TRF1 - 1000744-93.2022.4.01.3507
1ª instância - Jatai
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/10/2022 12:44
Arquivado Definitivamente
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19/10/2022 12:30
Juntada de Certidão
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30/09/2022 13:30
Audiência de conciliação realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 29/09/2022 13:40, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO.
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30/09/2022 13:30
Homologada a Transação
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30/09/2022 09:53
Juntada de Ata de audiência
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06/09/2022 11:20
Juntada de manifestação
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06/09/2022 02:09
Decorrido prazo de PRISCILLA DE ARAUJO SILVA SANTOS em 05/09/2022 23:59.
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03/09/2022 02:37
Decorrido prazo de PRISCILLA DE ARAUJO SILVA SANTOS em 02/09/2022 23:59.
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02/09/2022 11:45
Juntada de petição intercorrente
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01/09/2022 12:12
Audiência de conciliação designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 29/09/2022 13:40, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO.
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31/08/2022 01:43
Publicado Despacho em 31/08/2022.
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31/08/2022 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
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30/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO: 1000744-93.2022.4.01.3507 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: PRISCILLA DE ARAUJO SILVA SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: WARLEN FREITAS DE OLIVEIRA - GO46040 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ALCIDES NEY JOSE GOMES - MS8659 DESPACHO Pelo disposto no § 4º do artigo 203 do Código de Processo Civil e na Portaria n. 003 deste juízo, de 2018, certifico os seguintes registros/determinações: Recebo a peça retro como emenda à inicial.
Dê-se ciência à parte autora, por intermédio de seu advogado, do Art. 1º da Portaria DISUB nº 003/2018. “Art. 1º - Em decorrência da celeridade observada na tramitação dos feitos distribuídos ao JEF, que neste juízo são sentenciados em media 06 (seis) meses após ajuizados, os pedidos de tutela antecipada serão em regra analisados por ocasião da audiência de instrução e julgamento ou no momento da prolação da sentença. § único – Exarado o ato ordinatório correlato, à parte autora fica facultado requerer imediata apuração do pedido de tutela antecipada, devendo, para tanto, demonstrar antes mesmo da sentença haverá perecimento de direito, além da desnecessidade de produção adicional de provas.” Fica designada audiência a ser realizada em conformidade com o disposto no art. 26 cc art. 16, ambos da Lei nº 12.153/2009 e art. 24 da Resolução Presi 17, de 19/09/2014 (Regimento Interno do JEF), no dia 29/09/2022, às 13h40min, devendo a parte autora comparecer à audiência, acompanhada ou não por advogado(a) constituído(a).
Intime-se a parte autora da designação da audiência, que será realizada por meio de videoconferência, através do aplicativo Microsoft Teams, bem como para informar endereço de e-mail cadastrado no aplicativo, no prazo de 02 (dois) dias.
O(a) advogado(a) tem que dispor de internet, aparelho com webcam, microfone e caixa de som, acoplados nos equipamentos ou neles instalados e endereço de e-mail.
Além disso, o(a) advogado(a) deverá: I - informar por petição no processo o seu número de telefonia móvel, bem como o seu endereço de e-mail e o da parte, caso ela possua; II – dispor de sala reservada, a fim de viabilizar a realização da audiência, ou utilizar a sala da OAB se houver tal disponibilidade; III - convocar a parte para comparecer ao seu escritório, ou nas dependências da OAB se houver tal disponibilidade, no dia e horário designados para realização da audiência, ou indicar o e-mail da parte autora, a fim de viabilizar a sua participação de onde ela estiver; IV – acessar o link da audiência enviado para o seu e-mail.
No caso de dúvida, deverá o(a) advogado(a) telefonar para o número 2102 - 2101.
Intimem-se.
Jataí, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente RAFAEL BRANQUINHO Juiz Federal – SSJ/JTI -
29/08/2022 15:02
Processo devolvido à Secretaria
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29/08/2022 15:02
Juntada de Certidão
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29/08/2022 15:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/08/2022 15:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/08/2022 15:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/08/2022 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2022 10:14
Conclusos para despacho
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12/07/2022 15:11
Juntada de manifestação
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12/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO: 1000744-93.2022.4.01.3507 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: PRISCILLA DE ARAUJO SILVA SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: WARLEN FREITAS DE OLIVEIRA - GO46040 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ALCIDES NEY JOSE GOMES - MS8659 DESPACHO Tendo em vista que a distribuição à Vara Comum tem como primeiro critério o valor dado à causa, intime-se para corrigir o valor indicado na inicial, nos termos do art. 291/292 do CPC, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após a retificação, determino a redistribuição dos presentes autos para processamento na Vara Comum deste Juízo.
Intime-se.
Cumpra-se.
Jataí, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente RAFAEL BRANQUINHO Juiz Federal – SSJ/JTI -
11/07/2022 17:41
Processo devolvido à Secretaria
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11/07/2022 17:41
Juntada de Certidão
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11/07/2022 17:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/07/2022 17:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/07/2022 17:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/07/2022 17:41
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2022 17:12
Juntada de manifestação
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05/07/2022 16:14
Conclusos para despacho
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05/07/2022 16:12
Processo devolvido à Secretaria
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05/07/2022 16:12
Cancelada a movimentação processual
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02/07/2022 07:11
Decorrido prazo de PRISCILLA DE ARAUJO SILVA SANTOS em 01/07/2022 23:59.
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02/07/2022 07:08
Decorrido prazo de PRISCILLA DE ARAUJO SILVA SANTOS em 01/07/2022 23:59.
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20/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO: 1000744-93.2022.4.01.3507 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: PRISCILLA DE ARAUJO SILVA SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: WARLEN FREITAS DE OLIVEIRA - GO46040 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ALCIDES NEY JOSE GOMES - MS8659 DESPACHO Intimada para trazer aos autos o Termo de Renúncia, a parte autora juntou apenas petição assinada por seu causídico, todavia, a procuração de id 993197186 não lhe confere poderes específicos para tanto.
Assim, uma vez mais, intime-a para que, no prazo de 05 (cinco) dias, traga aos autos o termo de renúncia ao crédito superior à alçada do JEF, assinado a próprio punho, ou Procuração outorgando-lhe poderes específicos.
Advirta-se que, na hipótese da parte autora não sanar a irregularidade apontada, o feito será distribuído à Vara Comum deste Juízo.
Jataí, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente RAFAEL BRANQUINHO Juiz Federal – SSJ/JTI -
17/06/2022 14:00
Processo devolvido à Secretaria
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17/06/2022 14:00
Juntada de Certidão
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17/06/2022 14:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/06/2022 14:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/06/2022 14:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/06/2022 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2022 13:48
Conclusos para despacho
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20/05/2022 01:23
Decorrido prazo de PRISCILLA DE ARAUJO SILVA SANTOS em 19/05/2022 23:59.
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05/05/2022 01:29
Publicado Decisão em 05/05/2022.
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05/05/2022 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
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04/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO: 1000744-93.2022.4.01.3507 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: PRISCILLA DE ARAUJO SILVA SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: WARLEN FREITAS DE OLIVEIRA - GO46040 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ALCIDES NEY JOSE GOMES - MS8659 DECISÃO Uma vez mais, intime-se a parte autora para emendar a inicial, no prazo de 10 (dez) dias, quanto à renúncia ao crédito superior à alçada do JEF, sob pena de distribuição da presente para a Vara Comum deste Juízo. 4.
Evidentemente, a autora não está sendo concitada a renunciar aos valores vincendos após o ajuizamento, salvo as 12 iniciais.
Não é disso que se trata.
E somente na sentença será fixada a extensão do suposto direito afirmado na inicial. 5.
De mais a mais, para poder atender à demanda de quase 7 mil processos em tramitação e para conseguir manter em dia o acervo, a Vara atua de forma setorizada e segundo uma ordem padronizada de atos processuais.
Não é possível calcular em cada um dos milhares de processos que aportam nesta unidade jurisdicional anualmente os valores das parcelas anteriores ao ajuizamento, somá-los a 12 vincendas, fazer incidir atualização monetária, para, só, então, verificar se o termo de renúncia pode ser dispensado.
A maioria dos advogados que militam nesta Seccional estão cientes dessa realidade e cooperam com o juízo, na linha do novo Código de Processo Civil.
A isso se chama gestão processual (art. 139) e princípio cooperativo (art. 6º).
Consiste em buscar imprimir uma tramitação uniforme aos processos, evitando casuísmos, até que estejam prontos para sentença. 6.
Portanto, concito a que as partes, procuradores constituídos, advogados dativos e membros do Ministério Público cooperem com o Juízo para que haja maior presteza e segurança na entrega da tutela jurisdicional. 7.
Intime-se.
Jataí-GO, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente RAFAEL BRANQUINHO Juiz Federal -
03/05/2022 16:05
Juntada de emenda à inicial
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03/05/2022 14:48
Processo devolvido à Secretaria
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03/05/2022 14:48
Juntada de Certidão
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03/05/2022 14:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/05/2022 14:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/05/2022 14:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/05/2022 14:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/04/2022 10:26
Conclusos para decisão
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27/04/2022 10:02
Juntada de manifestação
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23/04/2022 05:47
Publicado Despacho em 22/04/2022.
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23/04/2022 05:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2022
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20/04/2022 14:29
Processo devolvido à Secretaria
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20/04/2022 14:29
Juntada de Certidão
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20/04/2022 14:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/04/2022 14:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/04/2022 14:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/04/2022 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2022 13:49
Conclusos para despacho
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23/03/2022 16:44
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO
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23/03/2022 16:44
Juntada de Informação de Prevenção
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23/03/2022 16:23
Recebido pelo Distribuidor
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23/03/2022 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2022
Ultima Atualização
30/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata de Audiência • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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