TRF1 - 1018360-09.2021.4.01.3801
1ª instância - 4ª Vara Federal Civel e Criminal da Ssj de Juiz de Fora-Mg
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2022 20:46
Baixa Definitiva
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27/08/2022 20:46
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Justiça Federal da 6ª Região
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18/06/2022 08:53
Arquivado Definitivamente
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18/06/2022 08:38
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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18/06/2022 01:53
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 17/06/2022 23:59.
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19/05/2022 07:50
Juntada de manifestação
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04/05/2022 02:07
Publicado Intimação polo ativo em 04/05/2022.
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04/05/2022 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
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03/05/2022 15:36
Juntada de petição intercorrente
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03/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de Juiz de Fora-MG - 4ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Juiz de Fora-MG Juiz Titular : RENATO GRIZOTTI JUNIOR Juiz Substituto : RAFAEL FRANKLIN BUSSOLARI Dir.
Secret. : ANDREA GESTEIRA RAMOS AUTOS COM (X) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1018360-09.2021.4.01.3801 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) - PJe IMPETRANTE: VALMIR MOREIRA DE OLIVEIRA registrado(a) civilmente como VALMIR MOREIRA DE OLIVEIRA Advogado do(a) IMPETRANTE: HELEN CRISTINA ALVES MOREIRA DE OLIVEIRA - MG99972 IMPETRADO: GERENTE EXECUTIVO DA PREVIDENCIA SOCIAL DE JUIZ DE FORA- SÃO DIMAS e outros O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : Pelo exposto, DENEGO A SEGURANÇA, sem resolução do mérito, nos termos do art. 6º, §5º, da Lei nº 12.016/2009, combinado com o art. 485, VI, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em honorários advocatícios (art. 25 da Lei nº 12.016/2009).
Custas na forma da lei.
Havendo interposição de apelação, dê-se vista ao recorrido, no prazo legal; após, remetam-se os autos ao TRF/1ª Região.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Em razão da celeridade e economia processuais, cópia desta sentença servirá como mandado/ofício.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
02/05/2022 19:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/05/2022 19:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/05/2022 19:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/05/2022 19:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/05/2022 07:48
Processo devolvido à Secretaria
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02/05/2022 07:48
Denegada a Segurança a VALMIR MOREIRA DE OLIVEIRA registrado(a) civilmente como VALMIR MOREIRA DE OLIVEIRA - CPF: *05.***.*10-63 (IMPETRANTE)
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22/04/2022 15:00
Conclusos para julgamento
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12/04/2022 10:23
Juntada de parecer
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11/04/2022 07:12
Processo devolvido à Secretaria
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11/04/2022 07:12
Juntada de Certidão
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11/04/2022 07:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/04/2022 07:12
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2022 19:07
Conclusos para julgamento
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12/03/2022 00:29
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 11/03/2022 23:59.
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24/02/2022 11:30
Juntada de manifestação
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17/02/2022 17:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/02/2022 06:39
Processo devolvido à Secretaria
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17/02/2022 06:39
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2022 17:15
Conclusos para julgamento
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01/02/2022 17:05
Juntada de manifestação
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26/01/2022 16:04
Juntada de Informações prestadas
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26/01/2022 08:53
Decorrido prazo de GERENTE EXECUTIVO DA PREVIDENCIA SOCIAL DE JUIZ DE FORA- SÃO DIMAS em 25/01/2022 23:59.
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08/12/2021 14:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/12/2021 14:58
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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08/12/2021 13:43
Juntada de petição intercorrente
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02/12/2021 17:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/12/2021 19:09
Expedição de Mandado.
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01/12/2021 19:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/12/2021 08:49
Processo devolvido à Secretaria
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01/12/2021 08:49
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2021 08:49
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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25/11/2021 12:51
Conclusos para despacho
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25/11/2021 07:02
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 4ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Juiz de Fora-MG
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25/11/2021 07:02
Juntada de Informação de Prevenção
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24/11/2021 18:36
Recebido pelo Distribuidor
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24/11/2021 18:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2021
Ultima Atualização
27/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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