TRF1 - 1000810-18.2018.4.01.3603
1ª instância - 2ª Sinop
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/12/2022 17:42
Juntada de manifestação
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14/12/2022 01:34
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 13/12/2022 23:59.
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06/12/2022 13:33
Juntada de petição intercorrente
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04/11/2022 14:24
Processo devolvido à Secretaria
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04/11/2022 14:24
Juntada de Certidão
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04/11/2022 14:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/11/2022 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2022 08:28
Conclusos para despacho
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06/07/2022 14:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT.
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06/07/2022 14:30
Juntada de Cálculos judiciais
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04/07/2022 16:32
Recebidos os Autos pela Contadoria
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04/07/2022 16:32
Remetidos os Autos (para elaboração de cálculos) para Contadoria
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04/07/2022 16:32
Juntada de Certidão
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07/06/2022 05:02
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 06/06/2022 23:59.
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01/06/2022 01:11
Decorrido prazo de NORIVAL BATISTA DOS SANTOS em 31/05/2022 23:59.
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10/05/2022 03:04
Publicado Sentença Tipo A em 10/05/2022.
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10/05/2022 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
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09/05/2022 11:01
Juntada de Certidão
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09/05/2022 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Sinop-MT 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT PROCESSO: 1000810-18.2018.4.01.3603 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Advogado do(a) EXEQUENTE: USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO - SP69032 EXECUTADO: NORIVAL BATISTA DOS SANTOS S E N T E N Ç A Trata-se de cumprimento de sentença promovida pela CAIXA ECONOMICA FEDERAL em desfavor de NORIVAL BATISTA DOS SANTOS.
Manifestou-se a exequente informando que houve pagamento dos débitos em que se fundam a ação, juntando-se aos autos comprovantes de pagamento, requereu por fim a extinção do feito. É o relatório.
Decido.
Uma vez noticiado nos autos que houve o pagamento da dívida executada, a extinção da ação é de rigor, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, ante o pagamento da dívida pelo executado à exequente.
Custas finais pela exequente.
Sem honorários de sucumbência.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Sinop, datado eletronicamente.
Assinado eletronicamente MARCEL QUEIROZ LINHARES Juiz Federal da 2ª Vara -
06/05/2022 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/05/2022 17:23
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2022 09:16
Processo devolvido à Secretaria
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06/05/2022 09:16
Juntada de Certidão
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06/05/2022 09:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
06/05/2022 09:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
06/05/2022 09:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/05/2022 20:01
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2022 08:29
Conclusos para julgamento
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11/04/2022 15:32
Juntada de petição intercorrente
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29/01/2022 20:07
Juntada de manifestação
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12/01/2022 16:33
Juntada de Certidão
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14/12/2021 11:03
Expedição de Carta precatória.
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07/10/2021 17:33
Processo devolvido à Secretaria
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07/10/2021 17:33
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2021 14:14
Juntada de Certidão
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18/05/2021 19:00
Conclusos para decisão
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12/04/2021 12:28
Juntada de Ofício
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11/12/2020 11:30
Juntada de manifestação
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07/12/2020 14:07
Expedição de Publicação e-DJF1.
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07/12/2020 14:07
Expedição de Publicação e-DJF1.
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20/11/2020 11:15
Juntada de Outros documentos
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09/07/2020 16:05
Outras Decisões
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15/01/2020 11:52
Conclusos para decisão
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14/01/2020 14:31
Juntada de Certidão
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04/07/2019 00:13
Juntada de petição intercorrente
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04/06/2019 09:57
Expedição de Publicação e-DJF1.
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04/06/2019 09:57
Expedição de Publicação e-DJF1.
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31/05/2019 11:08
Classe Processual MONITÓRIA (40) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/05/2019 15:50
Outras Decisões
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13/05/2019 11:31
Conclusos para decisão
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09/02/2019 09:31
Decorrido prazo de NORIVAL BATISTA DOS SANTOS em 08/02/2019 23:59:59.
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14/01/2019 18:26
Juntada de Certidão
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12/12/2018 17:31
Juntada de Certidão
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29/11/2018 17:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/11/2018 17:41
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2018 10:43
Conclusos para despacho
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02/10/2018 15:21
Remetidos os Autos da Distribuição a 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT
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02/10/2018 15:21
Juntada de Informação de Prevenção.
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02/10/2018 11:11
Recebido pelo Distribuidor
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02/10/2018 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2018
Ultima Atualização
21/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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