TRF1 - 1005283-03.2021.4.01.4004
1ª instância - Sao Raimundo Nonato
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/03/2023 17:17
Juntada de Certidão
-
01/03/2023 17:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de São Raimundo Nonato-PI - Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de São Raimundo Nonato-PI Juiz Titular : RODRIGO BRITTO PEREIRA LIMA Juiz Substituto : Diretor : ILTON VIEIRA LEÃO 1005283-03.2021.4.01.4004 - AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) PJe Autos com (x) SENTENÇA ( ) DECISÃO ( ) DESPACHO ( ) ATO ORDINATÓRIO AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) LITISCONSORTE: MUNICIPIO DE CARACOL Advogado do(a) LITISCONSORTE: ANA KAROLINE HIGUERA DE SA - PI16983 REU: NILSON FONSECA MIRANDA, GILSON DIAS DE MACEDO FILHO, CONSTRUTORA BOM JARDIM, MARIA NEUMA FONSECA DE MIRANDA Advogado do(a) REU: CARLIRAN GOMES OLIVEIRA - PI19802 Advogado do(a) REU: HELIO VAZ LEAL FARIAS JUNIOR - PI17287 Advogado do(a) REU: GERMANO TAVARES PEDROSA E SILVA - PI5952 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou: Trata-se de ação de improbidade ajuizada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL contra NILSON FONSECA MIRANDA, MARIA NEUMA FONSECA DE MIRANDA, GILSON DIAS DE MACEDO FILHO e CONSTRUTORA BOM JARDIM apontando diversas irregularidades na gestão dos recursos do FUNDEB repassados ao Município de Caracol/PI nos anos de 2016 e 2017. [...] Diante do exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial.
Quanto à verba honorária, não cabe a condenação da parte autora em honorários advocatícios, por força do art. 5º, incisos LXXIII e LXXVII, da Constituição Federal e do art. 18 da Lei nº 7.347/85, devendo ser aplicada a isenção da sucumbência tanto na Ação Civil Pública como na Ação de Improbidade Administrativa.
Oficie-se ao Relator do Agravo de Instrumento nº 1018959-65.2022.4.01.0000, encaminhando-lhe cópia da presente sentença.
Transitada em julgado a vertente sentença, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
28/02/2023 15:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/02/2023 15:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/02/2023 15:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/02/2023 15:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/02/2023 15:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/02/2023 15:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/02/2023 15:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/02/2023 15:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/02/2023 15:13
Processo devolvido à Secretaria
-
28/02/2023 15:13
Julgado improcedente o pedido
-
14/02/2023 09:28
Conclusos para julgamento
-
14/02/2023 02:55
Decorrido prazo de MARIA NEUMA FONSECA DE MIRANDA em 13/02/2023 23:59.
-
13/02/2023 15:53
Juntada de manifestação
-
13/02/2023 14:06
Juntada de manifestação
-
07/02/2023 15:47
Juntada de manifestação
-
09/01/2023 11:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/01/2023 11:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/01/2023 11:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/01/2023 11:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/12/2022 03:52
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CARACOL em 19/12/2022 23:59.
-
12/12/2022 15:41
Juntada de parecer
-
29/11/2022 10:49
Juntada de comunicações
-
13/10/2022 09:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/10/2022 09:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/10/2022 00:42
Processo devolvido à Secretaria
-
12/10/2022 00:42
Outras Decisões
-
04/10/2022 14:03
Conclusos para decisão
-
04/10/2022 02:18
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CARACOL em 03/10/2022 23:59.
-
03/10/2022 09:34
Juntada de petição intercorrente
-
08/08/2022 11:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/08/2022 11:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/08/2022 10:58
Juntada de ato ordinatório
-
05/08/2022 08:05
Decorrido prazo de CONSTRUTORA BOM JARDIM em 04/08/2022 23:59.
-
21/07/2022 00:21
Decorrido prazo de MARIA NEUMA FONSECA DE MIRANDA em 20/07/2022 23:59.
-
19/07/2022 16:49
Juntada de contestação
-
19/07/2022 16:41
Juntada de contestação
-
23/06/2022 14:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/06/2022 14:24
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
14/06/2022 03:26
Decorrido prazo de MARIA NEUMA FONSECA DE MIRANDA em 13/06/2022 23:59.
-
14/06/2022 03:26
Decorrido prazo de NILSON FONSECA MIRANDA em 13/06/2022 23:59.
-
10/06/2022 08:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/06/2022 08:18
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
02/06/2022 13:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/05/2022 12:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/05/2022 10:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/05/2022 07:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/05/2022 07:28
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
30/05/2022 18:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/05/2022 11:05
Expedição de Mandado.
-
27/05/2022 11:05
Expedição de Mandado.
-
27/05/2022 10:56
Expedição de Mandado.
-
27/05/2022 08:03
Decorrido prazo de CONSTRUTORA BOM JARDIM em 26/05/2022 23:59.
-
26/05/2022 00:12
Decorrido prazo de GILSON DIAS DE MACEDO FILHO em 25/05/2022 23:59.
-
25/05/2022 14:47
Juntada de contestação
-
15/05/2022 17:23
Juntada de petição intercorrente
-
05/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de São Raimundo Nonato-PI - Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de São Raimundo Nonato-PI Juiz Titular : RODRIGO BRITTO PEREIRA LIMA Juiz Substituto : Diretor : ILTON VIEIRA LEÃO 1005283-03.2021.4.01.4004 - AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) PJe Autos com ( ) SENTENÇA (x) DECISÃO ( ) DESPACHO ( ) ATO ORDINATÓRIO AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) REU: NILSON FONSECA MIRANDA, GILSON DIAS DE MACEDO FILHO, CONSTRUTORA BOM JARDIM, MARIA NEUMA FONSECA DE MIRANDA Advogado do(a) REU: CARLIRAN GOMES OLIVEIRA - PI19802 Advogado do(a) REU: GERMANO TAVARES PEDROSA E SILVA - PI5952 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou: Trata-se de ação de improbidade ajuizada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL contra NILSON FONSECA MIRANDA, MARIA NEUMA FONSECA DE MIRANDA, GILSON DIAS DE MACEDO FILHO e CONSTRUTORA BOM JARDIM apontando diversas irregularidades na gestão dos recursos do FUNDEB repassados ao Município de Caracol/PI nos anos de 2016 e 2017. [...] Ante o exposto, intime-se o MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial corrigindo ou completando os seguintes pontos, sob pena de indeferimento: 1.
Indicar a proporção do prejuízo causado ao erário por cada um dos requeridos; 2.
Especificar se houve e qual a perda patrimonial efetiva constatada nas irregularidades 8, 9, 10 e 11, em observância ao disposto no art. 10, VIII, parte final da Lei nº 8.429/92. 4.
Apontar elementos mínimos que indiquem que a atuação dos requeridos na prática das irregularidades apontadas se deu de forma dolosa. 5.
Indicar para cada irregularidade apenas um tipo dentre aqueles previstos nos arts. 9º, 10 e 11 da LIA (Art. 17, §10-D, da Lei nº 8.429/92.) Cumprida a determinação, citem-se os requeridos para, querendo, contestar os fatos e fundamentos da presente ação, no prazo de trinta dias (art. 17, § 7°, da Lei 8429/92), devendo, se entender(em) ser o caso, ratificar como tal eventual(is) defesa(s) preliminar(es) já apresentada(s).
Intimem-se. -
04/05/2022 10:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/05/2022 10:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/05/2022 10:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/05/2022 10:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/05/2022 10:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/05/2022 10:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/05/2022 09:15
Processo devolvido à Secretaria
-
04/05/2022 09:14
Outras Decisões
-
20/04/2022 11:35
Conclusos para decisão
-
19/04/2022 17:31
Juntada de contestação
-
01/04/2022 16:23
Juntada de contestação
-
26/03/2022 00:49
Decorrido prazo de MARIA NEUMA FONSECA DE MIRANDA em 25/03/2022 23:59.
-
19/03/2022 01:22
Decorrido prazo de GILSON DIAS DE MACEDO FILHO em 18/03/2022 23:59.
-
18/03/2022 11:03
Juntada de manifestação
-
18/03/2022 11:00
Juntada de documento comprobatório
-
18/03/2022 10:59
Juntada de contestação
-
12/03/2022 00:22
Decorrido prazo de NILSON FONSECA MIRANDA em 11/03/2022 23:59.
-
04/03/2022 14:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/03/2022 14:06
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
23/02/2022 22:54
Juntada de manifestação
-
22/02/2022 12:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/02/2022 12:09
Juntada de diligência
-
15/02/2022 10:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/02/2022 10:38
Juntada de Certidão
-
11/02/2022 09:41
Juntada de manifestação
-
11/02/2022 02:20
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CARACOL em 10/02/2022 23:59.
-
10/02/2022 00:56
Juntada de petição intercorrente
-
07/02/2022 13:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/02/2022 10:50
Mandado devolvido para redistribuição
-
07/02/2022 10:50
Juntada de diligência
-
02/02/2022 19:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/02/2022 19:54
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
31/01/2022 14:57
Juntada de petição intercorrente
-
27/01/2022 11:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/01/2022 11:24
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
25/01/2022 10:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/01/2022 10:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/01/2022 10:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/01/2022 10:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/01/2022 14:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/01/2022 10:47
Juntada de petição intercorrente
-
19/01/2022 10:57
Expedição de Mandado.
-
19/01/2022 10:54
Expedição de Mandado.
-
19/01/2022 10:54
Expedição de Mandado.
-
19/01/2022 10:54
Expedição de Mandado.
-
19/01/2022 10:54
Expedição de Mandado.
-
19/01/2022 10:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/01/2022 10:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/01/2022 07:29
Processo devolvido à Secretaria
-
17/01/2022 07:28
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2022 10:37
Conclusos para despacho
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11/01/2022 11:53
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de São Raimundo Nonato-PI
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11/01/2022 11:53
Juntada de Informação de Prevenção
-
26/12/2021 02:09
Recebido pelo Distribuidor
-
26/12/2021 02:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/12/2021
Ultima Atualização
19/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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