TRF1 - 0001418-64.2017.4.01.3507
1ª instância - Jatai
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2022 18:46
Arquivado Definitivamente
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18/07/2022 18:45
Juntada de Certidão
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26/05/2022 00:37
Decorrido prazo de ELGINA NUNES COSTA OLIVEIRA - ME em 25/05/2022 23:59.
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25/05/2022 00:44
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 24/05/2022 23:59.
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16/05/2022 08:57
Juntada de Certidão
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04/05/2022 02:04
Publicado Sentença Tipo A em 04/05/2022.
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04/05/2022 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
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03/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 0001418-64.2017.4.01.3507 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARTA FAUSTINO PORFIRIO NOBRE - GO11735, NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - BA24290, ELGA LUSTOSA DE MOURA NUNES - GO36817, PAULO HENRIQUE SOUSA DE OLIVEIRA - GO29028, GABRIELA CARVALHO MODESTO MORAES - GO36055 e NILTON MASSAHARU MURAI - MT16783/O POLO PASSIVO:ELGINA NUNES COSTA OLIVEIRA - ME e outros SENTENÇA RELATÓRIO Trata-se de Execução Fiscal proposta pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF em desfavor de ELGINA NUNES COSTA OLIVEIRA - ME, devidamente qualificados na inicial, objetivando o recebimento do título extrajudicial que compõe a inicial.
RENAJUD – ID 264899416.
Instada, a exequente informou a quitação da dívida e as custas sucumbenciais, requerendo a extinção do processo. (ID 799261062). É o que importa relatar, passo a decidir.
FUNDAMENTAÇÃO E DISPOSITIVO O artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil é cristalino ao prescrever que o pagamento é causa extintiva do processo de execução.
Portanto, sendo essa a hipótese dos autos, o débito deve ser extinto nos termos de referido dispositivo legal.
Em razão do exposto, JULGO EXTINTA a execução, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, haja vista a confirmação do pagamento do débito pela exequente.
Quanto à garantia processual, determino a imediata baixa da restrição junto ao RENAJUD – ID 264899416.
Considerando que a exequente obteve tanto no plano formal processual, quanto no plano prático a plena satisfação de sua pretensão inicial, isto é, recebeu integralmente o crédito que lhe era devido, está caracterizado fato impeditivo do direito de recorrer, uma vez que carece de interesse recursal, dessa forma antecipo o trânsito em julgado.
Sem honorários advocatícios, uma vez que incluídos no pagamento da dívida.
Custas finais pela executada.
Atos necessários a cargo da Secretaria.
Não havendo nenhum pedido que enseje a manifestação deste juízo, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Jataí/GO, (data da assinatura eletrônica). (assinado eletronicamente) Rafael Branquinho Juiz Federal – SSJ/JTI -
02/05/2022 18:07
Processo devolvido à Secretaria
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02/05/2022 18:06
Juntada de Certidão
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02/05/2022 18:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/05/2022 18:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/05/2022 18:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/05/2022 18:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/02/2022 16:28
Conclusos para julgamento
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15/02/2022 16:28
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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03/11/2021 09:48
Juntada de manifestação
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16/08/2021 19:08
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
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16/08/2021 19:08
Juntada de Certidão
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29/06/2021 02:30
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 28/06/2021 23:59.
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12/06/2021 11:05
Processo devolvido à Secretaria
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12/06/2021 11:05
Juntada de Certidão
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12/06/2021 11:05
Expedição de Comunicação via sistema.
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12/06/2021 11:05
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2021 12:42
Conclusos para despacho
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04/02/2021 14:42
Juntada de petição intercorrente
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19/12/2020 06:51
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 18/12/2020 23:59.
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18/11/2020 18:23
Expedição de Comunicação via sistema.
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04/11/2020 12:23
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 03/11/2020 23:59:59.
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14/10/2020 14:46
Expedição de Comunicação via sistema.
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13/10/2020 12:46
Juntada de documentos diversos
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14/08/2020 16:14
Juntada de Certidão
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03/08/2020 12:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/06/2020 09:22
Juntada de Certidão.
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18/06/2020 22:30
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 17/06/2020 23:59:59.
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22/05/2020 14:13
Juntada de renúncia de mandato
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15/05/2020 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2020 14:20
Conclusos para despacho
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16/03/2020 13:25
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2020 13:25
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2020 10:08
Juntada de Certidão de processo migrado
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12/03/2020 10:08
Juntada de volume
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06/03/2020 10:49
MIGRACAO PJe ORDENADA
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28/02/2020 18:15
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - MIGRAÇÃO ORDENADA - PJE
-
19/02/2020 17:19
Conclusos para decisão
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23/10/2019 11:40
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PELO EXEQUENTE
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08/10/2019 10:14
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
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01/10/2019 16:34
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
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01/10/2019 16:34
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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10/07/2019 17:23
Conclusos para decisão
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04/04/2019 12:58
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PELO EXEQUENTE
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27/03/2019 15:02
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
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25/03/2019 19:35
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
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25/03/2019 18:49
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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06/03/2019 17:08
Conclusos para despacho
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19/10/2018 14:05
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO CEF
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10/10/2018 15:52
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
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05/10/2018 18:47
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
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02/10/2018 16:41
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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27/09/2018 16:50
Conclusos para despacho
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13/07/2018 15:00
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA - CP Nº 928/2018
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13/07/2018 14:59
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
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06/06/2018 17:55
CARTA PRECATORIA JUNTADA COMUNICACAO RECEBIMENTO PELO JUIZO DEPRECADO - CARTA PRECATÓRIA RECEBIDA
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10/05/2018 14:48
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO
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09/05/2018 15:44
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO
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07/05/2018 15:44
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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03/05/2018 16:26
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 928
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15/03/2018 12:41
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
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12/01/2018 16:13
DILIGENCIA CUMPRIDA
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01/12/2017 16:09
OFICIO EXPEDIDO
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23/11/2017 13:32
CitaçãoORDENADA
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23/11/2017 13:31
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - Citação
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22/11/2017 15:30
Conclusos para decisão
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20/10/2017 10:05
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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19/10/2017 12:56
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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19/10/2017 12:56
INICIAL AUTUADA
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16/10/2017 13:22
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2017
Ultima Atualização
18/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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