TRF1 - 1012387-33.2022.4.01.3900
1ª instância - 1ª Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/06/2022 11:31
Arquivado Definitivamente
-
03/06/2022 08:09
Decorrido prazo de ESTEFANNIE ARAUJO DE ALMEIDA ESQUERDO em 02/06/2022 23:59.
-
09/05/2022 20:39
Processo devolvido à Secretaria
-
09/05/2022 20:39
Juntada de Certidão
-
09/05/2022 20:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/05/2022 20:39
Indeferida a petição inicial
-
08/05/2022 21:44
Conclusos para decisão
-
02/05/2022 12:03
Juntada de manifestação
-
01/05/2022 14:55
Juntada de Certidão
-
01/05/2022 14:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/05/2022 14:55
Ato ordinatório praticado
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28/04/2022 10:39
Redistribuído por prevenção em razão de dependência
-
28/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARÁ 5ª VARA FEDERAL PROCESSO N.: 1012387-33.2022.4.01.3900 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: ESTEFANNIE ARAUJO DE ALMEIDA ESQUERDO Advogado do(a) IMPETRANTE: CLAUDIO DE SOUZA MIRALHA PINGARILHO - PA12123 IMPETRADO: MAGNÍFICO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ-UFPA, PRO REITOR DE ENSINO DE GRADUAÇÃO DA UFPÁ, UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARA DECISÃO Em vista do teor da certidão de id 1013839777 e analisando a causa de pedir e pedido de tais ações, verifico que ocorre a prevenção do Juízo da 1ª Vara desta Seção Judiciária com relação ao presente feito, em vista do principio do Juiz Natural, que deve ser aquele que primeiro conheceu da pretensão autoral.
Ante o exposto, determino a imediata redistribuição do presente feito à 1ª Vara/SJPA (art. 286, II, do CPC).
Intime-se a parte impetrante.
Ato contínuo, cumpra-se, com urgência.
Belém, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) THIAGO RANGEL VINHAS Juiz Federal Substituto -
27/04/2022 18:04
Processo devolvido à Secretaria
-
27/04/2022 18:04
Juntada de Certidão
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27/04/2022 18:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/04/2022 18:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/04/2022 18:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/04/2022 18:04
Declarada incompetência
-
05/04/2022 08:32
Conclusos para decisão
-
05/04/2022 08:31
Juntada de Certidão
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04/04/2022 16:46
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 5ª Vara Federal Cível da SJPA
-
04/04/2022 16:46
Juntada de Informação de Prevenção
-
04/04/2022 16:41
Recebido pelo Distribuidor
-
04/04/2022 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2022
Ultima Atualização
21/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
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