TRF1 - 1020240-46.2019.4.01.3400
1ª instância - 16ª Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/03/2023 11:19
Juntada de Certidão
-
13/02/2023 19:22
Juntada de e-mail
-
29/11/2022 16:32
Processo devolvido à Secretaria
-
29/11/2022 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2022 14:43
Conclusos para despacho
-
29/11/2022 14:42
Juntada de consulta
-
15/08/2022 16:27
Juntada de manifestação
-
15/08/2022 00:34
Publicado Intimação polo passivo em 15/08/2022.
-
13/08/2022 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2022
-
12/08/2022 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Distrito Federal 16ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1020240-46.2019.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - ECT REPRESENTANTES POLO ATIVO: HEBERT BARROS BEZERRA - DF36691 POLO PASSIVO:VALMIR JACINTO PEREIRA JUNIOR - ME REPRESENTANTES POLO PASSIVO: VALMIR JACINTO PEREIRA JUNIOR - DF25764 Destinatários: VALMIR JACINTO PEREIRA JUNIOR - ME VALMIR JACINTO PEREIRA JUNIOR - (OAB: DF25764) FINALIDADE: Intimar o(s) polo passivo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 15 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
BRASÍLIA, 11 de agosto de 2022. (assinado digitalmente) 16ª Vara Federal Cível da SJDF -
11/08/2022 20:15
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2022 20:14
Juntada de consulta
-
02/08/2022 16:45
Processo Desarquivado
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02/08/2022 16:37
Arquivado Definitivamente
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01/08/2022 18:28
Processo devolvido à Secretaria
-
01/08/2022 18:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/07/2022 17:11
Conclusos para despacho
-
23/07/2022 11:18
Juntada de petição intercorrente
-
15/07/2022 20:16
Juntada de Certidão
-
15/07/2022 20:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/07/2022 20:16
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2022 15:06
Juntada de Certidão
-
22/06/2022 00:39
Decorrido prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - ECT em 21/06/2022 23:59.
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21/05/2022 01:43
Decorrido prazo de VALMIR JACINTO PEREIRA JUNIOR - ME em 20/05/2022 23:59.
-
29/04/2022 08:59
Publicado Sentença Tipo A em 29/04/2022.
-
29/04/2022 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
-
28/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 16ª Vara Federal Cível da SJDF SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 1020240-46.2019.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - ECT REPRESENTANTES POLO ATIVO: HEBERT BARROS BEZERRA - DF36691 POLO PASSIVO:VALMIR JACINTO PEREIRA JUNIOR - ME REPRESENTANTES POLO PASSIVO: VALMIR JACINTO PEREIRA JUNIOR - DF25764 DECISÃO Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto pela EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS – ECT em face de VALMIR JACINTO PEREIRA JUNIOR – ME (CNPJ 04.***.***/0001-03), no qual requer o pagamento da condenação no valor de R$ 2.150,20.
Em função disso, foi proferido despacho determinando a intimação do executado para pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme requerido pelo exequente às fls. 04/05.
O executado efetuou o depósito e juntou o comprovante às fls. 36/37, dentro do prazo estabelecido.
A exequente foi intimada para ciência da petição e do comprovante de depósito juntados e requereu a transferência do valor para a conta indicada às fls. 40, a qual foi deferida.
Ato contínuo, foi expedido ofício para a agência 3911 da Caixa Econômica Federal para a realização da transferência da conta nº 3911.005.86410034-7 (depósito) para a conta nº 0007.003.00.002.328-3 (ECT), encaminhado em 15/04/2020, via e-mail, conforme documentos de fls. 43/44.
Em razão da demora no atendimento do ofício encaminhado, foram solicitadas informações à CEF sobre seu cumprimento em 06/07/2020 (fls. 46), a qual encaminhou resposta noticiando o cumprimento da determinação em 07/08/2020, juntada às fls. 48/50.
Intimada acerca da realização da transferência às fls. 54/56, a exequente solicitou esclarecimentos à CEF sobre a razão de não ter havido remuneração do valor depositado em 10/09/2019 e apresentou atualização dos cálculos do valor apresentado na exordial, restando o valor de R$ 8.339,13 pendente de pagamento pelo executado.
Atendendo ao requerimento da exequente, em 26/10/2020, 19/02/2021, 10/08/2021 e 30/11/2021, foi expedido novo ofício à CEF para que informasse acerca de eventual saldo remanescente na conta nº 3911.005.86410034-7 e, caso houvesse, este deveria ser transferido para a conta nº 0007.003.00.002.328-3.
Em 24/03/2022, a CEF informou que não havia saldo remanescente na conta citada devido à sua remuneração pela TR do dia limite do depósito, com crédito mensal, obedecendo as mesmas regras estabelecidas para as Cadernetas de Poupança, no que se refere à remuneração básica e ao prazo, conforme determina a Lei 9.289/96, e que, entre a data do depósito e o levantamento, não houve remuneração, visto que o índice TR estava zerado (fls. 84/87).
Intimada acerca da manifestação da CEF, a exequente manifestou ciência, bem como sua concordância com a informação apresentada e requereu a realização de bloqueio de valores, via sistema BACENJUD (atual SISBAJUD), no valor de R$ 8.339,13, com a penhora do valor e intimação do devedor para impugnação à penhora. É o relatório.
Decido.
No caso em tela, a ECT propõe execução complementar, pois não atualizou o débito no momento inicial.
Não verifico obstáculo a tal pretensão, uma vez que ainda não transcorreu o prazo prescricional.
Assim, intime-se a parte ré, para pagar o débito complementar, no prazo 15 (quinze) dias.
Não havendo manifestação da parte ré, venham os autos conclusos para deliberação quanto ao pedido de bloqueio de ativos financeiros.
Intimem-se as partes para ciência. (assinado eletronicamente) JUIZ FEDERAL DA 16ª VARA/SJDF KFCS -
27/04/2022 16:27
Processo devolvido à Secretaria
-
27/04/2022 16:27
Juntada de Certidão
-
27/04/2022 16:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/04/2022 16:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/04/2022 16:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/04/2022 16:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/04/2022 13:29
Conclusos para julgamento
-
11/04/2022 16:50
Juntada de manifestação
-
25/03/2022 15:10
Juntada de Certidão
-
25/03/2022 15:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/03/2022 15:10
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2022 13:06
Juntada de extrato bancário
-
30/11/2021 16:02
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2021 17:44
Juntada de Certidão
-
10/08/2021 11:10
Processo devolvido à Secretaria
-
10/08/2021 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2021 17:44
Conclusos para despacho
-
19/02/2021 17:33
Juntada de Certidão
-
27/01/2021 15:45
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2020 17:51
Juntada de Certidão
-
26/10/2020 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2020 15:33
Conclusos para despacho
-
20/10/2020 18:17
Decorrido prazo de VALMIR JACINTO PEREIRA JUNIOR - ME em 19/10/2020 23:59:59.
-
09/10/2020 01:59
Publicado Intimação polo passivo em 09/10/2020.
-
09/10/2020 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/10/2020 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2020 12:33
Ato ordinatório praticado
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12/09/2020 13:48
Decorrido prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - ECT em 11/09/2020 23:59:59.
-
20/08/2020 12:31
Juntada de petição intercorrente
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10/08/2020 19:53
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2020 19:50
Juntada de informação
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07/07/2020 02:51
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2020 14:31
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2020 10:59
Juntada de Certidão
-
27/03/2020 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2020 16:42
Conclusos para despacho
-
03/12/2019 07:17
Decorrido prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - ECT em 02/12/2019 23:59:59.
-
20/11/2019 15:10
Juntada de manifestação
-
08/11/2019 13:33
Decorrido prazo de VALMIR JACINTO PEREIRA JUNIOR - ME em 12/09/2019 23:59:59.
-
08/11/2019 13:31
Expedição de Comunicação via sistema.
-
08/11/2019 13:24
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2019 13:18
Remetidos os Autos (em razão de prevenção) de Juiz Federal Substituto para Juiz Federal Titular
-
10/09/2019 16:50
Juntada de outras peças
-
20/08/2019 17:25
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
20/08/2019 17:25
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
30/07/2019 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2019 14:48
Conclusos para despacho
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26/07/2019 12:08
Redistribuído por prevenção em razão de erro material
-
26/07/2019 12:08
Remetidos os Autos da Distribuição a 16ª Vara Federal Cível da SJDF
-
26/07/2019 12:07
Juntada de Certidão de Redistribuição.
-
25/07/2019 11:28
Recebido pelo Distribuidor
-
25/07/2019 11:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2019
Ultima Atualização
12/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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