TRF1 - 1037234-36.2021.4.01.3900
1ª instância - 5ª Belem
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2022 11:44
Conclusos para julgamento
-
14/07/2022 00:32
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 13/07/2022 23:59.
-
30/06/2022 11:02
Juntada de réplica
-
20/06/2022 14:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/06/2022 14:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/06/2022 00:07
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS em 07/06/2022 23:59.
-
04/06/2022 00:56
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS em 03/06/2022 23:59.
-
03/06/2022 17:51
Juntada de contestação
-
25/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARÁ 5ª VARA FEDERAL _____________________________________________________________________________________________________________ PROCESSO: 1037234-36.2021.4.01.3900 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DJALMA DE SOUZA ALVES Advogado do(a) AUTOR: SILAS MARIANO RODRIGUES - SP358829 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS DESPACHO Defiro os benefícios da justiça gratuita.
A Procuradoria Federal no Estado do Pará, por intermédio do Ofício Circular nº 001/2016/GAB/PFPA/PGF/AGU, de 05.04.2016, solicitou a não designação de audiência de conciliação prevista no artigo 334 do CPC, em processo em que atuar, por haver “a necessidade de ampla instrução probatória, dada a indisponibilidade do interesse público...”.
Assim, deixo de determinar a remessa dos autos ao Centro Judiciário de Conciliação da Seção Judiciária do Pará-CEJUC-SJ/PA.
Cite-se.
Após, intimem-se (prazo: 15 dias): a) a parte autora para réplica, caso presente algumas das hipóteses dos artigos 337 e 350 do CPC; e b) as partes para que digam se têm interesse em produzir novas provas além daquelas acostadas aos autos, esclarecendo sua pertinência e utilidade ao deslinde da controvérsia, devendo confirmar eventuais requerimentos probatórios específicos já formulados na inicial e contestação, sob pena de se configurar desistência tácita.
Oportunamente, conclusos.
Belém, data da assinatura eletrônica.
THIAGO RANGEL VINHAS Juiz Federal Substituto -
22/04/2022 13:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/04/2022 11:41
Processo devolvido à Secretaria
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22/04/2022 11:41
Juntada de Certidão
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22/04/2022 11:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/04/2022 11:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/04/2022 11:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/04/2022 11:41
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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24/02/2022 11:00
Conclusos para despacho
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24/02/2022 10:57
Juntada de Certidão
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28/10/2021 15:40
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 5ª Vara Federal Cível da SJPA
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28/10/2021 15:40
Juntada de Informação de Prevenção
-
22/10/2021 15:58
Recebido pelo Distribuidor
-
22/10/2021 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2021
Ultima Atualização
22/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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