TRF1 - 1006329-20.2022.4.01.3801
1ª instância - 4ª Vara Federal Civel e Criminal da Ssj de Juiz de Fora-Mg
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2022 20:22
Baixa Definitiva
-
27/08/2022 20:22
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Justiça Federal da 6ª Região
-
14/06/2022 21:55
Conclusos para julgamento
-
14/06/2022 14:36
Juntada de petição intercorrente
-
10/06/2022 21:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2022 21:29
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2022 03:36
Decorrido prazo de GERENTE EXECUTIVO DO INSS JUIZ DE FORA em 30/05/2022 23:59.
-
25/05/2022 17:30
Juntada de Informações prestadas
-
18/05/2022 00:22
Decorrido prazo de CATIA LUCIA BORGES em 17/05/2022 23:59.
-
16/05/2022 14:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/05/2022 14:55
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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10/05/2022 13:50
Juntada de petição intercorrente
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10/05/2022 03:19
Publicado Intimação em 10/05/2022.
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10/05/2022 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
-
09/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de Juiz de Fora-MG - 4ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Juiz de Fora-MG Juiz Titular : RENATO GRIZOTTI JUNIOR Juiz Substituto : RAFAEL FRANKLIN BUSSOLARI Dir.
Secret. : PAULO HENRIQUE SIMOES DIAS AUTOS COM () SENTENÇA (X) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1006329-20.2022.4.01.3801 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) - PJe IMPETRANTE: CATIA LUCIA BORGES Advogado do(a) IMPETRANTE: LETICIA DE PAULA BATISTA - MG203731 IMPETRADO: GERENTE EXECUTIVO DO INSS JUIZ DE FORA e outros O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : Ante o exposto, defiro o pedido liminar para determinar a imediata intimação da autoridade impetrada, pelo meio mais célere disponível, para que restabeleça, imediatamente, o pagamento do benefício de auxílio doença concedido à impetrante, Cátia Lúcia Borges, cessado em 01/01/2022 (NB 636.721.945-9), até que seja realizada nova perícia médica, que deverá a ela ser oportunizada, pela autarquia previdenciária, no prazo mais exíguo possível.
Notifique-se a autoridade impetrada para que preste as informações, no prazo de 10 dias.
Intime-se nos termos do art. 7º, II, da Lei 12.016/2009.
Após, ao MPF para que apresente parecer.
Ao final, autos conclusos para sentença.
Defiro à impetrante os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Intimem-se, com urgência.
Cumpra-se.
Por razões de celeridade e economia processuais, cópia do presente ato judicial servirá de mandado/ofício. -
06/05/2022 13:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/05/2022 13:27
Expedição de Mandado.
-
06/05/2022 13:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
06/05/2022 13:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
06/05/2022 13:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/05/2022 08:27
Processo devolvido à Secretaria
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06/05/2022 08:27
Juntada de Certidão
-
06/05/2022 08:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/05/2022 08:27
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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06/05/2022 08:27
Concedida a Medida Liminar
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05/05/2022 13:42
Conclusos para decisão
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05/05/2022 12:44
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 4ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Juiz de Fora-MG
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05/05/2022 12:44
Juntada de Informação de Prevenção
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05/05/2022 11:34
Recebido pelo Distribuidor
-
05/05/2022 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2022
Ultima Atualização
27/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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