TRF1 - 0001943-80.2016.4.01.3507
1ª instância - Jatai
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO: 0001943-80.2016.4.01.3507 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:MARCELO RODRIGUES GOMES e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MARCOS JOSE DE JESUS PORTO - GO18425, TAINA SIMOES RUFFING - GO52552, WESLEY AUGUSTO GONCALVES - GO15914, ANDRE VERISSIMO PEREIRA - GO30186, MARCELIA DO ROSARIO PEREIRA VALADAO - GO33519, LEONARDO RIBEIRO LOPES - GO28877 e FERNANDO BRAGA DE SOUSA - GO43731 DECISÃO Trata-se de ação penal proposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL em desfavor de ALCEU BARRETO CARDOSO FILHO, MARCELO JUSTINO CARDOSO e MARCELO RODRIGUES GOMES, imputando-lhes a prática dos crimes tipificados no artigo 90 da Lei nº 8.666/93 e no artigo 1º, I, do Decreto-lei nº 201/67 c/c artigos 29, 30, 69 e 71, todos do Código Penal.
Segundo alega o MPF, “Em data incerta, mas em período compreendido entre 17.10.2008 e 31.12.2008, ALCEU BARRETO CARDOSO FILHO (então prefeito de Aporé/GO, .gestão 2005/2008), MÁRIO JUSTINO CARDOSO - (então procurador jurídico municipal) e MARCELO RODRIGUES GOMES (empresário), ern unidade de desígnios, fraudaram, mediante simulação, o caráter competitivo do Convite n° 008/2008, com o intuito de obter, para outrem (ASSISMED COMERCIO DE MEDICAMENTOS E SERVIÇOS - LTDA), vantagem decorrente da "adjudicação do objeto da licitação”. (…) Entre 19.11.2008 e 09.12.2008, ALCEU BARRETO CARDOSO FILHO, MARIO JUSTINO CARDOSO e MARCELO RODRIGUES GOMES, - em unidade de desígnios, desviaram rendas públicas em proveito alheio de duas pessoas jurídicas distintas (ASSISMED COMERCIO DE MEDICAMENTOS E SERVIÇOS — LTDA e CENTROMATH DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA).
Não satisfeitos apenas em frustrar a competitividade do Convite n° 008/2008 os denunciados se coligaram agora para desviar verbas públicas simulando a aquisição de medicamentos que, devidamente pagos, não foram entregues à farmácia pública municipal.” A denúncia foi recebida em 10/10/2016 (fls. 889/890 – id 357361364 - Pág. 131/134).
Vieram-me os autos conclusos para julgamento.
Decido.
Da preliminar de incompetência da Justiça Federal para julgamento do feito.
Os réus, tanto nas respostas à acusação quanto em suas alegações finais, arguiram preliminar de incompetência deste Juízo Federal, ao argumento de que as verbas federais estavam devidamente incorporadas ao Fundo Municipal de Saúde.
Não obstante o teor da Decisão de fls. 1100/1101 (id 357361368 - Pág. 189), que afastou a preliminar de incompetência da justiça federal, verifico que, conforme pontuado pelo Departamento Nacional de Auditoria do SUS – DENASUS, a verba federal (no valor de R$ 14.533,12) encaminhada no ano de 2008 fora incorporada ao Fundo Municipal de Saúde de Aporé/GO (fls. 125/132 dos autos físicos digitalizados).
Os fatos elencados na denúncia foram praticados durante o ano de 2008 com suposta fraude em processo licitatório e pagamentos indevidos destinados às empresas ASSISMED, CENTROMACH e GEPHARMA com cheques emitidos pela Prefeitura de Aporé/GO, conforme o próprio relatório da Controladoria Interna do Município.
Diferente da Justiça Estadual, que possui competência residual, a competência da Justiça Federal é taxativa.
As Súmulas 208 e 209 do STJ versam hipóteses de fixação de competência exclusivamente em matéria penal, bastando o interesse da União ou de suas autarquias para deslocar a competência para a Justiça Federal.
Assim, uma vez que a verba transferida já está incorporada ao patrimônio municipal, a competência de sua destinação é exclusiva do município.
Nesse sentido, a Súmula 209 do Superior Tribunal de Justiça é clara ao estabelecer que: “Compete à Justiça Estadual processar e julgar prefeito por desvio de verba transferida e incorporada ao patrimônio municipal”.
Verifica-se, ainda, que no caso sob exame não foi apresentada qualquer prova de eventual celebração de convênio entre a União e o Município de Aporé/GO, com cláusulas de exclusividade e obrigatoriedade de prestação de contas a qualquer ente federado.
De outro lado, tais verbas estão sujeitas à fiscalização pelo Tribunal de Contas dos Municípios. (nesse sentido: STJ - RHC: 152477 DF 2021/0268533-8, Relator: Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, Data de Publicação: DJ 24/08/2021) Vale ressaltar, por fim, que os acusados já foram réus em ação civil pública de improbidade que tramitou na Justiça Estadual para fins de ressarcimento ao erário e responsabilização dos servidores envolvidos.
Ante o exposto, acolho a preliminar de incompetência da Justiça Federal e declino a competência para o Juízo Estadual da Comarca de Itajá/GO, nos termos do art. 109, IV da CF e Súmula nº 209 do STJ.
Promova a Secretaria os atos necessários à remessa dos autos ao Juízo Estadual, com as cautelas de praxe.
Atos necessários a cargo da Secretaria.
Jataí-GO, (data da assinatura eletrônica) assinado eletronicamente RAFAEL BRANQUINHO Juiz Federal – SSJ/JTI -
27/09/2022 16:07
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
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16/09/2022 14:48
Conclusos para julgamento
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15/09/2022 13:18
Juntada de alegações/razões finais
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06/09/2022 02:02
Decorrido prazo de MARCELO RODRIGUES GOMES em 05/09/2022 23:59.
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05/09/2022 19:03
Juntada de alegações/razões finais
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05/09/2022 16:44
Juntada de alegações/razões finais
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31/08/2022 01:32
Publicado Intimação polo passivo em 31/08/2022.
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31/08/2022 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
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30/08/2022 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí GO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 0001943-80.2016.4.01.3507 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:MARCELO RODRIGUES GOMES e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MARCOS JOSE DE JESUS PORTO - GO18425, TAINA SIMOES RUFFING - GO52552, WESLEY AUGUSTO GONCALVES - GO15914, ANDRE VERISSIMO PEREIRA - GO30186, MARCELIA DO ROSARIO PEREIRA VALADAO - GO33519, LEONARDO RIBEIRO LOPES - GO28877 e FERNANDO BRAGA DE SOUSA - GO43731 Destinatários: ALCEU BARRETO CARDOSO FILHO FERNANDO BRAGA DE SOUSA - (OAB: GO43731) MARCELIA DO ROSARIO PEREIRA VALADAO - (OAB: GO33519) WESLEY AUGUSTO GONCALVES - (OAB: GO15914) ANDRE VERISSIMO PEREIRA - (OAB: GO30186) MARIO JUSTINO CARDOSO MARCOS JOSE DE JESUS PORTO - (OAB: GO18425) TAINA SIMOES RUFFING - (OAB: GO52552) MARCELO RODRIGUES GOMES LEONARDO RIBEIRO LOPES - (OAB: GO28877) FINALIDADE: Intimar o(s) polo passivo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 5 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
JATAÍ, 29 de agosto de 2022. (assinado digitalmente) Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO -
29/08/2022 13:21
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2022 17:42
Juntada de alegações/razões finais
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17/08/2022 09:35
Juntada de petição intercorrente
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16/08/2022 04:01
Publicado Intimação em 16/08/2022.
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16/08/2022 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
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15/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO INTIMAÇÃO VIA SISTEMA PJe (ADVOGADO) PROCESSO: 0001943-80.2016.4.01.3507 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:MARCELO RODRIGUES GOMES e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MARCOS JOSE DE JESUS PORTO - GO18425, TAINA SIMOES RUFFING - GO52552, WESLEY AUGUSTO GONCALVES - GO15914, ANDRE VERISSIMO PEREIRA - GO30186, MARCELIA DO ROSARIO PEREIRA VALADAO - GO33519, LEONARDO RIBEIRO LOPES - GO28877 e FERNANDO BRAGA DE SOUSA - GO43731 FINALIDADE: Intimar o advogado da parte (MARIO JUSTINO CARDOSO) acerca do despacho proferido(a) nos autos do processo em epígrafe: "Certifique a secretaria acerca de intimação da defesa constituída do réu MÁRIO JUSTINO CARDOSO e em seguida intime-a para justificar sua ausência no presente ato, sob pena da imposição das sanções do art. 265 do CPP." OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo).
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
JATAÍ, 12 de agosto de 2022. (assinado digitalmente) Diretor(a) de Secretaria do(a) Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO -
12/08/2022 12:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/08/2022 12:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/08/2022 12:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/08/2022 12:24
Audiência de instrução e julgamento realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 10/08/2022 15:00, Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO.
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12/08/2022 12:23
Juntada de arquivo de vídeo
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12/08/2022 12:18
Juntada de arquivo de vídeo
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12/08/2022 12:15
Juntada de Certidão
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12/08/2022 11:58
Juntada de Ata de audiência
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09/08/2022 14:29
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 10/08/2022 15:00, Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO.
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09/08/2022 14:19
Juntada de Certidão
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04/08/2022 18:06
Juntada de petição intercorrente
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02/08/2022 22:29
Juntada de petição intercorrente
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02/08/2022 18:15
Juntada de arquivo de vídeo
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07/07/2022 21:47
Decorrido prazo de ALCEU BARRETO CARDOSO FILHO em 06/07/2022 23:59.
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21/06/2022 02:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/06/2022 02:21
Juntada de diligência
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06/06/2022 14:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/06/2022 12:25
Expedição de Mandado.
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31/05/2022 04:01
Decorrido prazo de MARCELO RODRIGUES GOMES em 30/05/2022 23:59.
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31/05/2022 03:47
Decorrido prazo de MARIO JUSTINO CARDOSO em 30/05/2022 23:59.
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27/05/2022 08:29
Decorrido prazo de MARIO JUSTINO CARDOSO em 26/05/2022 23:59.
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24/05/2022 05:37
Decorrido prazo de MARCELO RODRIGUES GOMES em 23/05/2022 23:59.
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24/05/2022 05:37
Decorrido prazo de MARIO JUSTINO CARDOSO em 23/05/2022 23:59.
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24/05/2022 05:27
Decorrido prazo de ALCEU BARRETO CARDOSO FILHO em 23/05/2022 23:59.
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20/05/2022 01:44
Decorrido prazo de ALCEU BARRETO CARDOSO FILHO em 19/05/2022 23:59.
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20/05/2022 01:40
Decorrido prazo de ALCEU BARRETO CARDOSO FILHO em 19/05/2022 23:59.
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20/05/2022 01:28
Decorrido prazo de MARIO JUSTINO CARDOSO em 19/05/2022 23:59.
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20/05/2022 01:28
Decorrido prazo de ALCEU BARRETO CARDOSO FILHO em 19/05/2022 23:59.
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20/05/2022 01:05
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 19/05/2022 23:59.
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20/05/2022 01:05
Decorrido prazo de MARCELO RODRIGUES GOMES em 19/05/2022 23:59.
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11/05/2022 01:59
Publicado Despacho em 11/05/2022.
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11/05/2022 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
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10/05/2022 17:25
Juntada de petição intercorrente
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10/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO: 0001943-80.2016.4.01.3507 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:MARCELO RODRIGUES GOMES e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MARCOS JOSE DE JESUS PORTO - GO18425, TAINA SIMOES RUFFING - GO52552, WESLEY AUGUSTO GONCALVES - GO15914, ANDRE VERISSIMO PEREIRA - GO30186, MARCELIA DO ROSARIO PEREIRA VALADAO - GO33519 e LEONARDO RIBEIRO LOPES - GO28877 DESPACHO 1.
Chamo o feito à ordem. 2.
Verificando-se a pauta de audiência desta subseção, restou constatado que já existe uma audiência designada para o dia 10/8/2022 às 14h. 3.
Neste giro, redesigno a audiência de instrução para o dia 10/8/2022, às 15h. 4.
Intimem-se.
Jataí/GO, (data da assinatura eletrônica). assinado digitalmente RAFAEL BRANQUINHO Juiz Federal -
09/05/2022 14:18
Processo devolvido à Secretaria
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09/05/2022 14:18
Juntada de Certidão
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09/05/2022 14:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/05/2022 14:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/05/2022 14:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/05/2022 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2022 12:12
Juntada de petição intercorrente
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09/05/2022 00:17
Publicado Decisão em 09/05/2022.
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07/05/2022 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2022
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06/05/2022 16:04
Conclusos para despacho
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06/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO: 0001943-80.2016.4.01.3507 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:MARCELO RODRIGUES GOMES e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MARCOS JOSE DE JESUS PORTO - GO18425, TAINA SIMOES RUFFING - GO52552, WESLEY AUGUSTO GONCALVES - GO15914, ANDRE VERISSIMO PEREIRA - GO30186, MARCELIA DO ROSARIO PEREIRA VALADAO - GO33519 e LEONARDO RIBEIRO LOPES - GO28877 DECISÃO Trata-se de ação penal movida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL em desfavor de MARCELO RODRIGUES GOMES, MARIO JUSTINO CARDOSO e ALCEU BARRETO CARDOSO FILHO nos artigos 90 da Lei n. 8.666/93 e 1º, I, do decreto-lei n. 201/67 (por cinco vezes), c/c os artigos 29, 30, 69 e 71, ambos do Código Penal.
Respostas à acusação devidamente apresentadas (id. 357361364 fls. 173/215; e id. 357361368 fls. 1/54; 167/169).
Foram ouvidas as testemunhas de acusação, bem como as testemunhas de defesa.
Foi realizado o interrogatório do réu MÁRIO JUSTINO CARDOSO, conforme informação id. 357361373 (fl. 327).
Inconformado com a não oitiva da testemunha Adeilson Alves de Souza, a qual foi arrolada pela defesa do réu ALCEU BARRETO CARDOSO FILHO, este ingressou com o recurso em sentido estrito, o qual foi desprovido pelo TRF1, conforme acórdão id. 909470135.
Em manifestação apresentada no evento id. 361423858, o MPF requer que seja declarada a revelia do réu MARCELO RODRIGUES GOMES, visto que este não foi localizado no endereço indicado por ele nos autos.
Decido.
Neste giro, visando o devido andamento da marcha processual, designo a audiência de instrução com o fito de realizar o interrogatório do réu ALCEU BARRETO CARDOSO FILHO, para o dia 10/8/2022, às 14h.
Em relação ao réu MARCELO RODRIGUES GOMES declaro a revelia deste, nos termos do art. 367 do CPP, visto que não foi localizado no endereço fornecido nos autos, conforme certidões id. 357361377, às fls. 50 e 51.
Proceda-se a secretaria aos atos necessários para o interrogatório do réu.
Considerando a Pandemia declarada em âmbito global e as medidas de enfrentamento previstas na Lei 13.979/2020, Portaria Ministério da Saúde n.º 356/2020, bem como o disposto nas Resoluções CNJ 313, 314 e 318, faz-se necessário para o devido andamento dos processos judiciais que as audiências a serem realizadas ocorram por via telepresencial.
Assim, determino que a audiência a ser designada seja realizada exclusivamente por videoconferência.
Para a realização da audiência, será utilizada a plataforma Microsoft Teams (MS TEAMS) que pode ser acessada tanto por computadores, quanto por Tablets e Smartphones, sendo necessário que tais equipamentos sejam dotados de câmeras.
O acesso se dá via navegador (Browser) ou APP.
O advogado deverá informar junto à Subseção Judiciária de Jataí/GO, no prazo de 05 (cinco) dias, antes da data da audiência designada, e-mail válido para onde será enviado o link de acesso à audiência, telefone de contato, bem como eventuais e-mails da parte e das testemunhas que se encontrarem em ambiente diverso durante a audiência telepresencial, ficando o profissional responsável pela devida conexão e presença delas em audiência.
Caberá ao MPF, no mesmo prazo, indicar os e-mails e telefones das testemunhas que tiverem sido arroladas.
Caso não possua equipamento para participarem e acompanharem o ato remotamente, é facultado o comparecimento do advogado, partes e testemunhas na sede da Subseção Judiciária para a realização do ato, sendo obrigatório o uso de máscaras dentro do prédio, além de observarem as medidas de distanciamento, conforme orientações que serão repassadas no local por servidores da Justiça Federal.
Poderão as partes, bem como suas testemunhas, que não tiverem meios de acessarem o sistema MS TEAMS ou o aplicativo, participarem da audiência no escritório do advogado constituído.
Na data e horário agendado, deverão as partes e testemunhas acessarem o link, via navegador de internet ou por meio do APP Teams , devendo permanecerem conectadas na sala de espera, do programa, até o início da audiência.
Por se tratar de uma nova sistemática de trabalho e não havendo ainda estimativas de tempo de duração das audiências, por meio do aplicativo, poderão ocorrer atrasos.
Assim, deverá o advogado permanecer conectado até ser franqueado o acesso à sala de audiência virtual.
Estando presentes as partes e testemunhas arroladas, reunidas fora do ambiente da Justiça Federal, caberá ao advogado manter as medidas de distanciamento.
Antes do início da audiência, o Juiz do caso solicitará que todo o ambiente seja mostrado, via câmera do computador ou do celular, a fim de certificar que o depoimento da parte não está sendo acompanhado por testemunha ou que uma testemunha esteja acompanhando a oitiva da outra.
Eventual insurgência em relação à realização da audiência telepresencial, deverá ser realizada no prazo de 5 (cinco) dias.
Fica facultado ao advogado declinar, em até 2 (dois) dias antes, via petição nos autos, da realização da audiência, caso ele, ou seu representado, não se sintam confortáveis para a realização do ato, em razão de riscos de contaminação.
Informados os e-mails pelos participantes da audiência, determino que a secretaria agende a audiência no aplicativo, adicionando-os na sala de audiência virtual.
Eventuais dúvidas durante o período na sala de espera poderão ser solucionadas por meio dos telefones da Subseção Judiciária de Jataí (64 2102-2125 ou 2102-2107).
Ressalta-se que é dever das partes, advogados, testemunhas e do MPF, acessarem a audiência virtualmente via TEAMS, valendo-se do link encaminhado ao seu respectivo e-mail, na data e horário designados para a audiência.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Jataí/GO, (data da assinatura eletrônica). (assinado eletronicamente) RAFAEL BRANQUINHO Juiz Federal -
05/05/2022 13:54
Processo devolvido à Secretaria
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05/05/2022 13:54
Juntada de Certidão
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05/05/2022 13:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/05/2022 13:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/05/2022 13:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/05/2022 13:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/03/2022 19:20
Conclusos para despacho
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01/02/2022 18:49
Recebidos os autos
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01/02/2022 18:49
Juntada de informação de prevenção negativa
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11/02/2021 13:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) de Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO para Tribunal
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11/02/2021 13:09
Juntada de Informação
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10/12/2020 15:39
Juntada de Informação
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09/12/2020 14:29
Juntada de petição intercorrente
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24/11/2020 09:13
Decorrido prazo de MARCELO RODRIGUES GOMES em 23/11/2020 23:59:59.
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03/11/2020 10:08
Juntada de petição intercorrente
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23/10/2020 22:38
Juntada de Petição intercorrente
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23/10/2020 22:32
Juntada de manifestação
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23/10/2020 22:23
Juntada de Petição (outras)
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22/10/2020 00:22
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 22/10/2020.
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22/10/2020 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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20/10/2020 16:46
Expedição de Comunicação via sistema.
-
20/10/2020 16:46
Expedição de Comunicação via sistema.
-
20/10/2020 16:46
Expedição de Comunicação via sistema.
-
20/10/2020 16:46
Expedição de Comunicação via sistema.
-
20/10/2020 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2020 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2020 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2020 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2020 14:58
Juntada de Certidão de processo migrado
-
20/10/2020 14:56
Juntada de volume
-
16/10/2020 12:58
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
16/10/2020 12:58
BAIXA EXPEDICAO DE MANDADOS PARA FINS DE ORDENAR MIGRACAO PJe
-
27/05/2020 11:01
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
20/02/2020 18:13
Conclusos para decisão
-
20/01/2020 15:20
APENSAMENTO: DE PROCESSO: REALIZADO
-
20/01/2020 15:18
APENSAMENTO: DE PROCESSO: ORDENADO/DEFERIDO
-
17/12/2019 12:14
RECURSO RAZOES APRESENTADAS - PELO REU
-
03/12/2019 12:07
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA - CP N 108 /2019
-
03/12/2019 12:07
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
-
02/12/2019 14:24
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
-
27/11/2019 16:42
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
27/11/2019 16:41
Conclusos para despacho
-
27/11/2019 16:41
AUDIENCIA: REALIZADA: INSTRUCAO E JULGAMENTO
-
27/11/2019 14:14
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
27/11/2019 14:14
Conclusos para decisão
-
04/11/2019 18:11
RECURSO APELACAO INTERPOSTA / REU
-
04/11/2019 18:05
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PELO REU
-
29/10/2019 13:30
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA
-
16/10/2019 16:19
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
16/10/2019 16:12
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
10/10/2019 10:20
INTERROGATORIO DESIGNADO
-
10/10/2019 10:20
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
10/10/2019 10:20
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
-
09/10/2019 10:20
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
02/09/2019 18:38
Conclusos para despacho
-
05/07/2019 11:03
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA - cp 455/2019
-
05/07/2019 11:03
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
-
24/06/2019 13:30
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - RENÚNCIA PROCURAÇÃO - RÉU MARIO JUSTINO
-
03/06/2019 15:57
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
30/05/2019 11:26
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª) PROCURAÇÃO
-
30/05/2019 11:26
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - OFICIO
-
22/05/2019 17:19
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
15/05/2019 17:19
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
23/04/2019 14:17
Conclusos para despacho
-
11/04/2019 18:23
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - ADVG: LUIZ CLÁUDIO E DIEGO DE QUEIROZ
-
21/03/2019 13:30
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - MANDADO Nº 20/2019
-
12/03/2019 17:59
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO - (2ª)
-
01/03/2019 14:59
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
27/02/2019 09:16
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - cp 220/2018
-
27/02/2019 09:16
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA
-
26/02/2019 17:06
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO
-
26/02/2019 12:23
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO
-
25/02/2019 18:23
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
25/02/2019 14:36
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
25/02/2019 14:36
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 455
-
05/12/2018 18:24
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
-
05/12/2018 18:22
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
05/12/2018 18:20
AUDIENCIA: REALIZADA: INSTRUCAO/INQUIRICAO
-
04/12/2018 16:53
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA - CP 220/2018
-
04/12/2018 16:53
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - CP 220/2018
-
28/11/2018 17:39
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
21/11/2018 13:01
CARGA: RETIRADOS MPF - ENVIADO PELO MOTORISTA MPF
-
05/11/2018 14:41
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA - CARTA PRECATÓRIA 35/2018
-
05/11/2018 14:41
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
-
24/10/2018 14:37
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
23/10/2018 15:08
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
17/10/2018 15:05
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
17/10/2018 15:05
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
-
16/10/2018 15:04
AUDIENCIA: DESIGNADA INSTRUCAO/INQUIRICAO
-
16/10/2018 15:04
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
15/10/2018 15:23
Conclusos para despacho
-
11/10/2018 18:37
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA - CP 37/2018
-
11/10/2018 15:42
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - CARTA PRECATÓRIA Nº 37/2018
-
11/10/2018 15:41
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA - CARTA PRECATÓRIA Nº 209/2017
-
11/10/2018 15:41
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - CARTA PRECATÓRIA Nº 209/2017
-
30/08/2018 13:01
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - OFÍCIOS DE ITAJÁ
-
06/08/2018 09:23
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA - CARTA PRECATÓRIA Nº 209/2017
-
06/08/2018 09:22
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - CARTA PRECATÓRIA Nº 209/2017
-
01/08/2018 10:19
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA - CARTA PRECATÓRIA Nº 36/2018
-
01/08/2018 10:18
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - CARTA PRECATÓRIA Nº 36/2018
-
19/07/2018 09:06
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (5ª) OFICIO PJEG - ITAJA
-
19/06/2018 11:09
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (4ª) OFÍCIO TJGO COMARCA DE QUIRINÓPOLIS
-
24/05/2018 09:35
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (3ª) PELO PJEG - ITAJA
-
04/05/2018 17:02
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª) OFÍCIO Nº 194/2018
-
17/04/2018 10:39
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - OFÍCIO
-
19/03/2018 17:04
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - (3ª) CP 37/2018
-
19/03/2018 17:04
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - (2ª) CP 36/2018
-
19/03/2018 17:03
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - CP 35/2018
-
02/03/2018 14:27
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - mandado nº 12/2018
-
01/02/2018 18:35
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
01/02/2018 18:34
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA - Ver fl. 1158 - CP 223/2017
-
01/02/2018 18:34
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
-
27/11/2017 15:43
OFICIO EXPEDIDO
-
31/10/2017 10:55
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA - cp. 208/2017
-
31/10/2017 10:55
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
-
30/10/2017 12:47
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
26/10/2017 19:46
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
26/10/2017 19:29
Conclusos para despacho
-
20/10/2017 12:15
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (3ª) PETIÇÃO REU ALCEU
-
11/10/2017 09:54
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª) OFICIO
-
09/10/2017 12:13
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - OFÍCIO DE TJ/ITAJÁ/GO
-
22/09/2017 11:56
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA - CP. 317/2016
-
22/09/2017 11:56
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
-
18/09/2017 10:02
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
14/09/2017 14:13
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - (2ª) CP 209/2017
-
14/09/2017 14:12
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - CP 208/2017
-
13/09/2017 10:44
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA - cp. 195/2017
-
13/09/2017 10:44
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
-
12/09/2017 14:01
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
12/09/2017 14:01
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - MAN 334/2017
-
08/09/2017 09:35
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
06/09/2017 17:04
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO - fls.1102
-
06/09/2017 17:03
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA
-
17/08/2017 14:55
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
-
14/08/2017 19:55
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
14/08/2017 17:59
Conclusos para despacho
-
10/07/2017 18:07
AUDIENCIA: ORDENADA INCLUSAO EM PAUTA INSTRUCAO/INQUIRICAO
-
10/07/2017 18:04
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
03/07/2017 17:05
Conclusos para decisão
-
01/06/2017 13:56
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO MPF
-
01/06/2017 13:26
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
19/05/2017 09:43
CARGA: RETIRADOS MPF - MALOTE 202 - LACRE 4255
-
12/05/2017 16:48
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
08/05/2017 16:56
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA
-
03/05/2017 14:52
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
03/05/2017 14:35
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PELO REU
-
03/05/2017 14:20
DILIGENCIA CUMPRIDA - CERTIDÃO DE OBJETO 009/2017
-
09/04/2017 17:41
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
07/04/2017 17:54
Conclusos para despacho
-
05/04/2017 13:50
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PELO PJE - PONTALINA-GO.
-
04/04/2017 17:26
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
04/04/2017 17:25
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
03/04/2017 17:58
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
28/03/2017 19:58
DEFENSOR DATIVO NOMEADO
-
28/03/2017 19:58
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
28/03/2017 18:51
Conclusos para despacho
-
24/03/2017 17:28
OFICIO EXPEDIDO - of. 158/2017
-
24/03/2017 14:35
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA - cp 25/2017
-
24/03/2017 14:35
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - CP 25/2017
-
21/03/2017 14:28
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA
-
21/03/2017 14:28
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
-
15/03/2017 12:44
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PELO REU
-
16/02/2017 17:03
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA
-
07/02/2017 17:20
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
-
06/02/2017 19:20
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
06/02/2017 15:13
Conclusos para despacho
-
03/02/2017 15:15
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª) OFICIO
-
19/01/2017 11:38
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO MPF
-
18/01/2017 17:16
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
11/01/2017 11:25
CARGA: RETIRADOS MPF
-
15/12/2016 16:54
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
12/12/2016 19:54
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
12/12/2016 14:08
Conclusos para despacho
-
12/12/2016 13:01
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA - n. 315/2016
-
12/12/2016 13:01
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
-
01/12/2016 11:59
DEFESA PREVIA APRESENTADA - REU MARIO JUSTINO
-
22/11/2016 10:43
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA
-
21/11/2016 13:34
DILIGENCIA CUMPRIDA - BUSCA POR INFORMAÇÃO PROCESSUAL
-
27/10/2016 13:49
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - (3ª) CP 3016/2016
-
25/10/2016 13:53
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - (2ª) CP 315/2016
-
25/10/2016 13:52
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - CP 317/2016
-
21/10/2016 11:23
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - OFICIO
-
19/10/2016 16:08
OFICIO EXPEDIDO - OFs. 591 e 592/2016.
-
13/10/2016 17:15
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
13/10/2016 16:23
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
13/10/2016 16:23
INICIAL AUTUADA
-
13/10/2016 15:00
BAIXA: CANCELADA / RESTAURADA MOVIMENTACAO PROCESSUAL - BAIXA REALIZADA POR EQUÍVOCO NESTES AUTOS
-
13/10/2016 14:41
BAIXA REMETIDOS DISTRIBUICAO C/ DENUNCIA / QUEIXA - AÇÃO PENAL N. 1943-80.2016.4.01.3507
-
13/10/2016 14:30
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2016
Ultima Atualização
24/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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