TRF1 - 0016193-61.2011.4.01.4100
1ª instância - 2ª Porto Velho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2022 17:53
Arquivado Definitivamente
-
28/04/2022 00:45
Decorrido prazo de TAMOYO CONSTRUCOES E TERRAPLANAGEM LTDA - ME em 27/04/2022 23:59.
-
26/04/2022 12:20
Juntada de manifestação
-
26/04/2022 03:56
Publicado Sentença Tipo B em 26/04/2022.
-
26/04/2022 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
-
25/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Rondônia 2ª Vara Federal Cível da SJRO SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 0016193-61.2011.4.01.4100 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) Advogado do(a) exequente: EXECUTADO: EXECUTADO: TAMOYO CONSTRUCOES E TERRAPLANAGEM LTDA - ME SENTENÇA RELATÓRIO Cuida-se de execução fiscal entre as partes acima epigrafadas, objetivando o recebimento do crédito contido na inicial.
Intimado(a) a se manifestar, o(a) exequente reconheceu a ocorrência da prescrição intercorrente.
Em síntese, é o relatório necessário.
Decido.
FUNDAMENTAÇÃO Tratando-se de reconhecimento de prescrição intercorrente, o julgamento em bloco de processo desta natureza se enquadra no art. 12, § 2º, II, do CPC, podendo ser julgado desde logo (observando-se o teor do REsp 1.340.553, julgado na sistemática de recursos repetitivos).
Nos termos do art. 40, § 5º, da Lei 6.830/80, “se da decisão que ordenar o arquivamento tiver decorrido o prazo prescricional, o juiz, depois de ouvida a Fazenda Pública, poderá, de ofício, reconhecer a prescrição intercorrente e decretá-la de imediato”.
No presente caso, o prazo prescricional é de cinco anos, a teor do art. 174 do Código Tributário Nacional.
Assim, considerando que transcorreu prazo superior aos cinco anos do arquivamento provisório dos autos em epígrafe, resta consumada a prescrição intercorrente.
DISPOSITIVO Ante o exposto, EXTINGO a presente execução com apoio no art. 924, V, do CPC c/c com os artigos 156, V do CTN e 40, § 4º, da Lei 6.830/80.
Com fulcro no art. 26 da Lei 6.830/80 c/c art. 19, §1º, I, da Lei nº 10.522/2002, e, considerando que a parte exequente não deu causa à extinção do feito, bem como implementou as diligências que lhe competia, objetivando a localização de bens pertencentes à parte executada, deixo de condená-la ao pagamento de honorários advocatícios e custas processuais, em sendo Fazenda Pública, as custas são isentas (art. 4º, I, da Lei nº 9.289/1996).
Considerando, ainda, que a prescrição extingue o crédito tributário (art. 156, V, do CTN), caso exista alguma restrição em bens de propriedade do executado, em razão deste processo, após o trânsito em julgado, proceda-se sua liberação.
A exequente fica desde já intimada para o cancelamento das CDAs, caso ainda não tenham assim procedido.
Trânsito em julgado automático na data da assinatura desta sentença, na forma do parágrafo único do artigo 1.000 do CPC.
ARQUIVE-SE.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Porto Velho, data da assinatura eletrônica.
Assinatura eletrônica HIRAM ARMÊNIO XAVIER PEREIRA Juiz Federal -
22/04/2022 12:37
Processo devolvido à Secretaria
-
22/04/2022 12:37
Juntada de Certidão
-
22/04/2022 12:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/04/2022 12:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
22/04/2022 12:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
22/04/2022 12:37
Declarada decadência ou prescrição
-
20/04/2022 17:12
Conclusos para julgamento
-
31/01/2021 07:18
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 29/01/2021 23:59.
-
27/01/2021 10:08
Decorrido prazo de TAMOYO CONSTRUCOES E TERRAPLANAGEM LTDA - ME em 26/01/2021 23:59.
-
29/10/2020 12:32
Juntada de petição intercorrente
-
27/10/2020 23:50
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 27/10/2020.
-
27/10/2020 23:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/10/2020 04:13
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2020 04:13
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2020 08:20
Juntada de Certidão de processo migrado
-
22/10/2020 08:17
Juntada de volume
-
17/09/2020 09:18
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
08/07/2019 15:02
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; NAO LOCALIZADOS BENS / DEVEDOR
-
01/07/2019 09:09
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
03/05/2019 18:03
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
02/05/2019 11:18
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
02/05/2019 11:18
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO FAZENDA NACIONAL
-
02/05/2019 11:18
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
13/06/2014 14:22
ARQUIVADOS PROVISORIAMENTE OUTROS (ESPECIFICAR)
-
12/06/2014 11:31
REMESSA ORDENADA: ARQUIVO - ARQUIVAMENTO S/ BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO
-
12/06/2014 10:45
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
-
19/04/2013 15:44
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; NAO LOCALIZADOS BENS / DEVEDOR - PRAZO ABRIL 2014
-
19/04/2013 15:40
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
15/04/2013 10:49
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
12/04/2013 10:46
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL - PROSSEGUIMENTO DO FEITO
-
12/04/2013 10:46
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - INTIMAR
-
11/04/2013 14:33
Conclusos para despacho
-
19/03/2013 17:12
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
19/03/2013 17:12
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
08/03/2013 16:23
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
06/03/2013 16:59
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL - PROSSEGUIMENTO DO FEITO
-
06/03/2013 16:59
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
04/03/2013 08:43
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - BACENJUD
-
28/02/2013 18:02
EXTRACAO DE CERTIDAO
-
17/01/2013 12:54
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
16/01/2013 13:24
Conclusos para decisão- ANÁLISE DE PETIÇÃO
-
16/01/2013 13:20
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - PARA MANIFESTAÇÃO EXECUTADA
-
09/11/2012 17:40
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO EDITAL - PUBLICADO NO E-DJF1 N. 218
-
08/11/2012 15:12
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA EDITAL
-
07/11/2012 11:04
CitaçãoELA IMPRENSA ORDENADA PUBLICACAO EDITAL - CITAÇÃO PARTE EXECUTADA
-
23/10/2012 17:10
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
22/10/2012 14:28
Conclusos para despacho
-
28/08/2012 15:10
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
28/08/2012 15:10
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
17/08/2012 15:38
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
14/08/2012 12:36
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL - PROSSEGUIMENTO DO FEITO
-
14/08/2012 11:46
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
10/08/2012 16:26
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE PETIÇÃO
-
11/06/2012 16:54
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
11/06/2012 16:54
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
11/05/2012 14:45
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
07/05/2012 13:48
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL - PROSSEGUIMENTO DO FEITO
-
07/05/2012 12:44
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
28/04/2012 08:06
Conclusos para despacho
-
06/03/2012 16:27
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
06/03/2012 16:27
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
13/02/2012 10:38
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
09/02/2012 14:58
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL - PROSSEGUIMENTO DO FEITO
-
09/02/2012 14:57
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - VISTA PARTE EXEQUENTE
-
09/02/2012 14:50
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA FRUSTRADA
-
10/01/2012 09:05
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
-
27/12/2011 15:27
CitaçãoELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
-
16/12/2011 09:56
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
15/12/2011 15:21
Conclusos para despacho - DESPACHO INICIAL
-
15/12/2011 15:06
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
15/12/2011 10:18
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
15/12/2011 10:18
INICIAL AUTUADA
-
15/12/2011 08:50
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA - CORRECAO
-
14/12/2011 17:26
DISTRIBUICAO AUTOMATICA - PROGRAMA PJFDI1100
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2011
Ultima Atualização
29/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0029778-59.2019.4.01.3500
Agencia Nacional de Transportes Terrestr...
Expresso Satelite Norte Limitada
Advogado: Walberty Luiz do Rego Luna
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 04/09/2019 16:16
Processo nº 0041817-82.2014.4.01.3300
Maria Tereza Teixeira Rocha
Universidade Federal da Bahia
Advogado: Mauro de Azevedo Menezes
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 04/11/2014 09:33
Processo nº 1001924-85.2019.4.01.3302
Laedja Vilaronga Souza Cedraz
Fundacao Cultural e Educacional Geronimo...
Advogado: Ivonadson dos Santos Lopes
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 30/04/2019 17:53
Processo nº 0006976-57.1997.4.01.3300
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Walter Marins Mansur
Advogado: Walmiro de Oliveira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 08/07/1997 00:00
Processo nº 0110223-85.2015.4.01.3700
Ministerio Publico Federal - Mpf
Antonio da Cruz Filgueira Junior
Advogado: Renata Cristina Azevedo Coqueiro Portela
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 30/11/2015 00:00