TRF1 - 1000788-15.2022.4.01.3507
1ª instância - Jatai
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2022 14:11
Arquivado Definitivamente
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25/07/2022 12:58
Juntada de Certidão
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01/07/2022 16:26
Audiência de conciliação realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 29/06/2022 14:40, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO.
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01/07/2022 16:26
Homologada a Transação
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01/07/2022 15:17
Juntada de Ata de audiência
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18/05/2022 00:11
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 17/05/2022 23:59.
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10/05/2022 02:22
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 09/05/2022 23:59.
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09/05/2022 13:12
Audiência Conciliação designada para 29/06/2022 14:40 Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO.
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05/05/2022 21:45
Juntada de resposta
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05/05/2022 01:24
Publicado Despacho em 05/05/2022.
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05/05/2022 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
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04/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO: 1000788-15.2022.4.01.3507 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ANALIA AMELIA DE OLIVEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ISABELLA CUNHA OLIVEIRA - GO64520 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DESPACHO Pelo disposto no § 4º do artigo 203 do Código de Processo Civil e na Portaria n. 003 deste juízo, de 2018, certifico os seguintes registros/determinações: Recebo a peça retro como emenda à inicial.
Dê-se ciência à parte autora, por intermédio de seu advogado, do Art. 1º da Portaria DISUB nº 003/2018. “Art. 1º - Em decorrência da celeridade observada na tramitação dos feitos distribuídos ao JEF, que neste juízo são sentenciados em media 06 (seis) meses após ajuizados, os pedidos de tutela antecipada serão em regra analisados por ocasião da audiência de instrução e julgamento ou no momento da prolação da sentença. § único – Exarado o ato ordinatório correlato, à parte autora fica facultado requerer imediata apuração do pedido de tutela antecipada, devendo, para tanto, demonstrar antes mesmo da sentença haverá perecimento de direito, além da desnecessidade de produção adicional de provas.” Fica designada audiência a ser realizada em conformidade com o disposto no art. 26 cc art. 16, ambos da Lei nº 12.153/2009 e art. 24 da Resolução Presi 17, de 19/09/2014 (Regimento Interno do JEF), no dia 29/06/2022, às 14h40min, devendo a parte autora comparecer à audiência, acompanhada ou não por advogado(a) constituído(a).
Intime-se a parte autora da designação da audiência, que será realizada por meio de videoconferência, através do aplicativo Microsoft Teams, bem como para informar endereço de e-mail cadastrado no aplicativo, no prazo de 02 (dois) dias.
O(a) advogado(a) tem que dispor de internet, aparelho com webcam, microfone e caixa de som, acoplados nos equipamentos ou neles instalados e endereço de e-mail.
Além disso, o(a) advogado(a) deverá: I - informar por petição no processo o seu número de telefonia móvel, bem como o seu endereço de e-mail e o da parte, caso ela possua; II – dispor de sala reservada, a fim de viabilizar a realização da audiência, ou utilizar a sala da OAB se houver tal disponibilidade; III - convocar a parte para comparecer ao seu escritório, ou nas dependências da OAB se houver tal disponibilidade, no dia e horário designados para realização da audiência, ou indicar o e-mail da parte autora, a fim de viabilizar a sua participação de onde ela estiver; IV – acessar o link da audiência enviado para o seu e-mail.
No caso de dúvida, deverá o(a) advogado(a) telefonar para o número 2102 - 2101.
Intimem-se.
Jataí, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente RAFAEL BRANQUINHO Juiz Federal – SSJ/JTI -
03/05/2022 14:29
Processo devolvido à Secretaria
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03/05/2022 14:29
Juntada de Certidão
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03/05/2022 14:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/05/2022 14:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/05/2022 14:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/05/2022 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2022 01:25
Decorrido prazo de ANALIA AMELIA DE OLIVEIRA em 29/04/2022 23:59.
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29/04/2022 12:27
Conclusos para despacho
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28/04/2022 09:18
Juntada de manifestação
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23/04/2022 05:46
Publicado Despacho em 22/04/2022.
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23/04/2022 05:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2022
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20/04/2022 14:22
Processo devolvido à Secretaria
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20/04/2022 14:22
Juntada de Certidão
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20/04/2022 14:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/04/2022 14:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/04/2022 14:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/04/2022 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2022 09:49
Conclusos para despacho
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29/03/2022 11:18
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO
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29/03/2022 11:18
Juntada de Informação de Prevenção
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29/03/2022 00:07
Recebido pelo Distribuidor
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29/03/2022 00:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2022
Ultima Atualização
01/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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