TRF1 - 1016719-41.2020.4.01.3600
1ª instância - 1ª Cuiaba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/03/2023 20:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
-
07/03/2023 20:31
Juntada de Informação
-
07/03/2023 20:30
Juntada de Certidão
-
07/03/2023 20:29
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
08/02/2023 00:06
Decorrido prazo de EDIT NASCIMENTO DE OLIVEIRA em 07/02/2023 23:59.
-
08/02/2023 00:06
Decorrido prazo de EDIT NASCIMENTO DE OLIVEIRA em 07/02/2023 23:59.
-
17/12/2022 01:17
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 16/12/2022 23:59.
-
13/12/2022 04:33
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 12/12/2022 23:59.
-
04/12/2022 17:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/12/2022 17:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/11/2022 21:08
Juntada de manifestação
-
26/10/2022 17:49
Juntada de apelação
-
20/10/2022 15:22
Juntada de manifestação
-
14/10/2022 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/10/2022 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 19:17
Processo devolvido à Secretaria
-
13/10/2022 19:17
Julgado procedente o pedido
-
26/07/2022 16:16
Conclusos para julgamento
-
03/06/2022 08:18
Decorrido prazo de EDIT NASCIMENTO DE OLIVEIRA em 02/06/2022 23:59.
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26/05/2022 00:39
Decorrido prazo de EDIT NASCIMENTO DE OLIVEIRA em 25/05/2022 23:59.
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26/05/2022 00:39
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 25/05/2022 23:59.
-
25/05/2022 00:48
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 24/05/2022 23:59.
-
09/05/2022 06:49
Juntada de manifestação
-
07/05/2022 22:58
Juntada de manifestação
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04/05/2022 01:58
Publicado Decisão em 04/05/2022.
-
04/05/2022 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
03/05/2022 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso 1ª Vara Federal Cível e Agrária da SJMT PROCESSO: 1016719-41.2020.4.01.3600 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDIT NASCIMENTO DE OLIVEIRA REU: UNIÃO FEDERAL, ESTADO DE MATO GROSSO, MUNICÍPIO DE CUIABÁ EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Em petição de Id n. 829593081, a União ofertou embargos de declaração em face da decisão proferida em Id n. 810795548, sob o argumento de contradição na autorização de incidência de multa, uma vez que se revogou a sua aplicação, até que a Autora comprovasse os custos necessários para a realização do procedimento cirúrgico.
Assim, defende que, “(...) tendo sido revogada a decisão que havia fixado a multa diária, não há que se falar em incidência da mesma (...)”.
Ademais, sustenta que a eventual incidência de multa somente pode ocorrer após o início do decurso do prazo e intimações anteriormente formalizadas.
Outrossim, assevera que a cirurgia deferida já foi devidamente realizada em 24/08/2021.
O Município de Cuiabá manifestou-se em Id n. 837280568, demonstrando que o procedimento cirúrgico objeto dos autos foi devidamente realizado, o que enseja o julgamento antecipado do mérito.
O Estado de Mato Grosso manifestou-se em Id n. 938816658, declinando conta para eventual constrição de valores. É o breve relatório.
Decido.
FUNDAMENTAÇÃO Conheço dos embargos declaratórios, visto que preenchidos os requisitos objetivos e subjetivos para sua admissibilidade.
No mérito, entendo necessária a sua pronta rejeição.
Por sua vez, há que se estabelecer que embargos constituem recurso que tem por finalidade o esclarecimento ou a integração de decisão, sentença ou acórdão, visando, consequentemente, eliminar sua obscuridade, contradição ou omissão ou sanar erro material (CPC, art. 1.022).
São, portanto, uma forma de aprimoramento do ato judicial, sendo certo que não tem o objetivo de propiciar o novo julgamento das questões já decididas, tampouco se presta para simples prequestionamento.
Decerto, no caso concreto, de fato, à luz do provimento de Id n. 810795548, vislumbra-se que, erroneamente, ao analisar a não manifestação da Autora acerca da determinação constante da decisão de Id n. 581049384 (em que restou deferida a aplicação da multa fixada no provimento de Id n. 384248948, além do bloqueio de verbas públicas na conta bancária do Estado de Mato Grosso e Município de Cuiabá via sistema SISBAJUD), este juízo determinou expressamente que a Autora comprovasse os custos necessários para a realização o procedimento cirúrgico.
Assim, à primeira, mostram-se coerente as alegações da União no que se refere à contradição quanto à aplicação da multa em comento.
Por sua vez, diante do silêncio da Autora e da manifestação e documentos encartados pelo Município de Cuiabá nos Ids n. 837280568 a 837280579, infere-se que referido ente demonstrou o integral cumprimento da ordem proferida na decisão de Id n. 384248948, consistente na realização do procedimento cirúrgico de “artoplastia total primária do quadril cimentada”.
Dito isso, impõe-se afastar a incidência de multa aos entes requeridos, uma vez que comprovado o integral cumprimento da decisão de Id n. 384248948.
Nesse contexto, há que se acolher os fundamentos lançados nos presentes embargos de declaração para afastar a incidência da multa fixada no provimento Id n. 810795548.
DISPOSITIVO Diante do exposto, conheço dos embargos de declaração opostos no Id n. 829593081 e, em seu mérito, acolho-os, para revogar a determinação de incidência de multa aos Requeridos.
Instada a especificar as provas pretendidas (Id n. 811069070), a Autora manteve-se silente.
Igualmente, também não manifestaram interesse na produção de novas provas, o que demanda a conclusão dos autos para sentença de mérito (art. 355 do Código de Processo Civil).
Intimem-se.
Cuiabá, 2 de maio de 2022.
Assinatura digital CIRO JOSÉ DE ANDRADE ARAPIRACA Juiz Federal -
02/05/2022 17:14
Processo devolvido à Secretaria
-
02/05/2022 17:14
Juntada de Certidão
-
02/05/2022 17:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/05/2022 17:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
02/05/2022 17:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
02/05/2022 17:14
Embargos de Declaração Acolhidos
-
18/02/2022 13:09
Juntada de petição intercorrente
-
28/01/2022 23:03
Conclusos para decisão
-
28/01/2022 23:02
Juntada de ato ordinatório
-
15/12/2021 01:33
Decorrido prazo de EDIT NASCIMENTO DE OLIVEIRA em 14/12/2021 23:59.
-
29/11/2021 14:50
Juntada de manifestação
-
27/11/2021 11:42
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 26/11/2021 23:59.
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24/11/2021 13:45
Juntada de embargos de declaração
-
10/11/2021 22:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/11/2021 22:00
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2021 22:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/11/2021 22:00
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2021 18:06
Processo devolvido à Secretaria
-
10/11/2021 18:06
Outras Decisões
-
28/09/2021 21:00
Conclusos para decisão
-
28/09/2021 21:00
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
25/09/2021 08:18
Decorrido prazo de EDIT NASCIMENTO DE OLIVEIRA em 24/09/2021 23:59.
-
18/09/2021 09:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CUIABA em 17/09/2021 23:59.
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07/09/2021 02:50
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 06/09/2021 23:59.
-
31/08/2021 10:16
Juntada de petição intercorrente
-
23/08/2021 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2021 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2021 19:16
Processo devolvido à Secretaria
-
20/08/2021 19:16
Outras Decisões
-
30/07/2021 17:28
Conclusos para decisão
-
30/07/2021 17:28
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
14/07/2021 14:11
Juntada de petição intercorrente
-
11/07/2021 01:26
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CUIABA em 09/07/2021 23:59.
-
11/07/2021 01:22
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 09/07/2021 23:59.
-
11/07/2021 01:04
Decorrido prazo de EDIT NASCIMENTO DE OLIVEIRA em 09/07/2021 23:59.
-
02/07/2021 01:06
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 01/07/2021 23:59.
-
15/06/2021 23:22
Expedição de Comunicação via sistema.
-
15/06/2021 23:22
Expedição de Comunicação via sistema.
-
15/06/2021 23:22
Expedição de Comunicação via sistema.
-
15/06/2021 23:22
Expedição de Comunicação via sistema.
-
15/06/2021 19:32
Processo devolvido à Secretaria
-
15/06/2021 19:32
Outras Decisões
-
10/06/2021 15:14
Conclusos para decisão
-
10/06/2021 15:14
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
24/05/2021 16:55
Juntada de impugnação
-
22/05/2021 01:07
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 21/05/2021 23:59.
-
19/05/2021 00:52
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 18/05/2021 23:59.
-
17/05/2021 19:33
Juntada de contestação
-
08/05/2021 00:54
Decorrido prazo de EDIT NASCIMENTO DE OLIVEIRA em 07/05/2021 23:59.
-
01/05/2021 01:27
Decorrido prazo de MINISTERIO DA SAUDE em 30/04/2021 23:59.
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30/04/2021 00:37
Decorrido prazo de SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE em 29/04/2021 23:59.
-
30/04/2021 00:37
Decorrido prazo de GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 29/04/2021 23:59.
-
19/04/2021 06:54
Juntada de petição intercorrente
-
15/04/2021 16:50
Mandado devolvido cumprido
-
15/04/2021 16:50
Juntada de diligência
-
14/04/2021 17:50
Mandado devolvido cumprido
-
14/04/2021 17:50
Juntada de diligência
-
14/04/2021 16:54
Mandado devolvido cumprido
-
14/04/2021 16:54
Juntada de diligência
-
13/04/2021 18:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/04/2021 15:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/04/2021 15:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/04/2021 14:37
Expedição de Mandado.
-
13/04/2021 14:34
Expedição de Mandado.
-
13/04/2021 14:34
Expedição de Mandado.
-
13/04/2021 14:34
Expedição de Comunicação via sistema.
-
13/04/2021 14:34
Expedição de Comunicação via sistema.
-
13/04/2021 14:34
Expedição de Comunicação via sistema.
-
13/04/2021 14:34
Expedição de Comunicação via sistema.
-
12/04/2021 16:03
Outras Decisões
-
09/04/2021 17:00
Conclusos para decisão
-
09/04/2021 16:59
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
27/03/2021 05:46
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CUIABA em 26/03/2021 23:59.
-
27/03/2021 05:11
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CUIABA em 26/03/2021 23:59.
-
17/03/2021 00:29
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 16/03/2021 23:59.
-
10/03/2021 15:28
Juntada de petição intercorrente
-
08/03/2021 13:44
Juntada de petição intercorrente
-
02/03/2021 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2021 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2021 15:19
Juntada de ato ordinatório
-
27/02/2021 04:11
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 26/02/2021 23:59.
-
27/02/2021 03:12
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CUIABA em 26/02/2021 23:59.
-
16/12/2020 18:09
Juntada de impugnação
-
30/11/2020 11:42
Juntada de contestação
-
25/11/2020 10:26
Juntada de Certidão
-
24/11/2020 12:40
Expedição de Comunicação via sistema.
-
24/11/2020 12:40
Expedição de Comunicação via sistema.
-
24/11/2020 12:40
Expedição de Comunicação via sistema.
-
24/11/2020 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2020 11:55
Concedida a Antecipação de tutela
-
23/11/2020 17:44
Conclusos para decisão
-
23/11/2020 17:43
Juntada de Certidão
-
13/11/2020 19:54
Juntada de Certidão
-
12/11/2020 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2020 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2020 22:47
Conclusos para decisão
-
09/11/2020 22:46
Juntada de Certidão
-
09/11/2020 19:21
Remetidos os Autos da Distribuição a 1ª Vara Federal Cível e Agrária da SJMT
-
09/11/2020 19:21
Juntada de Informação de Prevenção.
-
09/11/2020 17:39
Recebido pelo Distribuidor
-
09/11/2020 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2020
Ultima Atualização
07/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença (anexo) • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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