TRF1 - 1002095-19.2022.4.01.3502
1ª instância - 2ª Anapolis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO Nº 1002095-19.2022.4.01.3502 ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a petição e documento IDs 1411096747 e 1411096748.
ANÁPOLIS, 12 de janeiro de 2023.
TIMOTEO OLIVEIRA SALLUM Servidor -
25/10/2022 10:41
Juntada de cumprimento de sentença
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12/10/2022 00:09
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 11/10/2022 23:59.
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03/09/2022 01:00
Decorrido prazo de LUIZA JOSE DUTRA em 02/09/2022 23:59.
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27/08/2022 01:07
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 26/08/2022 23:59.
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26/08/2022 01:13
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 25/08/2022 23:59.
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20/08/2022 17:22
Decorrido prazo de LUIZA JOSE DUTRA em 19/08/2022 23:59.
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16/08/2022 10:09
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2022 10:09
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2022 10:09
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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16/08/2022 10:09
Expedição de Documento RPV.
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16/08/2022 10:08
Juntada de Certidão
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05/08/2022 09:23
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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04/08/2022 02:51
Publicado Sentença Tipo B em 04/08/2022.
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04/08/2022 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2022
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03/08/2022 17:18
Juntada de Certidão
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03/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1002095-19.2022.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: LUIZA JOSE DUTRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: TALITA FERREIRA MENDES DA ROCHA - GO47756 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Trata-se de ação, tendo por objeto a concessão do benefício de pensão por morte, tendo como instituidor Eurico Pereira Maia da Silva, falecido em 01/03/2021, a contar da data de entrada do requerimento administrativo (NB: 203.086.425-5; DER: 23/04/2021; id 1008988255 - Pág. 1).
Em audiência, o INSS fez a seguinte proposta: implantar em favor da autora o benefício de pensão por morte NB: 203.086.425-5, com data de início de benefício (DIB: 01/03/2021), com data de início de pagamento (DIP: 1º/08/2022) e o pagamento de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais) a título de atrasados, o que foi aceito pela parte autora e sua advogada.
Passo seguinte, o MM.
Juiz proferiu a sentença: Decido.
Tendo em vista a anuência das partes, HOMOLOGO O PRESENTE ACORDO, fazendo-o por sentença, para que surtam os efeitos legais cabíveis.
O INSS deverá no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, implantar em favor da parte autora o benefício de pensão por morte NB: 203.086.425-5, tendo como instituidor Eurico Pereira Maia da Silva, falecido em 01/03/2021, com data de início do benefício a contar da data do óbito (DIB: 01/03/2021), com data de início do pagamento (DIP: 1º/08/2022), e RMI de um salário mínimo.
As parcelas em atraso entre a DIB e a DIP, correspondente a R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), por meio de RPV.
Fixo a união estável, para fins previdenciários, a contar de 2013 até a data do óbito.
Declaro extinto o processo, com resolução de mérito, com base no art. 487, III, ‘b’, combinado com o art. 354, ambos do CPC.
Concedo o benefício da justiça gratuita.
Sem custas e honorários advocatícios.
Expeça-se a RPV da parte autora.
Cumpridas as obrigações, arquivem-se os autos com as necessárias anotações.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Anápolis-GO, 2 de agosto de 2022.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
02/08/2022 17:43
Processo devolvido à Secretaria
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02/08/2022 17:43
Juntada de Certidão
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02/08/2022 17:43
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2022 17:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/08/2022 17:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/08/2022 17:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/08/2022 17:43
Homologada a Transação
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02/08/2022 16:55
Homologada a Transação
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02/08/2022 16:54
Juntada de Ata de audiência
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02/08/2022 16:52
Juntada de Certidão
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02/08/2022 14:58
Juntada de outras peças
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02/08/2022 11:33
Conclusos para julgamento
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27/05/2022 12:33
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 02/08/2022 16:40, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO.
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09/05/2022 09:01
Juntada de réplica
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30/04/2022 02:28
Decorrido prazo de LUIZA JOSE DUTRA em 29/04/2022 23:59.
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27/04/2022 14:24
Juntada de contestação
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23/04/2022 04:04
Publicado Despacho em 22/04/2022.
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23/04/2022 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2022
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21/04/2022 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1002095-19.2022.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUIZA JOSE DUTRA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Trata-se de ação em que a parte autora pleiteia a concessão do benefício de pensão por morte.
A tutela de urgência, se requerida, será apreciada após a produção de prova testemunhal e a formação de um contraditório mínimo, com oportunidade à requerida de contestar no prazo legal.
Considerando a necessidade de dilação probatória, desde logo designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 02/08/2022, às 16:40h.
O não comparecimento injustificado ensejará a extinção do feito sem resolução de mérito.
Caso as partes pretendam a produção de prova testemunhal, deverão trazer à audiência até 03 testemunhas que tenham conhecimento dos fatos, independentemente de intimação.
Intimem-se.
Cite-se o INSS para apresentar resposta ou proposta de acordo no prazo legal.
Anápolis/GO, 20 de abril de 2022.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
20/04/2022 11:52
Processo devolvido à Secretaria
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20/04/2022 11:52
Juntada de Certidão
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20/04/2022 11:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/04/2022 11:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/04/2022 11:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/04/2022 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2022 11:28
Conclusos para despacho
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04/04/2022 20:30
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO
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04/04/2022 20:30
Juntada de Informação de Prevenção
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01/04/2022 09:53
Recebido pelo Distribuidor
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01/04/2022 09:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2022
Ultima Atualização
13/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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