TRF1 - 0000727-12.2014.4.01.3101
1ª instância - Laranjal do Jari
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2022 12:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/08/2022 12:28
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2022 00:25
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 05/07/2022 23:59.
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28/06/2022 13:34
Decorrido prazo de EDISON DUTRA DA SILVA em 27/06/2022 23:59.
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06/05/2022 02:09
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 06/05/2022.
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06/05/2022 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
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05/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Laranjal do Jari-AP Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Laranjal do Jari-AP PROCESSO: 0000727-12.2014.4.01.3101 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: EDISON DUTRA DA SILVA POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): EDISON DUTRA DA SILVA Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
LARANJAL DO JARI, 4 de maio de 2022. (assinado eletronicamente) -
04/05/2022 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/05/2022 14:48
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2022 14:48
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2022 14:47
Juntada de Certidão de processo migrado
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04/05/2022 14:47
Juntada de volume
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31/03/2022 11:16
MIGRACAO PJe ORDENADA - CONFORME PORTARIA SJAP-LJI-DISUB 9270386 (PROCESSO PAe-SEi nº 2562-97.2019.4.01.8003).
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31/03/2022 11:15
CONCLUSOS: PARA DECISAO - Movimentação efetuada para fins de Migração.
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21/11/2018 11:17
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL: ORDENADA
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01/08/2018 15:14
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO SENTENCA
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30/07/2018 14:06
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA DA SENTENCA
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27/05/2014 16:36
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL: ORDENADA - Nos termos da Portaria nº 006/2012 e da Portaria nº 006/2014, § 2º, deste Juízo, SUSPENDA-SE o curso do presente processo, conforme decisão exarada no Resp n. 1.381.683-PE.
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27/05/2014 16:35
AUTOS RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATÓRIO
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09/04/2014 16:23
DEVOLVIDOS COM SENTENCA COM EXAME DO MERITO: PEDIDO IMPROCEDENTE
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07/04/2014 16:33
CONCLUSOS: PARA SENTENCA
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05/03/2014 18:10
AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA
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27/02/2014 17:57
AUTOS REMETIDOS: PELA DISTRIBUICAO
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27/02/2014 17:57
INICIAL: AUTUADA
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27/02/2014 11:16
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2014
Ultima Atualização
23/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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