TRF1 - 1023810-44.2022.4.01.3300
1ª instância - 10ª Salvador
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Polo Ativo
Polo Passivo
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Movimentações
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15/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1054748-85.2023.4.01.3300 AUTOR: BRUNO MARINHO DE SANTANA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Por ordem dos MM.
Juízes da 22ª Vara, com fulcro na Portaria n. 01, de 22/01/2018, baixo o presente ATO ORDINATÓRIO para dar o seguinte direcionamento, quanto à marcação de perícia médica e intimação da parte autora: TERMO DE MARCAÇÃO E INTIMAÇÃO DE PERÍCIA SEGUE ANEXADO FICA ADVERTIDA A PARTE AUTORA DE QUE O NÃO COMPARECIMENTO, SEM JUSTA CAUSA, PODERÁ ACARRETAR A EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 485 DO CPC.
FICA TAMBÉM ADVERTIDA A PARTE AUTORA DE QUE DEVERÁ APRESENTAR, NA DATA DA PERÍCIA, TODA A DOCUMENTAÇÃO MÉDICA ATUALIZADA NECESSÁRIA PARA A CONFECÇÃO DO LAUDO PERICIAL, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM EXAME DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 485, VI DO CPC.
Observações: 1) Comparecer sozinho(a) ao ato, salvo em casos de acompanhamento imprescindível de terceiros; 2) O(a) autor(a) deverá apresentar na data da perícia documento oficial de identificação (ex.: identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho); 3) O(a) autor(a) fica ciente de que deverá comparecer com no mínimo 30 minutos de antecedência do horário, na data da perícia acima indicada, levando cópia do Termo de Pedido (Petição Inicial) e todos os documentos necessários à realização da perícia, tais como relatórios médicos, resultados de exames, receitas de remédios, atestados, etc; 4) Utilizar máscara que tampe boca e nariz; 5) Manter o distanciamento recomendado das outras pessoas no local onde será realizado o ato; 6) Deixar de comparecer, caso apresente sintomas de Covid (gripe, tosse, dificuldade para respirar); 7) O não comparecimento do(a) autor(a) à perícia designada poderá acarretar a extinção do processo sem resolução do mérito na forma do artigo 485 do CPC; 8) O(A) Perito(a) deverá responder à quesitação unificada constante no Anexo I, para Incapacidade Laborativa, ou Anexo II, para Benefício Assistencial, da Portaria Conjunta CEJUC/BA-JEFs/BA-PF/BA n.º 002, de 10 de dezembro de 2020, e entregar o Laudo Pericial em Secretaria no prazo de 07 (sete) dias, a contar da data da realização do exame.
Salvador/BA, data do registro. (assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) CERTIDÃO CERTIFICO QUE FORA INFORMADO, VIA EMAIL, AO(À) SR(SRA) PERITO(A), ACERCA DA DESIGNAÇÃO DA PERÍCIA.
Salvador/BA, data do registro. ( assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) -
09/08/2022 10:58
Conclusos para decisão
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08/08/2022 21:37
Juntada de petição intercorrente
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20/07/2022 17:59
Juntada de petição intercorrente
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18/07/2022 09:11
Juntada de Certidão
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18/07/2022 00:05
Publicado Intimação polo ativo em 18/07/2022.
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16/07/2022 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2022
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14/07/2022 09:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/07/2022 09:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/07/2022 09:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/07/2022 19:09
Processo devolvido à Secretaria
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13/07/2022 19:09
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/07/2022 10:34
Conclusos para decisão
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09/07/2022 19:20
Juntada de contestação
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26/05/2022 11:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/05/2022 19:23
Juntada de Certidão
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25/05/2022 10:03
Processo devolvido à Secretaria
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25/05/2022 10:03
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2022 12:34
Conclusos para despacho
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23/05/2022 23:52
Juntada de emenda à inicial
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03/05/2022 11:04
Juntada de Certidão
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03/05/2022 03:59
Publicado Intimação polo ativo em 03/05/2022.
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03/05/2022 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
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29/04/2022 21:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/04/2022 21:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/04/2022 13:26
Processo devolvido à Secretaria
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29/04/2022 13:26
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2022 09:35
Conclusos para decisão
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26/04/2022 08:17
Juntada de Certidão
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25/04/2022 12:09
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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25/04/2022 12:08
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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22/04/2022 11:32
Processo devolvido à Secretaria
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22/04/2022 11:32
Declarada incompetência
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22/04/2022 10:15
Conclusos para decisão
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19/04/2022 13:28
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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19/04/2022 13:28
Juntada de Informação de Prevenção
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12/04/2022 21:25
Recebido pelo Distribuidor
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12/04/2022 21:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2022
Ultima Atualização
29/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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