TRF1 - 1000073-76.2018.4.01.3906
1ª instância - Paragominas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/01/2023 13:39
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Paragominas-PA.
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24/01/2023 13:39
Juntada de Cálculos judiciais
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23/11/2022 11:33
Recebidos os Autos pela Contadoria
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23/11/2022 11:33
Remetidos os Autos (para elaboração de cálculos) para Contadoria
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04/11/2022 03:00
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 03/11/2022 23:59.
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27/09/2022 09:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/07/2022 16:41
Processo devolvido à Secretaria
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27/07/2022 16:41
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
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24/06/2022 10:35
Conclusos para decisão
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07/06/2022 04:35
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 06/06/2022 23:59.
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03/06/2022 10:28
Juntada de manifestação
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28/05/2022 01:52
Decorrido prazo de W. & C. CARVOARIA LTDA - EPP em 27/05/2022 23:59.
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28/05/2022 01:52
Decorrido prazo de WANDERSON SOUZA DE OLIVEIRA em 27/05/2022 23:59.
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28/05/2022 01:52
Decorrido prazo de LEANDRO DOS SANTOS SILVA em 27/05/2022 23:59.
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06/05/2022 02:05
Publicado Sentença Tipo A em 06/05/2022.
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06/05/2022 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
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05/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Paragominas-PA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Paragominas-PA PROCESSO: 1000073-76.2018.4.01.3906 CLASSE: MONITÓRIA (40) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REPRESENTANTES POLO ATIVO: RENAN JOSE RODRIGUES AZEVEDO - PA015498 POLO PASSIVO:W. & C.
CARVOARIA LTDA - EPP e outros SENTENÇA Trata-se de Ação Monitória ajuizada pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL objetivando a cobrança de R$ 32.706,97, originada de Contrato(s) Bancário(s) n. 0000000205180120, firmado(s) entre as partes e acostado(s) aos autos.
Os requeridos, devidamente citados, conforme documento ID 536785429, não pagaram o débito nem opuseram embargos à monitória, deixando transcorrer in albis o prazo legal para manifestação, conforme certidão id 602937862.
Com efeito, diante da revelia da parte requerida, impõe-se a aplicação do artigo 701, § 2º do CPC, a fim de ser reconhecido à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, o direito ao crédito reclamado na peça vestibular.
Ante o exposto, julgo procedente o pedido vertido na inicial para constituir de pleno direito o título executivo judicial.
Condeno os requeridos ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, bem como ao ressarcimento das custas iniciais e pagamento das custas finais.
Após o trânsito em julgado, intime-se a Caixa Econômica Federal para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito quanto ao cumprimento da sentença, apresentando a respectiva memória discriminada do débito, bem como as cópias necessárias à intimação, nos termos dos artigos 523 e 524 do do Código de Processo Civil.
Intime-se a CEF via sistema e a parte ré por publicação no diário eletrônico.
Paragominas, data da assinatura. (assinante) Juiz (a) Federal -
04/05/2022 13:25
Processo devolvido à Secretaria
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04/05/2022 13:25
Juntada de Certidão
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04/05/2022 13:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/05/2022 13:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/05/2022 13:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/05/2022 13:25
Julgado procedente o pedido
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15/03/2022 10:54
Conclusos para julgamento
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15/03/2022 10:54
Processo devolvido à Secretaria
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15/03/2022 10:54
Cancelada a movimentação processual
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19/11/2021 08:41
Juntada de manifestação
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18/11/2021 00:24
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 17/11/2021 23:59.
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11/10/2021 11:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/09/2021 17:57
Juntada de manifestação
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21/09/2021 17:07
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 20/09/2021 23:59.
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17/08/2021 09:52
Processo devolvido à Secretaria
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17/08/2021 09:52
Juntada de Certidão
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17/08/2021 09:52
Expedição de Comunicação via sistema.
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17/08/2021 09:52
Outras Decisões
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28/06/2021 09:30
Conclusos para decisão
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28/06/2021 09:30
Juntada de Certidão
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11/05/2021 15:03
Juntada de Certidão
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07/04/2021 09:05
Juntada de Certidão
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29/03/2021 18:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/03/2021 17:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/01/2021 01:16
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 21/01/2021 23:59.
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20/11/2020 11:23
Juntada de petição intercorrente
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04/11/2020 15:35
Expedição de Comunicação via sistema.
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04/11/2020 15:35
Ato ordinatório praticado
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04/11/2020 11:02
Juntada de Certidão.
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16/09/2020 11:06
Juntada de Certidão.
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13/07/2020 14:17
Juntada de Certidão.
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25/05/2020 12:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/05/2020 12:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/05/2020 12:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/05/2020 12:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/03/2020 10:52
Juntada de Certidão.
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10/03/2020 14:00
Juntada de Certidão.
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10/03/2020 13:30
Juntada de Certidão.
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12/02/2020 19:29
Juntada de procuração/habilitação
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28/01/2020 13:35
Outras Decisões
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16/12/2019 15:12
Conclusos para decisão
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21/11/2019 15:25
Decorrido prazo de RENAN JOSE RODRIGUES AZEVEDO em 04/11/2019 23:59:59.
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21/11/2019 15:25
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 04/11/2019 23:59:59.
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30/10/2019 14:38
Juntada de petição intercorrente
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14/10/2019 16:05
Expedição de Comunicação via sistema.
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07/10/2019 17:13
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2019 14:59
Conclusos para despacho
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24/06/2019 09:19
Decorrido prazo de RENAN JOSE RODRIGUES AZEVEDO em 06/06/2019 23:59:59.
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14/06/2019 10:44
Juntada de Certidão.
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06/05/2019 10:48
Expedição de Comunicação via sistema.
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03/05/2019 14:00
Ato ordinatório praticado
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29/04/2019 10:53
Juntada de Certidão.
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20/02/2019 14:07
Juntada de Certidão.
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07/12/2018 16:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/12/2018 16:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/12/2018 16:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/12/2018 16:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/11/2018 12:25
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2018 15:26
Conclusos para despacho
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04/09/2018 13:31
Remetidos os Autos da Distribuição a Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Paragominas-PA
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04/09/2018 13:31
Juntada de Informação de Prevenção.
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03/09/2018 18:05
Recebido pelo Distribuidor
-
03/09/2018 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2018
Ultima Atualização
24/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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