TRF1 - 1002632-30.2022.4.01.3303
1ª instância - Barreiras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/10/2022 15:57
Arquivado Definitivamente
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14/10/2022 15:57
Juntada de Certidão
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14/10/2022 08:15
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 13/10/2022 23:59.
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12/10/2022 00:18
Decorrido prazo de VALDIR LUIS WAGNER em 11/10/2022 23:59.
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11/10/2022 04:13
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 10/10/2022 23:59.
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04/10/2022 03:32
Decorrido prazo de DELEGADO DE POLICIA FEDERAL em 03/10/2022 23:59.
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26/09/2022 15:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/09/2022 15:31
Juntada de diligência
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22/09/2022 09:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/09/2022 08:42
Juntada de manifestação
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20/09/2022 02:32
Publicado Intimação polo ativo em 20/09/2022.
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20/09/2022 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
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19/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE BARREIRAS - 1ª VARA - BARREIRAS Juiz Titular : JAMYL DE JESUS SILVA Juiz Substituto : GUSTAVO FIGUEIREDO MELILO CAROLINO Dir.
Secretaria : MARCOS NAPOLEÃO DO REGO PAIVA DIAS AUTOS COM: (x) SENTENÇA ( ) DECISÃO ( ) DESPACHO ( ) ATO ORDINATÓRIO 1002632-30.2022.4.01.3303 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: VALDIR LUIS WAGNER Advogado do(a) IMPETRANTE: JACSON GIMENES SANTOS - RS124938 IMPETRADO: DELEGADO DE POLICIA FEDERAL, UNIÃO FEDERAL O Exmo.
Sr.
Juiz exarou: (...) Posto isto, DENEGO A SEGURANÇA, resolvendo o mérito da demanda (art. 487, I, CPC).(...) -
16/09/2022 12:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/09/2022 12:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/09/2022 11:12
Expedição de Mandado.
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16/09/2022 10:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/09/2022 10:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/09/2022 08:06
Processo devolvido à Secretaria
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13/09/2022 08:06
Denegada a Segurança a VALDIR LUIS WAGNER - CPF: *21.***.*76-42 (IMPETRANTE)
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10/06/2022 11:15
Conclusos para julgamento
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09/06/2022 14:35
Juntada de petição intercorrente
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08/06/2022 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/06/2022 14:00
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2022 00:18
Decorrido prazo de VALDIR LUIS WAGNER em 07/06/2022 23:59.
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03/06/2022 00:55
Decorrido prazo de DELEGADO DE POLICIA FEDERAL em 02/06/2022 23:59.
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11/05/2022 11:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/05/2022 11:34
Juntada de diligência
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11/05/2022 08:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/05/2022 12:35
Juntada de petição intercorrente
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09/05/2022 00:10
Publicado Intimação polo ativo em 09/05/2022.
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07/05/2022 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2022
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06/05/2022 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Barreiras-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Barreiras-BA INTIMAÇÃO VIA SISTEMA PJe (PARTE AUTORA) PROCESSO: 1002632-30.2022.4.01.3303 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: VALDIR LUIS WAGNER IMPETRADO: DELEGADO DE POLICIA FEDERAL, UNIÃO FEDERAL FINALIDADE: Intimar a parte AUTORA acerca da decisão retro, proferida nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÕES: 1) DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/06): A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo. 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Barreiras-BA, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) -
05/05/2022 14:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/05/2022 14:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/05/2022 11:03
Expedição de Mandado.
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05/05/2022 10:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/05/2022 14:02
Processo devolvido à Secretaria
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03/05/2022 14:02
Não Concedida a Medida Liminar
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03/05/2022 09:44
Conclusos para decisão
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02/05/2022 15:32
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Barreiras-BA
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02/05/2022 15:32
Juntada de Informação de Prevenção
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02/05/2022 13:22
Juntada de comprovante de recolhimento de custas
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02/05/2022 13:11
Recebido pelo Distribuidor
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02/05/2022 13:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2022
Ultima Atualização
19/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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