TRF1 - 0021520-46.2008.4.01.3500
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 24 - Des. Fed. Maura Moraes Tayler
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 24 - DESEMBARGADORA FEDERAL MAURA MORAES TAYER APELAÇÃO CÍVEL (198): 0021520-46.2008.4.01.3500 APELANTE: CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRACAO DE GOIAS Advogado do(a) APELANTE: LUIZ CARLOS DE SOUZA - GO12678-A APELADO: LUIZ DE GONZAGA BRASILEIRO DE FARIA EMENTA PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO.
APELAÇÃO.
EXECUÇÃO FISCAL.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
DILIGÊNCIAS NEGATIVAS SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
RESP 1.340.553/RS.
TEMA 566.
INTIMAÇÃO ANTES DA EXTINÇÃO.
PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO.
APELAÇÃO NÃO PROVIDA. 1.
O Superior Tribunal de Justiça decidiu, em sede de recurso repetitivo, que não sendo encontrado o devedor ou bens suscetíveis de penhora, suspende-se o processo por um ano, findo o qual se inicia o prazo de prescrição de cinco anos (REsp 1.340.553, Tema 566). 2.
Interrompem a prescrição a efetiva constrição patrimonial e a efetiva citação, ainda que por edital, não sendo suficiente a apresentação de requerimento de penhora de ativos financeiros ou de outros bens (REsp 1.340.553). 3.
Tendo o processo ficado suspenso e arquivado provisoriamente pelo prazo indicado na lei, sem notícia de causa suspensiva ou interruptiva, deve ser decretada sua extinção, em vista da ocorrência de prescrição intercorrente. 4.
A arguição de nulidade, por ausência de intimação antes da extinção do processo, somente pode ser acolhida com a demonstração de prejuízo (REsp 1.340.553, Item 4.4). 5.
Apelação interposta pelo Exequente não provida.
ACÓRDÃO Decide a Oitava Turma, por unanimidade, negar provimento à apelação interposta pelo Exequente, nos termos do voto da Relatora.
Brasília, 10 de junho de 2024.
Desembargadora Federal MAURA MORAES TAYER Relatora -
15/05/2024 00:00
Intimação
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região Brasília/DF, 14 de maio de 2024.
Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: APELANTE: CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRACAO DE GOIAS, .
APELADO: LUIZ DE GONZAGA BRASILEIRO DE FARIA, .
O processo nº 0021520-46.2008.4.01.3500 APELAÇÃO CÍVEL (198), Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL MARIA MAURA MARTINS MORAES TAYER, foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes Sessão de Julgamento Data: 10-06-2024 Horário: 14:00 Local: Ed.
SEDE I, sobreloja, sl. 02 - 3 - Pedidos de Sustentação Oral: encaminhar para [email protected], até às 17h do último dia útil que antecede a data da Sessão de Julgamento, informando numero do processo, nome do Relator, nome/OAB e e-mail do advogado. -
20/02/2024 10:05
Recebidos os autos
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20/02/2024 10:05
Recebido pelo Distribuidor
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20/02/2024 10:05
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2024
Ultima Atualização
27/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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