TRF1 - 0043772-75.2019.4.01.3300
1ª instância - 22ª Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/10/2022 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/10/2022 15:58
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2022 11:26
MIGRACAO PJe ORDENADA
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04/05/2022 09:48
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO
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04/05/2022 00:00
Intimação
O Exmo(a).
Sr.(a) Juiz(a) exarou: A autora ajuizou a presente ação visando obter a correção de suas contas vinculadas de FGTS, mediante aplicação dos expurgos inflacionários de janeiro de 1989 e abril de 1990.
Proferida sentença reconhecendo a existência de litispendência, tal decisão foi reformada pela Turma Recursal, que afastou tal preliminar e anulou a decisão monocrática.
De fato, a situação em tela não versa sobre litispendência, já que o processo prevento já havia sido extinto sem resolução do mérito quando da prolação da sentença monocrática.
Entretanto, é certo que o presente feito é idêntico ao processo nº 0008326-45.2018.4.01.3300, que tramitou na 22ª Vara desta Seção Judiciária, sendo aquela demanda extinta por abandono de causa em 31/05/2019.
No caso, incide o art. 286, II, do CPC, que assim prescreve: Serão distribuídas por dependência as causas de qualquer natureza: I - ...
II - quando, tendo sido extinto o processo sem resolução de mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda; [...]" PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DA BAHIA 15ª VARA FEDERAL F9D997C5BCCAF72738751BC740D8364C Assim, em consonância com o princípio do Juiz natural, dada a prevenção, determino a remessa dos presentes autos ao setor competente, para proceder à nova distribuição, por dependência ao processo 0008326-45.2018.4.01.3300, vinculado à 22ª Vara/JEF, procedendo-se à necessária baixa.
Proceda-se à redistribuição com urgência.
Intimem-se. -
03/05/2022 09:22
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA DA DECISAO
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03/05/2022 09:14
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA DA DECISAO
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03/05/2022 09:13
IntimaçãoOTIFICACAO: REALIZADA/CERTIFICADA DA DECISAO
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03/05/2022 09:13
IntimaçãoOTIFICACAO: ENVIADA PELO E-CINT - CEF/BA - CAIXA ECONOMICA FEDERAL - BAHIA
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06/04/2022 18:56
DEVOLVIDOS: JULGAMENTO CONVERTIDO EM DILIGENCIA - COM DECISAO
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01/12/2021 18:09
CONCLUSOS: PARA SENTENCA
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04/10/2021 11:21
AUTOS RECEBIDOS: DA TURMA RECURSAL
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17/03/2020 10:08
AUTOS REMETIDOS: PARA A TURMA RECURSAL (SEM BAIXA)
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17/03/2020 09:48
RECURSO: CERTIFICADA NAO APRESENTACAO CONTRA-RAZOES
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11/12/2019 13:33
IntimaçãoOTIFICACAO: ENVIADA PELO E-CINT - CEF/BA - CAIXA ECONOMICA FEDERAL - BAHIA
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11/12/2019 13:32
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: REU (OUTROS)
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11/12/2019 13:32
AUTOS RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATÓRIO
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11/12/2019 13:18
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO SENTENCA
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10/12/2019 22:05
RECURSO: APELACAO CIVEL CONTRA SENTENCA APRESENTADA
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22/11/2019 13:11
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA DA SENTENCA
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21/11/2019 17:53
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: AUTOR (OUTROS)
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21/11/2019 17:53
DEVOLVIDOS COM SENTENCA SEM EXAME DO MERITO: PEREMPCAO/LITISPENDENCIA/COISA JULG
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21/11/2019 14:16
CONCLUSOS: PARA SENTENCA
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21/11/2019 14:14
AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA
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14/11/2019 13:40
AUTOS REMETIDOS: PELA DISTRIBUICAO
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14/11/2019 13:40
DISTRIBUICAO AUTOMATICA - MANOELA DE ARAÚJO ROCHA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2022
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Sentença (anexo) • Arquivo
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