TRF1 - 1000385-43.2018.4.01.4200
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 17 - Des. Fed. Katia Balbino
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Roraima 1ª Vara Federal Cível da SJRR PROCESSO: 1000385-43.2018.4.01.4200 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: EDIMILSON NUNES DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARCIA CRISTINA DOS SANTOS - PR57531 e PEDRO HENRIQUE WALDRICH NICASTRO - PR57234 POLO PASSIVO:CMT ENGENHARIA LTDA e outros DESPACHO Intime-se as partes rés para especificar, justificadamente, as provas que pretende produzir no prazo de 15 dias.
Atente-se a parte que, de acordo com o entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, "...preclui o direito à prova se a parte, intimada para especificar as que pretendia produzir, não se manifesta oportunamente, e a preclusão ocorre mesmo que haja pedido de produção de provas na inicial ou na contestação, mas a parte silencia na fase de especificação." (AgRg no AREsp 645.985/SP, Rel.
Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 16/06/2016, DJe 22/06/2016)." [...] (AgInt no AREsp 1127166/MG, Rel.
Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 06/02/2018, DJe 23/02/2018).
Provas impertinentes, não justificadas ou eventuais testemunhas arroladas sem a devida qualificação e sem indicação do fato a ser por elas potencialmente esclarecido serão de plano indeferidas.
As testemunhas já deverão ser arroladas com a indicação do telefone de contato, whatsapp e e-mail, assim como iguais dados da própria parte autora, se quiser participar da audiência, e de seu advogado, considerando que todas as audiências desse juízo são realizadas exclusivamente por videoconferência.
Em seguida, autos conclusos para decisão.
Intimem-se.
BOA VISTA/RR, data da assinatura eletrônica.
FELIPE BOUZADA FLORES VIANA Juiz Federal no Exercício Provisório da Titularidade na 1ª Vara -
12/02/2020 19:53
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Juízo de origem
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12/02/2020 19:52
Expedição de Certidão de Trânsito em Julgado.
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12/02/2020 19:23
Outras Decisões
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02/10/2018 16:10
Juntada de Petição intercorrente
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02/10/2018 16:10
Conclusos para decisão
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02/10/2018 16:10
Conclusos para decisão
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01/10/2018 14:50
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2018 14:27
Juntada de Certidão
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01/10/2018 14:24
Redistribuído por prevenção em razão de incompetência
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01/10/2018 14:24
Remetidos os Autos da Distribuição ao(à) 6ª Turma
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01/10/2018 14:24
Juntada de Certidão de Redistribuição.
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21/08/2018 12:11
Recebidos os autos
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21/08/2018 12:11
Recebido pelo Distribuidor
-
21/08/2018 12:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2018
Ultima Atualização
28/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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