TRF1 - 1023459-94.2020.4.01.3800
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 02 - Des. Fed. Gustavo Soares Amorim
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/11/2024 13:07
Ato Ordinatório - Processo Migrado de Sistema
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08/11/2022 15:26
Juntado(a) - Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Juízo de origem
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08/11/2022 15:26
Juntado(a) - Juntada de Informação
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08/11/2022 15:26
Juntado(a) - Expedição de Certidão de Trânsito em Julgado.
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08/11/2022 15:26
Juntada de Petição - Certidão de trânsito em julgado
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08/11/2022 00:09
Decorrido prazo - Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 07/11/2022 23:59.
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30/09/2022 15:18
Despacho - Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2022 00:28
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 20/09/2022 23:59.
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24/08/2022 14:55
Baixa Definitiva
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24/08/2022 14:55
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Tribunal Regional Federal da 6ª Região
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23/08/2022 01:51
Decorrido prazo de ALEXANDRE MARQUES NOGUEIRA em 22/08/2022 23:59.
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29/07/2022 00:27
Publicado Intimação em 29/07/2022.
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29/07/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
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28/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da Primeira Turma - CTUR1 Certifico que encaminhei o(a) v. acórdão/decisão abaixo para publicação no Diário da Justiça Federal da Primeira Região – e-DJF1, (art. 1º da Resolução PRESI 25, de 05 de dezembro de 2014).
Dou fé. 1023459-94.2020.4.01.3800 - REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199) - PJe JUIZO RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS RECORRIDO: RAFAEL LIMA DE OLIVEIRA Advogado do(a) RECORRIDO: ALEXANDRE MARQUES NOGUEIRA - MG100036 RELATOR: LUIS GUSTAVO SOARES AMORIM DE SOUSA E M E N T A PREVIDENCIÁRIO.
REMESSA NECESSÁRIA.
INEXISTÊNCIA DE RECURSO VOLUNTÁRIO.
ADEQUADA APRECIAÇÃO DA CAUSA.
FUNDAMENTAÇÃO POR VÍNCULO (PER RELATIONEM).
APLICABILIDADE.
SENTENÇA CONFIRMADA.
REMESSA OFICIAL DESPROVIDA. 1.
Trata-se de remessa necessária de sentença que julgou procedente pedido de concessão de benefício previdenciário. 2.
Deve ser confirmada a sentença objeto de reexame, uma vez que se encontra devidamente fundamentada, havendo o magistrado de primeira instância analisado detidamente as provas apresentadas pela parte autora e aplicado com adequação o direito que regula a matéria ao caso em exame nos autos. 3.
Aplica-se, dessa forma, como admitido pela jurisprudência, a fundamentação amparada em provimento jurisdicional pretérito ou mesmo em manifestação do Ministério Público: AgInt no AREsp 855.179/SP, Rel.
Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 21/05/2019, DJe 05/06/2019; REOMS 101000993.2020.4.01.3700, DESEMBARGADOR FEDERAL RAFAEL PAULO, TRF1 - SEGUNDA TURMA, PJe 16/02/2022 PAG; REO 0038013-72.2015.4.01.3300, JUIZ FEDERAL RODRIGO DE GODOY MENDES (CONV.), TRF1 - PRIMEIRA TURMA, PJe 17/08/2021 PAG. 4.
Remessa oficial desprovida.
A C Ó R D Ã O Decide a Primeira Turma, por unanimidade, negar provimento à remessa necessária, nos termos do voto do Relator.
Brasília-DF, Desembargador Federal GUSTAVO SOARES AMORIM Relator -
27/07/2022 19:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/07/2022 19:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/07/2022 19:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/07/2022 18:39
Sentença confirmada
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06/06/2022 15:39
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/06/2022 15:37
Juntada de certidão de julgamento
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12/05/2022 00:29
Decorrido prazo de ALEXANDRE MARQUES NOGUEIRA em 11/05/2022 23:59.
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04/05/2022 00:05
Publicado Intimação de pauta em 04/05/2022.
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04/05/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
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03/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO COORDENADORIA DA 1ª TURMA REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199) 1023459-94.2020.4.01.3800 Processo de origem: 1023459-94.2020.4.01.3800 Brasília/DF, 2 de maio de 2022.
Intimação da Pauta de Julgamentos da Sessão Ordinária da 1ª Turma Destinatários: JUIZO RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS RECORRIDO: RAFAEL LIMA DE OLIVEIRA Advogado(s) do reclamado: ALEXANDRE MARQUES NOGUEIRA O processo nº 1023459-94.2020.4.01.3800 REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199), Relator: LUIS GUSTAVO SOARES AMORIM DE SOUSA, foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes.
ALINE GOMES TEIXEIRA Diretora de Coordenadoria COORDENADORIA DA PRIMEIRA TURMA Sessão de Julgamento Data: 01 de junho de 2022 Horário: 14:00 Local: Sala de Julgamentos -
02/05/2022 20:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/05/2022 20:00
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2022 19:59
Incluído em pauta para 01/06/2022 14:00:00 Sala 03 - Des. Federal Gustavo Soares Amorim.
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18/04/2022 14:21
Juntada de petição intercorrente
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18/04/2022 14:21
Conclusos para decisão
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13/04/2022 09:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/04/2022 09:51
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2022 17:41
Remetidos os Autos da Distribuição a 1ª Turma
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12/04/2022 17:41
Juntada de Informação de Prevenção
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12/04/2022 17:35
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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12/04/2022 17:35
Juntada de Certidão de Redistribuição
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12/04/2022 11:26
Recebidos os autos
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12/04/2022 11:26
Recebido pelo Distribuidor
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12/04/2022 11:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2022
Ultima Atualização
30/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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