TRF1 - 1009296-41.2021.4.01.3100
1ª instância - 6ª Macapa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2022 10:06
Arquivado Definitivamente
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05/09/2022 10:06
Juntada de Certidão
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28/06/2022 21:01
Decorrido prazo de INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO RURAL DO AMAPA em 27/06/2022 23:59.
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25/06/2022 03:31
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUIT E AGRON DO AMAPA em 24/06/2022 23:59.
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24/05/2022 03:57
Decorrido prazo de INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO RURAL DO AMAPA em 23/05/2022 23:59.
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10/05/2022 14:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/05/2022 14:30
Juntada de diligência
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02/05/2022 00:34
Publicado Sentença Tipo B em 02/05/2022.
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30/04/2022 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2022
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29/04/2022 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Estado do Amapá 6ª Vara Federal Cível da SJAP PROCESSO: 1009296-41.2021.4.01.3100 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12079) EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUIT E AGRON DO AMAPA EXECUTADO: INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO RURAL DO AMAPA SENTENÇA Trata-se de ação de execução fiscal promovida pelo EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUIT E AGRON DO AMAPA em face de EXECUTADO: INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO RURAL DO AMAPA, para perseguir crédito inscrito na certidão de dívida ativa que instrui a inicial.
A exequente requereu a extinção do processo com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil (CPC), informando que houve o pagamento integral da dívida (ID nº 1045601259).
Decido.
Dispõe o art. 924, inciso II, do CPC: “Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II- a obrigação for satisfeita; (...)”.
O art. 925 do mesmo Diploma Legal, por sua vez, estatui que: "A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.".
In casu, a parte executada quitou o débito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do artigo 924, II, combinado com o artigo 925, ambos do Código de Processo Civil.
Proceda-se ao cancelamento da penhora dos bens e valores eventualmente constritos.
Sem custas.
Recolha-se o mandado expedido.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com a devida baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Macapá-AP, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) HILTON SÁVIO GONÇALO PIRES JUIZ FEDERAL -
28/04/2022 22:14
Processo devolvido à Secretaria
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28/04/2022 22:14
Juntada de Certidão
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28/04/2022 22:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/04/2022 22:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/04/2022 22:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/04/2022 22:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/04/2022 19:13
Conclusos para julgamento
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28/04/2022 12:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/04/2022 11:08
Juntada de manifestação
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26/04/2022 16:12
Expedição de Mandado.
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26/04/2022 16:05
Juntada de Certidão
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26/04/2022 15:15
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12079)
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09/04/2022 01:35
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUIT E AGRON DO AMAPA em 08/04/2022 23:59.
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22/03/2022 17:39
Processo devolvido à Secretaria
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22/03/2022 17:39
Juntada de Certidão
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22/03/2022 17:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/03/2022 17:39
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2022 13:35
Juntada de emenda à inicial
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15/11/2021 02:46
Conclusos para despacho
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25/08/2021 08:56
Juntada de emenda à inicial
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26/07/2021 09:03
Processo devolvido à Secretaria
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26/07/2021 09:03
Juntada de Certidão
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26/07/2021 09:03
Expedição de Comunicação via sistema.
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26/07/2021 09:03
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2021 19:53
Conclusos para despacho
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08/07/2021 19:53
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 6ª Vara Federal Cível da SJAP
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08/07/2021 19:53
Juntada de Informação de Prevenção
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30/06/2021 08:38
Recebido pelo Distribuidor
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30/06/2021 08:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2021
Ultima Atualização
05/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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