TRF1 - 1002921-13.2021.4.01.4300
1ª instância - 2ª Palmas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2022 12:20
Arquivado Definitivamente
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19/05/2022 12:20
Juntada de Certidão
-
19/05/2022 10:35
Juntada de Certidão
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19/05/2022 10:00
Juntada de Certidão
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19/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1002921-13.2021.4.01.4300 CLASSE:MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: ANELITA DOS SANTOS SILVA IMPETRADO: GERENTE DO EXECUTIVO DO INSS EM PALMAS/TO, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 01.
As custas tem valor irrisório, não podendo ser inscrito na dívida ativa por força do artigo 1º, I, da Portaria nº 75/2012-MF, razão pela qual deixo de adotar providências nesse particular.
A parte vencedora foi intimada para manifestar interesse em promover a execução do julgado, entretanto, permaneceu inerte.
Diante do desinteresse da credora em promover o cumprimento da sentença e considerando que se trata de providência que depende exclusivamente da parte, determino a adoção das seguintes providências: a) certificar se há constrições ativas ou depósitos judiciais vinculados ao presente processo; b) em caso afirmativo, fazer conclusão; c) em caso negativo, arquivar estes autos. 02.
Palmas, 18 de maio de 2022.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 -
18/05/2022 17:04
Processo devolvido à Secretaria
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18/05/2022 17:04
Juntada de Certidão
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18/05/2022 17:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/05/2022 17:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/05/2022 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2022 15:33
Conclusos para despacho
-
17/05/2022 04:13
Decorrido prazo de ANELITA DOS SANTOS SILVA em 16/05/2022 23:59.
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17/05/2022 03:50
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 16/05/2022 23:59.
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14/05/2022 02:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 13/05/2022 23:59.
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14/05/2022 02:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 13/05/2022 23:59.
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10/05/2022 01:58
Decorrido prazo de ANELITA DOS SANTOS SILVA em 09/05/2022 23:59.
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06/05/2022 02:21
Decorrido prazo de ANELITA DOS SANTOS SILVA em 05/05/2022 23:59.
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05/05/2022 08:34
Juntada de outras peças
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05/05/2022 08:33
Juntada de petição intercorrente
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04/05/2022 01:18
Decorrido prazo de GERENTE DO EXECUTIVO DO INSS EM PALMAS/TO em 03/05/2022 23:59.
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02/05/2022 00:32
Publicado Despacho em 02/05/2022.
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30/04/2022 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2022
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29/04/2022 14:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/04/2022 14:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/04/2022 14:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/04/2022 00:00
Intimação
x PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1002921-13.2021.4.01.4300 CLASSE:MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: ANELITA DOS SANTOS SILVA IMPETRADO: GERENTE DO EXECUTIVO DO INSS EM PALMAS/TO, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO SITUAÇÃO DO PROCESSO 01.
Está formada a coisa julgada.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 02.
A parte vencedora deverá ser intimada para, em 05 dias, promover o cumprimento da sentença com observância do seguinte: a) OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA: promover o cumprimento da sentença, devendo apresentar demonstrativo discriminado e atualizado da dívida contendo os requisitos previstos nos artigos 524 e/ou 534 do CPC; b) OBRIGAÇÃO FAZER - OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER - OBRIGAÇÃO DE ENTREGAR COISA CERTA OU INCERTA - PROVIMENTOS MANDAMENTAIS - PROVIMENTOS EXECUTIVOS LATO SENSU: manifestar sobre o cumprimento da obrigação e indicar as providências que pretende sejam adotadas no sentido de fazer cumprir o(s) comando(s) emergente(s) do título judicial; c) OBRIGAÇÃO ILÍQUIDA: promover a liquidação da sentença. 03.
O prazo deverá ser contado em dobro para o MINISTÉRIO PÚBLICO, ADVOCACIA PÚBLICA, DEFENSORIA PÚBLICA e curador especial.
As intimações devem ser formalizadas por meio dos advogados, procuradores, defensores partes e órgãos de representação judicial das entidades públicas (painel do PJE). 04.
O registro e a publicação são automáticos no processo eletrônico.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 05.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) intimar as pessoas naturais, entidades públicas e representante do MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL que figuram no processo acerca do trânsito em julgado, devendo a parte vencedora, em 05 dias úteis, promover o cumprimento da sentença, sob pena de arquivamento; (b) aguardar o prazo para manifestação em contagem automática; (c) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. 06.
Palmas, 28 de abril de 2022.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
28/04/2022 20:22
Processo devolvido à Secretaria
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28/04/2022 20:22
Juntada de Certidão
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28/04/2022 20:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/04/2022 20:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/04/2022 20:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/04/2022 20:22
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2022 16:12
Conclusos para despacho
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22/04/2022 10:40
Recebidos os autos
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22/04/2022 10:40
Juntada de informação de prevenção negativa
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08/07/2021 21:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
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08/07/2021 21:49
Juntada de Informação
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08/07/2021 13:48
Processo devolvido à Secretaria
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08/07/2021 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2021 11:27
Conclusos para despacho
-
08/07/2021 11:27
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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07/07/2021 02:45
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 06/07/2021 23:59.
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18/05/2021 01:53
Decorrido prazo de GERENTE DO EXECUTIVO DO INSS EM PALMAS/TO em 17/05/2021 23:59.
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10/05/2021 19:41
Juntada de petição intercorrente
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04/05/2021 21:13
Expedição de Comunicação via sistema.
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04/05/2021 21:13
Expedição de Comunicação via sistema.
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04/05/2021 18:16
Processo devolvido à Secretaria
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04/05/2021 18:16
Concedida a Segurança
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04/05/2021 01:35
Conclusos para despacho
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03/05/2021 00:26
Mandado devolvido cumprido
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03/05/2021 00:26
Juntada de diligência
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01/05/2021 10:26
Juntada de Informações prestadas
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29/04/2021 12:34
Juntada de outras peças
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29/04/2021 11:39
Juntada de petição intercorrente
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26/04/2021 09:33
Juntada de petição intercorrente
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19/04/2021 18:40
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2021 14:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/04/2021 13:30
Conclusos para despacho
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19/04/2021 12:50
Expedição de Mandado.
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19/04/2021 12:50
Expedição de Comunicação via sistema.
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19/04/2021 12:50
Expedição de Comunicação via sistema.
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19/04/2021 12:50
Expedição de Comunicação via sistema.
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19/04/2021 10:11
Concedida a Medida Liminar
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19/04/2021 09:21
Conclusos para despacho
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19/04/2021 07:03
Remetidos os Autos da Distribuição a 2ª Vara Federal Cível da SJTO
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19/04/2021 07:03
Juntada de Informação de Prevenção
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16/04/2021 19:02
Recebido pelo Distribuidor
-
16/04/2021 19:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2021
Ultima Atualização
19/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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