TRF1 - 1002171-11.2021.4.01.4300
1ª instância - 2ª Palmas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/06/2022 10:38
Arquivado Definitivamente
-
01/06/2022 10:37
Juntada de Certidão
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31/05/2022 16:26
Juntada de Certidão
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31/05/2022 04:34
Publicado Despacho em 31/05/2022.
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31/05/2022 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
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30/05/2022 11:51
Juntada de Certidão
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30/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1002171-11.2021.4.01.4300 CLASSE:MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: UBELINA MENDES DA SILVA SOUSA IMPETRADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, GERENTE EXECUTIVO DA AGÊNCIA DO INSS EM PALMAS-TO DESPACHO PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 01.
As custas tem valor irrisório, não podendo ser inscrito na dívida ativa por força do artigo 1º, I, da Portaria nº 75/2012-MF, razão pela qual deixo de adotar providências nesse particular.
A parte vencedora foi intimada para manifestar interesse em promover a execução do julgado, entretanto, permaneceu inerte.
Diante do desinteresse da credora em promover o cumprimento da sentença e considerando que se trata de providência que depende exclusivamente da parte, determino a adoção das seguintes providências: a) certificar se há constrições ativas ou depósitos judiciais vinculados ao presente processo; b) em caso afirmativo, fazer conclusão; c) em caso negativo, arquivar estes autos. 02.
Palmas, 27 de maio de 2022.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 -
27/05/2022 10:55
Processo devolvido à Secretaria
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27/05/2022 10:55
Juntada de Certidão
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27/05/2022 10:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/05/2022 10:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/05/2022 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2022 15:00
Conclusos para despacho
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24/05/2022 04:47
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 23/05/2022 23:59.
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14/05/2022 01:53
Decorrido prazo de UBELINA MENDES DA SILVA SOUSA em 13/05/2022 23:59.
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11/05/2022 01:05
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 10/05/2022 23:59.
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10/05/2022 08:18
Juntada de petição intercorrente
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09/05/2022 00:13
Publicado Despacho em 09/05/2022.
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07/05/2022 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2022
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06/05/2022 15:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/05/2022 15:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/05/2022 15:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1002171-11.2021.4.01.4300 CLASSE:MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: UBELINA MENDES DA SILVA SOUSA IMPETRADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, GERENTE EXECUTIVO DA AGÊNCIA DO INSS EM PALMAS-TO DESPACHO SITUAÇÃO DO PROCESSO 01.
Está formado título executivo judicial.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 02.
A parte vencedora deverá ser intimada para, em 05 dias, promover o cumprimento da sentença com observância do seguinte: (a) OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA: promover o cumprimento da sentença, devendo apresentar demonstrativo discriminado e atualizado da dívida contendo os requisitos previstos nos artigos 524 e/ou 534 do CPC; (b) OBRIGAÇÃO FAZER - OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER - OBRIGAÇÃO DE ENTREGAR COISA CERTA OU INCERTA - PROVIMENTOS MANDAMENTAIS - PROVIMENTOS EXECUTIVOS LATO SENSU: manifestar sobre o cumprimento da obrigação e indicar as providências que pretende sejam adotadas no sentido de fazer cumprir o(s) comando(s) emergente(s) do título judicial; (c) OBRIGAÇÃO ILÍQUIDA: promover a liquidação da sentença.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 03.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 04.
Deverá ser observada a prerrogativa de prazo em dobro para os membros do Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia Pública e curador especial. 05.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) intimar as pessoas naturais, entidades públicas e representante do MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL que figuram no processo acerca do trânsito em julgado, devendo a parte vencedora, em 05 dias úteis, promover o cumprimento da sentença, sob pena de arquivamento; (b) aguardar o prazo para manifestação em contagem automática; (c) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. 06.
Palmas, 5 de maio de 2022.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 -
05/05/2022 12:09
Processo devolvido à Secretaria
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05/05/2022 12:09
Juntada de Certidão
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05/05/2022 12:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/05/2022 12:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/05/2022 12:09
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2022 12:01
Conclusos para despacho
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05/05/2022 01:53
Recebidos os autos
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05/05/2022 01:53
Juntada de informação de prevenção negativa
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08/07/2021 22:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
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08/07/2021 22:02
Juntada de Informação
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08/07/2021 11:57
Processo devolvido à Secretaria
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08/07/2021 11:57
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2021 11:44
Conclusos para despacho
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08/07/2021 11:44
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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07/07/2021 02:45
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 06/07/2021 23:59.
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06/06/2021 19:37
Juntada de Vistos em inspeção - em ordem
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11/05/2021 09:22
Juntada de petição intercorrente
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04/05/2021 22:35
Expedição de Comunicação via sistema.
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04/05/2021 22:35
Expedição de Comunicação via sistema.
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04/05/2021 18:23
Processo devolvido à Secretaria
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04/05/2021 18:23
Concedida a Segurança
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26/04/2021 19:48
Decorrido prazo de GERENTE EXECUTIVO DA AGÊNCIA DO INSS EM PALMAS-TO em 13/04/2021 23:59.
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25/04/2021 20:03
Decorrido prazo de GERENTE EXECUTIVO DA AGÊNCIA DO INSS EM PALMAS-TO em 13/04/2021 23:59.
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23/04/2021 18:08
Decorrido prazo de GERENTE EXECUTIVO DA AGÊNCIA DO INSS EM PALMAS-TO em 13/04/2021 23:59.
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23/04/2021 02:23
Decorrido prazo de GERENTE EXECUTIVO DA AGÊNCIA DO INSS EM PALMAS-TO em 13/04/2021 23:59.
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22/04/2021 08:52
Decorrido prazo de GERENTE EXECUTIVO DA AGÊNCIA DO INSS EM PALMAS-TO em 13/04/2021 23:59.
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22/04/2021 01:11
Decorrido prazo de GERENTE EXECUTIVO DA AGÊNCIA DO INSS EM PALMAS-TO em 13/04/2021 23:59.
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21/04/2021 14:01
Decorrido prazo de GERENTE EXECUTIVO DA AGÊNCIA DO INSS EM PALMAS-TO em 13/04/2021 23:59.
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21/04/2021 01:50
Decorrido prazo de GERENTE EXECUTIVO DA AGÊNCIA DO INSS EM PALMAS-TO em 13/04/2021 23:59.
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20/04/2021 05:09
Decorrido prazo de GERENTE EXECUTIVO DA AGÊNCIA DO INSS EM PALMAS-TO em 13/04/2021 23:59.
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20/04/2021 01:00
Conclusos para despacho
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19/04/2021 05:51
Decorrido prazo de GERENTE EXECUTIVO DA AGÊNCIA DO INSS EM PALMAS-TO em 13/04/2021 23:59.
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17/04/2021 21:22
Decorrido prazo de GERENTE EXECUTIVO DA AGÊNCIA DO INSS EM PALMAS-TO em 13/04/2021 23:59.
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17/04/2021 09:06
Decorrido prazo de GERENTE EXECUTIVO DA AGÊNCIA DO INSS EM PALMAS-TO em 13/04/2021 23:59.
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09/04/2021 10:35
Juntada de Informações prestadas
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30/03/2021 09:23
Juntada de petição intercorrente
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25/03/2021 14:51
Juntada de petição intercorrente
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25/03/2021 11:07
Mandado devolvido cumprido
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25/03/2021 11:07
Juntada de diligência
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25/03/2021 09:53
Juntada de petição intercorrente
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23/03/2021 18:13
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2021 11:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/03/2021 11:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/03/2021 00:09
Conclusos para despacho
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23/03/2021 00:09
Expedição de Mandado.
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23/03/2021 00:08
Expedição de Comunicação via sistema.
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23/03/2021 00:08
Expedição de Comunicação via sistema.
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23/03/2021 00:08
Expedição de Comunicação via sistema.
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22/03/2021 19:40
Concedida a Medida Liminar
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22/03/2021 09:23
Conclusos para despacho
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22/03/2021 06:27
Remetidos os Autos da Distribuição a 2ª Vara Federal Cível da SJTO
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22/03/2021 06:27
Juntada de Informação de Prevenção
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21/03/2021 18:46
Recebido pelo Distribuidor
-
21/03/2021 18:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2021
Ultima Atualização
30/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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