TRF1 - 0003388-17.2013.4.01.4000
1ª instância - 3ª Teresina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/05/2022 13:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
-
12/05/2022 13:38
Juntada de Informação
-
12/05/2022 13:38
Juntada de Certidão
-
12/05/2022 13:01
Processo devolvido à Secretaria
-
12/05/2022 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2022 11:08
Conclusos para despacho
-
12/05/2022 11:07
Juntada de Certidão
-
22/03/2022 11:36
Juntada de contrarrazões
-
09/03/2022 00:08
Decorrido prazo de MARANALDO FERNANDES DE SOUSA JUNIOR em 08/03/2022 23:59.
-
20/02/2022 14:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/02/2022 11:43
Processo devolvido à Secretaria
-
14/02/2022 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2022 09:19
Conclusos para despacho
-
03/02/2022 01:55
Decorrido prazo de MARANALDO FERNANDES DE SOUSA JUNIOR em 31/01/2022 23:59.
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07/12/2021 12:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/12/2021 12:05
Juntada de Certidão
-
07/12/2021 02:44
Decorrido prazo de MARANALDO FERNANDES DE SOUSA JUNIOR em 06/12/2021 23:59.
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04/12/2021 01:57
Decorrido prazo de MARCOS FERREIRA LIMA em 03/12/2021 23:59.
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24/11/2021 14:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/11/2021 14:27
Juntada de diligência
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17/11/2021 12:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/11/2021 13:51
Expedição de Mandado.
-
16/11/2021 13:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/08/2021 12:34
Processo devolvido à Secretaria
-
11/08/2021 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2021 15:17
Conclusos para despacho
-
05/08/2021 11:05
Juntada de petição intercorrente
-
04/08/2021 10:40
Expedição de Comunicação via sistema.
-
04/08/2021 10:38
Juntada de Certidão
-
04/08/2021 00:41
Decorrido prazo de LUCAS NOGUEIRA DO REGO MONTEIRO VILLA LAGES em 03/08/2021 23:59.
-
04/08/2021 00:41
Decorrido prazo de LAIS MARQUES BARBOSA em 03/08/2021 23:59.
-
04/08/2021 00:41
Decorrido prazo de MARCOS FERREIRA LIMA em 03/08/2021 23:59.
-
04/08/2021 00:41
Decorrido prazo de DANIEL DE SOUSA ALVES em 03/08/2021 23:59.
-
04/08/2021 00:41
Decorrido prazo de LUCAS OLIVEIRA DE ALENCAR em 03/08/2021 23:59.
-
04/08/2021 00:20
Decorrido prazo de EUGENIO FRANCISCO PEREIRA GARCIA em 03/08/2021 23:59.
-
03/08/2021 12:20
Juntada de outras peças
-
27/07/2021 02:51
Decorrido prazo de FIAMA NADINE RAMALHO DE SA em 26/07/2021 23:59.
-
14/07/2021 16:57
Expedição de Comunicação via sistema.
-
30/04/2021 10:20
Processo devolvido à Secretaria
-
30/04/2021 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2021 10:45
Conclusos para despacho
-
29/04/2021 10:44
Juntada de Certidão
-
28/04/2021 06:46
Decorrido prazo de DANIEL ARLAN BARRADAS OLIVEIRA em 19/04/2021 23:59.
-
28/04/2021 06:45
Decorrido prazo de MAYKE FIGUEREDO MENDES DE CARVALHO em 19/04/2021 23:59.
-
28/04/2021 06:45
Decorrido prazo de MARANALDO FERNANDES DE SOUSA JUNIOR em 19/04/2021 23:59.
-
28/04/2021 06:40
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO GOMES LUSTOSA em 19/04/2021 23:59.
-
28/04/2021 02:24
Decorrido prazo de MARANALDO FERNANDES DE SOUSA JUNIOR em 19/04/2021 23:59.
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28/04/2021 02:23
Decorrido prazo de MAYKE FIGUEREDO MENDES DE CARVALHO em 19/04/2021 23:59.
-
28/04/2021 02:23
Decorrido prazo de DANIEL ARLAN BARRADAS OLIVEIRA em 19/04/2021 23:59.
-
28/04/2021 02:20
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO GOMES LUSTOSA em 19/04/2021 23:59.
-
14/04/2021 05:24
Publicado Intimação em 14/04/2021.
-
14/04/2021 05:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2021
-
13/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Piauí - 3ª Vara Federal Criminal da SJPI Juiz Titular : AGLIBERTO GOMES MACHADO Juiz Substituto : INSIRA AQUI O NOME DO JUIZ SUBSTITUTO Dir.
Secret. : INSIRA AQUI O NOME DO DIRETOR DE SECRETARIA AUTOS COM (X) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 0003388-17.2013.4.01.4000 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) - PJe AUTOR: Ministério Público Federal (Procuradoria) REU: MAYKE FIGUEREDO MENDES DE CARVALHO e outros (3) Advogado do(a) REU: LUCAS OLIVEIRA DE ALENCAR - MA12045 Advogados do(a) REU: EUGENIO FRANCISCO PEREIRA GARCIA - PI5557, FIAMA NADINE RAMALHO DE SA - PI15677, HENRY WALL GOMES FREITAS - PI4344 Advogados do(a) REU: DANIEL DE SOUSA ALVES - PI4862, LAIS MARQUES BARBOSA - PI11235, LUCAS NOGUEIRA DO REGO MONTEIRO VILLA LAGES - PI4565 Advogado do(a) REU: MARCOS FERREIRA LIMA - PI7070 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : DISPOSITIVO 3.
Ante o exposto, julgo extinta a punibilidade em relação a MAYKE FIGUEREDO MENDES DE CARVALHO; 3.1.
Julgo procedente a denúncia para condenar DANIEL ARLAN BARRADAS OLIVEIRA, MARANALDO FERNANDES DE SOUSA JÚNIOR E MARIA DO CARMO GOMES LUSTOSA como incurso nas sanções previstas no art. 299 do Código Penal. ' 3.2.
Passo à dosimetria individualizada das penas, atentando para as circunstâncias judiciais previstas no art. 59 do Código Penal. 3.3.
Em relação a DANIEL ARLAN BARRADAS OLIVEIRA: 3.3.1.
A reprovabilidade da conduta é evidente, pois prejudica importante instrumento de política de diminuição da desigualdade.
Quanto aos antecedentes, foi acostada folha de antecedentes sem qualquer informação a ser considerada.
No tocante à sua personalidade e conduta social, nada há que atente contra o réu.
Quanto ao motivo do delito nada há nos autos que justifique a exasperação da pena base.
Com relação às circunstâncias e às consequências, bem assim ao comportamento, não há nos autos comprovação de situação justificadora de elevação da pena. 3.3.2.
Desse modo, fixo a pena-base em 01 (um) ano e 03(três) meses de reclusão e 10 (dez) dias-multa no valor de 1/30 avos. 3.3.3.
Não vislumbro a presença de circunstâncias atenuantes nem agravantes 3.3.4.
Ausentes, outrossim, causas de diminuição ou de aumento da pena, razão pela qual torno definitiva a sanção acima fixada. 3.3.5.
Estabeleço o regime aberto para cumprimento inicial da pena (art. 59, inciso III, c/c o art. 33, § 1°, alínea "c", § 2°, alínea "c", e § 3°, e art. 36, todos do Código Penal). 3.3.6.
Substituo a pena de reclusão imposta, consoante o art. 44, § 2°, do Código Penal, por duas penas restritivas de direitos: a) uma de prestação de serviço a entidade pública, nos moldes, do art. 46, § 3°, à razão de uma hora de tarefa por dia de condenação, da forma a ser estabelecida pelo Juízo da Execução da Pena; b) yma prestação pecuniária prevista nos arts. 43, inciso , e 45, § 1°, ambos também do Código Penal, no valor de R$ 1.039,00, corrigido monetariamente a partir da presente data, a ser pago em favor de entidade pública ou privada com destinação social (art. 45, §1°, CP) que será especificada, também, pelo Juízo da Execução da Pena. 3.4.
Em relação a MARANALDO FERNANDES DE SOUSA JÚNIOR: 3.4.1.
A reprovabilidade da conduta é evidente, pois prejudica importante instrumento de política de diminuição da desigualdade.
Quanto aos antecedentes, foi acostada folha de antecedentes sem qualquer informação a ser considerada.
No tocante à sua personalidade e conduta social, nada há que atente contra o réu.
Quanto ao motivo do delito nada há nos autos que justifique a exasperação da pena base.
Com relação às circunstâncias e às consequências, bem assim ao comportamento, não há nos autos comprovação de situação justificadora de elevação da pena. 3.4.2.
Desse modo, fixo a pena-base em 01 (um) ano e 03(três) meses de reclusão e 10 (dez) dias-multa no valor de 1/30 avos. 3.4.3.
Não vislumbro a presença de circunstâncias atenuantes nem agravantes. 3.4.4.
Ausentes, outrossim, causas de diminuição ou de aumento da pena, razão pela qual torno definitiva a sanção acima fixada. 3.4.5.
Estabeleço o regime aberto para cumprimento inicial da pena (art. 59, inciso III, c/c o art. 33, § 1°, alínea "c", § 2°, alínea V, e § 3°, e art. 36, todos do Código Penal). 3.4.6.
Substituo a pena de reclusão imposta, consoante o art. 44, § 2°, do Código Penal, por duas penas restritivas de direitos: a) yma de prestação de serviço a entidade pública, nos moldes, do art. 46, § 3°, à razão de uma hora de tarefa por dia de condenação, da forma a ser estabelecida pelo Juízo da Execução da Pena; b) uma prestação pecuniária prevista nos arts. 43, inciso I, e 45, § 1°, ambos também do Código Penal, no valor de R$ 1.039,00, corrigido monetariamente a partir da presente datda, a ser pago em favor de entidade pública ou privada com destinação social (art. 45, §1°, CP) que será especificada, também, pelo Juízo da Execução da Pena. 3.5.
Em relação a MARIA DO CARMO GOMES LUSTOSA 3.5.1.
Do crime de estelionato majorado (art. 299 do Código Penal): i 3.5.2.
A reprovabilidade da conduta é evidente, pois prejudica importante instrumento de política de diminuição j da desigualdade.
Quanto aos antecedentes, foi acostada folhai de antecedentes sem qualquer informação a ser considerada.
No tocante à sua personalidade e conduta social, nada há que atente contra o réu.
Quanto ao motivo do delito nada há nos autos que justifique a exasperação da pena base.
Com relação às circunstâncias é às consequências, bem assim ao comportamento, não há nos autos comprovação de situação justificadora de elevação da pena. ; 3.5.3.
Desse modo, fixo a pena-base em 01 (um);ano e 03(três) meses de reclusão e 10 (dez) dias-multa no valor de i/30 avos. ! 3.5.4.
Não vislumbro a presença de circunstâncias atenuantes nem agravantes. '• 3.5.5.
Ausentes, outrossim, causas de diminuição ou de aumento da pena, razão pela qual torno definitiva a sanção acima fixada. 3.5.7.
Substituo a pena de reclusão imposta, consoante o art. 44, § 2°, do Código Penal, por duas penas restritivas de direitos: a) uma de prestação de serviço a entidade pública, nos moldes, do art. 46, § 3°, à razão de uma hora de tarefa por dia de condenação, da forma a ser estabelecida pelo Juízo da Execução da Pena; b) uma prestação pecuniária prevista nos arts. 43, inciso I, e 45, § 1°, ambos também do Código Penal, no valor dê R$ 1.039,00, corrigido monetariamente a partir da presente data, a ser pago em favor de entidade pública ou privada com destinação social (art. 45, §1°, CP) que será especificada, também, pelo Juízo da Execução da Pena. ! 3.6.
Ausente qualquer das hipóteses de prisão cautelar previstas no art. 312 do Código de Processo Penal, permito que os sentenciados recorram em liberdade, mormente porque assim permaneceram durante o processo, assim como em virtude do regime de cumprimento inicial da pena estabelecido. | custas das 3.7. processuais pró rata.
Condeno-os ao pagamento 3.8.
Providenciem-se, após o trânsito em julgado: a) o lançamento dos condenados no rol dos culpados; e b) as comunicações ao Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Piauí, para os fins do art. 15, inciso III, da Constituição, e à DPF, para as atualizações pertinentes.
Publique-se.
Intimem-se .
Cumpra-se -
12/04/2021 16:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
12/04/2021 16:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
02/03/2021 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2021 15:21
Conclusos para despacho
-
28/02/2021 01:04
Decorrido prazo de DANIEL ARLAN BARRADAS OLIVEIRA em 01/02/2021 23:59.
-
28/02/2021 01:03
Decorrido prazo de MARANALDO FERNANDES DE SOUSA JUNIOR em 01/02/2021 23:59.
-
28/02/2021 01:03
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO GOMES LUSTOSA em 01/02/2021 23:59.
-
27/02/2021 23:14
Publicado Intimação em 21/01/2021.
-
27/02/2021 23:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2021
-
11/02/2021 01:47
Decorrido prazo de MAYKE FIGUEREDO MENDES DE CARVALHO em 10/02/2021 23:59.
-
15/01/2021 10:26
Juntada de apelação
-
14/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Piauí - 3ª Vara Federal Criminal da SJPI Juiz Titular : AGLIBERTO GOMES MACHADO Juiz Substituto : INSIRA AQUI O NOME DO JUIZ SUBSTITUTO AUTOS COM X() SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 0003388-17.2013.4.01.4000 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) - PJe AUTOR: Ministério Público Federal (Procuradoria) REU: MAYKE FIGUEREDO MENDES DE CARVALHO e outros (3) Advogado do(a) REU: LUCAS OLIVEIRA DE ALENCAR - MA12045 Advogados do(a) REU: EUGENIO FRANCISCO PEREIRA GARCIA - PI5557, FIAMA NADINE RAMALHO DE SA - PI15677, HENRY WALL GOMES FREITAS - PI4344 Advogados do(a) REU: DANIEL DE SOUSA ALVES - PI4862, LAIS MARQUES BARBOSA - PI11235, LUCAS NOGUEIRA DO REGO MONTEIRO VILLA LAGES - PI4565 Advogado do(a) REU: MARCOS FERREIRA LIMA - PI7070 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : DISPOSITIVO 3.
Ante o exposto, julgo extinta a punibilidade em relação a MAYKE FIGUEREDO MENDES DE CARVALHO; 3.1.
Julgo procedente a denúncia para condenar DANIEL ARLAN BARRADAS OLIVEIRA, MARANALDO FERNANDES DE SOUSAJÚNIOR E MARIA DO CARMO GOMES LUSTOSA como incurso nas sanções previstas no art. 299 do Código Penal. '3.2.
Passo à dosimetria individualizada das penas, atentando para as circunstâncias judiciais previstas no art. 59 do Código Penal.3.3.
Em relação a DANIEL ARLAN BARRADAS OLIVEIRA: 3.3.1.
A reprovabilidade da conduta é evidente, pois prejudica importante instrumento de política de diminuição da desigualdade.
Quanto aos antecedentes, foi acostada folha de antecedentes sem qualquer informação a ser considerada.
No tocante à sua personalidade e conduta social, nada há que atente contra o réu.
Quanto ao motivo do delito nada há nos autos que justifique a exasperação da pena base.
Com relação às circunstâncias e às consequências, bem assim ao comportamento, não há nos autos comprovação de situação justificadora de elevação da pena. i3.3.2.
Desse modo, fixo a pena-base em 01 (um) ano e 03(três) meses de reclusão e 10 (dez) dias-multa no valor de 1/30 avos. j3.3.3.
Não vislumbro a presença de circunstâncias V. atenuantes nem agravantes. ;3.3.4.
Ausentes, outrossim, causas de diminuição ou de aumento da pena, razão pela qual torno definitiva a sanção acima fixada.3.3.5.
Estabeleço o regime aberto para cumprimento inicial da pena (art. 59, inciso III, c/c o art. 33, § 1°, alínea "c", § 2°,alínea "c", e § 3°, e art. 36, todos do Código Penal).3.3.6.
Substituo a pena de reclusão imposta, consoante o art. 44, § 2°, do Código Penal, por duas penas restritivas de direitos: a) uma de prestação de serviço a entidade pública, nos moldes, do art. 46, § 3°, à razão de uma hora de tarefa por dia de condenação, da forma a ser estabelecida pelo Juízo da Execução da Pena; b) uma prestação pecuniária prevista nos arts. 43, inciso I, e 45, § 1°, ambos também do Código Penal, no valor de R$1.039,00, corrigido monetariamente a partir da presente data, a ser pago em favor de entidade pública ou privada com destinação social (art. 45, §1°, CP) que será especificada, também, pelo Juízo da Execução da Pena.3.4.
Em relação a MARANALDO FERNANDES DE SOUSAJÚNIOR:3.4.1.
A reprovabilidade da conduta é evidente, pois prejudica importante instrumento de política de diminuição da desigualdade.
Quanto aos antecedentes, foi acostada folha de antecedentes sem qualquer informação a ser considerada.
No tocante à sua personalidade e conduta social, nada há que atente contra o réu.
Quanto ao motivo do delito nada há nos autos que justifique a exasperação da pena base.
Com relação às circunstâncias e às consequências, bem assim ao comportamento, não há nos autos comprovação de situação justificadora de elevação da pena. 3.4.2.
Desse modo, fixo a pena-base em 01 (um) ano e 03 (três) meses de reclusão e 10 (dez) dias-multa no valor de 1/30 avos. 3.4.3.
Não vislumbro a presença de circunstâncias atenuantes nem agravantes.3.4.4.
Ausentes, outrossim, causas de diminuição ou de aumento da pena, razão pela qual torno definitiva a sanção acima fixada.3.4.5.
Estabeleço o regime aberto para cumprimento inicial da pena (art. 59, inciso III, c/c o art. 33, § 1°, alínea "c", § 2°, alínea V, e § 3°, e art. 36, todos do Código Penal).3.4.6.
Substituo a pena de reclusão imposta, consoante o art. 44, § 2°, do Código Penal, por duas penas restritivas de direitos: a) uma de prestação de serviço a entidade pública, nos moldes, do art. 46, § 3°, à razão de uma hora de tarefa por dia de condenação, da forma a ser estabelecida pelo Juízo da Execução da Pena; b) uma prestação pecuniária prevista nos arts. 43, inciso I, e 45, § 1°, ambos também do Código Penal, no valor de R$1.039,00, corrigido monetariamente a partir da presente data, a ser pago em favor de entidade pública ou privada com destinação social (art. 45, §1°, CP) que será especificada, também, pelo Juízo da Execução da Pena.3.5.
Em relação a MARIA DO CARMO GOMES LUSTOSA: 3.5.1.
Do crime de estelionato majorado (art. 299 do Código Penal): i3.5.2.
A reprovabilidade da conduta é evidente, pois prejudica importante instrumento de política de diminuição da desigualdade.
Quanto aos antecedentes, foi acostada folhai de antecedentes sem qualquer informação a ser considerada.
No tocante à sua personalidade e conduta social, nada há que atente contra o réu.
Quanto ao motivo do delito nada há nos autos que justifique a exasperação da pena base.
Com relação às circunstâncias é às consequências, bem assim ao comportamento, não há nos autos comprovação de situação justificadora de elevação da pena. ; 3.5.3.
Desse modo, fixo a pena-base em 01 (um);ano e 03(três) meses de reclusão e 10 (dez) dias-multa no valor de i/30avos. !3.5.4.
Não vislumbro a presença de circunstâncias atenuantes nem agravantes. '•3.5.5.
Ausentes, outrossim, causas de diminuição ou de aumento da pena, razão pela qual torno definitiva a sanção acima fixada.i3.5.6.
Estabeleço o regime aberto para cumprimento inicial da pena (art. 59, inciso III, c/c o art. 33, § 1°, alínea "c", § 2°, alínea "c", e § 3°, e art. 36, todos do Código Penal).
I 3.5.7.
Substituo a pena de reclusão imposta, consoante o art. 44, § 2°, do Código Penal, por duas penas restritivas de direitos: a) uma de prestação de serviço a entidade pública,nos moldes, do art. 46, § 3°, à razão de uma hora de tarefa por dia de condenação, da forma a ser estabelecida pelo Juízo da Execução da Pena; b) uma prestação pecuniária prevista nos arts. 43, inciso I, e 45, § 1°, ambos também do Código Penal, no valor dê R$1.039,00, corrigido monetariamente a partir da presente data, a ser pago em favor de entidade pública ou privada com destinação social (art. 45, §1°, CP) que será especificada, também, pelo Juízo da Execução da Pena. !3.6.
Ausente qualquer das hipóteses de prisão cautelar previstas no art. 312 do Código de Processo Penal, permito que os sentenciados recorram em liberdade, mormente porque assim permaneceram durante o processo, assim como em virtude do regime de cumprimento inicial da pena estabelecido. |3.7.
Condeno-os ao pagamento das custas processuais pró rata. 3.8.
Providenciem-se, após o trânsito em julgado: a) o lançamento dos condenados no rol dos culpados; e b) as comunicações ao Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Piauí,para os fins do art. 15, inciso III, da Constituição, e à DPF, para as atualizações pertinentes.Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
13/01/2021 10:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
13/01/2021 10:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
20/12/2020 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2020 17:05
Conclusos para despacho
-
18/12/2020 08:20
Decorrido prazo de MARANALDO FERNANDES DE SOUSA JUNIOR em 17/12/2020 23:59.
-
18/12/2020 06:11
Decorrido prazo de MAYKE FIGUEREDO MENDES DE CARVALHO em 17/12/2020 23:59.
-
17/12/2020 23:59
Decorrido prazo de DANIEL ARLAN BARRADAS OLIVEIRA em 11/12/2020 23:59.
-
09/11/2020 15:56
Juntada de contrarrazões
-
27/10/2020 14:06
Juntada de Petição intercorrente
-
27/10/2020 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2020 09:56
Juntada de Certidão de processo migrado
-
27/10/2020 09:50
Juntada de Certidão
-
17/10/2020 17:07
Juntada de Certidão
-
17/10/2020 17:00
Juntada de Certidão
-
15/10/2020 18:24
PROCESSO DIGITALIZADO - PJe
-
15/10/2020 18:23
RECEBIDOS: DIGITALIZACAO - PJE
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15/10/2020 18:23
REMETIDOS PARA DIGITALIZACAO PJe
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15/10/2020 18:23
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
15/10/2020 18:22
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
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17/03/2020 15:47
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
17/03/2020 09:42
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
16/03/2020 13:17
RECURSO CONTRARRAZOES APRESENTADAS
-
16/03/2020 11:47
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
06/03/2020 11:01
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU - COM 6 VOLUMES
-
06/03/2020 10:47
RECURSO APELACAO INTERPOSTA / REU
-
05/03/2020 17:10
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
02/03/2020 08:30
CARGA: RETIRADOS DEFENSORIA PUBLICA - COM 6 VOLUMES
-
02/03/2020 08:04
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA DEFENSOR PUBLICO
-
28/02/2020 11:35
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
27/02/2020 11:12
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU - COM 6 VOLUMES
-
27/02/2020 11:06
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
26/02/2020 17:35
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
29/01/2020 15:02
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
29/01/2020 15:02
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
28/01/2020 11:40
Conclusos para despacho
-
28/01/2020 11:09
RECURSO APELACAO INTERPOSTA / AUTOR
-
27/01/2020 16:50
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
21/01/2020 07:36
CARGA: RETIRADOS MPF - COM 6 VOLUMES
-
20/01/2020 14:12
REMESSA ORDENADA: MPF
-
20/01/2020 14:05
DEVOLVIDOS C/ SENTENCA C/ EXAME DO MERITO CONDENATORIA
-
09/09/2019 08:30
CONCLUSOS PARA SENTENCA
-
02/09/2019 13:04
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
30/08/2019 18:37
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
28/08/2019 11:56
CARGA: RETIRADOS MPF - COM 6 VOLUMES
-
27/08/2019 14:04
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
27/08/2019 14:03
DILIGENCIA CUMPRIDA - CD+ cópias decisões para autuação
-
23/07/2019 07:14
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
22/07/2019 17:44
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
22/07/2019 17:44
Conclusos para decisão
-
17/07/2019 14:04
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO
-
16/07/2019 13:58
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
-
08/07/2019 13:55
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
-
08/07/2019 13:50
DESENTRANHAMENTO REALIZADO
-
07/06/2019 15:41
DESENTRANHAMENTO ORDENADO / DEFERIDO - para segunda feira
-
07/06/2019 15:41
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
07/06/2019 13:25
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
06/06/2019 19:05
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DO MPF
-
31/05/2019 16:03
CARGA: RETIRADOS MPF
-
23/05/2019 15:05
REMESSA ORDENADA: MPF
-
07/03/2019 10:40
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO
-
28/02/2019 07:19
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
27/02/2019 18:14
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
25/02/2019 11:25
Conclusos para decisão- COM 6 VOLUMES
-
25/02/2019 10:26
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
22/02/2019 16:48
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
19/02/2019 08:10
CARGA: RETIRADOS MPF - COM 6 VOLUMES
-
15/02/2019 13:53
REMESSA ORDENADA: MPF
-
15/02/2019 13:52
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
15/02/2019 09:20
Conclusos para despacho
-
14/02/2019 14:33
ALEGACOES FINAIS / MEMORIAIS APRESENTADAS (OS) REU
-
14/02/2019 14:33
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
13/02/2019 15:29
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DO ADVOGADO DO RÉU
-
08/02/2019 13:54
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU - COM 6 VOLUMES
-
08/02/2019 13:52
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
25/01/2019 14:58
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
25/01/2019 14:58
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
23/01/2019 09:48
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
23/01/2019 09:42
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
14/01/2019 15:57
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
14/01/2019 15:52
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
11/01/2019 18:30
Conclusos para despacho
-
11/01/2019 13:08
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
10/01/2019 17:52
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
08/01/2019 08:24
CARGA: RETIRADOS MPF
-
19/12/2018 17:27
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
19/12/2018 17:27
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
19/12/2018 14:51
Conclusos para despacho
-
19/12/2018 11:30
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO
-
17/12/2018 14:28
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
-
06/12/2018 10:51
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
06/12/2018 10:46
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
06/12/2018 10:46
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
28/11/2018 07:50
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
28/11/2018 07:50
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
26/11/2018 09:41
Conclusos para despacho
-
23/11/2018 09:29
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA
-
23/11/2018 09:28
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
-
06/11/2018 16:26
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
-
31/10/2018 15:25
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
24/10/2018 14:31
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
24/10/2018 14:29
DILIGENCIA CUMPRIDA - RETIFICADA A AUTUAÇÃO
-
17/10/2018 07:54
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
10/10/2018 09:59
Conclusos para despacho
-
13/07/2018 13:12
E-MAIL RECEBIDO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
04/07/2018 12:15
OFICIO REMETIDO CENTRAL
-
04/07/2018 12:15
OFICIO EXPEDIDO
-
25/06/2018 11:12
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
25/06/2018 11:12
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
21/06/2018 11:15
Conclusos para despacho
-
29/05/2018 11:46
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
25/05/2018 07:49
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA
-
25/05/2018 07:49
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
-
13/04/2018 14:21
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
13/04/2018 13:55
ALEGACOES FINAIS / MEMORIAIS APRESENTADAS (OS) REU
-
12/04/2018 13:13
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
12/04/2018 13:13
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
10/04/2018 13:41
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - (2ª) 1231
-
10/04/2018 13:22
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 1230
-
05/04/2018 15:28
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
05/04/2018 15:28
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
05/04/2018 09:37
Conclusos para despacho
-
04/04/2018 12:39
ALEGACOES FINAIS / MEMORIAIS APRESENTADAS (OS) REU
-
03/04/2018 16:37
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
22/03/2018 10:13
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU - COM 6 VOLUMES
-
20/03/2018 14:04
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA PARTES / PRAZO COMUM
-
20/03/2018 11:08
ALEGACOES FINAIS / MEMORIAIS APRESENTADAS (OS) REU
-
14/03/2018 10:36
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
-
12/03/2018 11:34
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO - CONSIDERANDO QUE AS PARTES NADA REQUERERAM NA FASE DO ART. 402 DO CPP, INTIME-AS PARA APRESENTAÇÃO D
-
05/03/2018 13:20
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
05/03/2018 13:20
ALEGACOES FINAIS / MEMORIAIS APRESENTADAS (OS) AUTOR
-
02/03/2018 16:40
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
28/02/2018 07:54
CARGA: RETIRADOS MPF - COM 5 VOLUMES
-
27/02/2018 15:03
REMESSA ORDENADA: MPF
-
27/02/2018 15:03
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
27/02/2018 10:49
Conclusos para despacho
-
23/01/2018 12:07
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
23/01/2018 10:54
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
22/01/2018 17:57
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
16/01/2018 08:21
CARGA: RETIRADOS MPF
-
15/01/2018 09:24
REMESSA ORDENADA: MPF
-
15/01/2018 09:23
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - CD COM AUDIÊNCIA.
-
19/12/2017 13:44
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
19/12/2017 13:44
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
15/12/2017 14:31
Conclusos para despacho
-
15/12/2017 11:16
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
-
14/12/2017 12:24
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO - JUNTEM-SE AOS AUTOS AS CERTIDÕES DE ANTECEDENTES CRIMINAIS DOS ACUSADOS. INTIMEM-SE AS PARTES PARA O
-
14/12/2017 10:35
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
14/12/2017 10:35
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
13/12/2017 17:30
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
29/11/2017 15:23
CARGA: RETIRADOS MPF
-
24/11/2017 08:01
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
24/11/2017 08:00
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
22/11/2017 13:40
Conclusos para despacho
-
22/11/2017 11:06
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA
-
22/11/2017 11:06
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
-
21/11/2017 10:41
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - CD COM GRAVAÇÃO DE AUDIENCIA OCORRIDA EM 14/11/2017
-
21/11/2017 10:41
AUDIENCIA: REALIZADA: INSTRUCAO/INQUIRICAO
-
14/11/2017 10:22
AUDIENCIA: DESIGNADA INSTRUCAO/INQUIRICAO
-
10/11/2017 17:45
INTERROGATORIO AGUARDANDO REALIZACAO
-
10/11/2017 11:43
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
09/11/2017 13:19
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
09/11/2017 10:31
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU - COM 5 VOLUMES
-
09/11/2017 10:26
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
07/11/2017 08:05
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA
-
07/11/2017 08:04
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
-
31/10/2017 17:51
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DO MPF
-
24/10/2017 08:42
CARGA: RETIRADOS MPF - COM 5 VOLUMES
-
20/10/2017 16:08
REMESSA ORDENADA: MPF
-
20/10/2017 14:55
E-MAIL RECEBIDO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
18/10/2017 14:00
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
18/10/2017 13:59
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
-
17/10/2017 14:11
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
-
17/10/2017 13:27
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
13/10/2017 13:27
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
11/10/2017 11:58
Conclusos para despacho
-
11/10/2017 09:29
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
09/10/2017 13:59
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO
-
06/10/2017 13:01
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
-
05/10/2017 10:41
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
-
05/10/2017 10:41
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª) INFORMAÇÃO
-
04/10/2017 10:58
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
29/09/2017 17:23
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
27/09/2017 07:12
CARGA: RETIRADOS MPF - COM 5 VOLUMES
-
26/09/2017 15:15
REMESSA ORDENADA: MPF
-
26/09/2017 14:46
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
25/09/2017 08:53
Conclusos para decisão
-
21/09/2017 11:22
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
18/09/2017 18:02
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
14/09/2017 07:09
CARGA: RETIRADOS MPF - COM 5 VOLUMES
-
13/09/2017 14:42
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - CD COM GRAVAÇÃO DE AUDIENCIA OCORRIDA EM 12/09/2017
-
13/09/2017 14:42
AUDIENCIA: REALIZADA: INSTRUCAO/INQUIRICAO
-
08/09/2017 12:03
E-MAIL RECEBIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - CONFIRMADO AGENDAMENTO DE VIDEOCONFERÊNCIA
-
06/09/2017 14:05
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
06/09/2017 11:43
E-MAIL RECEBIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - (2ª)
-
06/09/2017 11:43
E-MAIL RECEBIDO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
06/09/2017 11:42
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - (2ª)
-
06/09/2017 11:42
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
-
05/09/2017 18:04
DEFENSOR DATIVO FIXADOS HONORARIOS/ ORDENADA COMUNICACAO ADMINISTRACAO
-
05/09/2017 11:04
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
-
04/09/2017 14:39
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO - RETIFIQUE-SE O TERMO DE AUTUAÇÃO PARA INCLUIR O NOME DE ACUSADA MARIA DO CARMO GOMES LUSTOSA. CUMPRA
-
01/09/2017 18:16
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
29/08/2017 07:31
CARGA: RETIRADOS MPF - COM 5 VOLUMES
-
28/08/2017 16:52
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
28/08/2017 16:52
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
24/08/2017 17:26
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - (4ª) 3513
-
24/08/2017 17:23
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - (3ª) 3512
-
24/08/2017 17:21
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - (2ª) 3513
-
24/08/2017 17:14
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 3512
-
22/08/2017 10:31
AUDIENCIA: DESIGNADA INSTRUCAO/INQUIRICAO
-
22/08/2017 10:31
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
22/08/2017 10:30
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
21/08/2017 13:28
Conclusos para despacho
-
17/08/2017 14:57
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - CD COM GRAVAÇÃO DE AUDIENCIA OCORRIDA EM 14/08/2017
-
17/08/2017 14:55
AUDIENCIA: REALIZADA: INSTRUCAO/INQUIRICAO
-
08/08/2017 17:34
AUDIENCIA: AGUARDANDO REALIZACAO INSTRUCAO / INQUIRICAO
-
08/08/2017 15:39
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - (2ª)
-
08/08/2017 15:39
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
-
25/07/2017 12:28
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA
-
25/07/2017 12:27
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
-
06/07/2017 17:11
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
29/06/2017 14:56
CARGA: RETIRADOS MPF - COM 4 VOLUMES
-
29/06/2017 11:45
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
29/06/2017 11:45
OFICIO EXPEDIDO
-
29/06/2017 11:44
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
23/06/2017 11:18
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO
-
21/06/2017 11:09
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO - DE CONSEGUINTE: EXCLUO DO PRESENTE PROCESSO O REQUERIDO AGUINALDO LUIZ DO NASCIMENTO, MENOR QUANDO D
-
25/05/2017 15:20
AUDIENCIA: DESIGNADA INSTRUCAO/INQUIRICAO
-
25/05/2017 15:19
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
25/05/2017 14:54
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - INDEFERE ABSOLVIÇÃO SUMARIA
-
22/05/2017 15:00
Conclusos para decisão- COM 5 VOLUMES
-
09/05/2017 10:05
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
08/05/2017 16:45
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
28/04/2017 08:28
CARGA: RETIRADOS MPF - COM 5 VOLUMES
-
25/04/2017 15:33
REMESSA ORDENADA: MPF
-
25/04/2017 15:11
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - REJEITA ABS SUM, VITA AO MPF E ART. 366 DO CPP
-
24/04/2017 13:02
Conclusos para decisão
-
18/04/2017 17:15
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
17/04/2017 17:43
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
07/04/2017 11:45
CARGA: RETIRADOS MPF - COM 5 VOLUMES
-
04/04/2017 09:25
REMESSA ORDENADA: MPF
-
04/04/2017 09:25
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
31/03/2017 17:00
Conclusos para despacho
-
31/03/2017 15:54
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
-
09/02/2017 13:43
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO EDITAL
-
08/02/2017 14:23
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA OUTROS (ESPE - EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 15 (QUINZE) DIAS DE: MARCOS DAVID ARAÚJO LIMA, BRASILEIRO, SOLTEIRO, PORTAD
-
27/01/2017 09:26
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
-
24/01/2017 16:49
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO - TENDO EM VISTA A MANIFESTAÇÃO MINISTERIAL DE FL. 861, CITE-SE O ACUSADO MARCOS DAVID ARAÚJO LIMA POR
-
25/11/2016 12:54
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - REF AO OFICIO Nº 870/2016
-
23/11/2016 16:14
CitaçãoELA IMPRENSA ORDENADA PUBLICACAO EDITAL
-
23/11/2016 16:07
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL AFIXADO
-
11/11/2016 14:36
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
11/11/2016 14:27
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
09/11/2016 10:35
Conclusos para despacho
-
07/11/2016 13:57
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
03/11/2016 18:00
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
27/10/2016 08:41
CARGA: RETIRADOS MPF - COM 5 VOLUMES
-
26/10/2016 13:44
REMESSA ORDENADA: MPF
-
26/10/2016 13:44
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
21/10/2016 15:00
Conclusos para despacho
-
21/10/2016 14:14
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA
-
21/10/2016 14:12
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
-
13/10/2016 10:35
OFICIO EXPEDIDO
-
04/10/2016 09:22
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
04/10/2016 09:22
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
02/08/2016 12:18
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
18/07/2016 12:41
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
11/05/2016 13:09
E-MAIL RECEBIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - REF. AO OFÍCIO Nº 369/2016
-
06/05/2016 14:32
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
06/05/2016 14:32
OFICIO EXPEDIDO
-
02/05/2016 10:42
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
02/05/2016 10:42
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
05/02/2016 18:16
DILIGENCIA CUMPRIDA
-
28/01/2016 10:39
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
28/01/2016 10:39
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
11/11/2015 12:12
E-MAIL RECEBIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - REF. AO OFICIO Nº 713/23015
-
06/11/2015 06:28
OFICIO EXPEDIDO
-
21/10/2015 07:41
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
21/10/2015 07:41
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
18/09/2015 12:45
E-MAIL RECEBIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - REF. AO OFÍCIO Nº 545/2015
-
11/09/2015 10:43
OFICIO EXPEDIDO
-
10/08/2015 11:15
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA - SOLICITAR INFORMACAO CP
-
10/08/2015 11:14
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
25/06/2015 16:55
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - (2ª) PARA O JUÍZO DEPRECADO SOLICITANDO INFORMAÇÕES
-
23/06/2015 13:00
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - SOLICITAR INF. CP
-
23/06/2015 13:00
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
15/05/2015 16:59
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
27/04/2015 09:39
OFICIO EXPEDIDO
-
30/03/2015 10:33
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
30/03/2015 08:39
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA
-
30/03/2015 08:39
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
-
24/03/2015 10:21
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
20/01/2015 13:09
CARTA PRECATORIA JUNTADA COMUNICACAO RECEBIMENTO PELO JUIZO DEPRECADO
-
04/12/2014 17:54
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 4615
-
21/11/2014 14:21
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
-
20/11/2014 11:52
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
13/11/2014 12:59
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU - RECEBIDOS POR LUARIADNA CARVALHO SILVA (05 VOL.)
-
04/11/2014 09:12
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
-
04/11/2014 08:58
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA
-
04/11/2014 08:57
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
-
31/10/2014 17:59
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
24/10/2014 10:20
CARGA: RETIRADOS MPF
-
24/10/2014 09:00
REMESSA ORDENADA: MPF
-
24/10/2014 09:00
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
23/10/2014 14:24
Conclusos para despacho
-
21/10/2014 11:47
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª)
-
21/10/2014 11:46
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
20/10/2014 17:19
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
10/10/2014 09:38
CARGA: RETIRADOS MPF
-
06/10/2014 07:19
REMESSA ORDENADA: MPF
-
06/10/2014 07:18
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
02/10/2014 07:49
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
16/09/2014 12:49
CARTA PRECATORIA JUNTADA COMUNICACAO RECEBIMENTO PELO JUIZO DEPRECADO
-
08/08/2014 15:09
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA
-
08/08/2014 15:07
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
-
16/06/2014 11:10
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
10/06/2014 07:00
REDISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA - REDISTRIBUIÇÃO CONFORME PROVIMENTO COGER N. 119/2014(DEPENDENTE: 19696-65.2012.4.01.4000)
-
03/04/2014 11:01
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
-
03/04/2014 11:01
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
21/03/2014 10:45
Conclusos para despacho
-
19/07/2013 09:56
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - (2ª) CARTA PRECATÓRIA 1139/2013. RÉU NÃO INTIMADO. OUTRO ENDEREÇO CERTIDAO FLS. 758/VERSO. DEVOLVIDA PELA COMARCA DE OEIRAS-PI
-
19/07/2013 09:54
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - CARTA PRECATÓRIA 1115/2013. CITAÇÃO E INTIMAÇÃO RÉU MARANALDO FERNANDES DE SOUSA JUNIOR. CUMPRIDA. DEVOLVIDAD P/ SUBSEÇÃO JUD. DE CAXIAS-MA
-
25/06/2013 13:45
DEFESA PREVIA APRESENTADA - DE MARANALDO FERNENDES DE SOUSA JÚNIOR.
-
19/06/2013 12:56
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA - CARTA PRECATORIA Nº 1138/2013 DA SJ/PICOS-PI
-
19/06/2013 12:54
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - CARTA PRECATORIA Nº 1138/2013 DA SJ/PICOS-PI
-
19/06/2013 12:49
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA - (2ª) AR REF. CARTA PRECATORIA Nº 1138/2013 E 1139/2013
-
19/06/2013 12:44
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA - AR REF. CARTA PRECATORIA Nº 1138/2013 1139/2013
-
10/06/2013 10:04
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - DE MARIA DO CARMO GOMES LUSTOSA
-
03/06/2013 12:43
DEFESA PREVIA APRESENTADA - DEFESA PREVIA: MARIA DO CARMO GOMES LUSTOSA
-
28/05/2013 09:26
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA - JUNTADO AR
-
24/05/2013 15:17
DEFESA PREVIA APRESENTADA - DE DANIEL ARLAN BARRADAS OLIVEIRA.
-
20/05/2013 10:45
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PETIÇÃO E PROCURAÇÃO
-
15/05/2013 10:19
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO - NÃO CITADA. NÃO ENCONTRADA ENDEREÇO DOS AUTOS, CONF. CERT. OFICIAL DE JUSTIÇA
-
14/05/2013 09:41
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - DE DANIEL ALAN BARRADAS OLIVEIRA
-
03/05/2013 12:36
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL - CITAÇÃO. DE MARIA DO CARMO GOMES LUSTOSA; MARCOS DAVID ARAÚJO LIMA; E DANIEL ARLAN BARRADAS OLIVEIRA
-
16/04/2013 09:53
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
16/04/2013 08:52
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - (3ª) 1139
-
16/04/2013 08:41
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - (2ª) 1138
-
15/04/2013 10:02
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 1115
-
28/02/2013 12:33
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
28/02/2013 12:28
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
18/02/2013 11:44
DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2013
Ultima Atualização
21/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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