TRF1 - 1005370-86.2020.4.01.3100
1ª instância - 6ª Macapa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/12/2021 13:24
Arquivado Definitivamente
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02/12/2021 13:24
Juntada de Certidão
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28/09/2021 15:04
Juntada de petição intercorrente
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28/09/2021 09:11
Juntada de petição intercorrente
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28/09/2021 04:40
Publicado Sentença Tipo B em 28/09/2021.
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28/09/2021 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
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27/09/2021 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Amapá 6ª VARA FEDERAL 1005370-86.2020.4.01.3100 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) [Abono Pecuniário (Art. 78 Lei 8.112/1990)] EXEQUENTE: AGOSTINHO LOPES HENRIQUES NETO EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL SENTENÇA TIPO B (RESOLUÇÃO 535/CJF, DE 18/12/2006) SENTENÇA Trata-se de ação de execução contra a Fazenda Pública movida por AGOSTINHO LOPES HENRIQUES NETO contra UNIÃO FEDERAL, para perseguir crédito lastreado em título judicial.
A execução foi integralmente satisfeita por meio do depósito dos valores requisitados.
Decido.
Dispõe o art. 924, inciso II, do CPC: “Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II- a obrigação for satisfeita; (...)”.
O art. 925 do mesmo Diploma Legal, por sua vez, estatui que: "A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.".
In casu, a parte executada quitou o débito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do artigo 924, II, combinado com o artigo 925, ambos do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Dispensada a expedição de alvará de levantamento, tendo em vista se tratar de requisição de pagamento do tipo precatório sem alvará, podendo a(s) parte(s) exequente(s) efetivar(em) o(s) saque(s) do(s) valor(es) depositado(s) em conta judicial junto às instituições financeiras.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com a devida baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Macapá, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) HILTON SÁVIO GONÇALO PIRES JUIZ FEDERAL -
26/09/2021 19:50
Processo devolvido à Secretaria
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26/09/2021 19:50
Juntada de Certidão
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26/09/2021 19:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/09/2021 19:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/09/2021 19:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/09/2021 19:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/09/2021 15:18
Conclusos para julgamento
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26/09/2021 15:17
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
-
26/09/2021 15:17
Juntada de Documento RPV
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25/06/2021 13:22
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal
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25/06/2021 13:22
Juntada de Certidão
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07/06/2021 15:14
Juntada de Vistos em inspeção - em ordem
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20/04/2021 07:35
Decorrido prazo de AGOSTINHO LOPES HENRIQUES NETO em 12/04/2021 23:59.
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19/04/2021 19:01
Decorrido prazo de AGOSTINHO LOPES HENRIQUES NETO em 12/04/2021 23:59.
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19/04/2021 07:21
Decorrido prazo de AGOSTINHO LOPES HENRIQUES NETO em 12/04/2021 23:59.
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18/04/2021 15:29
Decorrido prazo de AGOSTINHO LOPES HENRIQUES NETO em 12/04/2021 23:59.
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17/04/2021 23:50
Decorrido prazo de AGOSTINHO LOPES HENRIQUES NETO em 12/04/2021 23:59.
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17/04/2021 10:59
Decorrido prazo de AGOSTINHO LOPES HENRIQUES NETO em 12/04/2021 23:59.
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16/04/2021 17:33
Decorrido prazo de AGOSTINHO LOPES HENRIQUES NETO em 12/04/2021 23:59.
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16/04/2021 09:08
Decorrido prazo de AGOSTINHO LOPES HENRIQUES NETO em 12/04/2021 23:59.
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16/04/2021 02:41
Decorrido prazo de AGOSTINHO LOPES HENRIQUES NETO em 12/04/2021 23:59.
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15/04/2021 12:23
Decorrido prazo de AGOSTINHO LOPES HENRIQUES NETO em 12/04/2021 23:59.
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15/04/2021 01:44
Decorrido prazo de AGOSTINHO LOPES HENRIQUES NETO em 12/04/2021 23:59.
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12/04/2021 19:13
Juntada de petição intercorrente
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26/03/2021 16:46
Juntada de manifestação
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25/03/2021 12:49
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2021 12:49
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2021 12:49
Expedição de Documento RPV.
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26/02/2021 09:36
Juntada de Certidão
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24/02/2021 09:29
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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22/02/2021 10:30
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2021 10:21
Conclusos para despacho
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12/02/2021 06:06
Decorrido prazo de AGOSTINHO LOPES HENRIQUES NETO em 11/02/2021 23:59.
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12/02/2021 03:42
Decorrido prazo de ALAN DA SILVA AMORAS em 11/02/2021 23:59.
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30/01/2021 04:28
Publicado Intimação polo ativo em 21/01/2021.
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30/01/2021 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2021
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25/01/2021 16:25
Juntada de petição intercorrente
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11/01/2021 00:00
Intimação
Juiz Titular : HILTON SÁVIO GONÇALO PIRES Dir.
Secret. : ANNA TÉRCIA SANTOS DIAS FERREIRA AUTOS COM SENTENÇA 1005370-86.2020.4.01.3100 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJe AUTOR: AGOSTINHO LOPES HENRIQUES NETO Advogado do(a) AUTOR: ALAN DA SILVA AMORAS - AP3485 REU: UNIÃO FEDERAL O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : Quanto às despesas processuais, cabendo a cada parte arcar com os honorários de seus procuradores.
Por esse mesmo motivo, quanto às custas, tendo em vista a finalidade de transação, deixo de condenar as partes.
Expeça-se Requisição de Pequeno Valor para quitação do crédito da parte autora.
Quanto aos honorários contratuais, desde já autorizo o desmembramento, nos termos do contrato (Num. 283637352).
Certifique-se de imediato o trânsito em julgado, tendo em vista a homologação do acordo.
Publique-se.
Intimem-se. -
08/01/2021 11:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/01/2021 11:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/01/2021 11:43
Expedição de Comunicação via sistema.
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08/01/2021 11:43
Expedição de Comunicação via sistema.
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08/01/2021 11:34
Juntada de Certidão
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14/12/2020 11:06
Homologada a Transação
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28/10/2020 16:38
Conclusos para julgamento
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28/10/2020 10:19
Decorrido prazo de AGOSTINHO LOPES HENRIQUES NETO em 27/10/2020 23:59:59.
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24/09/2020 10:00
Juntada de manifestação
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23/09/2020 15:05
Expedição de Comunicação via sistema.
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22/09/2020 15:36
Juntada de petição intercorrente
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14/08/2020 10:49
Juntada de petição intercorrente
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27/07/2020 13:03
Expedição de Comunicação via sistema.
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27/07/2020 10:36
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2020 15:58
Conclusos para despacho
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24/07/2020 15:57
Restituídos os autos à Secretaria
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24/07/2020 15:57
Cancelada a movimentação processual de conclusão
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22/07/2020 21:07
Remetidos os Autos da Distribuição a 6ª Vara Federal Cível da SJAP
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22/07/2020 21:07
Juntada de Informação de Prevenção.
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21/07/2020 16:49
Recebido pelo Distribuidor
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21/07/2020 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2020
Ultima Atualização
27/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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