TRF1 - 0005134-97.2007.4.01.4300
1ª instância - 5ª Palmas
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2023 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Tocantins 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJTO PROCESSO: 0005134-97.2007.4.01.4300 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: EURIVALDO MORENO NOLASCO, GILMAR GOMES SILVA E CIA LTDA - ME Advogados do(a) EXECUTADO: ALBERTO RANIERE ALVES GUIMARAES - GO21929, RUBENS LUIZ MARTINELLI FILHO - TO3002, THAIS MARCELLY AMARAL ROYER - TO8084 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento à Portaria nº 7511233/2019 do Juiz Federal da 3ª Vara, encaminho, nesta data, este processo para intimação das partes acerca do conteúdo do oficio n. 579/2023, ID 1782962062.
PRAZO: 10 dias.
Palmas/TO, data do registro.
DENILSON ALVES PEREIRA -
24/08/2023 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Tocantins 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJTO PROCESSO: 0005134-97.2007.4.01.4300 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: EURIVALDO MORENO NOLASCO, GILMAR GOMES SILVA E CIA LTDA - ME Advogados do(a) EXECUTADO: ALBERTO RANIERE ALVES GUIMARAES - GO21929, RUBENS LUIZ MARTINELLI FILHO - TO3002, THAIS MARCELLY AMARAL ROYER - TO8084 EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO A Excelentíssima Dra.
CAROLYNNE SOUZA DE MACEDO OLIVEIRA, Juíza Federal em substituição no período de 07 a 31/08/2023, na 3ª Vara de Palmas, Seção Judiciária do Tocantins, FAZ SABER, a todos quantos virem, ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que será(ão) levado(s) à venda em leilão público, na modalidade ELETRÔNICO (www.dmleiloesjudiciais.com.br) nas datas, horário, local e sob as condições adiante descritas, os bens arrecadados nos autos das ações a seguir relacionadas: LOCAL, DATAS E HOÁRIO: através do site www.leiloesjudiciais.com.br e www.dmleiloesjudiciais.com.br. 1º LEILÃO: dia 20/09/2023, às 13:00 horas, por lanço igual ou superior ao da avaliação. 2º LEILÃO: dia 03/10/2023, às 13:00 horas, que somente será realizado na hipótese de o(s) bem(ns) não alcançar(em) o valor da avaliação no 1º leilão, arrematando quem maior lance oferecer, exceto preço vil (inferior a 50% da avaliação), conforme disposto no art. 891 da Lei 13.105/2015 do NCPC. 01 – AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL nº. 0002005-35.2017.4.01.4300 EXEQUENTE: UNIÃO FEDERAL EXECUTADO(S): L G DE LIMA - ME (CNPJ: 12.***.***/0001-17) E LEANDRO GONÇALVES DE LIMA (CPF: *33.***.*41-61) BEM(NS): Um lote de terreno dentro do perímetro urbano desta cidade, situado na Av.
Pedro Ludovico, esquina com a rua 21 de abril, s/n, Loteamento Setor Aeroporto 2ª Etapa, lote 01, da quadra 24, com área de 360,00 m².
CRI de Guaraí/TO, nº 12.344, a saber : - Um lote de terreno, nesta cidade de Guaraí-TO, situado na Avenida Pedro Luduvico, s/nº, constituído pela integridade do Lote n.º 01, da Quadra 24, do Loteamento Setor Aeroporto 2ª Etapa, com área de 360,00m2 (trezentos e sessenta metros quadrados), com os seguintes limites e confrontações: Frente: 12,00m confrontando com a Avenida Pedro Luduvico – Leste; Fundo: 12,00m confrontando com o Lote 11 – Oeste; Lateral Direita: 30,00m confrontando com o Lote 02 – Sul; Lateral Esquerda: 30,00m confrontando com a Rua 21 de Abril – Norte.
Imóvel matriculado sob o nº 12.344 do Cartório de Registro de Imóveis de Guaraí/TO. (RE)AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), em 31 de outubro de 2022.
DEPOSITÁRIO(A): Cleide Maria Silva Almeida, depositária pública. ÔNUS: Consta averbação de arresto nos autos nº 0003940-67.2019.827.2721 em trâmite na 3ª Vara Federal de Palmas/TO, em favor da UNIÃO; Outros eventuais constantes na matrícula imobiliária.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 28.922,48 (vinte e oito mil, novecentos e vinte e dois reais e quarenta e oito centavos), em 10 de junho de 2022.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Conforme descrição. 02 – AÇÃO EXECUÇÃO FISCAL nº. 0002704-94.2015.4.01.4300 EXEQUENTE: UNIÃO FEDERAL (CNPJ: 00.***.***/0001-41) EXECUTADO(S): L G SANTANA – ME (CNPJ: 07.***.***/0001-39) e LUSIVAN GLORIA SANTANA (CPF: *27.***.*58-87) BEM(NS): Uma gleba de terras, situada no Município de Porto Nacional/TO, sendo parte da Fazenda Conceição dos Mangues do Loteamento mangues e Porteira, denominada Fazenda Buriti (I), com área de 183,0200ha (cento e oitenta e três hectares e dois ares), com os seguintes limites e confrontações: inicia-se a descrição deste perímetro no marco no 55-C (cinquenta e cinco), situado na margem do Córrego Vertentes dos Buritis, confrontando com Joaquim Batista de Oliveira, com os seguintes azimutes e distâncias 98°46’58” NE e 1.223,36m (um mil, duzentos e vinte e três metros e trinta e seis centímetros), até encontrar com o marco nº. 55 (cinquenta e cinco), daí defletindo para direita, confrontando com Joaquim Batista de Oliveira, por uma reta de 1.411,63m (um mil, quatrocentos e onze metros e sessenta e três centímetros), com rumo magnético de 96°34’59” NW, até encontrar com o marco nº. 56-B (cinquenta e seis), cravado na confrontação com Joaquim Batista de Oliveira, daí, subindo por uma reta com 1.797,61m (um mil, setecentos e noventa e sete metros e sessenta e um centímetros), com rumo magnético de 105°54’30” NE, até encontrar com marco nº. 56 (cinquenta e seis), cravado na margem Córrego Vertentes dos Buritis, daí seguindo o referido córrego com 1.011,610 (um mil, onze metros e sessenta e um centímetros), com ramo magnético de 96°52’22” NW, até encontrar com marco nº. 55-C (cinquenta e cinco), situado na confrontação Joaquim Batista de Oliveira, onde teve início a medição.
Imóvel matriculado sob nº. 95.583 do Cartório de Registro de Imóveis de Porto Nacional/TO.
Obs.: Em caso de arrematação, deverá ser resguardado a parte cabente a coproprietária LINDINALVA PEREIRA ARAÚJO SANTANA, correspondente a 50% calculado sobre o valor da avaliação, nos termos do artigo 843, § 2º, do CPC. (RE)AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 1.830.200,00 (um milhão, oitocentos e trinta mil e duzentos reais), em 06 de fevereiro de 2023.
DEPOSITÁRIO(A): PROCURADOR CHEFE DA UNIÃO FEDERAL. ÔNUS: Consta Penhora nos autos nº. 0015708-05.2020.8.27.2737, em favor da União – Fazenda Nacional, em trâmite na 1ª Vara Cível de Porto Nacional/TO (BAIXADO).
Outros eventuais constantes na Matrícula Imobiliária.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 29.586,70 (vinte e nove mil, quinhentos e oitenta e seis reais e setenta centavos), em 18 de janeiro de 2023.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Conforme descrição acima. 03 – AÇÃO EXECUÇÃO FISCAL nº. 0004297-37.2010.4.01.4300 EXEQUENTE: UNIÃO FEDERAL EXECUTADO(S): VALLE CONSTRUTORA LTDA (CNPJ: 04279145/0001-24) E RICARDO FREITAS VALLE (CPF: *13.***.*80-04) BEM(NS): Lote urbano de nº 08 da quadra 31, situado no Setor Sul, nesta cidade de Peixe/TO, com área total de 532,50 m².
CRI da comarca de Peixe, nº 7.802, a saber: - Lote 08 da Quadra 31, Setor Sul, com a área de 532,50 metros quadrados, desta cidade de Peixe TO, com os seguintes limites e confrontações: frente 17,00 metros, limitando com a Rua 16; lado direito 31,00 metros, limitando com o lote 09; lado esquerdo 38,50 metros, limitando com 07; fundo 15,00 metros, limitando com o lote 13.
Imóvel matriculado sob o nº 7.802 do Cartório de Registro de Imóveis da comarca de Peixe/TO.
BENFEITORIAS NÃO AVERBADAS NA MATRÍCULA: No referido lote existe um prédio em construção com apenas as paredes levantadas, muradas nas laterais e fundos. (RE)AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 70.000,00 (setenta mil reais), em 03 de agosto de 2022.
DEPOSITÁRIO(A): Não consta. ÔNUS: Consta Penhora nos autos nº. 1000255-67.2020.4.01.4302, em trâmite no Juízo da Justiça Federal de Primeiro Grau, Subseção Judiciária de Gurupi/TO, em favor da UNIÃO FEDERAL; Indisponibilidade nos autos nº 0000483-32.2016.5.10.0821 em trâmite na Vara do Trabalho de Gurupi/TO, em favor de SILVIA CUSTÓDIA PEREIRA; Indisponibilidade nos autos nº 0000957-66.2017.5.10.0821 em trâmite na Vara do Trabalho de Gurupi/TO, em favor de EMILTON BISPO DA SILVA; Outros eventuais constantes na matrícula imobiliária.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 26.430,31 (vinte e seis mil, quatrocentos e trinta reais e trinta e um centavos), em 08 de agosto de 2019.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Conforme descrição acima. 04 – AÇÃO EXECUÇÃO FISCAL nº. 0005134-97.2007.4.01.4300 EXEQUENTE: UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) (CNPJ: 00.***.***/0001-41) EXECUTADO(S): GILMAR GOMES SILVA E CIA LTDA - ME (CNPJ: 02.***.***/0001-65) E EURIVALDO MORENO NOLASCO (CPF: *78.***.*20-68) BEM(NS): 01) Um Lote de terras para construção urbana de número 03, da quadra 78, situado à rua 29, do loteamento Jardim Aureny III, com área total de 587,50 m², sendo: 15,00 metros + 7,07 metros de chanfrado de frente com rua 29: 20,00 metros de fundo com lote 04; 25,00 metros do lado direito com rua 36: 30,00 metros do lado esquerdo com lote 02.
Imóvel matriculado sob o nº 52.535 do Cartório de Registro de Imóveis de Palmas/TO. 02) Um Lote de terras para construção urbana de número 04, da quadra 78, situado à rua 36, do Loteamento Jardim Aureny III, com área total de 450,00 m², sendo: 15,00 metros de frente com a rua 36; 15 metros de fundo com o lote 26; 30,00 metros do lado direito com lote 05; 30,00 metros do lado esquerdo com lotes 02 e 03.
Imóvel matriculado sob o nº 52.536 do Cartório de Registro de Imóveis de Palmas/TO. 03) Um lote de terras para construção urbana de número 05 da quadra 78, situado à rua 36, do Loteamento Jardim Aureny III, com área total de 450,00 m2, sendo: 15,00 metros de frente com rua 36; 15,00 metros de fundo com lote 25: 30,00 metros do lado direito com lote 06; 30,00 metros do lado esquerdo com lote 04.
Imóvel matriculado sob o nº 52.537 do Cartório de Registro de Imóveis de Palmas/TO 04) Um lote de terras para construção urbana de número 06, da quadra 78, situado à rua 36, do Loteamento Jardim Aureny III, com área total de 450,00 m2, sendo: 15.00 metros de frente com rua 36; 15,00 metros de fundo com lote 24; 30,00 metros do lado direito com lote 07: 30,00 metros do lado esquerdo com lote 05.
Imóvel matriculado sob o nº 52.538 do Cartório de Registro de Imóveis de Palmas/TO.
BENFEITORIAS NÃO AVERBADAS NA MATRÍCULA: Conforme laudo de avaliação, os quatro terrenos estão sendo conjuntamente utilizados, havendo muros em alvenaria na frente de todos eles e nas linhas divisórias com os outros lotes.
O lote 6 não possui edificação, sendo utilizado como um campo de futebol society, havendo telas metálicas de proteção acima da parte murada em alvenaria.
Nos lotes 4 e 5 há uma piscina, que atualmente não está em condições de utilização, uma área edificada com churrasqueira e cozinha, além de dois banheiros externos.
No lote 3 encontra-se a maior parte da edificação, sendo um sobrado no qual há seis cômodos (sendo uma suíte) e dois banheiros no térreo e mais seis cômodos (sendo uma suíte) e dois banheiros no piso superior.
Agregada a esta edificação, há parte coberta por material metálico, espécie de garagem, um cômodo externo e mais dois banheiros, separados das demais construções.
Na parte externa, para a via pública, há calçamento na frente/lateral de todos os terrenos.
Obs.: O bem possui boa localização, próximo às principais avenidas comerciais daquele setor, em lugar de fácil acesso a unidades escolares, de saúde, transportes públicos, comércio local, etc., com infraestrutura completa, isto é, via pública pavimentada e em boas condições, rede de fornecimento de energia elétrica e água tratada.
O imóvel está ocupado pelo Colégio Polivalente de Palmas, que aluga o bem há mais de cinco anos.
Em caso de arrematação, deverá ser resguardado a parte cabente a coproprietária AGNA MARIA TEODORO NOLASCO, correspondente a 50% calculado sobre o valor da avaliação, nos termos do artigo 843, § 2º, do CPC. (RE)AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 1.223.700,00 (um milhão, duzentos e vinte e três mil e setecentos reais), em 03 de novembro de 2022.
DEPOSITÁRIO(A): EURIVALDO MORENO NOLASCO ÔNUS: 01) Consta Indisponibilidade nos autos nº 0013338-88.2016.8.27.2706 em trâmite na 2ª Vara dos Feitos das Fazendas e Registros Públicos de Araguaína/TO, em favor do ESTADO DO TOCANTINS; Penhora nos autos nº 0026898-91.2017.8.27.2729 em trâmite na 6ª Vara Cível de Palmas/TO, em favor do BANCO DO BRASIL S/A; Penhora nos autos nº 0039259-43.2017.8.27.2729 em trâmite na Vara de Execuções Fiscais e Saúde de Palmas/TO, em favor do ESTADO DO TOCANTINS; Indisponibilidade nos autos nº 0000898-53.2017.4.01.4300 em trâmite na 3ª Vara Federal de Palmas/TO, em favor da UNIÃO; Indisponibilidade nos autos nº 0005829-70.2015.4.01.4300 em trâmite na 3ª Vara Federal de Palmas/TO, em favor da UNIÃO; Indisponibilidade nos autos nº 322852-38.2015.8.09.0051 em trâmite na 1ª UPJ das Varas Cíveis de Goiânia/GO, em favor de SOARES DE CASTRO ADVOCACIA; Indisponibilidade nos autos nº 0007654-49.2015.4.01.4300 em trâmite na 3ª Vara Federal de Palmas/TO, em favor da UNIÃO; Averbação de arrolamento de bens pela DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PALMAS/TO; Outros eventuais constantes na matrícula imobiliária. 02) Consta Indisponibilidade nos autos nº 0013338-88.2016.8.27.2706 em trâmite na 2ª Vara dos Feitos das Fazendas e Registros Públicos de Araguaína/TO, em favor do ESTADO DO TOCANTINS; Penhora nos autos nº 0026898-91.2017.8.27.2729 em trâmite na 6ª Vara Cível de Palmas/TO, em favor do BANCO DO BRASIL S/A; Penhora nos autos nº 0039259-43.2017.8.27.2729 em trâmite na Vara de Execuções Fiscais e Saúde de Palmas/TO, em favor do ESTADO DO TOCANTINS; Indisponibilidade nos autos nº 0000898-53.2017.4.01.4300 em trâmite na 3ª Vara Federal de Palmas/TO, em favor da UNIÃO; Indisponibilidade nos autos nº 0005829-70.2015.4.01.4300 em trâmite na 3ª Vara Federal de Palmas/TO, em favor da UNIÃO; Indisponibilidade nos autos nº 322852-38.2015.8.09.0051 em trâmite na 1ª UPJ das Varas Cíveis de Goiânia/GO, em favor de SOARES DE CASTRO ADVOCACIA; Indisponibilidade nos autos nº 0007654-49.2015.4.01.4300 em trâmite na 3ª Vara Federal de Palmas/TO, em favor da UNIÃO; Arrolamento de bens pela DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PALMAS/TO; Penhora nos autos nº 0035854-67.2015.8.27.2729 em trâmite na Vara de Execuções Fiscais e Saúde de Palmas/TO em favor do ESTADO DO TOCANTINS; Penhora nos autos nº 0023820-60.2015.8.27.2729 em trâmite na Vara de Execuções Fiscais e Saúde de Palmas/TO, em favor do ESTADO DO TOCANTINS; Penhora nos autos nº 0014607-64.2014.8.27.2729 em trâmite na Vara de Execuções Fiscais e Saúde de Palmas/TO, em favor do ESTADO DO TOCANTINS; Outros eventuais constantes na matrícula imobiliária. 03) Consta Indisponibilidade nos autos nº 0013338-88.2016.8.27.2706 em trâmite na 2ª Vara dos Feitos das Fazendas e Registros Públicos de Araguaína/TO, em favor do ESTADO DO TOCANTINS; Penhora nos autos nº 0026898-91.2017.8.27.2729 em trâmite na 6ª Vara Cível de Palmas/TO, em favor do BANCO DO BRASIL S/A; Penhora nos autos nº 0039259-43.2017.8.27.2729 em trâmite na Vara de Execuções Fiscais e Saúde de Palmas/TO, em favor do ESTADO DO TOCANTINS; Indisponibilidade nos autos nº 0000898-53.2017.4.01.4300 em trâmite na 3ª Vara Federal de Palmas/TO, em favor da UNIÃO; Indisponibilidade nos autos nº 0005829-70.2015.4.01.4300 em trâmite na 3ª Vara Federal de Palmas/TO, em favor da UNIÃO; Indisponibilidade nos autos nº 322852-38.2015.8.09.0051 em trâmite na 1ª UPJ das Varas Cíveis de Goiânia/GO, em favor de SOARES DE CASTRO ADVOCACIA; Indisponibilidade nos autos nº 0007654-49.2015.4.01.4300 em trâmite na 3ª Vara Federal de Palmas/TO, em favor da UNIÃO; Averbação de arrolamento de bens pela DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PALMAS/TO; Penhora nos autos nº 0035854-67.2015.8.27.2729 em trâmite na Vara de Execuções Fiscais e Saúde de Palmas/TO em favor do ESTADO DO TOCANTINS; Penhora nos autos nº 0023820-60.2015.8.27.2729 em trâmite na Vara de Execuções Fiscais e Saúde de Palmas/TO, em favor do ESTADO DO TOCANTINS; Penhora nos autos nº 0014607-64.2014.8.27.2729 em trâmite na Vara de Execuções Fiscais e Saúde de Palmas/TO, em favor do ESTADO DO TOCANTINS; Outros eventuais constantes na matrícula imobiliária. 04) Consta averbação de indisponibilidade nos autos nº 0013338-88.2016.8.27.2706 em trâmite na 2ª Vara dos Feitos das Fazendas e Registros Públicos de Araguaína/TO, em favor do ESTADO DO TOCANTINS; Registro de penhora nos autos nº 0026898-91.2017.8.27.2729 em trâmite na 6ª Vara Cível de Palmas/TO, em favor do BANCO DO BRASIL S/A; Penhora nos autos nº 0039259-43.2017.8.27.2729 em trâmite na Vara de Execuções Fiscais e Saúde de Palmas/TO, em favor do ESTADO DO TOCANTINS; Indisponibilidade nos autos nº 0000898-53.2017.4.01.4300 em trâmite na 3ª Vara Federal de Palmas/TO, em favor da UNIÃO; Indisponibilidade nos autos nº 0005829-70.2015.4.01.4300 em trâmite na 3ª Vara Federal de Palmas/TO, em favor da UNIÃO; Indisponibilidade nos autos nº 322852-38.2015.8.09.0051 em trâmite na 1ª UPJ das Varas Cíveis de Goiânia/GO, em favor de SOARES DE CASTRO ADVOCACIA; Indisponibilidade nos autos nº 0007654-49.2015.4.01.4300 em trâmite na 3ª Vara Federal de Palmas/TO, em favor da UNIÃO; Averbação de arrolamento de bens pela DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PALMAS/TO; Penhora nos autos nº 0023820-60.2015.8.27.2729 em trâmite na Vara de Execuções Fiscais e Saúde de Palmas/TO, em favor do ESTADO DO TOCANTINS; Penhora dos autos nº 0029145-11.2018.8.27.2729 em trâmite na Vara de Execuções Fiscais e Saúde de Palmas/TO, em favor do ESTADO DO TOCANTINS; Outros eventuais constantes na matrícula imobiliária.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 382.322,95 (trezentos e oitenta e dois mil, trezentos e vinte e dois reais e noventa e cinco centavos), em 14 de março de 2023.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Conforme descrição acima.
FORMAS DE PAGAMENTO À VISTA: A arrematação far-se-á com depósito à vista (art. 892 da Lei 13.105/2015 – NCPC).
O depósito será realizado em conta judicial à ser aberta pelo arrematante, na Caixa Econômica Federal, agência 3924, operação 635, sendo que somente após o pagamento integral do valor será expedida a respectiva carta de arrematação.
PARCELAMENTO PELA FAZENDA NACIONAL: Será admitido o parcelamento na forma do art.98 da Lei 8.212/1991 e pela Portaria PGFN n. 79 de 03/02/2014.
Em caso de móveis e imóveis, tanto no primeiro quanto no segundo leilão, limitando-se ao valor da dívida objeto da execução.
O parcelamento observará, em casos de bens imóveis, o máximo de 60 (sessenta) prestações iguais, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 cada uma.
Já em casos de bens móveis, será admitido parcelamento em até 24 (vinte e quatro) meses, exceto para os bens consumíveis, onde não será concedido qualquer tipo de parcelamento.
Nos casos em que o bem arrematado tratar-se de veículo, o prazo máximo do parcelamento será de 48 (quarenta e oito) meses, em razão do disposto no art. 1.466 da Lei 10.406/2002 (Código Civil).
O arrematante deverá depositar, no ato, o valor da primeira parcela em conta judicial aberta pelo próprio arrematante, na Caixa Econômica Federal, agência 3924, operação 635.
Realizado o depósito, os autos serão encaminhados à Fazenda Nacional para fins de autorização do parcelamento na forma prevista para os parcelamentos administrativos de débitos previdenciários.
Para todos os casos acima citados, será vedada a concessão de parcelamento da arrematação no caso de concurso de penhora com credor privilegiado.
O valor de cada parcela, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC, acumulada mensalmente, calculados a partir do deferimento até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado.
Sanções em caso de atraso ou não pagamento do parcelamento: No caso de atraso ou não pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10 (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação.
Em qualquer caso, será imposta a perda dos valores já pagos em favor do exequente e Leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos; Será vedada a concessão de parcelamento da arrematação no caso de concurso de penhora com credor privilegiado.
O parcelamento implica constituição de hipoteca/penhor em favor do credor, o que deverá constar da carta de arrematação.
No caso de parcelamento, o licitante deverá apresentar carteira de identidade, CPF, comprovante de residência, referências bancárias, idoneidade financeira e demonstrar inexistência de restrição em registro de cadastro de proteção ao crédito.
Caso não seja apresentada documentação solicitada, o parcelamento não será autorizado.
MODALIDADE ELETRÔNICA: Quem pretender arrematar ditos bens deverá ofertar lances pela Internet, através dos sites www.leiloesjudiciais.com.br e www.dmleiloesjudiciais.com.br, a partir do dia e horário indicado para o primeiro leilão, encerrando-se no dia do segundo leilão, devendo, para tanto, os interessados, efetuarem cadastramento prévio, no prazo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmarem os lanços e recolherem a quantia respectiva na data designada para a realização do leilão, para fins de lavratura do termo próprio, ficando ciente de que os arrematantes terão o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar os pagamentos, salvo disposição judicial diversa.
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior. ÔNUS DO ARREMATANTE: Custas de arrematação no importe de 0,5%, respeitado o limite mínimo de R$ 10,64 e máximo de R$ 1.915,38, nos termos da PORTARIA CONSOLIDADA - PRESI 298/2021, recolhida por meio de DARF e comissão do leiloeiro de 5%, calculados sobre o valor da arrematação.
Caso haja adjudicação antes do leilão público, adimplemento ou parcelamento do débito após a publicação do edital, a comissão do leiloeiro será de 2% (dois por cento) do valor devido à parte exequente, limitada em R$ 3.000,00 (três mil reais) a ser paga por quem lhe der causa.
Cabe ao arrematante custear as despesas de transporte do bem arrematado, bem como providenciar o pagamento de despesas relativas ao registro da transferência da propriedade.
ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS 01) No caso de determinação judicial, os bens poderão ser reavaliados ou sua avaliação atualizada, até a data do 1º leilão, podendo sofrer alteração em seus valores, os quais serão informados pelo Leiloeiro Oficial no ato do leilão. 02) Conforme previsão no Art. 899 do CPC/15, será suspensa a arrematação logo que o produto da alienação dos bens for suficiente para o pagamento do credor e para a satisfação das despesas da execução. 03) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça Federal e/ou leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referente à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles arrematados.
Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão.
Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; 04) Eventuais dívidas a título de impostos, taxas, multas, etc, vencidas até a data da arrematação, não são de responsabilidade do arrematante e sim do anterior proprietário, sendo que tais dívidas sub-rogam-se no preço da arrematação, (art. 130, parágrafo único da Lei 5.172/1966 – CTN).
Caso o valor da arrematação seja inferior ao valor dos débitos incidentes sobre o bem, caberá ao exequente a possibilidade de promover a execução de seu crédito em face do efetivo devedor, valendo-se dos privilégios e das prerrogativas de que possui; 05) Se houver desistência após a arrematação, caberá ao arrematante multa de 20% (vinte por cento) calculada sobre o valor do lance, em favor do autor da ação; 06) A carta de arrematação somente será expedida após o transcurso do prazo recursal.
Caso haja interposição de recurso, fica facultado ao arrematante, no prazo de 10 (dez) dias, desistir da arrematação do bem leiloado, oportunidade em que será devolvido o valor depositado inicialmente a título de pagamento do bem e comissão do leiloeiro.
Não sendo o caso de desistência, a carta de arrematação será expedida somente após o julgamento do recurso interposto. 07) Para os bens imóveis a expedição da carta de arrematação ficará condicionada à comprovação do pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI; 08) Após expedida a carta de arrematação para pagamento parcelado, será a mesma levada pelo arrematante, se imóvel, ao respectivo Cartório de Registro de Imóveis para averbação da hipoteca em favor da União; se móvel, será constituído penhor do bem arrematado em favor da União. 09) Considerar-se-á preço vil para os fins dispostos no art. 891 da Lei 13.105/2015 – NCPC o lance que ofertar valor inferior a 50% (cinquenta por cento) da avaliação do bem; 10) Tratando-se de semoventes fixo como preço vil o lance que ofertar valor inferior a 70% (setenta por cento) da avaliação dos mesmos; 11) Os bens leiloados nos termos do art. 144-A da Lei 3.689/1941 – CPP terão como preço vil o lance que ofertar valor inferior a 80% (oitenta por cento) da avaliação do bem; 12) Ficam intimados pelo presente Edital os executados e respectivos cônjuges, se casados forem, e/ou na pessoa de seu representante legal, bem como eventuais: coproprietário; proprietário de terreno e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima se por ventura não forem encontrados para a intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, da Lei 13.105/2015 – NCPC e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 da Lei 13.105/2015 – NCPC; 13) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou.
SEDE DO JUÍZO: Quadra 201 Norte, Conjunto 1, Lote 02-A, Plano Diretor Norte, CEP 77001-128, PALMAS/TO, Telefone: (63) 3218-3898, E-mail: [email protected].
Publique-se Palmas/TO, data da assinatura eletrônica.
CAROLYNNE SOUZA DE MACEDO OLIVEIRA JUIZA FEDERAL -
02/08/2023 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Tocantins 3ª Vara Federal de Execução Fiscal e Juizado Especial Cível da SJTO PROCESSO: 0005134-97.2007.4.01.4300 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: EURIVALDO MORENO NOLASCO, GILMAR GOMES SILVA E CIA LTDA - ME Advogados do(a) EXECUTADO: ALBERTO RANIERE ALVES GUIMARAES - GO21929, RUBENS LUIZ MARTINELLI FILHO - TO3002, THAIS MARCELLY AMARAL ROYER - TO8084 DECISÃO O feito encontra-se em fase de alienação judicial.
Além disso, consta nos autos a penhora dos seguintes bens imóveis (fls. 189 do Volume ID 900881137): 1) Um lote de terras para construção urbana de número 03, da quadra 78, situado à rua 29, do Loteamento Jardim Aureny III, com área total de 587,50 m², registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Palmas/TO sob a matrícula nº 52.535. 2) Um lote de terras para construção urbana de número 04, da quadra 78, situado à rua 36, do Loteamento Jardim Aureny III, com área total de 450,00 m², registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Palmas/TO sob a matrícula nº 52.536. 3) Um lote de terras para construção urbana de número 05, da quadra 78, situado à rua 36, do Loteamento Jardim Aureny III, com área total de 450,00 m², registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Palmas/TO sob a matrícula nº 52.537. 4) Um lote de terras para construção urbana de número 06, da quadra 78, situado à rua 36, do Loteamento Jardim Aureny III, com área total de 450,00 m², registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Palmas/TO sob a matrícula nº 52.538.
Determino a realização de hasta pública, procedendo-se aos seguintes atos: 1.
NOMEIO, na qualidade de Leiloeiro Público e auxiliar deste Juízo, Danyllo de Oliveira Maia, registrado na Jucetins sob o nº. 2016.05.0017, a fim de que providencie a preparação deste feito para a alienação judicial (presencial e eletrônico) do(s) bem penhorado(s)/avaliado(s) apontado(s) nestes autos, motivo pelo qual concedo vista dos autos.
Fixo a comissão do Leiloeiro ora nomeado em 5% (cinco por cento) sobre valor da arrematação.
Caso haja adjudicação antes da hasta pública, adimplemento ou parcelamento do débito após a publicação do edital, a comissão será de 2% (dois por cento) do valor devido à parte exequente, limitada a R$3.000,00 (três mil reais), a ser paga por quem lhe der causa.
O Leiloeiro deverá manifestar-se sobre a aceitação do encargo, bem como se o feito se encontra em ordem ou com pendências sanáveis para a realização da hasta pública.
Em complemento às disposições legais, constituem encargo do Leiloeiro as seguintes providências: a) Diligências necessárias junto aos respectivos órgãos para obtenção de certidões atualizadas dos bens e verificação de suas regularidades. b) Convocação pessoal das partes e, quando for necessário, de terceiros (outros credores, cônjuge, etc.) acerca de todos os atos da hasta pública. c) Confecção do edital, o qual deverá ser enviado a este Juízo para aprovação, devendo ser observado, quando cabível, os seguintes requisitos: I- artigo 886, do Código de Processo Civil/2015; II - § 2º, do artigo 23, da Lei nº 6.830/80; III- exigência do pagamento de custas (artigo 1º, § 2º, da Lei nº 9.289/96); IV- artigo 98, da Lei nº 8.212/91 (com redação dada pela Lei nº 10.522/2002, artigo 34); V- advertência de que não sendo encontrado o(s) executado(s) para intimação pessoal, prevalecerá a intimação por edital; e VI- demais requisitos necessários para a exequibilidade do ato. d) Após aprovação, publicar o respectivo edital, conforme art. 884, I c/c art. 887, do CPC/2015. 2.
Intime-se o leiloeiro nomeado, Sr.
Danyllo de Oliveira Maia, preferencialmente por meio eletrônico, inclusive no e-mail [email protected], para efetuar todos os atos necessários à realização da hasta pública. 3.
Designo as seguintes datas para a realização das hastas públicas: a) primeiro leilão: dia 20 de setembro de 2023, com encerramento às 13:00 horas; b) segundo leilão: dia 03 de outubro de 2023, com encerramento às 13:00 horas, no sítio eletrônico www.dmleiloesjudiciais.com.br. 4. intimar o executado, com antecedência mínima de cinco dias da realização do leilão, pelo sistema eletrônico, na pessoa de seu advogado, ou, caso não possua advogado nem defensor, mediante carta de intimação dirigida ao seu endereço (art. 889, I, CPC/2015); caso revel, sem curador especial, a intimação considerar-se-á feita por meio da publicação do próprio edital do leilão (art. 889, parágrafo único, CPC/2015); 5. intimar o executado e seu cônjuge, por meio da publicação do próprio edital do leilão, caso não tenham sido encontrados, acerca da hasta pública; 6. intimar os advogados dos executados mediante publicação; 7. cientificar a parte exequente, com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data da realização do leilão (art. 22, §2º, da Lei 6.830/80), bem como para trazer aos autos o valor atualizado do débito; 8. caso se verifique que os bens penhorados estejam hipotecados, intimar, com pelo menos cinco dias de antecedência, do(s) credor(es) hipotecário(s), caso não seja(m) ele(s), de qualquer modo, parte(s) na execução, devendo ser adotado o mesmo procedimento no caso de alienação fiduciária e penhoras concorrentes (art. 889, V, do CPC/2015); Cumpra-se.
Palmas/TO, data da assinatura eletrônica.
Juiz Federal assinante -
23/09/2022 16:56
Processo devolvido à Secretaria
-
23/09/2022 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2022 14:13
Conclusos para despacho
-
07/07/2022 20:48
Decorrido prazo de GILMAR GOMES SILVA E CIA LTDA - ME em 06/07/2022 23:59.
-
30/06/2022 12:06
Juntada de manifestação
-
30/06/2022 01:50
Decorrido prazo de EURIVALDO MORENO NOLASCO em 29/06/2022 23:59.
-
25/06/2022 22:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/06/2022 22:37
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
25/06/2022 22:36
Juntada de Certidão
-
09/05/2022 17:02
Juntada de petição intercorrente
-
09/05/2022 00:11
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 09/05/2022.
-
07/05/2022 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2022
-
06/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Tocantins 3ª Vara Federal de Execução Fiscal e Juizado Especial Cível da SJTO PROCESSO: 0005134-97.2007.4.01.4300 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL POLO PASSIVO:EURIVALDO MORENO NOLASCO e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ALBERTO RANIERE ALVES GUIMARAES - GO21929, RUBENS LUIZ MARTINELLI FILHO - TO3002 e THAIS MARCELLY AMARAL ROYER - TO8084 PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): EURIVALDO MORENO NOLASCO Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
PALMAS, 5 de maio de 2022. (assinado eletronicamente) -
05/05/2022 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2022 11:18
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
-
05/05/2022 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2022 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2022 11:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/05/2022 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2022 13:13
Juntada de Certidão de processo migrado
-
17/01/2022 09:35
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
10/10/2016 07:00
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; CONVENCAO DAS PARTES - MOVIMENTAÇÃO DUPLICADA PARA ATENDER AO PROVIMENTO 131/2016.
-
10/10/2016 07:00
REDISTRIBUICAO AUTOMATICA - REDISTRIBUIÇÃO CONFORME PROVIMENTO COGER N. 131/2016.
-
07/07/2016 13:38
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; CONVENCAO DAS PARTES
-
07/07/2016 13:38
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - MANTENHO O PROCESSO SUSPENSO EM RAZÃO DO PARCELAMENTO
-
07/07/2016 13:38
Conclusos para despacho
-
10/06/2016 11:03
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; CONVENCAO DAS PARTES
-
10/06/2016 11:01
EXTRACAO DE CERTIDAO
-
10/06/2016 10:59
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
11/02/2016 12:53
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; CONVENCAO DAS PARTES
-
10/02/2016 16:26
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - ...CUMPRA-SE A ORDEM DE SUSPENSÃO
-
10/02/2016 16:26
Conclusos para despacho
-
10/12/2015 18:48
RECEBIDOS EM SECRETARIA - SEM APS
-
27/11/2015 10:33
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
25/11/2015 16:56
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA INSS
-
25/11/2015 16:53
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - REQUER JUNTADA DE COMPROVANTE DE PAGAMENTO (PARCELA)
-
23/11/2015 14:34
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO - E-DJF1/ N 219; EXPEDIENTE 16/11/2015; DIVULGAÇÃO 23/11; PUBLICADO E CERTIFICADO 24/11/2015
-
17/11/2015 18:00
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA REPUBLICACAO ATO ORDINATORIO
-
17/11/2015 18:00
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO
-
17/11/2015 17:57
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
17/11/2015 13:54
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
03/11/2015 12:35
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA INSS
-
03/11/2015 12:08
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - DETERMINA A SUSPENSÃO DO LEILÃO, BEM COMO A SUSPENSÃO DO PROCESSO PELO PRAZO DE 12 MESES
-
26/10/2015 15:33
Conclusos para decisão
-
26/10/2015 15:14
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
23/10/2015 15:30
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - LEILÃO
-
23/10/2015 15:25
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
23/10/2015 15:25
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - INTIMAR EXQTE SOBRE PARCELAMENTO
-
23/10/2015 15:03
Conclusos para decisão
-
23/10/2015 15:02
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
23/10/2015 15:00
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - ANTE O EXPOSTO, DECIDO: A) NÃO CONHECER DA ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA; B) MANTER O LEILÃO.
-
22/10/2015 12:57
Conclusos para decisão
-
22/10/2015 12:57
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
22/10/2015 10:30
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA FRUSTRADA
-
21/10/2015 17:38
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
-
21/10/2015 17:38
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
-
21/10/2015 16:27
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE JÁ EXAMINADA E REJEITADA, FLS. 187/192 IMPOSSIBILIDADE DE NOVA ANÁLISE ART. 471 CPC, ALEGAÇÃO NÃO CONHECIDA
-
21/10/2015 16:25
Conclusos para decisão
-
21/10/2015 09:29
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (9ª)
-
21/10/2015 09:29
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (8ª)
-
21/10/2015 09:29
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (7ª)
-
21/10/2015 09:28
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (6ª)
-
21/10/2015 09:28
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (5ª)
-
21/10/2015 09:28
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (4ª)
-
21/10/2015 09:27
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (3ª)
-
29/09/2015 11:00
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª)
-
16/09/2015 12:18
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
15/09/2015 17:17
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
14/09/2015 14:11
CARGA: RETIRADOS LEILOEIRO
-
11/09/2015 17:29
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - INTIMAR LEILOEIRO
-
13/07/2015 14:18
ARREMATACAO / LEILAO / PRACA DESIGNADA DATA
-
03/07/2015 13:46
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
03/07/2015 13:46
Conclusos para despacho
-
26/06/2015 11:43
APENSAMENTO: DE PROCESSO: REVOGADO/ORDENADA SEPARACAO - EMBARGOS SERÁ REMETIDO TRF1
-
26/06/2015 11:08
TRASLADO PECAS CERTIFICADO - TRASLADO CÓPIA DOS AUTOS DE EMBARGOS 8923-60.2014.4.01.4300; DESENTRANHAMENTO PETIÇÃO
-
08/05/2015 11:32
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
24/03/2015 17:34
TRASLADO PECAS CERTIFICADO
-
24/03/2015 17:34
TRASLADO PECAS ORDENADO
-
05/02/2015 09:42
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
02/09/2014 15:38
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; EMBARGOS A EXECUCAO
-
05/08/2014 14:22
APENSAMENTO: DE PROCESSO: REALIZADO
-
01/08/2014 16:13
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
31/07/2014 14:46
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU - SEM APS
-
24/07/2014 11:53
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
14/07/2014 11:46
RECEBIDOS EM SECRETARIA - SEM APS
-
11/07/2014 10:36
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - SEM APS
-
08/07/2014 09:38
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
08/07/2014 09:31
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO PENHORA E AVALIACAO
-
23/05/2014 14:45
MANDADO: EXPEDIDO PENHORA E AVALIACAO
-
06/05/2014 14:43
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO PENHORA E AVALIACAO
-
05/05/2014 10:32
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
24/04/2014 14:09
Conclusos para despacho
-
07/04/2014 13:34
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - UNIAO - MANIFESTACAO POR COTA NOS AUTOS (22/03/2014).
-
24/03/2014 18:18
RECEBIDOS EM SECRETARIA - SEM APS
-
14/03/2014 10:51
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - SEM APS
-
07/03/2014 11:42
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
07/03/2014 11:42
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
28/02/2014 12:29
Conclusos para despacho
-
12/02/2014 15:28
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - AUTOR REQUER UNIÃO DO FEITO COM OUTROS PPROCESSOS.
-
10/02/2014 09:12
RECEBIDOS EM SECRETARIA - SEM APS
-
24/01/2014 11:48
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - SEM APS
-
21/01/2014 13:26
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
21/01/2014 09:58
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
21/01/2014 09:56
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - "LEVANDO-SE EM CONTA O VALOR DO DÉBITO, INTIME-SE O EXQTE PARA INDICAR OS BENS SOBRE O QUAL DEVA RECAIR A CONSTRIÇÃO, A FIM DE SE EVITAR EXCESSO DE PENHORA. (...)"
-
16/01/2014 10:05
Conclusos para despacho
-
21/11/2013 10:49
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - REQ. PENHORA
-
18/11/2013 11:25
RECEBIDOS EM SECRETARIA - SEM APS
-
25/10/2013 11:38
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - SEM APS
-
24/10/2013 18:24
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
24/10/2013 18:22
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - (...) SUSPENSO O CURSO DA EXECUÇÃO (...)
-
23/10/2013 13:15
Conclusos para despacho
-
21/10/2013 11:27
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - REQ. SUSP. DO FEITO
-
09/10/2013 17:46
RECEBIDOS EM SECRETARIA - SEM APS
-
27/09/2013 10:45
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - SEM APS
-
24/09/2013 12:45
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
24/09/2013 12:44
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - INTIME-SE A EXEQUENTE (...)
-
18/09/2013 16:47
Conclusos para despacho
-
20/08/2013 13:16
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - REQ. PENHORA/AVALIAÇÃO DE IMÓVEIS
-
16/08/2013 18:07
RECEBIDOS EM SECRETARIA - SEM APS
-
19/07/2013 10:41
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - SEM APS
-
18/07/2013 18:48
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
18/07/2013 18:46
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - INITMAR EXEQUENTE PARA REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO
-
31/05/2013 17:46
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
25/02/2013 16:19
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - SEM APS
-
15/02/2013 13:43
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
-
10/01/2013 18:28
TRASLADO PECAS CERTIFICADO
-
10/01/2013 18:28
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - RENUMERADAS FLS DOS AUTOS
-
10/01/2013 18:24
APENSAMENTO: DE PROCESSO: REVOGADO/ORDENADA SEPARACAO
-
05/04/2011 12:06
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; EMBARGOS A EXECUCAO - PROC. 2136-20.2010.4.01.4300
-
05/04/2011 12:05
APENSAMENTO: DE PROCESSO: REALIZADO - EMBARGOS A EXECUÇÃO
-
05/04/2011 12:04
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
-
18/03/2011 10:37
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
15/03/2011 13:41
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
-
25/02/2011 10:15
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - NOVOS ADVS DOS EXCDOS JUNTAM SUBSTABELECIMENTO (FL. 67)
-
10/12/2010 11:50
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
09/12/2010 09:40
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
-
24/11/2010 09:16
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - INTIMA EXDO DA PENHORA REALIZADA E DO PRAZO PARA EMBARGOS
-
17/09/2010 14:58
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
17/09/2010 14:55
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - DETERMINA INTIMAÇÃO DO EXCTDO DA PENHORA E DO PRAZO P/ OPOSIÇÃO DE EMBARGOS.
-
13/09/2010 11:30
Conclusos para despacho
-
23/07/2010 13:47
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - (2ª) REQUER INTIMAÇÃO DO EXCTDO E PENHORA.
-
23/07/2010 13:46
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - OF 260/2010 DA CEF INFORMANDO ABERTURA DE CTA.
-
25/06/2010 17:43
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
28/05/2010 15:03
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
24/05/2010 18:58
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
24/05/2010 18:56
DILIGENCIA CUMPRIDA - TRANSFERENCIA DE VALORES REALIZADA...
-
18/03/2010 15:04
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
18/03/2010 15:03
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - PROCEDER TRANSFERENCIA DA IMPORTANCIA BLOQUEADA P/ CEF.
-
16/03/2010 18:48
Conclusos para despacho
-
03/02/2010 09:48
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - REQ. SEJA DETERM. A TRANSF. DE VLRS. BLOQUEADOS
-
14/12/2009 15:51
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
06/11/2009 14:49
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
16/10/2009 14:51
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
02/09/2009 08:55
PENHORA / BLOQUEIO BACENJUD
-
08/06/2009 12:26
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
08/06/2009 12:25
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - 154-9
-
01/06/2009 19:07
Conclusos para despacho
-
24/04/2009 15:41
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - MANIF.ACERCA DE BENS OFERECIDOS
-
03/04/2009 18:17
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
09/03/2009 13:56
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
16/02/2009 15:33
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
16/02/2009 15:31
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - VISTA A EXEQUENTE ACERCA DA ...
-
11/12/2008 19:08
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - DOCUMENTOS
-
11/12/2008 17:09
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
-
23/10/2008 16:09
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
29/08/2008 09:17
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - INDEFIRO A CITAÇÃO POR EDITAL. EXPEÇA-SE MD.
-
27/08/2008 11:44
Conclusos para despacho
-
02/07/2008 14:57
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
01/07/2008 10:43
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
18/04/2008 10:05
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
10/04/2008 18:26
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
10/04/2008 18:24
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
10/04/2008 12:42
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA FRUSTRADA - COM A ANOTAÇÃO "DESCONHECIDO"
-
01/02/2008 09:38
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA - CITAÇÃO DO(S) EXCDO(S) P/ PAGAR(EM) OU NOMEAR BENS, EM 05 DD.
-
11/12/2007 12:06
CitaçãoELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
-
11/10/2007 14:04
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
11/10/2007 14:03
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - CITE(M)-SE
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09/10/2007 18:28
Conclusos para despacho
-
09/10/2007 18:26
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
26/09/2007 18:37
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
26/09/2007 18:36
INICIAL AUTUADA
-
24/09/2007 18:42
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2023
Ultima Atualização
30/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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