
29/11/1995 17:44
Despacho
-
27/11/1995 12:20
Conclusos para despacho
-
24/11/1995 16:05
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/1995
Ultima Atualização
13/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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